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Diário Oficial do Estado do Amapá · 23/09/2026 · pág. 56

DOEAP 23/09/2026 - Diario Oficial do Estado do Amapa - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

• Nº 8.747

Quarta-Feira, 23 de Setembro de 2026

DIÁRIO OFICIAL

PORTARIA Nº 639/2026 - GAB/SECULT

Torna sem efeito a Portaria nº 619/2026 e institui nova comissão de sindicância investigativa para apurar a responsabilidade pela execução de serviços sem cobertura contratual no período de 14 de junho a 12 de outubro de 2025 e pela eventual falta de planejamento na nova contratação.

A SECRETÁRIA DE ESTADO DA CULTURA DO AMAPÁ , no uso das atribuições que lhe conferem o art. 46, I, VII e X, do Decreto nº 0529/2026 e o art. 13 do Decreto nº 3868/2021, e

CONSIDERANDO a necessidade de atualizar a composição da comissão de sindicância investigativa originalmente instituída pela Portaria nº 619/2026 , publicada no Diário Oficial do Estado nº 8742, de 16 de setembro de 2026, em decorrência da instrução e adequações procedimentais no Processo nº 0054.2943.2292.0001/2026 - GAB/SECULT ,

RESOLVE:

Art. 1º publicada no Diário Oficial do Estado nº 8742, de 16 de Fica tornada sem efeito a Portaria nº 619/2026 , setembro de 2026.

Art. 2º Instituir Comissão de Sindicância investigativa para apurar, em processo apartado, a responsabilidade pelos seguintes fatos:

I - a continuidade da execução dos serviços de limpeza, conservação, higienização, jardinagem e copeiragem após 13 de junho de 2025, termo final da vigência do Termo de Contrato nº 009/2024-SECULT, sem cobertura contratual;

II - a eventual falta de planejamento na condução da nova contratação, considerada a vedação de prorrogação do contrato firmado por dispensa com fundamento no art. 75, VIII, da Lei nº 14.133/2021;

III - a execução do objeto contratual por pessoa jurídica diversa da contratada durante a vigência do contrato, sem pedido nem autorização da Administração;

IV - a identificação do agente que determinou, autorizou ou anuiu com a continuidade da prestação após o termo final, e a ausência de ordem de serviço ou de justificativa para a sua não emissão;

V - as circunstâncias do encerramento formal do contrato, registrado em termo de 16 de junho de 2025 que não ressalva a continuidade dos serviços e cuja cópia não traz a assinatura da Administração;

VI - a eventual falta de designação de gestor do contrato.

§ 1º A sindicância investigativa é procedimento preliminar sumário, que precede o processo administrativo disciplinar, destinado a apurar indícios de autoria e de materialidade. Não aplica penalidade.

§ 2º A sindicância não examina a existência, a titularidade ou o valor do crédito reclamado, matéria do processo principal.

§ 3º A tramitação da sindicância não suspende a instrução do processo principal.

Art. 3º A comissão passa a ter a seguinte composição atualizada:

Encargo Servidor Matrícula Cargo e unidade de
lotação
Presidente Sandro Fabio
Fernandes Freire
0997827-5-01 Gerente de Núcleo /
NUPES
Membro Jose Eduardo
Pimentel Canto
0083885-3-04 Coordenador /
CADC
Membro Bianca Stella da
Silveira Pontes
0035882-7-01 Analista Adminis-
trativo
Suplente Dilda Natalina
Santos Picanço
0996173-9-01 Gerente de Núcleo
/ CDC

§ 1º A comissão é composta de três servidores estáveis, presidida por um deles, adotada a composição do art. 165 da Lei nº 0066/1993, cujo § 2º alcança expressamente a comissão de sindicância.

§ 2º O secretário da comissão será servidor designado pelo presidente, podendo a indicação recair em um dos membros.

§ 3º Não pode participar da comissão o cônjuge, o companheiro ou o parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, de agente cuja conduta seja examinada, nem o servidor que tenha praticado, autorizado ou anuído com os atos apurados. Também não pode integrá-la servidor que tenha exercido a fiscalização do Termo de Contrato nº 009/2024-SECULT: Paulo Damasceno Costa, Marcel Costa Queiroz, Danilo Silva de Souza e Fernando Ruan de Castro Bezerra.

§ 4º Nenhum membro desta comissão pode integrar a Comissão de Verificação designada no processo principal. § 5º O impedimento ou a suspeição declarada por membro será suprida pelo suplente, com registro nos autos.

§ 6º A comissão exercerá suas atividades com independência e imparcialidade, assegurado o sigilo necessário à elucidação dos fatos, e suas reuniões e audiências terão caráter reservado.

Art. 4º Compete à comissão:

I - autuar o processo apartado e requisitar ao Núcleo de Pessoal os elementos funcionais dos agentes envolvidos; II - requisitar cópia das peças do processo principal, em especial o contrato de terceirização de p. 23 a 33, os despachos e pareceres de p. 1578 a 1600, a Manifestação nº 001/2026 - UCT/NCC/SECULT, as portarias de designação dos fiscais e o Termo de Encerramento Contratual;

III - identificar os agentes que concorreram para os fatos do art. 1º, com os respectivos períodos de exercício e atos praticados, partindo das designações de fiscal certificadas às p. 1743 e 1744;

IV - colher declarações e depoimentos e realizar as diligências necessárias, podendo praticar atos processuais à distância por videoconferência ou outro recurso de transmissão de sons e imagens em tempo real, na forma do art. 16 do Decreto nº 3868/2021;

V - examinar a cronologia das providências adotadas para a nova contratação e as razões da sua não conclusão até 13 de junho de 2025, à luz da informação do Núcleo de Gestão de Compras e Contratações;

VI - apresentar relatório conclusivo, com a indicação individualizada das condutas e dos dispositivos

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