DOMMAAP 23/09/2026 - Diario Oficial do Municipio de Macapa - Edicao 5380
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO DO MUNICÍPIO
pág.14
Macapá, 23.09.2026
tramite administrativo, a concessão, por intermédio de Portaria, os direitos individuais inerentes aos servidores Público Municipais de Macapá.
CONSIDERANDO os termos da Lei Complementar n° 065/2009, que institui o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração dos profissionais do magistério municipal e que disciplina a progressão funcional, Art. 2, inciso IV, da Lei Complementar n° 122/2018, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Macapá e os atos normativos da Comissão de Gestão do Plano de Carreira, Art. 23, Lei Complementar 106/2014, que dispõe sobre o plano de cargos, carreira e remuneração dos servidores efetivos do Município de Macapá, bem como às portarias expedidas por esta Secretaria, e após regular trâmite administrativo.
CONSIDERANDO os termos da decisão judicial nos autos do Processo n°. 6035309-11.2026.8.03.0001 (PJe) - Reclamação Cível, que tramita no 3° Juizado Especial de Fazenda Pública desta Comarca de Macapá, bem como ID. Sentença 30254445/2026, sob o IDoc.Oficio n° 3.263/2026.
RESOLVE:Art. 1° - CONCEDER PROGRESSÃO FUNCIONAL, a servidora (o) Pública (o) Municipal RAQUEL DOS ANJOS ALFAIA, matricula n° 02856411, ocupante da categoria funcionai de Professor, Classe C, Nível 07, para posicioná-la (o) na categoria funcional, Ciasse C, Nível 08, lotada na Secretaria Municipal de Educação SEMED/PMM.
Art. 2° - A progressão funcional da servidora (o), se dará nos seguintes termos:
sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Macapá e os atos normativos da Comissão de Gestão do Plano de Carreira, Art. 23, Lei Complementar 106/2014, que dispõe sobre o plano de cargos, carreira e remuneração dos servidores efetivos do Município de Macapá, bem como às portarias expedidas por esta Secretaria, e após regular trâmite administrativo.
CONSIDERANDO os termos da decisão judicial nos autos do Processo n°. 6100641-56.2025.8.03.0001 (PJe) - Reclamação Cível, que tramita no 3° Juizado Especial de Fazenda Pública desta Comarca de Macapá, bem como ID. Sentença 26014015/2026, sob o IDoc.Oficio n° 3.293/2026.
RESOLVE:Art. 1° - CONCEDER PROGRESSÃO FUNCIONAL, a servidora (o) Pública (o) Municipal CAROLINE COSTA FONSECA, matricula n° 02863201, ocupante da categoria funcional de Professor, Classe C, Nível 01, para posicioná-la (o) na categoria funcional, Classe C, Nível 07, lotada na Secretaria Municipal de Educação SEMED/PMM.
Art. 2° - A progressão funcional da servidora (o), se dará nos seguintes termos:
Classe/nível C-07, a partir de 12/04/2025.Art. 3° - Esta Portaria Constitui-se na Ratificação do Processo Judicial n° 610064156.2025.8.03.0001 (PJe), uma vez que ao servidor já percebe as vantagens nos seus proventos.
DÊ-SE CIÊNCIA, REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE. Gabinete da Secretária Municipal de Gestão, 22 de setembro de 2026.
Classe/nível C-08 em 12/04/2026.Art. 3° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DÊ-SE CIÊNCIA, REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE. Gabinete da Secretária Municipal de Gestão, 22 de setembro de 2026.
PORTARIA N° 1558/2026 - SECG/PMMn K L G ru = / L - j ÇjL C/ /T /,/ C r '' o GISELE FERNANDES DE OLIVEIRA Secretária Municipal de Gestão - GESTÃO Decreto n° 744/2026-PMM
A SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Art. 13, do Decreto n° 4095/2021-PMM, que dispõe sobre a delegação de competência para os atos de Gestão, após regular tramite administrativo, a concessão, por intermédio de Portaria, os direitos individuais inerentes aos servidores Público Municipais de Macapá.
CONSIDERANDO os termos da Lei Complementar n° 065/2009, que institui o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração dos profissionais do magistério municipal e que disciplina a progressão funcional, Art. 2, inciso IV, da Lei Complementar n° 122/2018, que dispõe
GISELE FERNANDES DE OLIVEIRA Secretária Municipal de Gestão - GESTÃO Decreto n° 744/2026-PMM
PORTARIA N° 1559/2026 - SECG/PMMA SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Art. 13, do Decreto n° 4095/2021-PMM, que dispõe sobre a delegação de competência para os atos de Gestão, após regular tramite administrativo, a concessão, por intermédio de Portaria, os direitos individuais inerentes aos servidores Público Municipais de Macapá.
CONSIDERANDO os termos da Lei Complementar n° 065/2009, que institui o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração dos profissionais do magistério municipal e que disciplina a progressão funcional, Art. 2, inciso IV, da Lei Complementar n° 122/2018, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Macapá e os atos normativos da Comissão de Gestão do Plano de Carreira, Art. 23, Lei Complementar 106/2014, que dispõe sobre o plano de cargos, carreira e remuneração dos servidores efetivos do Município de Macapá, bem como às portarias expedidas por esta Secretaria, e após regular trâmite administrativo.
CONSIDERANDO os termos do Processo Administrativo n° 3.543/2023