DOMMAAP 23/09/2026 - Diario Oficial do Municipio de Macapa - Edicao 5380
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO DO MUNICÍPIO
pág. 09
Macapá, 23.09.2026
SILVIA LSTÍOMysiyyjAfoA LUZ MARTINS SECRETÁRIA M U N IC IP À S f^ R ^ S E INFRAESTRUTURA URBAN&v em jxereicto PORTARIA Ç 2 ^ 3 » 2 6 - GABi/PMM
Publicado nesta Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura Urbana, aos 22 dias do mês de setembro de 2026.
P O R T A R I A N£ 111/2026 - SEMOB
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE OBRAS E INFRAESTRUTURA URBANA, usando de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Art.222, inciso II da Lei Orgânica do Município de Macapá e o disposto na Lei Complementar n» 093/2012-PMM, através da PORTARIA nE 252/2026 - GABi/PMM, datado de 18 de setembro de 2026. E finaimente o que consta na INSTRUÇÃO NORMATIVA Na 001/2019 - COGEM/PMM.
R E S O L V E:Art. 1o - NOMEAR: FRANCISCO CARLOS PEREIRA DA SiLVA SANTOS Matricula n» 01093551, Categoria Funcional: Técnico em Edificação, pertencente ao Quadro de Provimento Efetivo do Município de Macapá - Prefeitura Municipal de Macapá que integra à Estrutura Administrativa da Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura Urbana/SEMOB/PMM, como Fiscal do Contrato rt* 075/2026 - SEMOB/PMM, que tem como objeto a Contratação de Empresa Especializada para a Prestação de Serviços de Reforma, Adaptação e Manutenção de Prédios em Gerais, no Município de Macapá/AP (Reestruturação da Praça do Novo Buritizal), em nome da Empresa CASA URBANA LTDA,
Art. 2o - Esta Portaria entra em vigor a contar do dia 11 de setembro de 2026, revogadas as disposições em contrário.
DÊ-SE, CIÊNCIA, REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Gabinete do Secretário Municipal de Obras e Infraestrutura Urbana, 22 de setembro de 2026.
sílvia let ic ia s ilv a o a l u z m a r tin s SECRETÁRIA MUNÍCIPA AS E INFRAESTRUTURA ÜRBANÁÃ^Enà Exercício PORTARIA (F252/2026 - GABI/PMM
Publicado nesta Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura Urbana, aos 22 dias do mês de setembro de 2026.
SEC M U N .G ESTÃ OExtrato do TERMO DE INDENIZAÇÃO DE DÍVIDA N° 001/2026-GESTÃO/PMM Despesa Atual SEM COBERTURA CONTRATUAL
CLÁUSULA PRIMEIRA: DA IDENTIFICAÇÃO:
Processo n°. 4.967/2026-DCA/SECGCREDOR: I. V. DE S. CUNHA, inscrito sob o CNPJ n° 44.508.213/0001-02, residente na Avenida Stephan Houat n° 161, bairro Jardim Marco Zero, CEP: 68903-193, estabelecido nesta cidade de Macapá-Amapá.
DEVEDOR: Município de Macapá - PMM, pessoa Jurídica de Direito Público, inscrita sob o CNPJ n° 05.99.766/000177, estabelecida nesta cidade de Macapá, com sede na Avenida FAB, n° 840, Centro, neste ato, representada pela Secretaria Municipal de Gestão - SECG, com endereço na Avenida Diógenes Silva n° 1986, Bairro do Buritizal, Macapá - AP. _____
As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acordado o presente Termo de Indenização de Dívida, que se regerá pelas ciausulas seguintes.
CLÁUSULA SEGUNDA: DO OBJETO.O presente instrumento tem por objetivo o reconhecimento formal, definitivo e irretratável por parte do CREDOR da existência de obrigação financeira junto ao DEVEDOR, correspondente a efetiva PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL URBANO (onde funcionam as instalações da SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃOGESTÃO/PMM.
CLÁUSULA TERCEIRA: DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL.O presente Temo Indenizatório fundamenta-se no princípio que veda o enriquecimento ilícito da Administração Pública, bem como no dever de indenizar o contratado de boa-fé pelo que este efetivamente executou. A Secretaria Municipal de Gestão/SECG, postulante à regularização da despesa acima identificada, fundamentado no Art. 149 da Lei n° 14.133/2021 e pelo Parecer n°. 092/2026ASSEJUR/GESTÃO/PMM.
CLÁUSULA QUARTA - DO VALOR E PAGAMENTO.O DEVEDOR reconhece como líquido, certo e devido ao CREDOR o montante total de R$ 100.483,92 ( cem mil, quatrocentos e oitenta e três reais e noventa e dois centavos ), sendo pago à conta da classificação orçamentária n° 04.122.0005.2.028.0000, categoria econômica 33.90.39, Fonte 1.500.
CLÁUSULA QUINTA - DA CARACTERIZAÇÃO DAS DESPESAS.
A Despesa é referente a PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL URBANO (onde funcionam as instalações da SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃOGESTAO/PMM. relativo ao período de: julho a 19/08/2026(iulho/aaosto de 2026), recibo de pagamento n° 064 no valor total de R$ 100.483,92 (cem mil, quatrocentos e oitenta e três reais e noventa e dois centavos ).
CLÁUSULA SEXTA - DA QUITAÇÃO.A Secretaria Municipal de Gestão - SECG, postulante a regularização da despesa acima identificada, cumprida a obrigação mediante o pagamento global da dívida, o CREDOR não mais reclamará o valor confessado ou a seus acréscimos.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO RECONHECIMENTO DA DESPESA.
Diante da análise precedida pela ASSEJUR/SECG, observada a Lei Orgânica do Município, RECONHEÇO a DESPESA no valor global de R$ 100.483,92 (cem mil, quatrocentos e oitenta e três reais e noventa e dois centavos), recibo de pagamento n° 064, para pagamento do que expõe o final da Cláusula Quarta deste.
CLÁUSULA OITAVA - DO FORO.Fica eleito o foro da cidade de Macapá para dirimir quaisquer dúvidas ou controvérsias que decorram do presente TERMO. E por estarem justos e contratados, DEVEDOR e CREDOR firmam o presente TERMO, em duas vias de iqual teor.
Macapá-AP, 21 de setembro de 2026.
GISELE FERNANDES DE OLIVEIRA Secretária Municipal de Gestão - SECG/PMMciai a m :reto n° 744/2026/PMM mM IÇ v Y ' I. V. DE S.“CUNHA CNPJ n° 44.508.213/0001-02 ISABELE VIANA DE SOUZA CUNHA Representante Legal