DOEAP 23/09/2026 - Diario Oficial do Estado do Amapa - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
• Nº 8.747
Quarta-Feira, 23 de Setembro de 2026
DIÁRIO OFICIAL
e despesas realizadas com os recursos transferidos, para fins de monitoramento, controle e prestação de contas.
CLÁUSULA SEXTA - DA VIGÊNCIA6.1. A vigência do presente Termo de Fomento terá início em 22 de setembro de 2026 e término em 25 de setembro de 2026 , podendo ser prorrogado por apostilamento, mediante justificativa e observância dos requisitos e procedimentos previstos neste instrumento e na legislação vigente.
Parágrafo Único: A prorrogação da vigência dependerá de justificativa, autorização da Administração Pública e formalização na forma da legislação aplicável, antes do término da vigência originalmente estabelecida.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA RESCISÃO10.1. O presente Termo poderá ser rescindido, a qualquer tempo, por acordo entre as partes ou unilateralmente pela Administração Pública, nas hipóteses legais, mediante motivação formal .
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA RESPONSABILIDADE11.1. A OSC é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais decorrentes da execução do objeto.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS ALTERAÇÕES12.1. Qualquer alteração no objeto ou no Plano de Trabalho dependerá de prévia autorização formal da SETUR/AP, mediante termo aditivo.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO FORO13.1 Fica eleito o foro da Comarca de Macapá/AP , com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir eventuais controvérsias decorrentes deste Termo.
Macapá-AP, 22 de setembro de 2026. Syntia Machado dos Santos Lamarão Secretaria de Estado do Turismo Decreto n° 5371/2025 - GEA
Sandro Belo Barriga Associação Brasileira De Bares E Restaurantes - ABRASEL/AP CNPJ nº 09.618.355/0001-13
Protocolo 167890
EXTRATO DO TERMO DE FOMENTO Nº 026/2026 - SETURTERMO DE FOMENTO QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO AMAPÁ, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DE ESTADO DO TURISMO - SETUR/ AP, E O INSTITUTO MEIO DO MUNDO - IMM, PARA A EXECUÇÃO DE PROJETO DE INTERESSE PÚBLICO E RECÍPROCO, NA FORMA ABAIXO:
O ESTADO DO AMAPÁ , pessoa jurídica de direito público interno, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DO TURISMO - SETUR/AP , inscrita no CNPJ nº 11.762.219/0001-44 , com sede administrativa na
cidade de Macapá/AP, neste ato representada por seu(a) Secretário(a) de Estado, a Srª SYNTIA MACHADO DOS SANTOS LAMARÃO , inscrita no CPF sob o n° 880.XXX.942-XX, residente e domiciliado na Rua Jovino Dinoá, nº 1604, Bairro: Central, Macapá-AP, doravante denominada ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA , e, de outro lado, a INSTITUTO MEIO DO MUNDO - IMM , pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 08.962.333/0001-03 , com sede na Avenida Desidério Antônio Coelho, nº 511-A, Bairro: Trem, neste ato representada por seu(a) representante legal o Sr. JEFERSON IASUHIRO LEAL ISHIKAWA, inscrito no RG 1XX.5XX - SSP/AP e CPF 914.XXX.172-XX , doravante denominada OSC , resolvem celebrar o presente TERMO DE FOMENTO , nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 , do Decreto Estadual nº 6.525/2025 , do Edital de Chamamento Público nº 001/2026 - SETUR/AP , do Plano Estadual de Turismo do Amapá 2025-2030 , do Plano de Marketing Turístico do Amapá 2025-2030 , e demais normas aplicáveis, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO1.1. O presente Termo tem por objeto a execução do projeto “NORTE ROCK - CULTURA E GASTRONOMIA”, com realização prevista para os dias 21 e 22 de novembro de 2026, no Município de Macapá/AP, conforme as condições fixadas neste instrumento, em seus anexos e no Plano de Trabalho aprovado.
1.2. Integram e completam o presente Termo, para todos os fins de direito, obrigando as partes em todos os seus termos, o Plano de Trabalho aprovado, a proposta da OSC e os demais documentos vinculados ao processo administrativo n° 0046.2186.2228.0016/2026 - GAB/ SETUR.
1.3. A presente parceria observará o regime jurídico da Lei Federal nº 13.019/2014. A parcela de R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais), proveniente da Emenda Parlamentar Impositiva nº 2026.I0834, encontra-se submetida ao art. 29 da referida Lei. A parcela de R$ 700.000,00 (setecentos mil reais), proveniente do Tesouro Estadual, observará o rito de seleção e o fundamento jurídico formalmente definidos e motivados nos autos, em cumprimento ao Parecer Jurídico nº 530/2026-GAB/PGE/AP.
1.4. A formalização da parceria fica condicionada à efetiva unificação do rito de seleção e à comprovação, nos autos, do atendimento das condicionantes estabelecidas pela Procuradoria-Geral do Estado.
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS RECURSOS FINANCEIROS2.1. O montante total de recursos destinados à execução do objeto é de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais) , sendo R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais) provenientes da Emenda Parlamentar Impositiva nº 2026.I0834, de autoria do Deputado Estadual Roberto Góes, e R$ 700.000,00 (setecentos mil reais) provenientes do Tesouro Estadual, por intermédio da SETUR/AP .
2.2. Os recursos serão transferidos eletronicamente para conta bancária específica vinculada à parceria, observando-se o cronograma de desembolso aprovado, a
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