DOEAP 23/09/2026 - Diario Oficial do Estado do Amapa - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
• Nº 8.747
Quarta-Feira, 23 de Setembro de 2026
DIÁRIO OFICIAL
Impostos/704 - Transferências da União referente a Compensações Financeiras pela Exploração de Recursos Naturais/754 - Recursos de Operações de Crédito - Elemento de Despesa: 449051 - Obras e Instalações PO : 000001 PLANO ORÇAMENTÁRIO (P.O.): 00368
Assinam: Secretário/SETRAP em Exercício, GENIELMA BRITO DO ROSÁRIO e o Agente De Contratação/ SETRAP, JOSÉ RONALDO MOTA RACHID.
Data Da Assinatura: 23/09/2026.GENIELMA BRITO DO ROSÁRIO Secretário de Estado de Transporte- Em Exercício Decreto nº 5968/2026
Protocolo 167927
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Dê-se Ciência, Cumpra-se e Publique-se.
Macapá-AP, 22 de setembro de 2026. SYNTIA MACHADO DOS SANTOS LAMARÃO Secretária de Estado do Turismo - SETUR Decreto nº 5371/2025 - GEA
Protocolo 167836 PORTARIA Nº 096/2026 - SETURA SECRETÁRIA DE ESTADO DO TURISMO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 5371, de 08 de maio de 2025 e tendo em vista o PROCESSO Nº 0046.2186.2228.0023/2026 - GAB/SETUR;
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Secretaria de Turismo
PORTARIA Nº 095/2026 - SETURA SECRETÁRIA DE ESTADO DO TURISMO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 5371, de 08 de maio de 2025 e tendo em vista o Processo nº 0046.2186.2228.0016/2026 - GAB/SETUR;
CONSIDERANDO A Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, que estabelece o regime jurídico das parcerias voluntárias, envolvendo ou não transferências de recursos financeiros, entre a administração pública e as organizações da sociedade civil;
CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 6525, de 10 de junho de 2025, que regulamenta no Estado do Amapá as regras e procedimentos do Regime Jurídico das parcerias celebradas entre a Administração Pública Direta e Indireta do Estado do Amapá e as Organizações da Sociedade Civil e dá outras providências.
CONSIDERANDO A Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, que estabelece o regime jurídico das parcerias voluntárias, envolvendo ou não transferências de recursos financeiros, entre a administração pública e as organizações da sociedade civil;
CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 6525, de 10 de junho de 2025, que regulamenta no Estado do Amapá as regras e procedimentos do Regime Jurídico das parcerias celebradas entre a Administração Pública Direta e Indireta do Estado do Amapá e as Organizações da Sociedade Civil e dá outras providências.
RESOLVE :Art. 1º - NOMEAR o servidor JONSELIUDO DE SOUZA PEDROSO para a função, de Gestor da Parceria do Termo de Fomento nº 004/2026, celebrado com a ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE BARES E RESTAURANTES NO AMAPÁ relativo ao PROJETO REALIZAÇÃO DO XXIII SEMINÁRIO ANPTUR EM MACAPÁ/AP.
Art. 2º - São atribuições do gestor: RESOLVE :Art. 1º - NOMEAR a servidora ERICA GLAUCIA SOARES DE SOUZA MARTEL para a função, de Gestor da Parceria do Termo de Fomento nº 027/2026, celebrado com o INSTITUTO MEIO DO MUNDO - IMM relativo ao PROJETO “NORTE ROCK - CULTURA E GASTRONOMIA”.
Art. 2º - São atribuições do gestor: I - Acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;II - Informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;
III - Emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, levando em consideração o conteúdo do relatório técnico de monitoramento e avaliação de que trata o art. 59, da Lei nº 13.019/2014; IV - Disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação.
I - Acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;II - Informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;
III - Emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, levando em consideração o conteúdo do relatório técnico de monitoramento e avaliação de que trata o art. 59, da Lei nº 13.019/2014; IV - Disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Dê-se Ciência, Cumpra-se e Publique-se.
Macapá-AP, 23 de setembro de 2026. SYNTIA MACHADO DOS SANTOS LAMARÃO Secretária de Estado do Turismo - SETUR Decreto nº 5371/2025 - GEA
Protocolo 167891
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