DOERN 24/09/2026 - Diario Oficial do Estado do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte
Natal, 24 de setembro de 2026
22 - Ano 93 • Nº 16.243
CONSIDERANDO o Art. 4º e incisos I e II, da Lei Complementar Nº 692, de 28 de dezembro de 2021, combinada com a Lei Complementar Nº 702, de 31 de março de 2022. CONSIDERANDO a Instrução Normativa-Sei nº 7, de 19 de dezembro de 2022 que institui e uniformiza, no âmbito da PMRN e do CBMRN, as normas de instrução dos processos relativos a Pensão por Morte e Prova de Vida do(a) Militar Estadual do Estado do Rio Grande do Norte. CONSIDERANDO o Parecer Referencial 26/2023 da Procuradoria Geral do Estado (PGE), com seu fundamento no Decreto nº 29.641, de 26 de abril de 2020, contendo orientações e requisitos para o exame do pleito formulado quanto ao pagamento de pensão militar por morte, em face do cumprimento dos requisitos legais. CONSIDERANDO Despacho Decisório 58 (23862955)/2023/PM - GAB CMD/PM - CMD GERAL, da possibilidade da aplicação das regras da Lei Complementar n. 692, de 2021, às pensões de dependentes militares concedidas no período de 1º de janeiro de 2004 a 28 de dezembro de 2021, contanto que sejam atendidas as condicionantes do § 1º do art. 31, da nova lei.
CONSIDERANDO o Despacho PM - GAB CMD (44237066), que acatou o contido no Despacho (44218208), da Seção Jurídica - SJUR, insertos no Processo SEI nº 01510789.001255/2026-39. RESOLVE: Art. 1º - Conceder ao beneficiário do Policial Militar, Soldado PM Francisco Roberto da Silva, Matrícula nº 052.819-6, falecido na data de 17/11/2019, pensão militar no valor referencial do subsídio de 3º SARGENTO PM, nível VI (seis) a ANA LUCIA DA SILVA, na condição de companheira, fará jus a 100% (cem por cento) do valor da pensão, nos termos do artigo 8º, inciso I, § 1° da Lei Complementar Estadual Nº 308, de 25 de outubro de 2005, artigo 5° e 31° da LC 692/2021. Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar de 14 de julho de 2026. Art. 3º Publique-se em Diário Oficial do Estado, à Ajudância Geral para transcrever para o Boletim Geral da Corporação, e à Seção de Finanças (DPS/4) para proceder à implantação da pensão. Art. 4º Encaminhar os autos ao Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte - TCE-RN, para fins de controle.
RICARDO LUIZ PEREIRA DOS SANTOS - CEL QOEM DIRETOR DE PROTEÇÃO SOCIAL
PORTARIA-SEI Nº 6846, DE 21 DE SETEMBRO DE 2026.O DIRETOR DE PROTEÇÃO SOCIAL DA POLÍCIA MILITAR DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto Estadual nº 31.248, de 28 de dezembro de 2021, combinado com o artigo 3º da Portaria Normativa nº 141/GCG/PMRN, de 29 de julho de 2026;
CONSIDERANDO o disposto nos artigos 13 e 19 da Lei Complementar nº 692, de 28 de dezembro de 2021, que tratam respectivamente da perda da condição de beneficiário e consequente reversão da quota de pensão militar, e da gestão do Sistema de Proteção Social dos militares do Estado;
CONSIDERANDO o Despacho PGE - SUBPROC GERAL: “Ante o exposto, em observância ao que dispõe o excerto acima colacionado, conclui-se que a matéria tratada nestes autos dispensa manifestação jurídica de um Procurador do Estado, eis que não há opinamento jurídico no que respeita à interpretação das normas vigentes ao caso concreto, mas mera conferência de valores e de documentos, motivo pelo qual procedo à restituição do feito ao órgão de origem, no caso a PMRN, para conhecimento e adoção das providências subsequentes de sua competência.”; e CONSIDERANDO o Despacho PM - GAB CMD (Id. nº 44247113), que acatou o contido no Despacho retro, da Seção Jurídica - SJur (Id. nº 44247113), insertos no Processo SEI nº 01510789.001457/2026-81. RESOLVE: Art. 1º Reverter a quota do(a) pensionista ILONIA KAILLANE COSTA SILVA, por ter perdido a condição de beneficiária da pensão militar, em razão de ter atingido a idade limite de 24 (vinte e quatro) anos, em benefício de MARIA JOSE DA COSTA, na condição de companheira do Segundo-Sargento PM IONALDO SOARES DA SILVA, matrícula nº 077.520-7, falecido em 19/05/2023, atribuindo à pensionista remanescente a quota de 100,00% (cem por cento) da pensão militar, com fundamento no artigo 7º, § 4°, 8º, § 2° e artigo 13, todos da Lei Complementar Estadual Nº 692, de 28 de dezembro de 2021, observando os valores previstos em Lei para a graduação de Segundo-Sargento PM no nível remuneratório X (dez).
Art. 2º Revogar a PORTARIA-SEI Nº 2917, de 24 de abril de 2025.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar de 09 de setembro de 2026. Art. 4º Publique-se em em Diário Oficial do Estado e em seguida faça-se remessa à Ajudância Geral para transcrever para o Boletim Geral da Corporação, à Seção de Finanças (DPS/4) para fins de finalização do benefício e reversão de quota; à Seção de Prova de vida para conhecimento e controle; e à Seção de Pensões (DPS/3) para fins de registro no Sistema Integrado de Gestão Policial SISGP. RICARDO LUIZ PEREIRA DOS SANTOS - CEL QOEM DIRETOR DE PROTEÇÃO SOCIAL
CONSIDERANDO o disposto nos artigos 3º e 19 da Lei Complementar nº 692, de 28 de dezembro de 2021, que tratam da pensão militar por morte e da gestão do Sistema de Proteção Social dos Militares do Estado; CONSIDERANDO a Instrução Normativa-Sei nº 7, de 19 de dezembro de 2022 que institui e uniformiza, no âmbito da PMRN e do CBMRN, as normas de instrução dos processos relativos a Pensão por Morte e Prova de Vida do(a) Militar Estadual do Estado do Rio Grande do Norte;
CONSIDERANDO o Parecer Referencial nº 26/2023 da Procuradoria Geral do Estado (PGE), com seu fundamento no Decreto nº 29.641, de 26 de abril de 2020, contendo orientações e requisitos para o exame do pleito formulado quanto ao pagamento de pensão militar por morte, em face do cumprimento dos requisitos legais; CONSIDERANDO Despacho Decisório 58 (23862955)/2023/PM - GAB CMD/PM - CMD GERAL, que decidiu pela possibilidade da aplicação das regras da Lei Complementar n. 692, de 2021, às pensões de dependentes militares concedidas no período de 1º de janeiro de 2004 a 28 de dezembro de 2021, contanto que sejam atendidas as condicionantes do § 1º do art. 31, da nova lei; e CONSIDERANDO o Despacho PM - GAB CMD (Id. nº 44237049), que acatou o contido no Despacho (Id. nº 44219727), da Seção Jurídica - SJUR, insertos no Processo SEI nº 01510789.001288/2026-89. RESOLVE:
Art. 1º Conceder ao(s) beneficiário(s) do Policial Militar, SOLDADO PM LUCIANO ELIAS DA SILVA, matrícula nº 111.196-5, falecido na data de 25/03/2010, pensão militar por morte, com base no valor do subsídio previsto em Lei para um SOLDADO PM no nível remuneratório VII (sete), em benefício de AMANDA CARNEIRO DA SILVA, na condição de filho(a) maior de 21 anos (universitário), que fará jus a 50% (cinquenta por cento) do valor da pensão, nos termos do artigo 8º, inciso I, §§ 1º e 4º da Lei Complementar Estadual nº 308, de 25 de outubro de 2005, combinado com os artigos 5º e 31 da LCE nº 692, de 28 de dezembro de 2021. Art. 2º Fica condicionado o recebimento da presente pensão até a idade limite de 24 anos, mediante manutenção da condição de estudante universitário(a) por parte do(a) pensionista, que deve ser comprovada semestralmente junto à Diretoria de Proteção Social da Polícia Militar (DPS/PM), para que não ocorra a interrupção do pagamento. Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar de 28 de julho de 2026. Art. 4º Publique-se em em Diário Oficial do Estado e em seguida faça-se remessa à Ajudância Geral para transcrição para o Boletim Geral da Corporação, e à Seção de Finanças (DPS/4) para proceder à implantação da pensão. Art. 5º Encaminhar os autos ao Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte - TCE-RN, para fins de controle. RICARDO LUIZ PEREIRA DOS SANTOS - CEL QOEM DIRETOR DE PROTEÇÃO SOCIAL
PORTARIA-SEI Nº 6882, DE 22 DE SETEMBRO DE 2026.O DIRETOR DE PROTEÇÃO SOCIAL DA POLÍCIA MILITAR DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto Estadual nº 31.248, de 28 de dezembro de 2021, combinado com o artigo 3º da Portaria Normativa nº 141/GCG/PMRN, de 29 de julho de 2026;
CONSIDERANDO o disposto nos artigos 3º e 19 da Lei Complementar nº 692, de 28 de dezembro de 2021, que tratam da pensão militar por morte e da gestão do Sistema de Proteção Social dos Militares do Estado; CONSIDERANDO a Instrução Normativa-Sei nº 7, de 19 de dezembro de 2022 que institui e uniformiza, no âmbito da PMRN e do CBMRN, as normas de instrução dos processos relativos a Pensão por Morte e Prova de Vida do(a) Militar Estadual do Estado do Rio Grande do Norte;
CONSIDERANDO o Parecer Referencial nº 26/2023 da Procuradoria Geral do Estado (PGE), que com seu fundamento no Decreto nº 29.641, de 26 de abril de 2020, contém as orientações e requisitos para o exame do pleito formulado quanto ao pagamento de pensão militar por morte, em face do cumprimento das determinações legais; e CONSIDERANDO o Despacho PM - GAB CMD (Id. nº 44237035), que acatou o contido no Despacho (Id. nº 44223354), da Seção Jurídica - SJUR, insertos no Processo SEI nº 01510789.001582/2026-91. RESOLVE:
Art. 1º Conceder ao(s) beneficiário(s) do Policial Militar, Cabo PM SERGIO PAULO ALVES DA CRUZ, matrícula nº 015.369-9, falecido em 04/2026, dia não registrado, pensão militar por morte com base no valor do subsídio previsto em Lei para um Cabo PM no nível remuneratório X (dez), em benefício de ELIADE AUGUSTA DA SILVA CRUZ, na condição de cônjuge, que fará jus a 100% (cem por cento) do valor da pensão, nos termos do artigo 5º, § 1º, artigo 7º, inciso I, alínea “a”, §§, 1°, 3°e 4° e o artigo 8º, §§ 1°e 2° todos da Lei Complementar Estadual nº 692, de 28 de dezembro de 2021.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar de abril de 2026. Art. 3º Publique-se em em Diário Oficial do Estado e em seguida faça-se remessa à Ajudância Geral para transcrever para o Boletim Geral da Corporação e à Seção de Finanças (DPS/4) para proceder à implantação da pensão. Art. 4º Encaminhar os autos ao Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte - TCE-RN, para fins de controle.
RICARDO LUIZ PEREIRA DOS SANTOS - CEL QOEM DIRETOR DE PROTEÇÃO SOCIAL
PORTARIA-SEI Nº 6884, DE 22 DE SETEMBRO DE 2026.PORTARIA-SEI Nº 6852, DE 21 DE SETEMBRO DE 2026.
O DIRETOR DE PROTEÇÃO SOCIAL DA POLÍCIA MILITAR DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto Estadual Nº 31.248, de 28 de dezembro de 2021, combinado com o Art. 3° da Portaria Normativa N° 141/GCG/PMRN, de 29 de julho de 2026, e CONSIDERANDO o Art. 4º e incisos I e II, da Lei Complementar Nº 692, de 28 de dezembro de 2021, combinada com a Lei Complementar Nº 702, de 31 de março de 2022. CONSIDERANDO a Instrução Normativa-SEI nº 7, de 19 de dezembro de 2022 que institui e uniformiza, no âmbito da PMRN e do CBMRN, as normas de instrução dos processos relativos a Pensão por Morte e Prova de Vida do(a) Militar Estadual do Estado do Rio Grande do Norte. CONSIDERANDO o Parecer Referencial Nº 26/2023 da Procuradoria Geral do Estado (PGE) com seu fundamento no Decreto nº 29.641, de 26 de abril de 2020, contendo orientações e requisitos para o exame do pleito formulado quanto ao pagamento de pensão militar por morte, em face do cumprimento dos requisitos legais. CONSIDERANDO o Despacho PM - GAB CMD (44237056), que acatou o contido no Despacho (44218787), da Seção Jurídica - SJUR insertos no Processo SEI nº 01510789.001000/2026-76. RESOLVE: Art. 1º. Conceder a beneficiária do Policial Militar, o SD Reformado Francisco Canindé da Silva, matrícula nº 054.150-8, falecido em 03/09/2022, pensão militar no valor mensal do subsídio de 3º Sargento PM, nível IV (quatro), para Maria das Graças dos Santos, na condição de companheira, fará jus a 78% (setenta e oito por cento) da pensão, referente ao valor do subsídio, nos termos do artigo 5º, § 1º, artigo 7º, inciso I, alínea “a”, §§, 1°, 3°e 4° e o artigo 8º, §§ 1°e 2° , artigos 9°, 14° e 19°, todos da Lei Complementar Estadual Nº 692, de 28 de dezembro de 2021. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º. Publique-se em Diário Oficial do Estado, à Ajudância Geral para transcrever para o Boletim Geral da Corporação, e à Seção de Finanças (DPS/4) para proceder à implantação da pensão. Art. 4º. Encaminhar os autos ao Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte - TCE-RN, para fins de controle. RICARDO LUIZ PEREIRA DOS SANTOS - CEL QOEM DIRETOR DE PROTEÇÃO SOCIAL
PORTARIA-SEI Nº 6868, DE 22 DE SETEMBRO DE 2026. DIRETOR DE PROTEÇÃO SOCIAL DA POLÍCIA MILITAR DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto Estadual nº 31.248, de 28 de dezembro de 2021, combinado com o artigo 3º da Portaria Normativa nº 141/GCG/PMRN, de 29 de julho de 2026;
O DIRETOR DE PROTEÇÃO SOCIAL DA POLÍCIA MILITAR DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto Estadual nº 31.248, de 28 de dezembro de 2021, combinado com o Art. 3° da Portaria Normativa n° 141/GCG/PMRN, de 29 de julho de 2026;
CONSIDERANDO o disposto nos Artigos 3º e 19 da Lei Complementar nº 692, de 28 de dezembro de 2021, que tratam da pensão militar por morte e da gestão do Sistema de Proteção Social dos militares do Estado; CONSIDERANDO a Instrução Normativa-Sei nº 7, de 19 de dezembro de 2022 que institui e uniformiza, no âmbito da PMRN e do CBMRN, as normas de instrução dos processos relativos a Pensão por Morte e Prova de Vida do(a) Militar Estadual do Estado do Rio Grande do Norte;
CONSIDERANDO o Parecer Referencial nº 26/2023 da Procuradoria Geral do Estado (PGE), com seu fundamento no Decreto nº 29.641, de 26 de abril de 2020, contendo orientações e requisitos para o exame do pleito formulado quanto ao pagamento de pensão militar por morte, em face do cumprimento dos requisitos legais; e CONSIDERANDO o Despacho PM - GAB CMD (44236954), que acatou o contido no Despacho (44214021), da Seção Jurídica - SJUR, insertos no Processo SEI nº 01510789.001114/2026-16. RESOLVE:
Art. 1º - Conceder a beneficiária do Policial Militar, 3º Sargento PM BARTOLOMEU FERNANDES, Matrícula nº 051.421-7, falecido na data de 28/05/2026, pensão militar por morte, com base no valor do subsídio previsto em Lei para um 3º Sargento PM no nível remuneratório X (dez), em benefício de FRANCISCA OSMÍDIA DE ARAÚJO FERNANDES, na condição de cônjuge, que fará jus a 100% (cem por cento) do valor da pensão, nos termos do artigo 5º, § 1º, artigo 7º, inciso I, alínea “a”, §§, 1°, 3°e 4° e o artigo 8º, §§ 1°e 2° todos da Lei Complementar Estadual nº 692, de 28 de dezembro de 2021. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar de 28 de maio de 2026.
Art. 3º Publique-se em Diário Oficial do Estado. À Ajudância Geral para transcrever para o Boletim Geral da Corporação e à Seção de Finanças (DPS/4) para proceder à implantação da pensão. Art. 4º Encaminhar os autos ao Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte - TCE-RN, para fins de controle.
RICARDO LUIZ PEREIRA DOS SANTOS - CEL QOEM DIRETOR DE PROTEÇÃO SOCIAL
PORTARIA-SEI Nº 6889, DE 22 DE SETEMBRO DE 2026.
DIRETOR DE PROTEÇÃO SOCIAL DA POLÍCIA MILITAR DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto Estadual nº 31.248, de 28 de dezembro de 2021, combinado com o artigo 3º da Portaria Normativa nº 141/GCG/PMRN, de 29 de julho de 2026;