DOEAP 23/09/2026 - Diario Oficial do Estado do Amapa - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
• Nº 8.747
Quarta-Feira, 23 de Setembro de 2026
DIÁRIO OFICIAL
Cláusula segunda. O Regime Especial outorgado poderá, a qualquer tempo e a critério exclusivo da autoridade concedente, ser revogado ou alterado, mediante prévia comunicação à empresa autorizada, na ocorrência de:
I - superveniência de norma legal conflitante;II - situação em que este Regime Especial vier a tornar-se prejudicial à Fazenda Pública Estadual;
III - inobservância de qualquer de suas cláusulas e condições;
IV - ação fiscal proveniente de:
a) emissão de documento fiscal ou utilização de documento fiscal falso ou inidôneo; b) calçamento de documentos fiscais; c) falta de recolhimento do ICMS.
Cláusula terceira. O presente Ato Declaratório não exonera o cumprimento das demais obrigações previstas em Lei e no Regulamento do ICMS.
Cláusula quarta. A prorrogação do Regime Especial fica condicionada a apresentação, pelo interessado, de novo pedido até 30 (trinta) dias antes do término do prazo de vigência deste instrumento.
Cláusula quinta. Este Ato Declaratório entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado do Amapá, produzindo efeitos retroativos ao dia 01 de janeiro de 2026.
Macapá-AP, 07 de abril de 2026. JESUS DE NAZARÉ DE ALMEIDA VIDAL Secretário de Estado da Fazenda
Protocolo 167933 ATO DECLARATÓRIO Nº 2026.000009/SEFAZProrroga a vigência e altera o Ato Declaratório nº 000068/2019 - SEFAZ , que aprova Regime Especial para a empresa TAM LINHAS AÉREAS S/A , referente a procedimentos fiscais de obrigação acessória do ICMS.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA , no uso das atribuições conferidas por Lei e de acordo com a autorização prevista no Art. 244, da Lei n.º 0400/97 - CTE c/c com os artigos 415 e 505 do Decreto nº 2.269/98 - RICMS;
Considerando a autorização concedida através do inciso XI, do artigo 31, do Decreto nº 6483/2013, Regulamento da Secretaria de Estado da Fazenda-SEFAZ;
Considerando os dispostos nos artigos 392 e 393, do Decreto nº 2.289/89 - Regulamento do ICMS;
Considerando o disposto no Parecer nº 2026.01.00.00051-COTRI/SEFAZ, objeto do pedido formulado no processo nº 28730.7700102025-0, que não causa prejuízo ao Erário Estadual, não dificulta ou impede a ação do Fisco, nem contraria norma expressa da legislação;
D E C L A R A:Cláusula primeira. Fica autorizada a prorrogação, até 30
de outubro de 2027, do Ato Declaratório n° 000068/2019 - SEFAZ, que concede regime especial para a empresa TAM LINHAS AÉREAS S/A, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ: 02.012.862/0025-37, com estabelecimento situado na Rua Hildemar Maia, s/ n°, Bairro Santa Rita, Município de Macapá, Estado do Amapá e inscrição estadual nº 03.020.319-8.
Cláusula segunda. A cláusula segunda do Ato Declaratório nº 000068/2019-SEFAZ, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Cláusula segunda A empresa deverá enviar mensalmente os arquivos eletrônicos da Escrituração Fiscal Digital - EFD, no prazo regulamentar, além do disposto no Ato COTEPE nº 044/2018, na Portaria nº001/2017-GAB/ SEFAZ, no Manual de Orientações da Escrituração Fiscal Digital para Contribuintes do Amapá e demais atos normativos relativos à EFD”.
Cláusula terceira. O Regime Especial outorgado poderá, a qualquer tempo e a critério exclusivo da autoridade concedente, ser revogado ou alterado, mediante prévia comunicação à empresa autorizada, na ocorrência de:
I - superveniência de norma legal conflitante;II - situação em que este Regime Especial vier a tornar-se prejudicial à Fazenda Pública Estadual;
III - inobservância de qualquer de suas cláusulas e condições;
IV - ação fiscal proveniente de:
a) emissão de documento fiscal ou utilização de documento fiscal falso ou inidôneo; b) calçamento de documentos fiscais; c) falta de recolhimento do ICMS.
Cláusula quarta. O presente Ato Declaratório não exonera o cumprimento das demais obrigações previstas em Lei e no Regulamento do ICMS.
Cláusula quinta. A prorrogação do Regime Especial fica condicionada a apresentação, pelo interessado, de novo pedido até 30 (trinta) dias antes do término do prazo de vigência deste instrumento.
Cláusula sexta. Este Ato Declaratório entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado do Amapá, produzindo efeitos retroativos a contar de 18 de novembro de 2025.
Macapá-AP, 07 de maio de 2026. JESUS DE NAZARÉ DE ALMEIDA VIDAL Secretário de Estado da Fazenda
Protocolo 167934 ATO DECLARATÓRIO Nº 2026.000015/SEFAZAltera e prorroga a vigência do Ato Declaratório nº 2022.000056/SEFAZ/AP, que aprova Regime Especial para a empresa BELAGRO COMERCIAL AGRÍCOLA LTDA, relativo ao cumprimento de obrigações fiscais do ICMS, na forma que menciona.
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