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Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte · 24/09/2026 · pág. 2

DOERN 24/09/2026 - Diario Oficial do Estado do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Natal, 24 de setembro de 2026

2 - Ano 93 • Nº 16.243

Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte

II - propor e aprovar as normas e linhas de ação, consideradas as orientações aprovadas nas Conferências Estaduais de Cultura, para a promoção da Política Pública de Cultura do Estado do Rio Grande do Norte;

III - realizar articulação entre as diferentes esferas de governo e a sociedade civil para fomentar o desenvolvimento de políticas públicas culturais, bem como para defender e conservar o Patrimônio Histórico, Artístico e Cultural do Estado;

IV - empreender análises acerca do desempenho dos órgãos de cultura do Estado do Rio Grande do

Norte;

g) um representante da Secretaria de Estado do Planejamento, do Orçamento e Gestão – SEPLAN; h) um representante da Secretaria do Desenvolvimento Rural e da Agricultura Familiar – SEDRAF; i) um representante da Universidade do Estado do Rio Grande do Norte – UERN; j) um representante da Secretaria de Estado da Administração – SEAD; k) um representante da Secretaria de Estado da Fazenda – SEFAZ;

l) um representante do Instituto de Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente do Rio Grande do Norte– IDEMA;

m) um representante da Agência de Fomento do Rio Grande do Norte – Agência Desenvolve RN;

n) um representante da Empresa Potiguar de Promoção Turística – EMPROTUR;

V - acompanhar e avaliar a execução das políticas e programas culturais da administração estadual, observando as diretrizes e as prioridades estabelecidas no Plano Estadual de Cultura;

o) um representante da Fundação de Amparo e Promoção da Ciência, Tecnologia e inovação do Estado do Rio Grande do Norte – FAPERN;

p) um representante da Controladoria-Geral do Estado – CONTROL;

VI - acompanhar, monitorar e avaliar os planos anuais e plurianuais da Cultura do Estado do Rio Grande do Norte;

q) um representante da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico, da Ciência, da Tecnologia e da Inovação – SEDEC; e

r) um representante da Secretaria de Estado da Saúde Pública – SESAP;

VII - estabelecer canais de diálogos, cooperação e intercâmbio com os demais conselhos de cultura pertencentes aos Municípios, aos Estados e à União;

VIII - apoiar a instituição e o funcionamento dos Conselhos Municipais de Política Cultural no âm-

bito estadual;

IX - fomentar e apoiar o desenvolvimento e a manutenção de projetos culturais desenvolvidos pela sociedade civil;

X - acompanhar a implementação das propostas aprovadas nas Conferências Estaduais de Cultura e contribuir para o fortalecimento da participação social nas políticas culturais;

II - vinte e cinco representantes titulares, e seus respectivos suplentes, indicados pela Sociedade Civil, selecionados por meio de pleito eleitoral, com a seguinte composição: a) um representante das Artes Visuais (Artes Digitais; Arte Eletrônica; Artes Gráficas; Desenho; Design; Escultura; Fotografia; Gravura; História em Quadrinhos; Instalação; Performances; Pintura; Videoarte e afins); b) um representante do Audiovisual; c) um representante do Circo; d) um representante da Cultura LGBTQIAPN+ (Paradas do Orgulho e da Visibilidade; Ballrooms; Artes Performáticas e afins);

e) um representante das Culturas Afro-Brasileiras;

XI - cooperar com a elaboração do Plano Estadual de Cultura, a partir das orientações e diretrizes formuladas nas Conferências Estaduais de Cultura do Rio Grande do Norte, bem como acompanhar e avaliar sua execução;

XII - apreciar diretrizes e emitir recomendações relativas ao financiamento da cultura, no âmbito das políticas culturais do Estado; e

XIII - elaborar e aprovar seu Regimento Interno, o qual disporá sobre o funcionamento do Conselho, incluindo normas de convocação, instalação, quórum de deliberação e demais procedimentos, observando o princípio da participação paritária entre o Poder Público e a Sociedade Civil.

Parágrafo único. O exercício das competências do Conselho observará os limites legais, não implicando execução direta de atividades administrativas ou financeiras.

CAPÍTULO III DA COMPOSIÇÃO E DA ORGANIZAÇÃO

Seção I Da Estrutura do Colegiado

Art. 3º O CEPC será composto por cinquenta Conselheiros titulares e igual número de suplentes, compreendendo vinte e cinco do Poder Público e vinte e cinco da Sociedade Civil, nomeados pelo Chefe do Poder Executivo, observado o seguinte:

I - vinte e cinco representantes titulares oriundos dos Órgãos Públicos na proporção a seguir estabe-

lecida:

f) um representante das Culturas Tradicionais e Populares (Artesanato, Ciranda, Coco de Roda, Forró, Maracatu entre outras expressões musicais e danças populares; Congadas, Folias de Reis, Quadrilhas Juninas entre outros grupos e festividades populares; Artesãos e Mestres e Mestras de Saberes e Fazeres e afins);

g) um representante das Culturas Urbanas (Batalhas de rimas; Breaking; Cultura Sound System; Estátuas vivas; Funk; Grafite; Hip-hop; Lambe-lambe; Sarau; Slam de poesia; Teatro, Circo e Dança de Rua e afins); h) um representante da Dança; i) um representante da Economia Criativa (Arquitetura, Artesanato, Cultura Alimentar, Moda e afins; Feiras, Festivais, Mostras);

j) um representante dos Jogos Eletrônicos/Games;

k) um representante da Literatura, do Livro e da Leitura;

l) um representante da Música (intérpretes, compositores, grupos, bandas, coros, música de câmara, Orquestras Sinfônicas, Filarmônicas, Bandas de Músicas Tradicionais e afins);

m) um representante do Patrimônio Material e Imaterial (os bens tombados de natureza material podem ser imóveis como os cidades históricas, sítios arqueológicos e paisagísticos e bens individuais; ou móveis, como coleções arqueológicas, acervos museológicos, documentais, bibliográficos, arquivísticos, videográficos, fotográficos e cinematográficos e os bens reconhecidos como imaterial são práticas, representações, expressões, conhecimentos e técnicas relacionadas ou associados às comunidades, os grupos e, em alguns casos os indivíduos, reconhecidos como parte integrante de seu patrimônio cultural);

n) um representante da Cultura DEF (Pessoa com Deficiência);

o) um representante dos Pontos ou Pontões de Cultura;

p) um representante dos Povos Indígenas;

q) um representante dos Povos Tradicionais (Povos de Terreiros de Matriz Afro-Ameríndia, Quilombolas, Ciganos, Povos das Águas e Povos do Campo);

r) um representante da Produção Cultural;

s) um representante do Teatro;

t) um representante de Técnicos da Cultura;

a) cinco representantes da Secretaria de Estado da Cultura – SECULT;

b) três representantes da Fundação José Augusto – FJA, sendo reservada uma cadeira para o ocupante do cargo de Direção;

c) dois representantes da Secretaria de Estado das Mulheres, da Juventude, da Igualdade Racial e dos Direitos Humanos – SEMJIDH;

d) um representante da Secretaria de Estado da Educação, do Esporte e do Lazer – SEEC;

e) um representante da Secretaria de Estado do Turismo – SETUR; f) um representante da Secretaria de Estado do Trabalho, da Habitação e da Assistência Social – SETHAS;

u) um representante de Formação e Pesquisa (vinculado a instituições de ensino superior ou de pesquisa com comprovada relação com a área da cultura);

v) um representante de um Conselho Municipal de Política Cultural da Mesorregião Agreste;

w) um representante de um Conselho Municipal de Política Cultural da Mesorregião Central; x) um representante de um Conselho Municipal de Política Cultural da Mesorregião Leste; e y) um representante de um Conselho Municipal de Política Cultural da Mesorregião Oeste.

§ 1º Os representantes indicados deverão possuir comprovada idoneidade, notório saber cultural e residir no território do Estado do Rio Grande do Norte.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

Diário Oficial - Poder Executivo

SECRETARIA DO ESTADO DA EDUCAÇÃO, GOVERNADORA DO ESPORTE E DO LAZER Fátima Bezerra Maria do Socorro da Silva Batista

VICE - GOVERNADOR Walter Alves

SECRETARIA DO ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA Raimundo Aribaldo Mendes de Souza

SECRETÁRIOS DE ESTADO

SECRETARIA DO ESTADO DAS MULHERES, DA JUVENTUDE, DA IGUALDADE RACIAL E DOS DIREITOS HUMANOS Julia de Paiva Sousa Arruda Câmara

GABINETE CIVIL DO GOVERNO DO ESTADO Maria Virgínia Ferreira Lopes

CONTROLADORIA GERAL DO ESTADO Luciana Daltro de Castro Pádua Bezerra

SECRETARIA DO ESTADO DA SAÚDE PÚBLICA Alexandre Motta Câmara

PROCURADORIA GERAL DO ESTADO Antenor Roberto Soares de Medeiros

SECRETARIA DO ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DA DEFESA SOCIAL Francisco Canindé de Araújo Silva

SECRETARIA DO ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO Jane Carmen Carneiro e Araújo

SECRETARIA DO ESTADO DA FAZENDA Álvaro Luiz Bezerra

SECRETARIA DO ESTADO DA AGRICULTURA, DA PECUÁRIA E DA PESCA Guilherme Moraes Saldanha

SECRETARIA DO ESTADO DO DESENVOLVIMENTO RURAL E DA AGRICULTURA FAMILIAR Claudia Medeiros Suassuna

SECRETARIA DO ESTADO DA INFRAESTRUTURA Gustavo Fernandes Rosado Coelho

Consulte o nosso site: www.diariooficial.rn.gov.br SECRETARIA DO ESTADO DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE IMPRENSA-DEI Jeronymo Lahyre de Mello Rosado Neto SECRETARIA DO ESTADO DO MEIO AMBIENTE DEPARTAMENTO ESTADUAL DE IMPRENSA E DOS RECURSOS HÍDRICOS Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte Paulo Lopes Varela DIRETOR GERAL SECRETARIA DO ESTADO DO PLANEJAMENTO, Fernando Francelino Lopes Júnior

SECRETARIA DO ESTADO DO PLANEJAMENTO, DO ORÇAMENTO E DA GESTÃO Maria Virgínia Ferreira Lopes - respondendo SECRETARIA DO ESTADO DO TRABALHO, DA HABITAÇÃO E DA ASSISTÊNCIA SOCIAL Iris Maria de Oliveira SECRETARIA DO ESTADO DA CULTURA Mary Land Brito

PUBLICAÇÕES Coluna de 6,2 cm ..............................R$ 32,00 Quaisquer reclamações sobre matérias publicadas deverão ser efetuadas no prazo máximo de 10 dias.

SECRETARIA EXTRAORDINÁRIA DE GOVERNO E RELAÇÕES INSTITUCIONAIS - SEGRI José Adriano de Sousa Gadelha

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