Dia Oficial

Diário Oficial do Estado do Ceará · 23/09/2026 · pág. 11

DOE 23/09/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº177 | FORTALEZA, 23 DE SETEMBRO DE 2026 11

CONTROLADORIA E OUVIDORIA-GERAL DO ESTADO

PORTARIA CGE Nº156/2026 , 15 de setembro de 2026.

ALTERA A COMPOSIÇÃO DO COMITÊ DE INTEGRIDADE, RISCOS E QUALIDADE DA CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL DO ESTADO - CGE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais conforme disposto no art.14, incisos I, II, III na Lei Estadual nº 16.710/2018 e alterações; CONSIDERANDO a instituição do Programa de Integridade do Poder Executivo do Estado do Ceará, por meio da Lei Estadual nº 16.717/2018; CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar nº 309/2023, de 11 de julho de 2023, que regulamenta os §§ 1.º, 2.º e 3.º do art. 190-A da Constituição do Estado do Ceará, no âmbito do Poder Executivo, estabelece competências e valores da Controladoria e Ouvidoria Geral do Estado, e dispõe sobre o regime jurídico da carreira de Auditor de Controle Interno; CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 36.822/2025 que altera a estrutura organizacional e dispões sobre a distribuição e denominação dos cargos de provimento em comissão da CGE; CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 33.805/2020, de 10 de novembro de 2020, que institui a Política de Gestão de Riscos do Poder Executivo do Estado do Ceará; CONSIDERANDO o disposto na Portaria nº 05/2021, de 09 de fevereiro de 2021, que institui a metodologia de gerenciamento de riscos do Poder Executivo do Estado do Ceará; CONSIDERANDO o disposto na Portaria CGE nº158/2023, de 08 de dezembro de 2023, que implementa a Gestão de Riscos na Controladoria e Ouvidoria Geral do Estado do Ceará e define as áreas de atuação responsáveis pelo Gerenciamento de Riscos; CONSIDERANDO o disposto no Decreto Estadual nº 34.814, de 22 de junho de 2022, que regulamenta o Programa de Integridade do Poder Executivo do Estado do Ceará e define o Comitê de Integridade como a instância colegiada responsável pela implementação do Programa de Integridade no órgão ou entidade, atribuindo à CGE definir a composição e as atribuições do Comitê de Integridade e a competência de seus membros; CONSIDERANDO a Portaria nº 74 de 15 de setembro de 2020 que dispõe sobre as diretrizes para a operacionalização do Programa de Integridade do Poder Executivo Estadual; CONSIDERANDO que esta CGE possui Sistema de Gestão da Qualidade (SGQ) certificado com base nos requisitos da Norma ABNT NBR ISO 9001:2015, RESOLVE: Art. 1º. Alterar a composição do Comitê de Integridade, Riscos e Qualidade para acompanhar e controlar as ações voltadas para o monitoramento do Programa de Integridade, pela implementação da Gestão de Riscos e da Norma NBR ISO 9001:2015, passando a ser composto pelos seguintes membros:

MEMBRO MATRÍCULA ÁREA DESIGNAÇÃO
MARCELO DE SOUSA MONTEIRO 1617351-7 SEXEC-PGI Presidente do Comitê de Integridade, Riscos e Qualidade
ANTÔNIO MARCONI LEMOS DA SILVA 1617171-9 SEXEC Vice - Presidente do Comitê de Integridade, Riscos e Qualidade
THIAGO MESQUITA VIEIRA 3000042-0 CODIP Coordenador da Qualidade
LARIÇA LOIOLA GONÇALVES ALEXANDRINO 3000111-7 ASCOU Coordenadora de Integridade e Riscos
FELIPE THADEU CARVALHO SILVA 3000082-X CODIP Secretário Executivo do Comitê de Integridade, Riscos e Qualidade
FELIPE MORAES COSTA 3000066-8 ASCOM Membro
EVELINE ALINE PINHEIRO CUNHA ROCHA 3000047-1 ASJUR Membro
FRANCISCO NAUBER BERNARDO GÓIS 3001292-5 ASESI Membro
ÉLIDA DOS ANJOS SILVA 3000056-0 OUVIDORIA SETORIAL Membro
ÍTALO JOSÉ BRÍGIDO COELHO 1661161-1 CCONT Membro
ELAYNE CRISTINA CHAVES CAVALCANTE 3000901-0 CCONP Membro
ANTONIO PAULO DA SILVA 1661101-8 COSCO Membro
JOSÉ OTACÍLIO DE ASSIS JÚNIOR 3000943-6 COUVI Membro
BRUNO JESUS MARTINS LOBO 3000051-X COAUD Membro
MARCOS HENRIQUE DE CARVALHO ALMEIDA 3000681-X COTIC Membro
KASSYO MODESTO DA SILVA 3000181-8 COTRA Membro
TIAGO MONTEIRO DA SILVA 3000691-7 COAFI Membro
SAMYA DINIZ ENEAS 3000067-6 CGDEP Membro
MARIA NAZARE GONCALVES PINHO 1661181-6 Comissão Setorial de Ética Pública Membro
TERESA MARIA ROCHA LIMA 3000025-0 Comissão de Sustentabilidade e
Responsabilidade Social da CGE
Membro

Art. 2º. As substituições dos membros do Comitê de Integridade, Riscos e Qualidade deverão observar o disposto no Regulamento da CGE e no Regimento Interno, ou servidores por eles indicados.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL DO ESTADO, em Fortaleza/CE, 15 de setembro de 2026.

Aloísio Barbosa de Carvalho Neto

SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL

Registre-se e publique-se.

*** *** ***

PORTARIA Nº157/2026 ,15 de setembro de 2026.

DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO TEMPORÁRIA DE ORDENADOR DE DESPESAS NO ÂMBITO DA CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL DO ESTADO DO CEARÁ (CGE-CE), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe confere a legislação estadual, e tendo em vista o disposto no art. 67 do Decreto Estadual nº 37.224, de 18 de março de 2026, bem como o que consta no processo administrativo autuado sob o NUP 41001.003425/2026-95; CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a continuidade dos serviços administrativos, da gestão orçamentária e da execução financeira da CGE-CE; CONSIDERANDO o gozo simultâneo de férias regulamentares pelo Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna (no período de 11 a 30 de setembro de 2026) e pelo Secretário de Estado Chefe da CGE (no período de 21 de setembro a 09 de outubro de 2026); CONSIDERANDO o princípio da segregação de funções aplicável à gestão e à conformidade dos atos da administração pública, RESOLVE:

Art. 1º Designar temporariamente o servidor THIAGO MESQUITA VIEIRA, ocupante do cargo comissionado de Coordenador de Desenvolvimento Institucional e Planejamento (CODIP), para exercer a função de Ordenador de Despesas no âmbito da Controladoria e Ouvidoria Geral do Estado do Ceará (CGE-CE), no período compreendido entre 21 e 29 de setembro de 2026.

Art. 2º Compete ao Ordenador de Despesas designado, nos limites da legislação vigente e das dotações orçamentárias aprovadas: I – autorizar a abertura de processos licitatórios, dispensas e inexigibilidades de licitação;

II – assinar contratos administrativos, convênios, acordos e os respectivos termos aditivos;

III – assinar notas de empenho, liquidações, ordens de pagamento e anulações de despesas;

IV – prestar contas da gestão financeira perante os órgãos de controle interno do Poder Executivo e ao Tribunal de Contas do Estado do Ceará (TCE-CE). Art. 3º Em observância estrita ao princípio da segregação de funções, as competências atribuídas por esta Portaria são expressamente incompatíveis com o exercício de atos de fiscalização direta ou gestão de contratos cujos pagamentos venham a ser por ele autorizados.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos funcionais e operacionais a contar de 21 de setembro de 2026. PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.

CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL DO ESTADO, em Fortaleza/CE, 15 de setembro de 2026.

Aloísio Barbosa de Carvalho Neto

SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL

Registre-se e publique-se.


EXTRATO DE CONTRATO

Nº DO DOCUMENTO 18/2026

CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, POR INTERMÉDIO DA CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL DO ESTADO – CGE. CONTRATADA: EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO CEARÁ – ETICE ; OBJETO: O OBJETO DO PRESENTE INSTRUMENTO É A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS DE GESTÃO ELETRÔNICA DE DOCUMENTOS (GED), COMPREENDENDO A DIGITALIZAÇÃO DE DOCUMENTOS FÍSICOS, PROCESSAMENTO DE IMAGENS, RECONHECIMENTO ÓPTICO DE CARACTERES (OCR) , ORGANIZAÇÃO DOCUMENTAL, INDEXAÇÃO, ARMAZENAMENTO EM NUVEM, CUSTÓDIA FÍSICA E DIGITAL, DISPONIBILIZAÇÃO DE PLATAFORMA TECNOLÓGICA DE GERENCIAMENTO ELETRÔNICO DE DOCUMENTOS, SUPORTE TÉCNICO, TREINAMENTO E DEMAIS SERVIÇOS CORRELATOS, CONFORME ESPECIFICAÇÕES, CONDIÇÕES, QUANTITATIVOS E EXIGÊNCIAS ESTABELECIDOS NO TERMO