DOEAP 23/09/2026 - Diario Oficial do Estado do Amapa - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
• Nº 8.747
Quarta-Feira, 23 de Setembro de 2026
DIÁRIO OFICIAL
b) calçamento de documentos fiscais;c) falta de recolhimento do ICMS.
Cláusula terceira - O presente Ato Declaratório não exonera o cumprimento das demais obrigações previstas em Lei e no Regulamento do ICMS.
Cláusula quarta - Este Ato Declaratório entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado, sendo convalidados os atos praticados pela empresa até a publicação deste. Sua prorrogação está condicionada à apresentação, pelo interessado, de novo pedido até 30 (trinta) dias antes do término do prazo de vigência deste instrumento.
Macapá (AP), 14 de agosto de 2026. JESUS DE NAZARÉ ALMEIDA VIDA Secretário de Estado da Fazenda
Protocolo 167936 ATO DECLARATÓRIO Nº 2026.000028/SEFAZProrroga a vigência do Ato Declaratório nº 2022.000020/ SEFAZ, que aprova Regime Especial para a empresa R L NASCIMENTO COMÉRCIO E MINERAÇÃO LTDA , relativo ao benefício fiscal de redução de base de cálculo nas operações internas com pedra britada e de mão.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA , com base na autorização prevista no artigo 244, da Lei nº 0400/97 - CTE c/c com o inciso II do artigo 415 do Decreto nº 2.269/98, e;
comunicação à empresa autorizada, na ocorrência de:
I - superveniência de norma legal conflitante;II - situação em que este Regime Especial vier a tornar-se prejudicial à Fazenda Pública Estadual;
III - inobservância de qualquer de suas cláusulas e condições;
IV - ação fiscal proveniente de:
a) emissão de documento fiscal ou utilização de documento fiscal falso ou inidôneo;
b) calçamento de documentos fiscais;c) falta de recolhimento do ICMS.
Cláusula terceira - O presente Ato Declaratório não exonera o cumprimento das demais obrigações previstas em Lei e no Regulamento do ICMS.
Cláusula quarta - O Regime Especial ora aprovado terá a duração de 01 (um) ano a contar de sua publicação no Diário Oficial e sua prorrogação fica condicionada a apresentação, pelo interessado, de novo pedido até 30 (trinta) dias antes do término do prazo de vigência deste instrumento.
Cláusula quinta - Este Ato Declaratório entra em vigor na data de sua publicação.
Macapá (AP), 3 de setembro de 2026. JESUS DE NAZARÉ DE ALMEIDA VIDAL Secretário de Estado da Fazenda
Protocolo 167937.
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Considerando as disposições contidas no Convênio ICMS 100, de 28 de setembro de 2012, que autorizou o Estado do Amapá a reduzir a base de cálculo nas operações internas com pedra britada e de mão; Considerando o disposto no artigo 1º do Decreto nº 1.869, de 03 de abril de 2013, que concede redução na base de cálculo do ICMS nas operações internas com pedra britada e de mão, de forma que a carga tributária seja equivalente à aplicação do percentual de 4% (quatro por cento) sobre o valor da operação;
Considerando , ainda, o contido no Processo nº 2264122026-1/SEFAZ-AP, bem como o disposto no Parecer Fiscal N° 2026.01.00.00167/SEFAZ;
D E C L A R A:Cláusula primeira - Autorizada a prorrogação do Ato Declaratório nº 2022.000020/SEFAZ até 30 de junho de 2027, para a empresa R L NASCIMENTO COMÉRCIO E MINERAÇÃO LTDA, CNPJ n° 26.325.938/0001-75, Inscrição Estadual (CAD-ICMS/AP) N° 03.055.326-1, com sede na Rodovia do Paredão, Anexo 1, Km 07, Ramal Paredão, s/nº, Bairro Centro, Município de Ferreira Gomes, Estado do Amapá, relativo ao cumprimento de obrigações relativas ao usufruto dos benefícios fiscais do ICMS de que trata o Decreto nº 1869, de 03 de abril de 2013.
Cláusula segunda - O Regime Especial outorgado poderá, a qualquer tempo e a critério exclusivo da autoridade concedente, ser revogado ou alterado, mediante prévia
Secretaria de Meio Ambiente
PORTARIA Nº 0285/2026-SEMA/APA SECRETÁRIA ADJUNTA DA ÁREA TÉCNICA DA SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE , nomeada pelo Decreto nº 7334, de 24 de julho de 2025, e no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 40, do Decreto nº 7755, de 15 de agosto de 2025; e,
Considerando o teor do Ofício nº 260101.0077.1990.0125/2026 CEEA - SEMA, de 18 de setembro de 2026.
RESOLVE:Art. 1º AUTORIZAR o deslocamento dos servidores RENATA CAMILA DOS SANTOS HUBNER - Coordenadora de Estudos, Educação Ambiental e Acervo, JOSÉ DENILSON DA SILVA - Agente de Atividades Agropecuárias, VALCENIR SOUZA PEREIRA MACHADO - Técnica de Meio Ambiente, para viajarem da sede de suas atribuições, Macapá-AP, aos Municípios de Pracuúba e Amapá-AP, no período de 21 a 24/09/2026, com a finalidade de promover ações de Educação Ambiental direcionadas à sensibilização, conscientização e mobilização da sociedade para a prevenção e adaptação à estiagem, aos focos de calor, às queimadas, desmatamento e incêndios florestais, em consonância com as diretrizes do Plano de Prevenção
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