DOE 23/09/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº177 | FORTALEZA, 23 DE SETEMBRO DE 2026 27
do seu término, quando ela der causa a atraso na liberação dos recursos, limitada ao exato período do atraso verificado. DA PUBLICAÇÃO: O Ente Público publicará extrato deste TCC no meio oficial de publicidade da administração pública, após a assinatura, para que se inicie a produção de seus efeitos. FORO: As partes comprometem-se a submeter eventuais controvérsias decorrentes do presente ajuste à prévia tentativa de solução administrativa. As controvérsias que não possam ser resolvidas administrativamente serão submetidas ao foro da Justiça do município de Fortaleza. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza/ CE, 18 de setembro de 2026. Signatários:
Iris Oliveira Dias PRESIDENTE REPRESENTANTE LEGAL DA ENTIDADE CULTURAL Rafael Cordeiro Felismino REPRESENTANTE LEGAL DO ÓRGÃO OU ENTIDADE PÚBLICA Adélia Cristina Martins Menezes Cavagnolli COORDENADORA JURÍDICA
EXTRATO DO TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL Nº439/2026 NUP: 27001.004417/2026-35 - PRÉ-RESERVA: 1478210000
TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DA CULTURA – SECULT, E O(A) AGENTE CULTURAL ABAIXO DESIGNADO(A). O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA CULTURA, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.555/0001-11, com sede na Rua Dr. João Moreira, nº 540, Centro, Complexo Cultural Estação das Artes, CEP 60.030-000, Fortaleza/ CE, doravante denominada SECULT, neste ato representada por seu Secretário Executivo, RAFAEL CORDEIRO FELISMINO, brasileiro, portador da Matrícula Funcional de nº 3000013-7, residente e domiciliado nesta Capital e o(a):
NOME DO(A) AGENTE CULTURAL RAIMUNDO KLEBERSON DE OLIVEIRA BENÍCIO CPF OU CNPJ DO(A) AGENTECULTURAL .561.583- NOME DO COLETIVO CULTURAL (SE HOUVER) TEATRO DO IRRUPTO ENDEREÇO DO(A) AGENTE CULTURAL RUA JOANA ALEXANDRE DAMASCENO *** , FREI DAMIÃO, JUAZEIRO DO NORTE, CE, BR
cadastrado(a) no Mapa Cultural, sendo os dados lá contidos complementares ao instrumento em epígrafe, doravante denominado(a) Agente Cultural, RESOLVEM celebrar o presente TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL - TEC , que passa a ser regido pelas seguintes cláusulas. OBJETO E DADOS GERAIS DA PACTUAÇÃO: Constitui objeto do presente TEC a concessão de apoio financeiro ao projeto cultural CONEXÕES PERIFÉRICAS EMERGENTES: FÔLEGO E AINDA NÃO É O FIM, contemplado no 5 º EDITAL DE APOIO A TERRITÓRIOS PERIFÉRICOS, conforme Plano de Ação devidamente aprovado e assinado, que passa a fazer parte integrante deste instrumento independente de transcrição. VIGÊNCIA 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura VALOR DO REPASSE R$ 100.000,00 cem mil reais DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS 27200004.13.392.131.12938.01.339048.2.7199200000.1 FISCAL Jefferson Dantas Santos, Matrícula n° 3000928-2
Fundamentação Legal: O presente instrumento fundamenta-se nas disposições do 5º EDITAL DE APOIO A TERRITÓRIOS PERIFÉRICOS; na Lei Federal nº 14.399/2022 (PNAB); na Lei Federal nº 14.903/2024 (Marco Regulatório do Fomento à Cultura); no Decreto Federal nº 11.740/2023 (Decreto que regulamenta a PNAB); no Decreto Federal nº 11.453/2023 (Decreto que dispõe sobre os mecanismos de fomento do Sistema de Financiamento à Cultura) e no Processo Administrativo acima epigrafado. Aplicam-se às omissões deste termo as disposições da Lei Estadual nº 18.012/2022 (Lei Orgânica da Cultura do Estado do Ceará), Decreto Estadual nº 35.635/2023, Lei Federal nº 9.610/1998, Lei Federal nº 13.709/2018 (LGPD) e demais normas aplicáveis à espécie. DA PUBLICAÇÃO: Para que produza seus efeitos jurídicos, o extrato deste TEC deverá ser levado à publicação, pela SECULT, no Diário Oficial do Estado. FORO: Para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes da execução deste Termo de Execução Cultural, que não possam ser resolvidas pela mediação administrativa, as partes elegem o Foro de Fortaleza, Capital do Estado do Ceará. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza/CE, 18 de setembro de 2026. Signatários: Rafael Cordeiro Felismino
SECRETÁRIO EXECUTIVO DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ Raimundo Kleberson de Oliveira Benício AGENTE CULTURAL FOMENTADO(A) Adélia Cristina Martins Menezes Cavagnolli COORDENADORA JURÍDICA
SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
CONTRATO 100/2026
IG: 1478669 - SACC: 1458203
CONTRATANTE: SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO - SDA, inscrita no CNPJ nº 07.954.563/0001-68. CONTRATADA: Empresa J.A.S DOMINGOS AGRONEGÓCIO , inscrita no CNPJ sob nº 09.547.442/0001-27. OBJETO: O objeto do presente instrumento é a prestação dos serviços de Sistema de Produção Agroecológico Mandalla , para atender aos 120 (cento e vinte) projetos de apoio à produção de alimentos junto a famílias na zona rural do Estado do Ceará, nas condições estabelecidas neste contrato e no Termo de Referência do edital e na proposta do CONTRATADO. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente contrato tem como fundamento o Pregão Eletrônico n° 20240010/SDA, e seus anexos, os preceitos do direito público, Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais legislação aplicável ao cumprimento de seu objeto. FORO: Fica eleito o foro do município - da sede do CONTRATANTE, para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não puderem ser compostos pela conci liação, conforme art. 92, §1º, da Lei nº 14.133/ 2021. VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste contrato é de 12 (doze) meses, contado do(a) contratação, na forma do art. 105 c/c o art. 94 ambos da Lei n° 14.133/2021, admitindo-se a sua prorrogação desde que a autoridade competente ateste que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração, permitida a negociação com o CONTRATADO. VALOR GLOBAL: R$ 2.640.000,00 (dois milhões, seiscentos e quarenta mil reais) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 21100030.20.608.211.10702.01.339039.1.5009100000.0 21100030.20.608.211.10702.03. 339039.1.5009100000.0 21100030.20.608.211.10702.04.339039.1.5009100000.0 21100030.20.608.211.10702.05.339039.1.5009100000.0 21100030.20.60 8.211.10702.06.339039.1.5009100000.0 21100030.20.608.211.10702.07.339039.1.5009100000.0 21100030.20.608.211.10702.08.339039.1.5009100000.0 21100030.20.608.211.10702.09.339039.1.5009100000.0 21100030.20.608.211.10702.10.339039.1.5009100000.0 21100030.20.608.211.10702.11.339039. 1.5009100000.0 21100030.20.608.211.10702.12.339039.1.5009100000.0 21100030.20.608.211.10702.13.339039.1.5009100000.0 21100030.20.608.211.1 0702.14.339039.1.5009100000.0 PF: 2100010852026I MAPP: 1185 DATA DA ASSINATURA: Fortaleza/CE, 21 de setembro de 2026. SIGNATÁRIOS: TAUMATURGO MEDEIROS DOS ANJOS JUNIOR Secretário do Desenvolvimento Agrário (CONTRATANTE) e JOSÉ AILTON SILVA DOMINGOS Representante Legal da Empresa (CONTRATADA).
Renata de Araújo Leitão COORDENADORA DA ASJUR
TERMO DE PERMISSÃO DE USO Nº260/2026
PERMITENTE: SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA, inscrita no CNPJ nº. 07.954.563/0001-68. PERMISSIONÁRIA: ASSOCIAÇÃO DE MORADORES RIACHO DO MEIO E REGIÃO DE INDEPENDÊNCIA , em Independência/CE, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 66.476.431/0001-37. OBJETO: Pela presente Permissão de Uso, o Estado do Ceará, através da SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA permite o uso, a título gratuito , por parte da ASSOCIAÇÃO DE MORADORES RIACHO DO MEIO E REGIÃO DE INDEPENDÊNCIA, em Independência/CE, do seguinte bem móvel : 01 (um) TRATOR, patrimônio SDA n°. 63471, em ótimo estado de conservação, avaliado em R$ 171.612,00 (cento e setenta e um mil, seiscentos e doze reais), com vigência de 10 (dez) anos. O Trator Agrícola é uma ferramenta de grande importância, no ambiente agrícola, com o objetivo principal de preparar o solo, de maneira técnico e com eficiência, contribuindo significativamente para o aumento da produtividade e eficiência das operações agrícolas, vinculadas à PERMISSIONÁRIA. FUNDAMENTAÇÃO: O inciso II do art. 76 da Lei n°. 14.133/21 ao tratar, de forma geral, acerca da alienação de bem móvel da Administração Pública, não exige lei específica que trate sobre o instituto da Permissão de Uso de bem público. Por esta razão, não há, no âmbito estadual, Lei específica tratando do referido instituto, fundamentando-se o mesmo nos princípios administrativos, baseando-se também nos arts. 82, 98 ao 103 do Código Civil Brasileiro, além de encontrar amparo na Lei Estadual nº 17.609, de 06 de agosto de 2021, vinculando-se ao Processo Administrativo Suíte NUP nº. 21001.006887/2026-57, bem como no Parecer Jurídico n°. 1484/2026 da ASJUR/SDA, o qual passa a ser parte integrante deste Termo. VIGÊNCIA: A presente Permissão terá vigência por um período de 10 (dez) anos contados a partir da data de sua publicação, no Diário Oficial do Estado - DOE, podendo ser prorrogável por interesse das partes, resguardando a conveniência e oportunidade desta Secretaria do Desenvolvimento Agrário – SDA/PERMITENTE em reaver o próprio bem em caso de interesse público. FORO: As partes elegem de comum acordo o Foro de Fortaleza, Capital do Estado do Ceará, para dirimir quaisquer questões ou dúvidas oriundas do cumprimento deste Termo de Permissão de Uso, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza/CE, 21 de setembro de 2026. SIGNATÁRIOS: TAUMATURGO MEDEIROS DOS ANJOS JÚNIOR Secretário do Desenvolvimento Agrário (PERMITENTE) e FRANCISCO VIEIRA ALVES Presidente da Associação (PERMISSIONÁRIA).
Renata de Araújo Leitão COORDENADORA DA ASJUR