DOEAP 23/09/2026 - Diario Oficial do Estado do Amapa - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
• Nº 8.747
Quarta-Feira, 23 de Setembro de 2026
DIÁRIO OFICIAL
VI. DECISÃO DA CÂMARA DE EDUCAÇÃO BÁSICA.A Câmara de Educação Básica, em sessão ordinária realizada em 18 de setembro de 2026, aprova e adota como seu o voto do Relator.
Presentes os conselheiros: Darcilene Ribeiro Rabelo, Delma Quaresma de Oliveira Santana, Fábio Richard Pereira da Silva, Kelson Luiz de Almeida Cardoso, Láudia Silva de Oliveira Góes, Paulo de Tarso Smith Neves e Synthia Lopes Colares Costa.
Macapá, Sala de Reuniões Plenárias Professor Mário Quirino da Silva, aos 18 dias do mês de setembro de 2026. Kelson Luiz de Almeida Cardoso Presidente da Câmara de Educação Básica
Protocolo 167915 RESOLUÇÃO Nº 118/2026 - CEE/AP, DE 23 DE SETEMBRO DE 2026.Homologa a Matriz Curricular do Ensino Fundamental da Escola de Educação Básica e Profissional Governador Janary Gentil Nunes, mantida pela Fundação Bradesco.
O PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e normativas, em consonância com o disposto nos artigos 205, 208 e 211 da Constituição Federal, combinado com os artigos 9º, 10º e 11º da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 - Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - LDB, no Decreto nº 5.236, de 30 de dezembro de 2010, que aprova o Regimento deste Conselho, e considerando o Processo nº 0040.0736.2122.0001/2026 - PROT/CEE, bem como o Parecer CEE/CEB nº 76/2026,
RESOLVE:Art. 1º Homologar a Matriz Curricular do Ensino Fundamental da Escola de Educação Básica e Profissional Governador Janary Gentil Nunes, mantida pela Fundação Bradesco, conforme apresentada e analisada pela Assessoria Técnica da CAT/CEE/AP.
Art. 2º A instituição deverá manter atualizados seus registros pedagógicos e administrativos, em conformidade com as diretrizes curriculares nacionais e estaduais.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO DE TARSO SMITH NEVES Presidente - CEE/AP Decreto nº 6455/2025
Protocolo 167916
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Secretaria de Fazenda
( P ) Nº 146/2026 - SEFAZO Secretário de Estado da Fazenda do Governo do Estado do Amapá, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei e tendo em vista o teor do OFÍCIO Nº
140101.0077.1633.0142/2026 UCC - SEFAZ.
RESOLVE:Art.1º : DESIGNAR a servidora ELANA VITORIA SILVA DA SILVA, Matrícula : 0969770-5-02- Assistente Administrativo/Responsável por Atividade de Nível III CONTRATO Nº - Material e Patrimônio; como fiscal do 015/2026 - SEFAZ/AP e a empresa M. DO CARMO VIEIRA MOURA - EPP , tendo como objeto aquisição de gás liquefeito de petróleo, visando atender as necessidades da Secretaria de Estado da Fazenda do Amapá - Sefaz/AP.
Artº.2º Estabelecer a vigência desta portaria enquanto estiver na validade do contrato ou conforme decisão da Administração.
Artº.3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Macapá-AP, 22 de setembro de 2026. JESUS DE NAZARÉ DE ALMEIDA VIDAL Secretário de Estado da Fazenda Decreto n° 5095/2025-GEA
Protocolo 167876
ATO DECLARATÓRIO Nº 2026.000007/SEFAZProrroga a vigência do Ato Declaratório nº 2022.000044/ SEFAZ, que aprova Regime Especial para a empresa NACIONAL GÁS BUTANO DISTRIBUIDORA LTDA, referente ao cumprimento de obrigações fiscais relativas ao ICMS, na forma que especifica.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA , no uso das atribuições conferidas por Lei e de acordo com a autorização prevista no Art. 244, da Lei n.º 0400/97 - CTE c/c com os artigos 415 e 505 do Decreto nº 2.269/98 - RICMS;
Considerando a autorização concedida através do artigo 31, do Decreto nº 6483/2013, Regulamento da SEFAZ; Considerando o disposto no Parecer nº 2026.01.00.00040-COTRI/SEFAZ, objeto do pedido formulado no processo nº 28730.8868962025-7, que não causa prejuízo ao Erário Estadual, não dificulta ou impede a ação do Fisco, nem contraria norma expressa da legislação;
D E C L A R A:Cláusula primeira. Fica autorizada a prorrogação, até 31 de dezembro de 2026, do Ato Declaratório n° 2022.000044/SEFAZ, que concede regime especial para a empresa NACIONAL GÁS BUTANO DISTRIBUIDORA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ: 06.980.064/0165-00, inscrição estadual nº 03.057.682-2, com estabelecimento situado na Rodovia Duca Serra, LT-21/V2, Sala 01, Bairro: Marabaixo, CEP 68.906-301, cidade de Macapá, Estado do Amapá e inscrição estadual nº 03.057682-2.
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