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Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte · 24/09/2026 · pág. 23

DOERN 24/09/2026 - Diario Oficial do Estado do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte

Natal, 24 de setembro de 2026

Ano 93 • Nº 16.243 - 23

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 3º e 19 da Lei Complementar nº 692, de 28 de dezembro de 2021, que tratam da pensão militar por morte e da gestão do Sistema de Proteção Social dos Militares do Estado; CONSIDERANDO a Instrução Normativa-Sei nº 7, de 19 de dezembro de 2022 que institui e uniformiza, no âmbito da PMRN e do CBMRN, as normas de instrução dos processos relativos a Pensão por Morte e Prova de Vida do(a) Militar Estadual do Estado do Rio Grande do Norte;

CONSIDERANDO o Parecer Referencial nº 26/2023 da Procuradoria Geral do Estado (PGE), com seu fundamento no Decreto nº 29.641, de 26 de abril de 2020, contendo orientações e requisitos para o exame do pleito formulado quanto ao pagamento de pensão militar por morte, em face do cumprimento dos requisitos legais; CONSIDERANDO Despacho Decisório 58 (23862955)/2023/PM - GAB CMD/PM - CMD GERAL, que decidiu pela possibilidade da aplicação das regras da Lei Complementar n. 692, de 2021, às pensões de dependentes militares concedidas no período de 1º de janeiro de 2004 a 28 de dezembro de 2021, contanto que sejam atendidas as condicionantes do § 1º do art. 31, da nova lei; e

CONSIDERANDO o Despacho PM - GAB CMD (Id. nº 44236936), que acatou o contido no Despacho (Id. nº 44216083), da Seção Jurídica - SJUR, insertos no Processo SEI nº 01510789.001267/2026-63. RESOLVE: Art. 1º Conceder ao(s) beneficiário(s) do Policial Militar, CABO PM VALTER LUIZ FANDIN DE MELO, Matrícula nº 054.723-9, falecido na data de 26/12/2016, pensão militar por morte, com base no valor do subsídio previsto em Lei para um Terceiro-Sargento PM no nível remuneratório IX (nove), em benefício de RUTH CAROL MEDEIROS FANDIN DE MELO, na condição de filho(a) maior de 21 anos (universitário), que fará jus a 33,33% (trinta e três, trinta e três) do valor da pensão, nos termos do artigo 8º, inciso I, §§ 1º e 4º da Lei Complementar Estadual nº 308, de 25 de outubro de 2005, combinado com os artigos 5º e 31 da LCE nº 692, de 28 de dezembro de 2021.

Art. 2º Fica condicionado o recebimento da presente pensão até a idade limite de 24 anos, mediante manutenção da condição de estudante universitário(a) por parte do(a) pensionista, que deve ser comprovada semestralmente junto à Diretoria de Proteção Social da Polícia Militar (DPS/PM), para que não ocorra a interrupção do pagamento. Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar de 04 de junho de 2026. Art. 4º Publique-se em em Diário Oficial do Estado e em seguida faça-se remessa à Ajudância Geral para transcrição para o Boletim Geral da Corporação, e à Seção de Finanças (DPS/4) para proceder à implantação da pensão. Art. 5º Encaminhar os autos ao Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte - TCE-RN, para fins de controle. RICARDO LUIZ PEREIRA DOS SANTOS - CEL QOEM DIRETOR DE PROTEÇÃO SOCIAL

PORTARIA-SEI Nº 6891, DE 22 DE SETEMBRO DE 2026.

DIRETOR DE PROTEÇÃO SOCIAL DA POLÍCIA MILITAR DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto Estadual nº 31.248, de 28 de dezembro de 2021, combinado com o artigo 3º da Portaria Normativa nº 141/GCG/PMRN, de 29 de julho de 2026; CONSIDERANDO o disposto nos artigos 3º e 19 da Lei Complementar nº 692, de 28 de dezembro de 2021, que tratam da pensão militar por morte e da gestão do Sistema de Proteção Social dos Militares do Estado; CONSIDERANDO a Instrução Normativa-Sei nº 7, de 19 de dezembro de 2022 que institui e uniformiza, no âmbito da PMRN e do CBMRN, as normas de instrução dos processos relativos a Pensão por Morte e Prova de Vida do(a) Militar Estadual do Estado do Rio Grande do Norte. CONSIDERANDO o Parecer Referencial nº 26/2023 da Procuradoria Geral do Estado (PGE), com seu fundamento no Decreto nº 29.641, de 26 de abril de 2020, contendo orientações e requisitos para o exame do pleito formulado quanto ao pagamento de pensão militar por morte, em face do cumprimento dos requisitos legais; CONSIDERANDO Despacho Decisório 58 (23862955)/2023/PM - GAB CMD/PM - CMD GERAL, que decidiu pela possibilidade da aplicação das regras da Lei Complementar n. 692, de 2021, às pensões de dependentes militares concedidas no período de 1º de janeiro de 2004 a 28 de dezembro de 2021, contanto que sejam atendidas as condicionantes do § 1º do art. 31, da nova lei; e CONSIDERANDO o Despacho PM - GAB CMD (44236893), que acatou o contido no Despacho (44215680), da Seção Jurídica - SJUR, insertos no Processo SEI nº 01510440.000208/2026-17. RESOLVE:

Art. 1º Conceder ao(s) beneficiário(s) do Policial Militar, CABO PM FRANCISCO RAMIRO FILHO, Matrícula nº 052.260-0, falecido na data de 20/05/2010, pensão militar por morte, com base no valor do subsídio previsto em Lei para um CABO PM no nível remuneratório X (dez), em benefício de RAMILLY SUANY DOS SANTOS RAMIRO, na condição de filho(a) maior de 21 anos (universitário), que fará jus a 50% (cinquenta por cento) do valor da pensão, nos termos do artigo 8º, inciso I, §§ 1° e 4° da Lei Complementar Estadual nº 308, de 25 de outubro de 2005, combinado com os artigos 5° e 31 da LCE nº 692, de 28 de dezembro de 2021.

Art. 2º Fica condicionado o recebimento da presente pensão até a idade limite de 24 anos, mediante manutenção da condição de estudante universitário(a) por parte do(a) pensionista, que deve ser comprovada semestralmente junto à Diretoria de Proteção Social da Polícia Militar (DPS/PM), para que não ocorra a interrupção do pagamento. Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar de 24 de agosto de 2026.

Art. 4º Publique-se em em Diário Oficial do Estado e em seguida faça-se remessa à Ajudância Geral para transcrição para o Boletim Geral da Corporação, e à Seção de Finanças (DPS/4) para proceder à implantação da pensão. Art. 5º Encaminhar os autos ao Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte - TCE-RN, para fins de controle. RICARDO LUIZ PEREIRA DOS SANTOS - CEL QOEM DIRETOR DE PROTEÇÃO SOCIAL

Art. 4º Encaminhar os autos ao Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte - TCE-RN, para fins de controle.

RICARDO LUIZ PEREIRA DOS SANTOS - CEL QOEM DIRETOR DE PROTEÇÃO SOCIAL

*Portaria-SEI Nº 6753, de 16 de setembro de 2026.

LICENCIAMENTO DE PRAÇA “EX-OFFICIO”

A DIRETORA DE PESSOAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, usando das atribuições que lhe confere o artigo 15, da Lei Complementar Nº 090, de 04 de janeiro de 1991; c/c o artigo 113, da Lei Nº 4.630, de 16 de dezembro de 1976, com o artigo 4º, do Decreto Estadual Nº 11.519, de 24 de novembro de 1992, com o inciso VIII, do artigo 1º, da Portaria Normativa Nº 141/CG/PMRN, de 29 de julho de 2026, publicada no BG Nº 143, de 07 de agosto de 2026, transcrita do Diário Oficial do Estado, edição Nº 16.209, de 06 de agosto de 2026, e tendo em vista o constante no Processo protocolo SEI Nº 01510028.003292/2026-93. CONSIDERANDO a Informação Nº 1231/2026 - DP/1, datada de 28 de agosto de 2026 e o Despacho do Gabinete do Comandante Geral desta instituição datado de 15 de setembro de 2026 que acolheu o Parecer Nº 540/2026/ PM - SJUR/PM - GAB CMD/PM - CMD GERAL (44122104);

RESOLVE:
  1. LICENCIAR “EX-OFFÍCIO” SEM REMUNERAÇÃO, a contar de 30 de junho de 2026, do efetivo da Polícia Militar, a CABO PM Nº 2021.0145 - ROSELY ELISBÃO DE FARIAS, matrícula Nº 239.970-9, do Quadro de Praças Policial Militar -QPPM, do efetivo do 18º Batalhão de Polícia Militar – 18º BPM, filha de Sezarina André Elisbão de Farias e de Israel Ivo de Faria, nascida em 28 de março de 1994, na cidade de Porção/PE, por ter sido nomeada e tomado posse no cargo de Agente de Policia Civil do Estado de Pernambuco, conforme Termo de Posse Id(43742374).

  2. DETERMINAR à Diretoria de Pessoal – DP/1 para encaminhar a presente Portaria para publicação no Diário Oficial do Estado, à Ajudância Geral após publicação, transcrever para o Boletim Geral da Corporação, e, em seguida, à Diretoria de Pessoal - DP/2 para arquivar.

  3. DETERMINAR que os órgãos competentes adotem as providências decorrentes.

  4. DETERMINAR ao Comandante do policial militar acima relacionado a devida atualização no SISGP, para fins de registro em seu cadastro.

  5. DETERMINAR que o Comandante imediato do ex-militar apresente na Diretoria de Pessoal – DP/2, a Cédula de Identificação funcional provisória e na Diretoria de Apoio Logístico – DAL, o fardamento da ex-militar em epígrafe, até 05 (cinco) dias úteis após a data da publicação desta Portaria. *Republicado por incorreção na portaria original publicada no DOE Edição nº 16.239, datado de 18/09/2026 e transcrita no BG Nº171, de 18 de setembro de 2026. Magna Cely Santos Bezerra de Morais – Cel QOEM DIRETORA DE PESSOAL

Portaria-SEI Nº 6913

O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere os §§ 1º e 5º, do artigo 53, do Decreto Federal nº 11.615, de 21 de julho de 2023, combinado com o artigo 11 da PORTARIA NORMATIVA Nº 121/CG/PMRN, DE 17 DE SETEMBRO DE 2025, Transcrita do DOE de 18/09/2025 - Edição Nº 15.998 no BG Nº 175, de 18 de setembro de 2025; CONSIDERANDO o contido na Sessão 099/2026, da Junta Policial Militar de Saúde, publicada no aditamento ao Boletim Geral nº 171, de 18 de setembro de 2026;

RESOLVE:
  1. SUSPENDER a prerrogativa do porte e posse de arma de fogo dos Policiais Militares, abaixo relacionados, por terem sido declarados incapazes temporariamente para o porte e posse de arma de fogo, conforme a Sessão 099/2026, da Junta Policial Militar de Saúde, publicada no aditamento ao Boletim Geral nº 171, de 18 de setembro de 2026, até que seja cessado o motivo da referida suspensão:

1.1 - TC PM Henrique La Rock Moreira Pinto, matrícula nº 168.051-0;

1.2 - ST PM Francisco de Assis do Vale, matrícula nº 108.143-8;

1.3 - 1º Sgt PM 97.0704 Luiz Antonio Souto de Azevedo, matrícula nº 114.555-0;

  1. DETERMINAR aos Comandantes imediatos dos militares acima relacionados, para que adotem as medidas administrativas visando o cumprimento do item 01 (um) da presente Portaria.

2.1 Caso a OPM não possua material bélico, os respectivos Comandantes deverão interagir com a Seção de Suprimento e Manutenção de Material Bélico (SSMMB), da Diretoria de Apoio Logístico (DAL), para acondicionamento do armamento;

  1. DETERMINAR à Seção de Expediente do Gabinete do Comandante Geral para publicar no Diário Oficial do Estado e demais providências; e à Ajudância Geral transcrever para o Boletim Geral;

  2. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PORTARIA-SEI Nº 6911, DE 22 DE SETEMBRO DE 2026.

O DIRETOR DE PROTEÇÃO SOCIAL DA POLÍCIA MILITAR DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto Estadual Nº 31.248, de 28 de dezembro de 2021, combinado com o Art. 3° da Portaria Normativa N° 141/GCG/PMRN, de 29 de julho de 2026, e

CONSIDERANDO o Art. 19 da Lei Complementar Nº 692, de 28 de dezembro de 2021, que trata da gestão do Sistema de Proteção Social dos militares do Estado;

CONSIDERANDO o Art. 4º e incisos I e II, da Lei Complementar Nº 692, de 28 de dezembro de 2021, combinada com a Lei Complementar Nº 702, de 31 de março de 2022.

CONSIDERANDO a Instrução Normativa-Sei nº 7, de 19 de dezembro de 2022 que institui e uniformiza, no âmbito da PMRN e do CBMRN, as normas de instrução dos processos relativos a Pensão por Morte e Prova de Vida do(a) Militar Estadual do Estado do Rio Grande do Norte.

CONSIDERANDO o Parecer Referencial 26/2023 da Procuradoria Geral do Estado (PGE), com seu fundamento no Decreto nº 29.641, de 26 de abril de 2020, contendo orientações e requisitos para o exame do pleito formulado quanto ao pagamento de pensão militar por morte, em face do cumprimento dos requisitos legais. CONSIDERANDO o Despacho PM - GAB CMD (44236974), que acatou o contido no Despacho (44216718), da Seção Jurídica - SJUR, insertos no Processo SEI nº 015111145.000042/2026-18. RESOLVE:

Art. 1º - Conceder ao(s) beneficiário(s) do Policial Militar, SOLDADO PM CÍCERO LUIZ DE MORAIS, Matrícula nº 015.002-9, falecido na data de 20/04/2026, pensão militar no valor mensal do subsídio de Soldado PM, Nível VII (sete), para FRANCISCA SOUZA DE MORAIS, na condição de cônjuge, que fará jus a 100% (cem por cento) da pensão, nos termos do artigo 5º, § 1º, artigo 7º, inciso I, alínea “a”, §§, 1°, 3°e 4° e o artigo 8º, §§ 1°e 2° todos da Lei Complementar Estadual Nº 692, de 28 de dezembro de 2021.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar de 20 de abril de 2026.

Art. 3º Publique-se em Diário Oficial do Estado, à Ajudância Geral para transcrever para o Boletim Geral da Corporação, e à Seção de Finanças (DPS/4) para proceder à implantação da pensão.

Quartel do Comando Geral, em Natal, data da assinatura eletrônica, 205º da Independência e 138º da República. (assinado eletronicamente) ALARICO JOSE PESSOA AZEVEDO JUNIOR – CEL PM Comandante Geral

Portaria-SEI Nº 6916

O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere os §§ 1º e 5º, do artigo 53, do Decreto Federal nº 11.615, de 21 de julho de 2023, combinado com o artigo 11 da PORTARIA NORMATIVA Nº 121/CG/PMRN, DE 17 DE SETEMBRO DE 2025, Transcrita do DOE de 18/09/2025 - Edição Nº 15.998 no BG Nº 175, de 18 de setembro de 2025; CONSIDERANDO o contido na Sessão 098/2026, da Junta Policial Militar de Saúde, publicada no aditamento ao Boletim Geral nº 171, de 18 de setembro de 2026;

RESOLVE:
  1. SUSPENDER a prerrogativa do porte e posse de arma de fogo dos Policiais Militares, abaixo relacionados, por terem sido declarados incapazes temporariamente para o porte e posse de arma de fogo, conforme a Sessão 098/2026, da Junta Policial Militar de Saúde, publicada no aditamento ao Boletim Geral nº 171, de 18 de setembro de 2026, até que seja cessado o motivo da referida suspensão:

1.1 - ST PM Ricardo Henrique Andrade da Rocha, matrícula nº 164.374-6;

1.6 - 2º Sgt PM 04.0601 Igor César de Lima e Souza, matrícula nº 175.803-9;