DOERN 24/09/2026 - Diario Oficial do Estado do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte
6 - Ano 93 • Nº 16.243
Natal, 24 de setembro de 2026
III - um representante da Controladoria-Geral do Estado – CONTROL;
IV - um representante da Secretaria de Estado da Fazenda – SEFAZ; e
V - um representante indicado por instituições representativas de entidades da comunidade artística e cultural do Estado, nomeado pela Governadora do Estado.
- § 1º Os membros da Comissão de Controle do FEC serão designados por ato da Governadora do
Estado.
-
§ 2º Os membros da Comissão de Controle do FEC terão mandato de três anos, podendo ser recon-
-
duzido por dois períodos consecutivos.
Abre crédito suplementar no valor de R$ 16.000,00 para o fim que especifica e dá outras providências.
-
§ 3º Cada membro terá um respectivo suplente, que assumirá nos casos de impedimento, ausência
-
ou vacância do titular.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE , usando da atribuição que lhe confere o artigo 64, V, última parte, da Constituição Estadual e tendo em vista a autorização contida na Lei nº 12.645, de 20 de janeiro de 2026, bem como aprovação do Secretário de Estado do Planejamento, do Orçamento e Gestão, através do processo nº. 00610216.000012/2026-87 - SESAP,
§ 4º A Comissão de Controle estabelecerá os procedimentos internos para análise e decisão quanto à homologação da prestação de contas da utilização dos repasses efetuados pelo FEC.
§ 5º O exercício das funções inerentes ao mandato na Comissão de Controle será considerado prestação de serviço público relevante.
D E C R E T A: CAPÍTULO XArt. 1º Fica aberto, no corrente exercício, crédito suplementar no valor de R$ 16.000,00
DO DEVER DE TRANSPARÊNCIA
(dezesseis mil reais), às dotações especificadas no Anexo I, deste Decreto.
Art. 2° Constitui fonte de recursos para fazer face ao crédito de que trata o artigo anterior, os oriundos do Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício de 2025, através da Fonte 4.6.00 Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal - Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde- Superávit Financeiro, e serão alocados no orçamento do Fundo de Saúde do RN - FUSERN, conforme dispõe a Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, no seu artigo 43, § 1º, inciso I.
Art. 25. A Secretaria de Estado da Cultura – SECULT divulgará anualmente, em sua página institucional na internet e no Diário Oficial do Estado – DOE:
-
I - demonstrativo contábil, informando:
-
a) os recursos arrecadados e recebidos;
-
b) os recursos utilizados; e
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
- c) o saldo de recursos disponíveis;
em contrário.
II - relatório discriminado, contendo:
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 23 de setembro de 2026, 205º da Independência e 138º da República.
a) o número de projetos culturais beneficiados;
- b) o objeto e o valor de cada um dos projetos beneficiados;
FÁTIMA BEZERRA
c) os proponentes responsáveis pela execução dos projetos; e
Alexandre de Oliveira Lima
d) os autores, artistas, companhias e grupos beneficiados; e
III - os projetos e os nomes dos proponentes que tenham as prestações de contas aprovadas e o valor
do repasse.
Art. 26. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 23 de setembro de 2026, 205º da Independência e 138º da República.
FÁTIMA BEZERRA Mary Land de Brito Silva
DECRETO Nº 35.918, DE 23 DE SETEMBRO DE 2026.
DECRETO Nº 35.920, DE 23 DE SETEMBRO DE 2026.
Abre crédito suplementar no valor de R$ 111.000,00 para o fim que especifica e dá outras providências.Abre crédito suplementar no valor de R$ 2.542.253,80 para o fim que especifica e dá outras providências.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE , usando da atribuição que lhe confere o artigo 64, V, última parte, da Constituição Estadual e tendo em vista a autorização contida na Lei nº 12.645, de 20 de janeiro de 2026, bem como aprovação do Secretário de Estado do Planejamento, do Orçamento e Gestão, através do processo nº. 02310020.002630/2026-96 - SEMARH,
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE , usando da atribuição que lhe confere o artigo 64, V, última parte, da Constituição Estadual e tendo em vista a autorização contida na Lei nº 12.645, de 20 de janeiro de 2026, bem como aprovação do Secretário de Estado do Planejamento, do Orçamento e Gestão, através do processo nº. 06010052.000490/2026-52 - SESAP,
.
D E C R E T A:Art. 1º Fica aberto, no corrente exercício, crédito suplementar no valor de R$ R$ 111.000,00 (cento e onze mil reais), às dotações especificadas no Anexo I, deste Decreto.
Art. 2° Constitui fonte de recursos para fazer face ao crédito de que trata o artigo anterior, as anulações em igual valor das dotações orçamentárias discriminadas no Anexo II, deste Decreto, conforme dispõe a Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, no seu artigo 43, § 1º, inciso III.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
D E C R E T A:Art. 1º Fica aberto, no corrente exercício, crédito suplementar no valor de R$ 2.542.253,80 (dois milhões, quinhentos e quarenta e dois mil, duzentos e cinquenta e três reais e oitenta centavos), às dotações especificadas no Anexo I, deste Decreto.
Art. 2° Constitui fonte de recursos para fazer face ao crédito de que trata o artigo anterior, os oriundos do Excesso de Arrecadação, através da Fonte 0.712 Transferência Fundo a Fundo de Recursos do Fundo Penitenciário - FUNPEN, e será alocado no orçamento do Fundo Penitenciário do RN , conforme dispõe a Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, no seu artigo 43, § 1º, inciso II.
em contrário.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 23 de setembro de 2026, 205º da Independência e 138º da República.
em contrário.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 23 de setembro de 2026, 205º da Independência e 138º da República.
FÁTIMA BEZERRA Alexandre de Oliveira Lima
FÁTIMA BEZERRAAlexandre de Oliveira Lima