DOEAP 23/09/2026 - Diario Oficial do Estado do Amapa - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
• Nº 8.747
Quarta-Feira, 23 de Setembro de 2026
DIÁRIO OFICIAL
publicada no Diário Oficial do Estado nº 8742, de 16 de Art. 1º Tornar sem efeito a Portaria nº 620/2026 , setembro de 2026.
Art. 2º Designar Comissão de Verificação para apurar, no Processo nº 0054.2943.2292.0001/2026 - GAB/ SECULT, a efetiva execução dos serviços de limpeza, conservação, higienização, jardinagem e copeiragem, com fornecimento de materiais, equipamentos e insumos, nas unidades desta Secretaria, no período de 14 de junho a 12 de outubro de 2025.
Parágrafo único. A comissão não substitui a fiscalização contratual, não se pronuncia sobre a existência ou o valor do crédito reclamado e não pratica ato de reconhecimento de dívida.
Art. 3º A comissão passa a ter a seguinte composição atualizada:
| Encargo | Servidor | Matrícula | Cargo e unidade de lotação |
|---|---|---|---|
| Presidente | Clotilde Nazaré Nazário David |
0051591-4-02 | Gerente de Núcleo / Fundo Estadual de Cultura |
| Membro | Bezaliel Oliveira da Silva |
1003314-9-01 | Motorista / Gabinete |
| Membro | Tairo Pires da Silva |
0997684-1-01 | Gerente de Núcleo / NUTEC |
§ 1º A presidência será exercida por servidor efetivo. Nenhum dos membros pode ter atuado como fiscal ou gestor do Termo de Contrato nº 009/2024-SECULT nem ter concorrido para os atos que deram causa à execução sem cobertura contratual. Exerceram a fiscalização os servidores Paulo Damasceno Costa, Marcel Costa Queiroz, Danilo Silva de Souza e Fernando Ruan de Castro Bezerra.
§ 2º O impedimento ou a suspeição declarada por membro será suprida pelo suplente, com registro nos autos.
§ 3º O suplente será designado por ato complementar.
| 3 | Folha de ponto | 13/06 a 11/10/2025 |
13/06 a 12/10/2025 |
|---|---|---|---|
| 4 | INSS e FGTS, com comprovantes de pagamento |
comp. 05 a 10/2025 |
comp. 06 a 10/2025 |
| 5 | Relatório de vale- -alimentação, com comprovantes |
comp. 05 a 10/2025 |
comp. 06 a 10/2025 |
| 6 | Relatório de vale- -transporte, com comprovantes |
comp. 05 a 10/2025 |
comp. 06 a 10/2025 |
IV - apontar as glosas cabíveis, por unidade e por competência, quando a execução não corresponder ao que a documentação declara;
V - colher declaração dos servidores responsáveis pelas unidades atendidas e do agente que anuiu com a continuidade da prestação após 13/06/2025;
VI - informar as circunstâncias da continuidade e as consequências que a interrupção dos serviços teria produzido, para instruir o art. 4º-A, I e II, da Instrução Normativa nº 002/2024 - CGE/PGE;
VII - consolidar o resultado em relatório circunstanciado, com as conclusões separadas por unidade e por competência.
§ 1º Ao registrar o efetivo encontrado, a comissão identificará, quando possível, o empregador dos trabalhadores alocados em cada unidade, sem se pronunciar sobre a titularidade do crédito.
§ 2º A comissão pode realizar inspeção nas unidades, requisitar documentos e informações a qualquer unidade desta Secretaria e solicitar esclarecimentos à requerente por intermédio do Gabinete.
§ 3º A comissão registrará expressamente os pontos que a documentação dos autos não permitir verificar, com a indicação do que seria necessário para verificá-los.
Art. 5º O prazo para a conclusão dos trabalhos é de 30 (trinta) dias, contados da publicação desta Portaria, prorrogável uma única vez por igual período, mediante pedido fundamentado protocolizado antes do vencimento.
Art. 4º Compete à comissão:I - identificar as unidades administrativas em que houve prestação de serviço no período, com o apoio da Unidade de Logística de Serviços Gerais e da Unidade de Logística de Material e Patrimônio;
II - verificar, por unidade e por competência, se os serviços foram prestados, com que efetivo e em que extensão, registrando eventual interrupção, redução ou substituição de postos;
III - examinar os seis conjuntos documentais relacionados no Anexo 7 do requerimento e, quanto a cada um e nos limites do período do art. 1º, atestar, atestar parcialmente ou recusar o atesto, com a motivação correspondente:
| Nº | Conjunto documental | Período declarado no Anexo 7 |
Período após a retifcação de p. 1625 |
|---|---|---|---|
| 1 | Relação de materiais recebidos |
13/06 a 11/10/2025 |
13/06 a 12/10/2025 |
| 2 | Folha mensal e comprovantes de pagamento |
13/06 a 11/10/2025 |
13/06 a 12/10/2025 |
Art. 6º As unidades desta Secretaria prestarão à comissão as informações e os documentos requisitados no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de comunicação ao Gabinete.
Art. 7º Concluído o relatório, os autos retornam ao Gabinete para o prosseguimento das providências do Despacho Complementar de 03 de setembro de 2026.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, tornando sem efeito a Portaria nº 620/2026 publicada anteriormente.
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.Macapá-AP, 23 de setembro de 2026. CLÍCIA VIEIRA DI MICELI Secretária de Estado da Cultura Decreto Estadual nº 1985/2025
Protocolo 167972
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