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Diário Oficial do Estado do Amapá · 23/09/2026 · pág. 58

DOEAP 23/09/2026 - Diario Oficial do Estado do Amapa - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

• Nº 8.747

Quarta-Feira, 23 de Setembro de 2026

DIÁRIO OFICIAL

publicada no Diário Oficial do Estado nº 8742, de 16 de Art. 1º Tornar sem efeito a Portaria nº 620/2026 , setembro de 2026.

Art. 2º Designar Comissão de Verificação para apurar, no Processo nº 0054.2943.2292.0001/2026 - GAB/ SECULT, a efetiva execução dos serviços de limpeza, conservação, higienização, jardinagem e copeiragem, com fornecimento de materiais, equipamentos e insumos, nas unidades desta Secretaria, no período de 14 de junho a 12 de outubro de 2025.

Parágrafo único. A comissão não substitui a fiscalização contratual, não se pronuncia sobre a existência ou o valor do crédito reclamado e não pratica ato de reconhecimento de dívida.

Art. 3º A comissão passa a ter a seguinte composição atualizada:

Encargo Servidor Matrícula Cargo e unidade de
lotação
Presidente Clotilde Nazaré
Nazário David
0051591-4-02 Gerente de Núcleo /
Fundo Estadual de
Cultura
Membro Bezaliel Oliveira
da Silva
1003314-9-01 Motorista / Gabinete
Membro Tairo Pires da
Silva
0997684-1-01 Gerente de Núcleo /
NUTEC

§ 1º A presidência será exercida por servidor efetivo. Nenhum dos membros pode ter atuado como fiscal ou gestor do Termo de Contrato nº 009/2024-SECULT nem ter concorrido para os atos que deram causa à execução sem cobertura contratual. Exerceram a fiscalização os servidores Paulo Damasceno Costa, Marcel Costa Queiroz, Danilo Silva de Souza e Fernando Ruan de Castro Bezerra.

§ 2º O impedimento ou a suspeição declarada por membro será suprida pelo suplente, com registro nos autos.

§ 3º O suplente será designado por ato complementar.

3 Folha de ponto 13/06 a
11/10/2025
13/06 a 12/10/2025
4 INSS e FGTS, com
comprovantes de
pagamento
comp. 05 a
10/2025
comp. 06 a
10/2025
5 Relatório de vale-
-alimentação, com
comprovantes
comp. 05 a
10/2025
comp. 06 a
10/2025
6 Relatório de vale-
-transporte, com
comprovantes
comp. 05 a
10/2025
comp. 06 a
10/2025

IV - apontar as glosas cabíveis, por unidade e por competência, quando a execução não corresponder ao que a documentação declara;

V - colher declaração dos servidores responsáveis pelas unidades atendidas e do agente que anuiu com a continuidade da prestação após 13/06/2025;

VI - informar as circunstâncias da continuidade e as consequências que a interrupção dos serviços teria produzido, para instruir o art. 4º-A, I e II, da Instrução Normativa nº 002/2024 - CGE/PGE;

VII - consolidar o resultado em relatório circunstanciado, com as conclusões separadas por unidade e por competência.

§ 1º Ao registrar o efetivo encontrado, a comissão identificará, quando possível, o empregador dos trabalhadores alocados em cada unidade, sem se pronunciar sobre a titularidade do crédito.

§ 2º A comissão pode realizar inspeção nas unidades, requisitar documentos e informações a qualquer unidade desta Secretaria e solicitar esclarecimentos à requerente por intermédio do Gabinete.

§ 3º A comissão registrará expressamente os pontos que a documentação dos autos não permitir verificar, com a indicação do que seria necessário para verificá-los.

Art. 5º O prazo para a conclusão dos trabalhos é de 30 (trinta) dias, contados da publicação desta Portaria, prorrogável uma única vez por igual período, mediante pedido fundamentado protocolizado antes do vencimento.

Art. 4º Compete à comissão:

I - identificar as unidades administrativas em que houve prestação de serviço no período, com o apoio da Unidade de Logística de Serviços Gerais e da Unidade de Logística de Material e Patrimônio;

II - verificar, por unidade e por competência, se os serviços foram prestados, com que efetivo e em que extensão, registrando eventual interrupção, redução ou substituição de postos;

III - examinar os seis conjuntos documentais relacionados no Anexo 7 do requerimento e, quanto a cada um e nos limites do período do art. 1º, atestar, atestar parcialmente ou recusar o atesto, com a motivação correspondente:

Nº Conjunto documental Período
declarado no
Anexo 7
Período após a
retifcação de p.
1625
1 Relação de materiais
recebidos
13/06 a
11/10/2025
13/06 a 12/10/2025
2 Folha mensal e
comprovantes de
pagamento
13/06 a
11/10/2025
13/06 a 12/10/2025

Art. 6º As unidades desta Secretaria prestarão à comissão as informações e os documentos requisitados no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de comunicação ao Gabinete.

Art. 7º Concluído o relatório, os autos retornam ao Gabinete para o prosseguimento das providências do Despacho Complementar de 03 de setembro de 2026.

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, tornando sem efeito a Portaria nº 620/2026 publicada anteriormente.

DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Macapá-AP, 23 de setembro de 2026. CLÍCIA VIEIRA DI MICELI Secretária de Estado da Cultura Decreto Estadual nº 1985/2025

Protocolo 167972

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