DOE 23/09/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº177 | FORTALEZA, 23 DE SETEMBRO DE 2026 11
CONTROLADORIA E OUVIDORIA-GERAL DO ESTADO
PORTARIA CGE Nº156/2026 , 15 de setembro de 2026.
ALTERA A COMPOSIÇÃO DO COMITÊ DE INTEGRIDADE, RISCOS E QUALIDADE DA CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL DO ESTADO - CGE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais conforme disposto no art.14, incisos I, II, III na Lei Estadual nº 16.710/2018 e alterações; CONSIDERANDO a instituição do Programa de Integridade do Poder Executivo do Estado do Ceará, por meio da Lei Estadual nº 16.717/2018; CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar nº 309/2023, de 11 de julho de 2023, que regulamenta os §§ 1.º, 2.º e 3.º do art. 190-A da Constituição do Estado do Ceará, no âmbito do Poder Executivo, estabelece competências e valores da Controladoria e Ouvidoria Geral do Estado, e dispõe sobre o regime jurídico da carreira de Auditor de Controle Interno; CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 36.822/2025 que altera a estrutura organizacional e dispões sobre a distribuição e denominação dos cargos de provimento em comissão da CGE; CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 33.805/2020, de 10 de novembro de 2020, que institui a Política de Gestão de Riscos do Poder Executivo do Estado do Ceará; CONSIDERANDO o disposto na Portaria nº 05/2021, de 09 de fevereiro de 2021, que institui a metodologia de gerenciamento de riscos do Poder Executivo do Estado do Ceará; CONSIDERANDO o disposto na Portaria CGE nº158/2023, de 08 de dezembro de 2023, que implementa a Gestão de Riscos na Controladoria e Ouvidoria Geral do Estado do Ceará e define as áreas de atuação responsáveis pelo Gerenciamento de Riscos; CONSIDERANDO o disposto no Decreto Estadual nº 34.814, de 22 de junho de 2022, que regulamenta o Programa de Integridade do Poder Executivo do Estado do Ceará e define o Comitê de Integridade como a instância colegiada responsável pela implementação do Programa de Integridade no órgão ou entidade, atribuindo à CGE definir a composição e as atribuições do Comitê de Integridade e a competência de seus membros; CONSIDERANDO a Portaria nº 74 de 15 de setembro de 2020 que dispõe sobre as diretrizes para a operacionalização do Programa de Integridade do Poder Executivo Estadual; CONSIDERANDO que esta CGE possui Sistema de Gestão da Qualidade (SGQ) certificado com base nos requisitos da Norma ABNT NBR ISO 9001:2015, RESOLVE: Art. 1º. Alterar a composição do Comitê de Integridade, Riscos e Qualidade para acompanhar e controlar as ações voltadas para o monitoramento do Programa de Integridade, pela implementação da Gestão de Riscos e da Norma NBR ISO 9001:2015, passando a ser composto pelos seguintes membros:
| MEMBRO | MATRÍCULA | ÁREA | DESIGNAÇÃO |
|---|---|---|---|
| MARCELO DE SOUSA MONTEIRO | 1617351-7 | SEXEC-PGI | Presidente do Comitê de Integridade, Riscos e Qualidade |
| ANTÔNIO MARCONI LEMOS DA SILVA | 1617171-9 | SEXEC | Vice - Presidente do Comitê de Integridade, Riscos e Qualidade |
| THIAGO MESQUITA VIEIRA | 3000042-0 | CODIP | Coordenador da Qualidade |
| LARIÇA LOIOLA GONÇALVES ALEXANDRINO | 3000111-7 | ASCOU | Coordenadora de Integridade e Riscos |
| FELIPE THADEU CARVALHO SILVA | 3000082-X | CODIP | Secretário Executivo do Comitê de Integridade, Riscos e Qualidade |
| FELIPE MORAES COSTA | 3000066-8 | ASCOM | Membro |
| EVELINE ALINE PINHEIRO CUNHA ROCHA | 3000047-1 | ASJUR | Membro |
| FRANCISCO NAUBER BERNARDO GÓIS | 3001292-5 | ASESI | Membro |
| ÉLIDA DOS ANJOS SILVA | 3000056-0 | OUVIDORIA SETORIAL | Membro |
| ÍTALO JOSÉ BRÍGIDO COELHO | 1661161-1 | CCONT | Membro |
| ELAYNE CRISTINA CHAVES CAVALCANTE | 3000901-0 | CCONP | Membro |
| ANTONIO PAULO DA SILVA | 1661101-8 | COSCO | Membro |
| JOSÉ OTACÍLIO DE ASSIS JÚNIOR | 3000943-6 | COUVI | Membro |
| BRUNO JESUS MARTINS LOBO | 3000051-X | COAUD | Membro |
| MARCOS HENRIQUE DE CARVALHO ALMEIDA | 3000681-X | COTIC | Membro |
| KASSYO MODESTO DA SILVA | 3000181-8 | COTRA | Membro |
| TIAGO MONTEIRO DA SILVA | 3000691-7 | COAFI | Membro |
| SAMYA DINIZ ENEAS | 3000067-6 | CGDEP | Membro |
| MARIA NAZARE GONCALVES PINHO | 1661181-6 | Comissão Setorial de Ética Pública | Membro |
| TERESA MARIA ROCHA LIMA | 3000025-0 | Comissão de Sustentabilidade e Responsabilidade Social da CGE |
Membro |
Art. 2º. As substituições dos membros do Comitê de Integridade, Riscos e Qualidade deverão observar o disposto no Regulamento da CGE e no Regimento Interno, ou servidores por eles indicados.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL DO ESTADO, em Fortaleza/CE, 15 de setembro de 2026.
Aloísio Barbosa de Carvalho Neto
SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL
Registre-se e publique-se.
*** *** ***
PORTARIA Nº157/2026 ,15 de setembro de 2026.
DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO TEMPORÁRIA DE ORDENADOR DE DESPESAS NO ÂMBITO DA CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL DO ESTADO DO CEARÁ (CGE-CE), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe confere a legislação estadual, e tendo em vista o disposto no art. 67 do Decreto Estadual nº 37.224, de 18 de março de 2026, bem como o que consta no processo administrativo autuado sob o NUP 41001.003425/2026-95; CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a continuidade dos serviços administrativos, da gestão orçamentária e da execução financeira da CGE-CE; CONSIDERANDO o gozo simultâneo de férias regulamentares pelo Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna (no período de 11 a 30 de setembro de 2026) e pelo Secretário de Estado Chefe da CGE (no período de 21 de setembro a 09 de outubro de 2026); CONSIDERANDO o princípio da segregação de funções aplicável à gestão e à conformidade dos atos da administração pública, RESOLVE:
Art. 1º Designar temporariamente o servidor THIAGO MESQUITA VIEIRA, ocupante do cargo comissionado de Coordenador de Desenvolvimento Institucional e Planejamento (CODIP), para exercer a função de Ordenador de Despesas no âmbito da Controladoria e Ouvidoria Geral do Estado do Ceará (CGE-CE), no período compreendido entre 21 e 29 de setembro de 2026.
Art. 2º Compete ao Ordenador de Despesas designado, nos limites da legislação vigente e das dotações orçamentárias aprovadas: I – autorizar a abertura de processos licitatórios, dispensas e inexigibilidades de licitação;
II – assinar contratos administrativos, convênios, acordos e os respectivos termos aditivos;
III – assinar notas de empenho, liquidações, ordens de pagamento e anulações de despesas;
IV – prestar contas da gestão financeira perante os órgãos de controle interno do Poder Executivo e ao Tribunal de Contas do Estado do Ceará (TCE-CE). Art. 3º Em observância estrita ao princípio da segregação de funções, as competências atribuídas por esta Portaria são expressamente incompatíveis com o exercício de atos de fiscalização direta ou gestão de contratos cujos pagamentos venham a ser por ele autorizados.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos funcionais e operacionais a contar de 21 de setembro de 2026. PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL DO ESTADO, em Fortaleza/CE, 15 de setembro de 2026.
Aloísio Barbosa de Carvalho Neto
SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL
Registre-se e publique-se.
EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 18/2026
CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, POR INTERMÉDIO DA CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL DO ESTADO – CGE. CONTRATADA: EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO CEARÁ – ETICE ; OBJETO: O OBJETO DO PRESENTE INSTRUMENTO É A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS DE GESTÃO ELETRÔNICA DE DOCUMENTOS (GED), COMPREENDENDO A DIGITALIZAÇÃO DE DOCUMENTOS FÍSICOS, PROCESSAMENTO DE IMAGENS, RECONHECIMENTO ÓPTICO DE CARACTERES (OCR) , ORGANIZAÇÃO DOCUMENTAL, INDEXAÇÃO, ARMAZENAMENTO EM NUVEM, CUSTÓDIA FÍSICA E DIGITAL, DISPONIBILIZAÇÃO DE PLATAFORMA TECNOLÓGICA DE GERENCIAMENTO ELETRÔNICO DE DOCUMENTOS, SUPORTE TÉCNICO, TREINAMENTO E DEMAIS SERVIÇOS CORRELATOS, CONFORME ESPECIFICAÇÕES, CONDIÇÕES, QUANTITATIVOS E EXIGÊNCIAS ESTABELECIDOS NO TERMO