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Diário Oficial do Estado do Amapá · 23/09/2026 · pág. 48

DOEAP 23/09/2026 - Diario Oficial do Estado do Amapa - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

• Nº 8.747

Quarta-Feira, 23 de Setembro de 2026

DIÁRIO OFICIAL

EXTRATO DO TERMO DE FOMENTO Nº 004/2026, ORIUNDO DO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CREDENCIAMENTO DE CONTRATO DE PATROCÍNIO E TERMO DE FOMENTO

TERMO DE FOMENTO QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO AMAPÁ, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DE ESTADO DO TURISMO - SETUR/AP, E A ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE BARES E RESTAURANTES - ABRASEL/AP, PARA A EXECUÇÃO DE PROJETO DE INTERESSE PÚBLICO E RECÍPROCO, NA FORMA ABAIXO:

O ESTADO DO AMAPÁ , pessoa jurídica de direito público interno, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DO TURISMO - SETUR/AP , inscrita no CNPJ nº 11.762.219/0001-44 , com sede administrativa na cidade de Macapá/AP, neste ato representada por seu(a) Secretário(a) de Estado, a Srª SYNTIA MACHADO DOS SANTOS LAMARÃO , inscrita no CPF sob o n° 880.XXX.942-XX, residente e domiciliado na Rua Jovino Dinoá, nº 1604, Bairro: Central, Macapá-AP, doravante denominada ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA , e, de outro lado, a ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE BARES E RESTAURANTES - ABRASEL/AP, pessoa jurídica de CNPJ nº direito privado sem fins lucrativos, inscrita no 09.618.355/0001-13 , com sede na Rua Binga Uchôa Nº 14 - Sala O, Edifício Edyr Pacheco, Bairro Central, Macapá - AP, neste ato representada por seu(a) representante legal o Sr. SANDRO BELO BARRIGA , inscrito no CPF 517.XXX.292-XX e C.I/ÓRGÃO EXP. 2XX.XX0 PTC/ AP , doravante denominada OSC , resolvem celebrar o presente TERMO DE FOMENTO , nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 , do Decreto Estadual nº 6.525/2025 , do Edital de Chamamento Público nº 001/2026 - SETUR/AP , do Plano Estadual de Turismo do Amapá 2025-2030 , do Plano de Marketing Turístico do Amapá 2025-2030 , e demais normas aplicáveis, mediante as cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

O presente Termo de Fomento é oriundo do Edital de Chamamento Público para Credenciamento de Contratos de Patrocinio e Termo de Fomento e tem por objeto a à transferência voluntária de recursos financeiros OSC para a execução do “ PROJETO REALIZAÇÃO DO XXIII SEMINÁRIO ANPTUR: DESENVOLVIMENTO DO TURISMO BRASILEIRO: DESAFIOS, ESTRATÉGIAS E PERSPECTIVAS” , aprovado no âmbito do Edital de Chamamento Público nº 001/2026 - SETUR/AP , conforme Plano de Trabalho constante do processo administrativo nº 0046.2186.2228.0023/2026 - GAB/SETUR.

1.1. O projeto destina-se à execução de ações de interesse público e recíproco , voltadas ao fortalecimento do turismo no Estado do Amapá, em consonância com as diretrizes do Plano Estadual de Turismo e do Plano de Marketing Turístico do Amapá .

1.2. O Plano de Trabalho aprovado integra o presente Termo como Anexo , para todos os fins de direito, e somente poderá ser alterado na forma admitida pela

legislação aplicavel, mediante prévia anuência formal da Administração Pública.

CLÁUSULA QUINTA - DOS RECURSOS FINANCEIROS

5.1. O valor total dos recursos a serem transferidos para execução do objeto é de R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais).

5.2. Os recursos correrão à conta da dotação orçamentária, consignada no orçamento vigente da SETUR/AP;

• OBJETO: PROJETO REALIZAÇÃO DO XXIII SEMINÁRIO ANPTUR: DESENVOLVIMENTO DO TURISMO BRASILEIRO: DESAFIOS, ESTRATÉGIAS E PERSPECTIVAS;

• UNIDADE ORÇAMENTÁRIA(UO): 27101 - SECRETARIA DE ESTADO DO TURÍSMO;

• PROGRAMA: 0017 DESENVOLVIMENTO INTEGRADO DO TURISMO NO AMAPA;

• AÇÃO ORÇAMENTÁRIA (ATIVIDADE ): REALIZAR O FOMENTO DAS ATIVIDADES TURISTICAS NO ESTADO DO AMAPÁ;

• IDUSO: 0 - RECURSO NÃO COMPROMETIDO COM CONTRA PARTIDA;

5.3. Os recursos da parceria serão mantidos e movimentados em conta bancária específica indicada no Plano de Trabalho, nº 67242-5, Cooperativa SICREDI nº 0809, Macapá/AP, devendo a unidade competente confirmar a sua adequação como conta específica da parceria antes da liberação dos recursos. 5.4. O desembolso obedecerá ao financeiro cronograma físico-financeiro repactuado e aprovado no Plano de Trabalho, condicionado à disponibilidade orçamentária e financeira e à efetiva liberação dos recursos.

5.5. É vedada a utilização dos recursos para finalidade diversa daquela prevista no objeto e no Plano de Trabalho, bem como a realização de despesas vedadas pelo art. 45 da Lei nº 13.019/2014.

5.6. As despesas com remuneração de equipe, diárias, custos indiretos, aquisição de bens e demais despesas necessárias à execução do objeto somente poderão ser realizadas quando previstas e aprovadas no Plano de Trabalho e observados os requisitos dos arts. 45 e 46 da Lei nº 13.019/2014, do Decreto Estadual nº 6.525/2025 e da Resolução Normativa nº 198/2025 - TCE/AP.

5.7. A contratação de terceiros pela OSC para aquisição de bens ou prestação de serviços necessários à execução do objeto deverá guardar pertinência com a parceria, observar o Plano de Trabalho aprovado, os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e eficiência, bem como as regras específicas da Lei nº 13.019/2014, do Decreto Estadual nº 6.525/2025 e da Resolução Normativa nº 198/2025 - TCE/AP.

5.8. A OSC deverá manter nos autos da execução da parceria os documentos comprobatórios das contratações

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