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Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte · 24/09/2026 · pág. 17

DOERN 24/09/2026 - Diario Oficial do Estado do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte

Natal, 24 de setembro de 2026

Ano 93 • Nº 16.243 - 17

Instituto de Previdência dos Servidores do Estado do RN - IPERN Certidão de Óbito do(a) segurado(a) instituidor(a);
Documento ofcial com foto (Identidade com validade de até 10 anos ou CNH) de ambos;
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 02/2026 Natal/RN, 23 de setembro de 2026 CPF de ambos;
Certidão de nascimento ou casamento expedida após o óbito (validade de até 3 meses).
Certidão de casamento ou nascimento do(a) segurado(a) instituidor(a) falecido(a), em 2ª via expedida após o
Alteram a IN nº 02/2024, que Instituiu e uniformizou, no âmbito do IPERN, as normas
de instrução dos processos de pensão por morte de Servidor Público do Estado do Rio

falecimento e com averbação do obito;
Declaração de que está cursando estabelecimento de Ensino Superior ou EscolaTécnica de 2º grau.
Histórico Escolar referente ao semetre viente
Grande do Norte. g;
Extrato do CNIS junto ao INSS comprovando ou não vínculo empregatício ou percepção de benefício (valido por
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS À INSTRUÇÃO DOS PROCESSOS DE PENSÃO POR MORTE.
30 dias);
QUANTO AO PAGAMENTO DO BENEFÍCIO, SERÁ DE ACORDO com a Lei Complementar 308, cumulada Certidão de existência ou inexistência de benefício junto ao INSS (valido por 30 dias);
d idi lid d d iiid
com a Emenda Constitucional n° 20/2020:
Art. 58. A pensão por morte será devida aos dependentes a partir das seguintes datas:
Comprovante e Resênca atuazao em nome a(o) requerente e o(a) nsttuor(a);
Para condição de irmão apresentar Termo de Tutela ou guarda do instituidor(a).

- do óbito, quando requerida nos noventa dias subseqüentes;
Na condição de flhos, irmão, enteado e tutelado maior com incapacidade permanente:

- do requerimento, quando requerida após noventa dias da data do óbito;
Certidão de Óbito do(a) segurado(a) instituidor(a);
Documento ofcial com foto (Identidade com validade de até 10 anos ou CNH) de ambos;
DA PENSÃO POR MORTE
Os documentos deverão ser legíveis, sob pena de não ser apreciado o pedido.
CPF de ambos;
Certidão de nascimento ou casamento expedida após o óbito (validade de até 3 meses).

Requerimento declaração de rendimento e termo de declaração deverão ser preenchido e assinado na presença
Certidão de casamento ou nascimento do(a) segurado(a) instituidor(a) falecido(a), em 2ª via expedida após o
,
do(a) atendente.
Deverão ser juntados ao rocesso os seuintes documentos:
falecimento e com averbação do obito;
Laudos médicos atualizados em até 6 meses, constando o Código Internacional de Doença (CID) e identifcação
p g
Para representantes, documentos originais e cópias legíveis dos seguintes documentos:
Documento ofcial com foto (Identidade com validade de até 10 anos ou CNH);

do médico (nome e CRM);
Extrato do CNIS junto ao INSS comprovando ou não vínculo empregatício ou percepção de benefício (valido por
30 dias);
CPF;
Procuração pública para não advogados (validade de até 12 meses);

Certidão de existência ou inexistência de benefício junto ao INSS (valido por 30 dias);
Comrovaão da deendência econômica com relaão ao instituidor(a);
Procuração particular estritamente para advogado e subestabelecimento caso necesssario dentro da validade de
pç p ç
Certidão de existência inexistência ou cancelamento do Título de Eleitor (junto aoTRE) (valido or até 30 dias)
até 12 meses;
, p ;
Certidão de existência inexistência ou cancelamento da Carteira Nacional de Habilitaão – CNH (junto ao DE-
Carteira da OAB;
Comprovante de residência atualizado.
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TRAN(valido por até 30 dias);
Na condição de cônjuge:
Comprovante de Residência do(a) Curador(a) e do curatelado;
Certidão de Óbito do(a) segurado(a) instituidor(a);
Para condição de irmão apresentar Termo de Tutela ou guarda do instituidor(a)
Documento ofcial com foto (Identidade com validade de até 10 anos ou CNH) de ambos; Caso o requerente seja casado ou em convivencia marital, apresentar a mesma documentação citada acima, com
CPF de ambos;
Certidão de casamento ou nascimento do(a) segurado(a) instituidor(a) falecido(a), em 2ª via expedida após o
relação ao respectivo cônjuge ou companheira(o).
Comprovante de Residência atualizado em nome da(o) requerente e do(a) instituidor(a);
falecimento e com averbação do obito;
Comprovante de Residência atualizado em nome da(o) requerente e do(a) instituidor(a);
Na condição de genitores (respeitando o § 2º do Art. 8º da LCE 308/2005)
Certidão de Óbito do(a) segurado(a) instituidor(a);

Declaração de impoto de renda completo do útimo exercicio, caso não declare imposto de renda, apresentar decla-
Documento ofcial com foto (Identidade com validade de até 10 anos ou CNH) de ambos;

ração de inexistência junto a Receita Federal.
Na condição de companheiro(a):
CPF de ambos;
Certidão de nascimento ou casamento expedida após o óbito (validade de até 3 meses).

Certidão de Óbito do(a) segurado(a) instituidor(a);
Certidão de casamento ou nascimento do(a) segurado(a) instituidor(a) falecido(a), em 2ª via expedida após o

Documento ofcial com foto (Identidade com validade de até 10 anos ou CNH) de ambos;
CPF de ambos;

falecimento e com averbação do obito;
Extrato de CNIS junto ao INSS comprovando ou não vínculo empregatício ou percepção de benefício (valido por
até 30 dias);
Certidão de nascimento ou casamento expedida após o óbito (validade de até 3 meses).
Crtidã d mnt nimnt d() rd() intitidr() flid() m 2ª i did ó

Certidão de existência ou inexistência de benefício junto ao INSS (valido por até 30 dias);
eo e casaeo ou asceo oa seguaoa suoa aecoa, e va expea aps o
falecimento e com averbação do obito;

Declaração de Imposto de renda completa que comprove dependência entre os genitores eo(a) segurado(a) insti-
tid
Comprovante de Residência atualizado em nome da(o) requerente e do(a) instituidor(a);
Adicionalmente aos documentos exigidos na alínea “a” acima, apresentar pelo menos 03 (três) possíveis provas
uor(a);
Escritura Pública Declaratória de Dependência Econômica, frmada pelo(a) próprio(a) segurado(a) instituidor(a),
abaixo:
constando os genitores como dependentes;
Certidão de Casamento no religioso;
Escritura Pública Declaratória de união estável, frmada pelo(a) próprio(a)segurado(a) instituidor(a) em que conste
Declaração de Plano de Saúde em que conste a(o) como dependente do(a)segurado(a) instituidor(a);
Conta conjunta ou Cartão de Crédito, onde a(o) requerente fgure como dependentedo(a) segurado(a) institui-
a(o) requerente como companheira(o) com peirodo anterior a data do óbito; dor(a);
Declaração de Imposto de renda completo do último exercício (de ambos), que comprove dependência entre a/o Comprovante de rendimento familiar;
companheira(o) e o(a) segurado(a) instituidor(a);
Conta bancária conjunta;
Outros documentosque levem à comprovação da dependência econômica;
Caso o/a requerente seja casado(a) ou em convivencia marital, apresentar a mesma documentação citada acima,
Prova de mesmo domicílio com periodo vigente a data do óbito;
Apólice de Seguro em que conste o companheiro(a) como benefciário;
com relação ao respectivo cônjuge ou companheira(o.
Documentos funcionais do segurado obrigatorios para quaisquer condições:

Declaração de plano de saúde em que conste companheiro(a) como dependente;
Para sevidores (as) instituidores (as) dos seguintes orgãos: UERN, dos Poderes Legislativo, incluído o Tribunal

Disposições Testamentárias suscitando o estado de companheirismo;
de Contas do RN, Judiciário, Ministério Público e Defensoria publica, serão fornecidos e autenticados nos órgãos

Escritura de Compra e Venda de imóveis em nome de ambos;
Certidão de Nascimento ou casamento de flhos comuns entre requerente e o instituidor;
de origem.
3 últimos contracheques;

Outros documentos ue levem à comrovação da união estável e deendência econômica

Ficha Funcional;
q p p .
Na condição de Ex-Cônjuge ou Ex-Companheiro (a) com pensão alimentícia:
Ctidã d Óbit d d ititid

Publicação de Aposentadoria, quando for o caso;
Declaração de Vacância;
ero e o o(a) segurao(a) nsuor(a);
Documento ofcial com foto (Identidade com validade de até 10 anos ou CNH) de ambos;

Processo de aposentadoria, quando for o caso.
P id flid t tiidd fil itid th id ti d
CPF de ambos;
Certidão de nascimento ou casamento expedida após o óbito (validade de até 3 meses);
ara servores aecos enquano em avae uncona, cuja nvesura no cargo ena ocorro a parr a
vigência da Emenda Constitucional nº 20/2020:
Silã d di
Comprovante de Residência atualizado em nome do(a) requerente;
Sentença Judicial de Pensão Alimentícia;
muaço e aposentaora;
Certidão/mapa de tempo de serviço assinado digitalmente com validade de até 90 dias;
3 ultimos contracheques e extratos bancarios do recebimento da pensão alimenticia.
Na condição de flho menor, enteado e irmão menor:
Certidão de Tempo de Serviço (CTS) original, referente a período que o(a) servidor(a) tenha averbado como con-
tribuinte facultativo, das Forças Armadas ou de tempo oriundo do próprio Estado, com contribuição para o IPERN;
Certidão de Óbito do(a) segurado(a) instituidor(a);
Documento ofcial com foto (Identidade com validade de até 10 anos ou CNH) do(a) do segurado, do(a) requerente
Certidão de Tempo de Contribuição (CTC) original, referente a período que o(a) servidor(a) tenha averbado,
oriundo de outros regimes previdenciários, ou referente a períodos de servidores admitidos antes de 01/07/1994
e do(a) representante; no Estado, em fundações, autarquias ou empresas de economia mista, por meio de contrato de trabalho, com con-
CPF do(a) do segurado, do(a) requerente e do(a) representante; tribuição para o INSS;
Certidão nascimento do(a) requerente;
Certidão de casamento ou nascimento do(a) segurado(a) instituidor(a) falecido(a), em 2ª via expedida após o
Declaração descritiva, especifcando as vantagens do cargo para os(as) servidores(as) cedidos(as) com ônus para
secretaria cessionária, caso estivessem na secretaria de origem
falecimento e com averbação do obito;
Caso o flho não conviva com os genitores, o(a) resposavel por ele(a) precisa apresentar Termo de tutela ou guarda;
PARA ABERTURA DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DE PENSÃO POR MORTE, É NECESSÁRIO MAR-

Para condição de irmão apresentar Termo de Tutela ou guarda do instituidor(a) e do responsavel atual.
Comprovante de Residência atualizado em nome da(o) requerente e do(a) instituidor(a);
CAR HORÁRIO ATRAVÉS DO AGENDAMENTO PELO SITE DO IPERN: www.ipe.rn.gov.br

Na condição de flhos, irmão, enteado e tutelado maior de 18 (dezoito) e menor de 21 (vinte e um) anos:
Certidão de Óbito do(a) seurado(a) instituidor(a);
INFORMAÇÕES IMPORTANTES:
Ao apresentar a documentação no dia do agendamento o(a) requerente será submentido a triagem de documentos
g
Documento ofcial com foto (Identidade com validade de até 10 anos ou CNH) de ambos

não garantindo o imediato protocolo da Pensão Por Morte caso haja inconsisteência na documentação apresentada
;
CPF de ambos;
Cidã d i did ó óbi lidd d é 3
,
no guichê, com relação as exigências legais.
O t dá f itifd d d ã t t á dfitit
erto e nascmento ou casamento expea aps o to (vaae e at meses).
Cid d i d d iiid flid 2ª i did ó
(a) requerene ever car cencao(a) e que o processo e penso por more somene ser envamene
líd ó hlã l Tibl d Ct d Etd TCE D f itd
ertão e casamento ou nascmento o(a) segurao(a) nsttuor(a) aeco(a), em va expea aps o
falecimento e com averbação do obito;
concuo aps sua omoogaço peo runa e onas o sao (). essa orma, caso seja nsauraa
eventual diligência processual, caberá ao(à) servidor(a) acompanhar e providenciar o seu devido cumprimento,
Comprovação da dependência econômica com relação ao instituidor(a);
Extrato do CNIS junto ao INSS comprovando ou não vínculo empregatício ou percepção de benefício (valido por
quando necessário, fcando ciente de que o não atendimento poderá acarretar o bloqueio dos proventos até a regu-
larização da pendência.
30 dias);
Certidão de existência ou inexistência de benefício junto ao INSS (valido por 30 dias);
Comprovante de Residência atualizado em nome da(o) requerente e do(a) instituidor(a);
Situações que, de plano, já invalidam o protocolo processual:
O servidor encontra-se fora do exercício e/ou fora da folha de pagamento (FEX), mesmo que apenas no mês do
pedido de pensão.

Para condição de irmão apresentar Termo de Tutela do instituidor(a).
Na condição de flhos, irmão, enteado e tutelado maior de 21 (vinte e um) e menor de 24 (vinte quatro) anos:

Para o servidor não concursado, cujo requisitos para se aposentar tenham sido completados após 17.06.2024,
portanto, não benefciado pela modulação do Tema 1254 do STF.