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Diário Oficial do Estado do Amapá · 23/09/2026 · pág. 38

DOEAP 23/09/2026 - Diario Oficial do Estado do Amapa - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

• Nº 8.747

Quarta-Feira, 23 de Setembro de 2026

DIÁRIO OFICIAL

do Conselheiro Relator.

Registra-se que a Matriz Curricular do Ensino Médio, o Regimento Escolar/2026 e a Proposta Pedagógica/2026 constam do Processo nº 0040.2850.2122.0001/2026, referente à Renovação de Reconhecimento do Ensino Médio. Assim, o presente Parecer limita-se à apreciação da Matriz Curricular do Ensino Fundamental.

III. ANÁLISE DO MÉRITO

A análise técnica realizada pela Assessoria Técnica da CAT/CEE/AP, com fundamento na Resolução nº 060/2024 - CEE/AP e demais legislações pertinentes, verificou a Matriz Curricular do Ensino Fundamental, considerando sua organização, carga horária e atendimento às normas nacionais e locais aplicáveis.

A Matriz Curricular apresenta:

Quanto ao componente curricular Arte, a matriz prevê 1 hora-aula semanal, totalizando 40 horas anuais. Embora essa carga horária seja considerada reduzida diante da necessidade de contemplar as quatro linguagens artísticas (Artes Visuais, Dança, Música e Teatro), a legislação federal não estabelece número específico de horas semanais para Arte. Cabe aos sistemas de ensino e às instituições definir sua distribuição, conforme normas e organização pedagógica.

No âmbito do Sistema Estadual de Ensino do Amapá, não há resolução específica que estabeleça carga horária mínima para Arte na rede privada. A Resolução CEE nº 094, de 22 de dezembro de 2020, prevê duas horas semanais para Arte na rede estadual, mas essa previsão não se estende expressamente à rede privada.

estabelecendo normas gerais e critérios básicos para promoção da acessibilidade.

IV - Resolução nº 028/2006 - CEE/AP, de 29 de setembro de 2006 - Estabelece normas para expedição e registro de documentos escolares no Sistema de Ensino do Estado do Amapá.

V - Resolução CNE/CEB nº 7, de 14 de dezembro de 2010 - Fixa as Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental de 9 anos. Publicada no DOU em 15/12/2010.

VI - Resolução nº 056/2015 - CEE/AP, de 17 de dezembro de 2015 - Estabelece normas para a Educação Básica no Sistema de Ensino do Estado do Amapá.

VII - Resolução nº 015/2019 - CEE/AP, de 25 de junho de 2019 - Normatiza e orienta a implementação do Referencial Curricular Amapaense (RCA), em consonância com a BNCC.

VIII - Resolução CNE/CP nº 1, de 27 de outubro de 2020 - Dispõe sobre as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Formação Continuada de Professores da Educação Básica e institui a Base Nacional Comum para a Formação Continuada. Publicada no DOU em 29/10/2020.

IX - Resolução nº 060/2023 - CEE/AP, de 22 de dezembro de 2023 - Dispõe sobre normas para criação, credenciamento, autorização de funcionamento, reconhecimento, renovação de reconhecimento e cessação de etapas e modalidades da Educação Básica no Sistema de Ensino do Amapá. Publicada no DOE em 02/01/2024.

X - Resolução CNE/CP nº 4, de 29 de maio de 2024 - Dispõe sobre as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Formação Inicial em Nível Superior de Profissionais do Magistério da Educação Básica. Publicada no DOU em 03/06/2024.

XI - Resolução nº 048/2025 - CP/CEE/AP, de 29 de abril de 2025 - Fixa normas para a oferta da Modalidade de Educação Especial na Educação Básica do Sistema Estadual de Ensino do Amapá.

XII - Resolução nº 007/2024 - CP/CEE/AP, de 8 de março de 2024 - Altera o Regimento Interno do Conselho Estadual de Educação do Amapá, dispondo sobre estrutura, organização, funcionamento e competências de seus órgãos.

V. VOTO DO RELATOR.

Assim, considerando a inexistência de norma específica e verificando que a matriz atende aos demais requisitos legais, não se identifica impedimento normativo à sua homologação.

IV. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL CONFORME CAT/CEE . Este Parecer fundamenta-se nas seguintes legislações:

I - Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 - Estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB). II - Lei nº 11.274, de 6 de fevereiro de 2006 - Altera a LDB, dispondo sobre a duração de 9 anos para o Ensino Fundamental, com matrícula obrigatória a partir dos 6 anos. III - Decreto Federal nº 5.296, de 2 de dezembro de 2004 - Regulamenta as Leis nº 10.048/2000 e nº 10.098/2000,

Diante do exposto, considerando a análise conclusiva elaborada pela Assessoria Técnica da Comissão de Assessoria Técnica - CAT/CEE/AP e verificando que não há impedimentos normativos para o atendimento do pleito, este Relator vota por:

Homologar a Matriz Curricular do Ensino Fundamental da Escola de Educação Básica e Profissional Governador Janary Gentil Nunes, mantida pela Fundação Bradesco, nos termos apresentados no processo.

É o Parecer.

Macapá/AP, 11 de setembro de 2026. FABIO RICHARD PEREIRA DA SILVA Relator

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