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Diário Oficial do Estado do Amapá · 23/09/2026 · pág. 44

DOEAP 23/09/2026 - Diario Oficial do Estado do Amapa - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

• Nº 8.747

Quarta-Feira, 23 de Setembro de 2026

DIÁRIO OFICIAL

GTA/SEJUSP, PMAP, PCAP, CBMAP, PCI, ATRAVÉS DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 07/2026, ORIUNDA DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90010/2025 , os seguintes servidores para o exercício das funções de gestão e fiscalização contratual:

Art. 2º Fica designado, no âmbito da PCAP, CBMAP, PMAP, GTA/SEJUSP e PCI , os seguintes servidores para o exercício da função de gestão e fiscalização do contrato:

PC/AP I - GESTOR DO CONTRATO: ABRAÃO TRANI DE ALMEIDA - Matrícula nº 1027751; CBMAP

com a Lei nº 3.175, de 8 de janeiro de 2025, e com o Decreto Estadual nº 8530, publicado no DOE nº 8.501, de 25 de setembro de 2025 , considerando o disposto na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, especialmente em seus arts. 117, 140 e 158, que disciplinam a gestão e a fiscalização dos contratos administrativos, bem como o Decreto Estadual nº 7.333, de 30 de outubro de 2024, que regulamenta, no âmbito da Administração Pública Estadual, as atividades de gestão e fiscalização contratual, e, ainda, considerando a necessidade de designação formal dos agentes responsáveis pelo acompanhamento, fiscalização e gestão do contrato abaixo indicado, de modo a assegurar a regular execução contratual e o atendimento do interesse público,

II - FISCAL TÉCNICO: ANA CAROLINE NAIVA DANTAS RESOLVE: PMAP

III - FISCAL TÉCNICO: YURI MACIEL PIMENTA - Matrícula nº 1074555;

SEJUSP

III - FISCAL TÉCNICO: FELIPE VILHENA SENIOR - Matrícula nº 0997706-6-01;

PCI

IV - FISCAL TÉCNICO: ANDRÉ RICARDO BARROSO - Matrícula nº 0995718-9-01;

Apoio/Assessoria-Patrimônio/SEJUSP: RODRIGO JORGE JUCÁ DE ARAÚJO - Matrícula n° 0997708-2-01;

Art. 3º Compete aos designados exercer as atribuições de gestão e fiscalização contratual, nos termos da Lei nº 14.133/2021 e do Decreto Estadual nº 7.333/2024, devendo registrar ocorrências, acompanhar a execução, atestar o cumprimento das obrigações e adotar as providências necessárias à regular execução do contrato.

Art. 4º As decisões e as providências que ultrapassarem as competências dos servidores designados deverão ser informadas a NCC/SEJUSP/FUNSEP, em tempo hábil, para a adoção das medidas pertinentes.

Art. 5º O gestor e o fiscal poderão ser substituídos a qualquer tempo, a pedido, ex-offício ou por necessidade de serviço, desde que devidamente justificado o motivo.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Dê-se ciência. Publique-se. Cumpra-se.

Macapá-AP, 22 de setembro de 2026. CEZAR AUGUSTO VIEIRA - DEL PC/AP

Presidente do Fundo Estadual de Segurança Pública - FUNSEP

Protocolo 167908

PORTARIA INTERINSTITUCIONAL Nº 60/2026 -NCC/ FUNSEP

O PRESIDENTE DO FUNDO ESTADUAL DE SEGURANÇA PÚBLICA - FUNSEP , no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 123 da Constituição do Estado do Amapá, em consonância

Art. 1º. Designar servidores para exercer as funções de CONTRATO gestão, fiscalização e acompanhamento do Nº 59/2026 - FUNSEP , empresa TECNO2000 INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob n.º 19.422.463/0001-70, cujo objeto é a aquisição AQUISIÇÃO DE POLTRONAS PARA AUDITÓRIO, OBJETIVANDO APLICAÇÃO DE RECURSO ORIUNDO DO FUNSEP/AP - REPASSE 2022 - EIXO VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA SEGURANÇA PÚBLICA (VPSP) - META GERAL 03 - AÇÃO 06, A FIM DE BENEFICIAR PCAP, PCA e SEJUSP, conforme normas , os seguintes servidores para o exercício das funções de gestão e fiscalização contratual:

Art. 2º Fica designado, no âmbito da PC/AP, SEJUSP E PCI/AP , os seguintes servidores para o exercício da função de gestão e fiscalização do contrato:

I - GESTOR DO CONTRATO: LIDIANE FELIX CAMPOS - Matrícula nº 9898907;

II - FISCAL TÉCNICO: WAGNER BARBOSA MARCIEL - Matrícula nº 988853;

III - FISCAL ADMINISTRATIVO: WEVERTON BACELAR MORAIS - Matrícula nº 0997529-201;

IV - GESTOR SUBSTITUTO: CESAR AUGUSTO QUEIROZ NASCIMENTO - Matrícula nº 0090712-0-01; V - FISCAL TÉCNICO: DÁRIO DE JESUS NASCIMENTO DE SOUZA - Matrícula nº 0995353-1-01.

Apoio/Assessoria-Patrimônio/SEJUSP: RODRIGO JORGE JUCÁ DE ARAÚJO - Matrícula n° 0997708-2-01;

Art. 3º Compete aos designados exercer as atribuições de gestão e fiscalização contratual, nos termos da Lei nº 14.133/2021 e do Decreto Estadual nº 7.333/2024, devendo registrar ocorrências, acompanhar a execução, atestar o cumprimento das obrigações e adotar as providências necessárias à regular execução do contrato.

Art. 4º As decisões e as providências que ultrapassarem as competências dos servidores designados deverão ser informadas a NCC/SEJUSP/FUNSEP, em tempo hábil, para a adoção das medidas pertinentes.

Art. 5º O gestor e o fiscal poderão ser substituídos a

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