DOEAP 23/09/2026 - Diario Oficial do Estado do Amapa - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
• Nº 8.747
Quarta-Feira, 23 de Setembro de 2026
DIÁRIO OFICIAL
eventualmente infringidos, propondo:
a) o arquivamento, quando ausentes indícios de autoria ou de materialidade;
b) a instauração de sindicância acusatória, quando os indícios apontarem irregularidade de menor gravidade, punível com advertência ou suspensão de até trinta dias; c) a remessa dos autos à Controladoria-Geral do Estado, para instauração de processo administrativo disciplinar, quando os indícios apontarem infração punível com suspensão por mais de trinta dias, demissão, cassação de aposentadoria ou de disponibilidade, ou destituição de cargo em comissão;
d) a celebração de Termo de Ajustamento de Conduta, se presentes os requisitos dos arts. 8º e 9º do Decreto nº 3868/2021;
VII - propor ao Gabinete, se o relatório concluir que a infração está capitulada como ilícito penal, a remessa de cópias dos autos ao Ministério Público, independentemente da imediata instauração de processo disciplinar.
§ 1º A comissão pode requisitar documentos e informações a qualquer unidade da Secretaria e propor ao Gabinete a expedição de ofício a órgão externo, quando necessário à apuração.
§ 2º O julgamento da sindicância e a aplicação das penas de advertência e de suspensão de até trinta dias competem a esta autoridade.
§ 3º A instauração de processo administrativo disciplinar compete à Controladoria-Geral do Estado, por não dispor esta Secretaria de unidade seccional de correição.
§ 4º O contraditório e a ampla defesa serão assegurados na sindicância acusatória e no processo administrativo disciplinar que vierem a ser instaurados.
Art. 5º O prazo para a conclusão dos trabalhos é de 30 (trinta) dias, contados da publicação desta Portaria, prorrogável por igual período a critério desta autoridade, na forma do art. 161, parágrafo único, da Lei nº 0066/1993, mediante pedido fundamentado protocolizado antes do vencimento.
Art. 6º As unidades da Secretaria prestarão à comissão as informações e os documentos requisitados no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de comunicação ao Gabinete.
Art. 7º Comunique-se a instauração à Controladoria-Geral do Estado, Órgão Central do Sistema de Correição, para supervisão técnica, orientação normativa e registro.
Art. 8º Instaurado processo administrativo disciplinar, os autos desta sindicância o integrarão como peça informativa da instrução.
Art. 9º Concluída a apuração, será encaminhada cópia do processo à Controladoria-Geral do Estado, na forma do art. 11 da Instrução Normativa nº 002/2024-CGE/PGE.
Art. 10. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, tornando sem efeito a Portaria nº 619/2026 publicada anteriormente.
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Macapá-AP, 23 de setembro de 2026. CLÍCIA VIEIRA DI MICELI Secretária de Estado da Cultura Decreto Estadual nº 1985/2025
Protocolo 167938 PORTARIA Nº 640/2026 - GAB/SECULTTorna sem efeito a Portaria nº 620/2026 e designa nova Comissão de Verificação para apurar a efetiva execução de serviços prestados sem cobertura contratual no período de 14 de junho a 12 de outubro de 2025 e dispõe sobre suas atribuições e prazos.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DA CULTURA DO AMAPÁ , no uso das atribuições que lhe conferem o art. 46, I e X, do Decreto nº 0529/2026, e
CONSIDERANDO a necessidade de atualizar a composição da Comissão de Verificação originalmente designada pela Portaria nº 620/2026, publicada no Diário Oficial do Estado nº 8742, de 16 de setembro de 2026, em cumprimento às diretrizes do Despacho de Gabinete de 23 de setembro de 2026, no âmbito do Processo nº 0054.2943.2292.0001/2026 - GAB/SECULT;
CONSIDERANDO o requerimento de reconhecimento de dívida formulado pela UNI NORTH EMPREENDIMENTOS E SERVIÇOS LTDA., CNPJ nº 33.281.390/0002-55, no valor de R$ 1.762.327,20, relativo a serviços que a requerente afirma ter executado de 13/06 a 12/10/2025, em continuidade ao Termo de Contrato nº 009/2024-SECULT, objeto do Processo nº 0054.2943.2292.0001/2026 - GAB/ SECULT;
CONSIDERANDO que o art. 5º, VII, da Instrução Normativa nº 002/2024 - CGE/PGE condiciona a instrução do processo a comprovantes de entrega de material e da prestação efetiva dos serviços atestados pela autoridade competente da Administração;
CONSIDERANDO que a vigência do Termo de Contrato nº 009/2024-SECULT encerrou-se em 13/06/2025 e que a designação de fiscal e de gestor é acessória do contrato, de modo que a atribuição do art. 117 da Lei nº 14.133/2021 não alcança execução havida sem contrato;
CONSIDERANDO que nenhum atesto de agente desta Secretaria consta dos autos e que a requerente retificou o Anexo 7 de seu requerimento para consignar essa inexistência, requerendo a designação de comissão de verificação;
CONSIDERANDO que o dia 13/06/2025 foi excluído do objeto do processo, porque estava coberto pela vigência do contrato e pela designação dos fiscais e foi reservado ao processo de origem pelo Termo de Encerramento Contratual;
CONSIDERANDO o inciso IV do Despacho Complementar de 03 de setembro de 2026, a Manifestação nº 001/2026 - UCT/NCC/SECULT e o Despacho de 16 de setembro de 2026, que aprovou a minuta desta Portaria, e o Despacho de 23 de setembro de 2026, que definiu sua composição,
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