DOERN 24/09/2026 - Diario Oficial do Estado do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte
Natal, 24 de setembro de 2026
Ano 93 • Nº 16.243 - 17
| Instituto de Previdência dos Servidores do Estado do RN - IPERN | Certidão de Óbito do(a) segurado(a) instituidor(a); Documento ofcial com foto (Identidade com validade de até 10 anos ou CNH) de ambos; |
|---|---|
| INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 02/2026 Natal/RN, 23 de setembro de 2026 | CPF de ambos; Certidão de nascimento ou casamento expedida após o óbito (validade de até 3 meses). Certidão de casamento ou nascimento do(a) segurado(a) instituidor(a) falecido(a), em 2ª via expedida após o |
| Alteram a IN nº 02/2024, que Instituiu e uniformizou, no âmbito do IPERN, as normas de instrução dos processos de pensão por morte de Servidor Público do Estado do Rio |
falecimento e com averbação do obito; Declaração de que está cursando estabelecimento de Ensino Superior ou EscolaTécnica de 2º grau. Histórico Escolar referente ao semetre viente |
| Grande do Norte. | g; Extrato do CNIS junto ao INSS comprovando ou não vínculo empregatício ou percepção de benefício (valido por |
| DOCUMENTOS NECESSÁRIOS À INSTRUÇÃO DOS PROCESSOS DE PENSÃO POR MORTE. |
30 dias); |
| QUANTO AO PAGAMENTO DO BENEFÍCIO, SERÁ DE ACORDO com a Lei Complementar 308, cumulada | Certidão de existência ou inexistência de benefício junto ao INSS (valido por 30 dias); d idi lid d d iiid |
| com a Emenda Constitucional n° 20/2020: Art. 58. A pensão por morte será devida aos dependentes a partir das seguintes datas: |
Comprovante e Resênca atuazao em nome a(o) requerente e o(a) nsttuor(a); Para condição de irmão apresentar Termo de Tutela ou guarda do instituidor(a). |
- do óbito, quando requerida nos noventa dias subseqüentes; |
Na condição de flhos, irmão, enteado e tutelado maior com incapacidade permanente: |
- do requerimento, quando requerida após noventa dias da data do óbito; |
Certidão de Óbito do(a) segurado(a) instituidor(a); Documento ofcial com foto (Identidade com validade de até 10 anos ou CNH) de ambos; |
| DA PENSÃO POR MORTE Os documentos deverão ser legíveis, sob pena de não ser apreciado o pedido. |
CPF de ambos; Certidão de nascimento ou casamento expedida após o óbito (validade de até 3 meses). |
Requerimento declaração de rendimento e termo de declaração deverão ser preenchido e assinado na presença |
Certidão de casamento ou nascimento do(a) segurado(a) instituidor(a) falecido(a), em 2ª via expedida após o |
| , do(a) atendente. Deverão ser juntados ao rocesso os seuintes documentos: |
falecimento e com averbação do obito; Laudos médicos atualizados em até 6 meses, constando o Código Internacional de Doença (CID) e identifcação |
| p g Para representantes, documentos originais e cópias legíveis dos seguintes documentos: Documento ofcial com foto (Identidade com validade de até 10 anos ou CNH); |
do médico (nome e CRM); Extrato do CNIS junto ao INSS comprovando ou não vínculo empregatício ou percepção de benefício (valido por 30 dias); |
| CPF; Procuração pública para não advogados (validade de até 12 meses); |
Certidão de existência ou inexistência de benefício junto ao INSS (valido por 30 dias); Comrovaão da deendência econômica com relaão ao instituidor(a); |
| Procuração particular estritamente para advogado e subestabelecimento caso necesssario dentro da validade de |
pç p ç Certidão de existência inexistência ou cancelamento do Título de Eleitor (junto aoTRE) (valido or até 30 dias) |
| até 12 meses; |
, p ; Certidão de existência inexistência ou cancelamento da Carteira Nacional de Habilitaão – CNH (junto ao DE- |
| Carteira da OAB; Comprovante de residência atualizado. |
, ç TRAN(valido por até 30 dias); |
| Na condição de cônjuge: |
Comprovante de Residência do(a) Curador(a) e do curatelado; |
| Certidão de Óbito do(a) segurado(a) instituidor(a); |
Para condição de irmão apresentar Termo de Tutela ou guarda do instituidor(a) |
| Documento ofcial com foto (Identidade com validade de até 10 anos ou CNH) de ambos; | Caso o requerente seja casado ou em convivencia marital, apresentar a mesma documentação citada acima, com |
| CPF de ambos; Certidão de casamento ou nascimento do(a) segurado(a) instituidor(a) falecido(a), em 2ª via expedida após o |
relação ao respectivo cônjuge ou companheira(o). Comprovante de Residência atualizado em nome da(o) requerente e do(a) instituidor(a); |
| falecimento e com averbação do obito; Comprovante de Residência atualizado em nome da(o) requerente e do(a) instituidor(a); |
Na condição de genitores (respeitando o § 2º do Art. 8º da LCE 308/2005) Certidão de Óbito do(a) segurado(a) instituidor(a); |
Declaração de impoto de renda completo do útimo exercicio, caso não declare imposto de renda, apresentar decla- |
Documento ofcial com foto (Identidade com validade de até 10 anos ou CNH) de ambos; |
ração de inexistência junto a Receita Federal. Na condição de companheiro(a): |
CPF de ambos; Certidão de nascimento ou casamento expedida após o óbito (validade de até 3 meses). |
Certidão de Óbito do(a) segurado(a) instituidor(a); |
Certidão de casamento ou nascimento do(a) segurado(a) instituidor(a) falecido(a), em 2ª via expedida após o |
Documento ofcial com foto (Identidade com validade de até 10 anos ou CNH) de ambos; CPF de ambos; |
falecimento e com averbação do obito; Extrato de CNIS junto ao INSS comprovando ou não vínculo empregatício ou percepção de benefício (valido por até 30 dias); |
| Certidão de nascimento ou casamento expedida após o óbito (validade de até 3 meses). Crtidã d mnt nimnt d() rd() intitidr() flid() m 2ª i did ó |
Certidão de existência ou inexistência de benefício junto ao INSS (valido por até 30 dias); |
| eo e casaeo ou asceo oa seguaoa suoa aecoa, e va expea aps o falecimento e com averbação do obito; |
Declaração de Imposto de renda completa que comprove dependência entre os genitores eo(a) segurado(a) insti- tid |
| Comprovante de Residência atualizado em nome da(o) requerente e do(a) instituidor(a); Adicionalmente aos documentos exigidos na alínea “a” acima, apresentar pelo menos 03 (três) possíveis provas |
uor(a); Escritura Pública Declaratória de Dependência Econômica, frmada pelo(a) próprio(a) segurado(a) instituidor(a), |
| abaixo: |
constando os genitores como dependentes; |
| Certidão de Casamento no religioso; Escritura Pública Declaratória de união estável, frmada pelo(a) próprio(a)segurado(a) instituidor(a) em que conste |
Declaração de Plano de Saúde em que conste a(o) como dependente do(a)segurado(a) instituidor(a); Conta conjunta ou Cartão de Crédito, onde a(o) requerente fgure como dependentedo(a) segurado(a) institui- |
| a(o) requerente como companheira(o) com peirodo anterior a data do óbito; | dor(a); |
| Declaração de Imposto de renda completo do último exercício (de ambos), que comprove dependência entre a/o | Comprovante de rendimento familiar; |
| companheira(o) e o(a) segurado(a) instituidor(a); Conta bancária conjunta; |
Outros documentosque levem à comprovação da dependência econômica; Caso o/a requerente seja casado(a) ou em convivencia marital, apresentar a mesma documentação citada acima, |
| Prova de mesmo domicílio com periodo vigente a data do óbito; Apólice de Seguro em que conste o companheiro(a) como benefciário; |
com relação ao respectivo cônjuge ou companheira(o. Documentos funcionais do segurado obrigatorios para quaisquer condições: |
Declaração de plano de saúde em que conste companheiro(a) como dependente; |
Para sevidores (as) instituidores (as) dos seguintes orgãos: UERN, dos Poderes Legislativo, incluído o Tribunal |
Disposições Testamentárias suscitando o estado de companheirismo; |
de Contas do RN, Judiciário, Ministério Público e Defensoria publica, serão fornecidos e autenticados nos órgãos |
Escritura de Compra e Venda de imóveis em nome de ambos; Certidão de Nascimento ou casamento de flhos comuns entre requerente e o instituidor; |
de origem. 3 últimos contracheques; |
Outros documentos ue levem à comrovação da união estável e deendência econômica |
Ficha Funcional; |
| q p p . Na condição de Ex-Cônjuge ou Ex-Companheiro (a) com pensão alimentícia: Ctidã d Óbit d d ititid |
Publicação de Aposentadoria, quando for o caso; Declaração de Vacância; |
| ero e o o(a) segurao(a) nsuor(a); Documento ofcial com foto (Identidade com validade de até 10 anos ou CNH) de ambos; |
Processo de aposentadoria, quando for o caso. P id flid t tiidd fil itid th id ti d |
| CPF de ambos; Certidão de nascimento ou casamento expedida após o óbito (validade de até 3 meses); |
ara servores aecos enquano em avae uncona, cuja nvesura no cargo ena ocorro a parr a vigência da Emenda Constitucional nº 20/2020: Silã d di |
| Comprovante de Residência atualizado em nome do(a) requerente; Sentença Judicial de Pensão Alimentícia; |
muaço e aposentaora; Certidão/mapa de tempo de serviço assinado digitalmente com validade de até 90 dias; |
| 3 ultimos contracheques e extratos bancarios do recebimento da pensão alimenticia. Na condição de flho menor, enteado e irmão menor: |
Certidão de Tempo de Serviço (CTS) original, referente a período que o(a) servidor(a) tenha averbado como con- tribuinte facultativo, das Forças Armadas ou de tempo oriundo do próprio Estado, com contribuição para o IPERN; |
| Certidão de Óbito do(a) segurado(a) instituidor(a); Documento ofcial com foto (Identidade com validade de até 10 anos ou CNH) do(a) do segurado, do(a) requerente |
Certidão de Tempo de Contribuição (CTC) original, referente a período que o(a) servidor(a) tenha averbado, oriundo de outros regimes previdenciários, ou referente a períodos de servidores admitidos antes de 01/07/1994 |
| e do(a) representante; | no Estado, em fundações, autarquias ou empresas de economia mista, por meio de contrato de trabalho, com con- |
| CPF do(a) do segurado, do(a) requerente e do(a) representante; | tribuição para o INSS; |
| Certidão nascimento do(a) requerente; Certidão de casamento ou nascimento do(a) segurado(a) instituidor(a) falecido(a), em 2ª via expedida após o |
Declaração descritiva, especifcando as vantagens do cargo para os(as) servidores(as) cedidos(as) com ônus para secretaria cessionária, caso estivessem na secretaria de origem |
| falecimento e com averbação do obito; Caso o flho não conviva com os genitores, o(a) resposavel por ele(a) precisa apresentar Termo de tutela ou guarda; |
PARA ABERTURA DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DE PENSÃO POR MORTE, É NECESSÁRIO MAR- |
Para condição de irmão apresentar Termo de Tutela ou guarda do instituidor(a) e do responsavel atual. Comprovante de Residência atualizado em nome da(o) requerente e do(a) instituidor(a); |
CAR HORÁRIO ATRAVÉS DO AGENDAMENTO PELO SITE DO IPERN: www.ipe.rn.gov.br |
Na condição de flhos, irmão, enteado e tutelado maior de 18 (dezoito) e menor de 21 (vinte e um) anos: Certidão de Óbito do(a) seurado(a) instituidor(a); |
INFORMAÇÕES IMPORTANTES: Ao apresentar a documentação no dia do agendamento o(a) requerente será submentido a triagem de documentos |
| g Documento ofcial com foto (Identidade com validade de até 10 anos ou CNH) de ambos |
não garantindo o imediato protocolo da Pensão Por Morte caso haja inconsisteência na documentação apresentada |
| ; CPF de ambos; Cidã d i did ó óbi lidd d é 3 |
, no guichê, com relação as exigências legais. O t dá f itifd d d ã t t á dfitit |
| erto e nascmento ou casamento expea aps o to (vaae e at meses). Cid d i d d iiid flid 2ª i did ó |
(a) requerene ever car cencao(a) e que o processo e penso por more somene ser envamene líd ó hlã l Tibl d Ct d Etd TCE D f itd |
| ertão e casamento ou nascmento o(a) segurao(a) nsttuor(a) aeco(a), em va expea aps o falecimento e com averbação do obito; |
concuo aps sua omoogaço peo runa e onas o sao (). essa orma, caso seja nsauraa eventual diligência processual, caberá ao(à) servidor(a) acompanhar e providenciar o seu devido cumprimento, |
| Comprovação da dependência econômica com relação ao instituidor(a); Extrato do CNIS junto ao INSS comprovando ou não vínculo empregatício ou percepção de benefício (valido por |
quando necessário, fcando ciente de que o não atendimento poderá acarretar o bloqueio dos proventos até a regu- larização da pendência. |
| 30 dias); Certidão de existência ou inexistência de benefício junto ao INSS (valido por 30 dias); Comprovante de Residência atualizado em nome da(o) requerente e do(a) instituidor(a); |
Situações que, de plano, já invalidam o protocolo processual: O servidor encontra-se fora do exercício e/ou fora da folha de pagamento (FEX), mesmo que apenas no mês do pedido de pensão. |
Para condição de irmão apresentar Termo de Tutela do instituidor(a). Na condição de flhos, irmão, enteado e tutelado maior de 21 (vinte e um) e menor de 24 (vinte quatro) anos: |
Para o servidor não concursado, cujo requisitos para se aposentar tenham sido completados após 17.06.2024, portanto, não benefciado pela modulação do Tema 1254 do STF. |