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Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE · 22/09/2026 · pág. 48

DOMFO 22/09/2026 - Diario Oficial do Municipio de Fortaleza - CE

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 22 DE SETEMBRO DE 2026 TERÇA-FEIRA - PÁGINA 48

XIII - Comunicar à autoridade competente as irregularidades cometidas pela contratada, sugerindo, quando for o caso, a imposição de sanções contratuais e/ou administrativas, conforme previsão contida no Edital e/ou no instrumento contratual ou na legislação de regência;

XIV - Apresentar à autoridade competente, quando solicitado, relatório circunstanciado de gestão do contrato.

Art. 4º São atribuições do Fiscal do Contrato Administrativo:

I - Conhecer os termos do edital e as condições do contrato, em especial os prazos, os cronogramas, as obrigações das partes, os casos de rescisão, a existência de cláusula de reajuste, se for o caso, e as hipóteses de aditamento;

II - Acompanhar e fiscalizar a execução da obra, do serviço ou do fornecimento de bens, em estrita observância ao edital e ao contrato;

III - Juntar documentos, registrar telefonemas, fazer anotações, redigir atas de reunião, anexar correspondências, inclusive as eletrônicas, e quaisquer documentos relativos à execução do contrato, no processo de fiscalização;

IV - Registrar, em livro próprio, todas as ocorrências durante a execução do contrato, notificando o contratado, por escrito, a sanar os problemas em prazo hábil, a ser estipulado de acordo com o caso concreto;

V - Fazer cumprir fielmente as obrigações avençadas, relatando por escrito e sugerindo à autoridade superior a aplicação das sanções, na forma do edital e do contrato, no caso de inadimplência, garantindo ao contratado o direito de defesa;

VI - Solicitar à autoridade superior a contratação de terceiro para auxiliá-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes ao objeto da

fiscalização;

VII - Conferir a conclusão das etapas e o cumprimento das condições de pagamento;

VIII - Dar recebimento provisório das obras, serviços e compras mediante termo de recebimento provisório;

IX - Dar recebimento definitivo das obras, serviços e compras mediante termo recebimento definitivo, se houver previsão expressa na portaria de designação;

X - Realizar suas atividades e atribuições em consonância com o Gestor do Contrato, a fim de garantir a boa gestão e execução dos contratos corporativos, devendo comunicar ao gestor de contrato, formalmente e com antecedência, o afastamento das atividades de fiscalização para que, caso necessário, seja designado seu substituto;

XI - Manter registro de ocorrências, em meio físico ou informatizado, para lançar as ocorrências relacionadas à execução do contrato, as inspeções periódicas realizadas, as faltas verificadas, as providências exigidas e as recomendações efetuadas, bem como as soluções adotadas pela contratada;

XII - Avaliar e acompanhar rotineiramente a quantidade e a qualidade dos serviços executados ou dos bens entregues, verificando o atendimento das especificações contidas nos planos, projetos, planilhas, memoriais descritivos, especificações técnicas, projeto básico, termo de referência e da proposta, assim como os prazos de entrega/execução e de conclusão;

XIII - Verificar se a contratada mantém um responsável técnico acompanhando as obras e os serviços, quando assim determinar o contrato;

XIV - Atestar juntamente com o gestor de contratos, o fornecimento ou a entrega de bens e a prestação do serviço, recusando-os quando irregulares ou em desacordo com as condições estabelecidas;

XV - Atuar, com eficiência e celeridade, na solução dos problemas que porventura venham a ocorrer ao longo da execução contratual, encaminhando as questões que ultrapassarem sua competência ao gestor de contratos ou à autoridade competente; XVI - Dar ciência ao gestor de contrato da possibilidade de não conclusão do objeto na data pactuada, com as justificativas apresentadas pela contratada.

Art. 5º Os servidores designados por esta Portaria não farão jus a qualquer remuneração ou vantagem adicional, por estas funções serem consideradas serviço público relevante.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Município – DOM.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Gabinete do Presidente da Fundação CITINOVA, em 18 de setembro de 2026.

George Lima de Araújo

Presidente da Fundação CITINOVA


EXTRATO

ESPÉCIE : CONTRATO Nº 006/2026, QUE ENTRE SI CELEBRAM A FUNDAÇÃO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO DE FORTALEZA - CITINOVA E A EMPRESA PRISMA DISTRIBUIDORA DE PAPEIS LTDA, ABAIXO QUALIFICADOS. CONTRATANTE : Fundação de Ciência, Tecnologia e Inovação de Fortaleza – CITINOVA, inscrita no CNPJ sob o nº 21.736.708/0001-85. CONTRATADA: Prisma Distribuidora de Papeis LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 06.342.699/0001-54. OBJETO : O presente contrato tem por objeto a contratação de empresa para aquisição de material de expediente: papel, a fim de atender às necessidades dos órgãos e entidades do Município de Fortaleza, nas condições estabelecidas no Anexo I – Termo de Referência do Edital nº 10631. FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA: O presente contrato tem como fundamento o Edital do Pregão Eletrônico n° 90264/2025 e seus anexos, os preceitos do Direito Público, os Decretos Municipais 15.608, de 31 de março de 2023, 15.595, de 22 de março de 2023, 15.604, de 28 de março de 2023 e 13.735, de 18 de janeiro de 2016, na Lei nº 14.133, de 01 de abril de 2021, na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, alterada pela Lei Complementar nº 147, na Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018