DOERN 24/09/2026 - Diario Oficial do Estado do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte
Natal, 24 de setembro de 2026
24 - Ano 93 • Nº 16.243
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DETERMINAR aos Comandantes imediatos dos militares acima relacionados, para que adotem as medidas administrativas visando o cumprimento do item 01 (um) da presente Portaria. 2.1 Caso a OPM não possua material bélico, os respectivos Comandantes deverão interagir com a Seção de Suprimento e Manutenção de Material Bélico (SSMMB), da Diretoria de Apoio Logístico (DAL), para acondicionamento do armamento;
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DETERMINAR à Seção de Expediente do Gabinete do Comandante Geral para publicar no Diário Oficial do Estado e demais providências; e à Ajudância Geral transcrever para o Boletim Geral;
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Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Quartel do Comando Geral, em Natal, data da assinatura eletrônica, 205º da Independência e 138º da República. (assinado eletronicamente) ALARICO JOSE PESSOA AZEVEDO JUNIOR – CEL PM Comandante Geral
Portaria-SEI Nº 6917 O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere os §§ 1º e 5º, do artigo 53, do Decreto Federal nº 11.615, de 21 de julho de 2023, combinado com o artigo 11 da PORTARIA NORMATIVA Nº 121/CG/PMRN, DE 17 DE SETEMBRO DE 2025, Transcrita do DOE de 18/09/2025 - Edição Nº 15.998 no BG Nº 175, de 18 de setembro de 2025; CONSIDERANDO o contido na Sessão 097/2026, da Junta Policial Militar de Saúde, publicada no aditamento ao Boletim Geral nº 171, de 18 de setembro de 2026; RESOLVE:
- SUSPENDER a prerrogativa do porte e posse de arma de fogo dos Policiais Militares, abaixo relacionados, por terem sido declarados incapazes temporariamente para o porte e posse de arma de fogo, conforme a Sessão 097/2026, da Junta Policial Militar de Saúde, publicada no aditamento ao Boletim Geral nº 171, de 18 de setembro de 2026, até que seja cessado o motivo da referida suspensão:
1.1 - CEL PM Rosalina de Souza Câmara, matrícula nº 114.295-0;
1.2 - ST PM Zorba Paulo de Freitas, matrícula nº 077.947-4;
1.3 - ST PM Gesse Albert Medeiros Teixeira, matrícula nº 114.785-4;
1.4 - ST PM Lívia Karla Paulo Barbosa, matrícula nº 175.751-2;
1.5 - 1º Sgt PM 97.0288 Paulo Pereira da Costa, 114.565-7;
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1.6 - 1º Sgt PM 99.0349 José Jávio de Medeiros, matrícula nº 162.733-3;
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1.7 - 1º Sgt PM 04.502 Dennis Rodrigues de Araújo, matrícula nº 176.081-5;
1.8 - 1º Sgt PM 00.0401 Elizandro Costa da Silva, matrícula nº 163.841-6;
- 1.9 - 1º Sgt PM 01.0409 José Fabrício Rodrigues de Araújo, matrícula nº 166.753-0;
1.10 - 2º Sgt PM 99.0338 Lucio Marcio Tertuliano, matrícula nº 162.741-4;
1.11 - CB PM 21.0226 Adriana Gysselle Silva de Medeiros, matrícula nº 207.597-0;
- DETERMINAR aos Comandantes imediatos dos militares acima relacionados, para que adotem as medidas administrativas visando o cumprimento do item 01 (um) da presente Portaria.
2.1 Caso a OPM não possua material bélico, os respectivos Comandantes deverão interagir com a Seção de Suprimento e Manutenção de Material Bélico (SSMMB), da Diretoria de Apoio Logístico (DAL), para acondicionamento do armamento;
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DETERMINAR à Seção de Expediente do Gabinete do Comandante Geral para publicar no Diário Oficial do Estado e demais providências; e à Ajudância Geral transcrever para o Boletim Geral;
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Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Quartel do Comando Geral, em Natal, data da assinatura eletrônica, 205º da Independência e 138º da República. (assinado eletronicamente)
ALARICO JOSE PESSOA AZEVEDO JUNIOR – CEL PM Comandante Geral
Portaria-SEI Nº 6918O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere os §§ 1º e 5º, do artigo 53, do Decreto Federal nº 11.615, de 21 de julho de 2023, combinado com o artigo 11 da PORTARIA NORMATIVA Nº 121/CG/PMRN, DE 17 DE SETEMBRO DE 2025, Transcrita do DOE de 18/09/2025 - Edição Nº 15.998 no BG Nº 175, de 18 de setembro de 2025; CONSIDERANDO o contido na Sessão 096/2026, da Junta Policial Militar de Saúde, publicada no aditamento ao Boletim Geral nº 171, de 18 de setembro de 2026; RESOLVE:
- SUSPENDER a prerrogativa do porte e posse de arma de fogo dos Policiais Militares, abaixo relacionados, por terem sido declarados incapazes temporariamente para o porte e posse de arma de fogo, conforme a Sessão 096/2026, da Junta Policial Militar de Saúde, publicada no aditamento ao Boletim Geral nº 171, de 18 de setembro de 2026, até que seja cessado o motivo da referida suspensão:
1.1 - 3º Sgt PM 10.0467 Paulo Sergio Almeida da Silva, matrícula nº 208.229-2;
1.2 - CB PM 20.0177 Jorge Diego Pereira Rocha, matrícula nº 227.066-8;
1.3 - CB PM 20.0711 Tallys Rodrigo Lustosa Costa, matrícula nº 227.693-3;
1.4 - CB PM 20.0928 Diego Avelino de Macedo, matrícula nº 200.081-4;
1.5 - CB PM 21.0265 Ingrid da Costa Santana, matrícula nº 240.025-1;
1.6 - SD PM 23.0020 Walter Vidal Gadelha Junior, matrícula nº 247.505-7;
- DETERMINAR aos Comandantes imediatos dos militares acima relacionados, para que adotem as medidas administrativas visando o cumprimento do item 01 (um) da presente Portaria.
2.1 Caso a OPM não possua material bélico, os respectivos Comandantes deverão interagir com a Seção de Suprimento e Manutenção de Material Bélico (SSMMB), da Diretoria de Apoio Logístico (DAL), para acondicionamento do armamento;
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DETERMINAR à Seção de Expediente do Gabinete do Comandante Geral para publicar no Diário Oficial do Estado e demais providências; e à Ajudância Geral transcrever para o Boletim Geral;
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Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Quartel do Comando Geral, em Natal, data da assinatura eletrônica, 205º da Independência e 138º da República. (assinado eletronicamente)
ALARICO JOSE PESSOA AZEVEDO JUNIOR – CEL PM Comandante Geral
Resolução Nº 193, de 22 de setembro de 2026 REFORMA “EX-OFFICIO”A DIRETORA DE PESSOAL DA POLÍCIA MILITAR DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 15 da Lei Complementar Nº 090, de 04 de janeiro de 1991, combinado com o artigo 4º, da Lei Complementar Estadual Nº 331, de 28 de junho de 2006; e com o artigo 1º da Portaria Normativa Nº 141/2026GCG/PMRN, de 29 de julho de 2026, publicada no Diário Oficial do Estado - Edição 16.209, de 06/08/2026, transcrita no BG Nº 143, de 07/08/2026; tendo em vista o Despacho- SJur/PMRN, constante no Processo SEI Nº 01510482.000077/2026-73:
CONSIDERANDO que o militar foi julgado incapaz definitivamente APENAS para o serviço ativo da Polícia Militar, pela Junta Policial Militar de Saúde (JPMS) desta Corporação, PODENDO prover meios para sua subsistência, cuja patologia NÃO guarda relação de causa e efeito com a atividade policial militar e NÃO preenche os critérios para Isenção de Imposto de Renda e Contribuição Militar a contar de 18 de maio de 2026, conforme Ata de Inspeção de Saúde da Sessão Nº 050.2/2026, de 18 de maio de 2026, publicada no BG Nº 120, de 07 de Julho de 2026 (Id. 43029909);
CONSIDERANDO a determinação de Instrução Processual e agregação para fins de reforma ex-offício, de acordo com a PORTARIA- SEI Nº 4747, de 03/07/2026, publicada no BG Nº 120, de 07 de Julho de 2026 (Id. 43029909); CONSIDERANDO a Portaria SEI Nº 5844/PMRN, publicada no Diário Oficial do Estado, Edição Nº 16.216, de 15/08/2026, que cassou em definitivo a prerrogativa do porte e da posse de arma de fogo do 2º SARGENTO PM Nº 2004.0183 – SÉRGIO VENÂNCIO RODRIGUES, matrícula N° 175.985-0, dentre outras determinações; CONSIDERANDO que o militar em tela possui mais de 21 (vinte e um) anos de efetivo serviço, acrescido de 01 Licença Especial, totalizando 22 (vinte e dois) anos, 05 (cinco) meses e 16 (dezesseis) dias de “anos de serviço”, fazendo jus aos seus proventos na fração de 22/35 (trinta e três trinta e cinco avos) da remuneração de 2º SARGENTO PM, nível VIII, conforme Certidão de Tempo de Serviço DP - Arquivo (Id. 43155466). CONSIDERANDO o Parecer Referencial nº 50 da Procuradoria Geral do Estado (PGE) (Id. 44030368), a Lista de verificação (id nº 43640516) e o Despacho do Comandante-Geral da Polícia Militar (Id. 44237423), que acolheu o Despacho da Sjur/PMRN (Id. 44030368), insertos no Processo- SEI Nº 01510482.000077/2026-73; RESOLVE:
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Reformar ex officio o 2º SARGENTO PM Nº 2004.0183 – SÉRGIO VENÂNCIO RODRIGUES, matrícula N° 175.985-0, do Quadro de Praças Policiais Militares (QPPM) desta Corporação, filho de CARLINDO DE SOUZA RODRIGUES e MARIA IONETE VENANCIO RODRIGUES, de acordo com o arts. 65, § 3º, 96, 97, II, 99, V, 100, 102, I, 124 e 125, I, § 1º, todos da Lei Estadual Nº 4.630/1976, por estar incapaz definitivamente para o serviço ativo da Polícia Militar, PODENDO prover meios para sua subsistência, cuja patologia NÃO guarda relação de causa e efeito com a atividade policial militar e NÃO preenche os critérios para Isenção de Imposto de Renda, conforme Ata de Inspeção de Saúde da Sessão Nº 050.2/2026, de 18 de maio de 2026 (Id. 42127609). O militar conta com 21 (vinte e um) anos, 05 (cinco) meses e 16 (43155466) dias de efetivo serviço, acrescidos de 01 (uma) licença especial de serviço privado averbado, conforme Certidão de Tempo de Serviço - DP/Arquivo (Id. 43155466), fazendo jus aos seus proventos calculados na fração de 22/35 (vinte e dois avos) de cotas da remuneração de 2º SARGENTO PM, Nível VII, por contar com mais de 27 anos de efetivo serviço, em conformidade com o art. 102, I, da Lei Estadual Nº 4.630/1976; c/c os arts. 1º, 10 e 13 (Anexo I) da Lei Complementar Nº 463/2012, alterada pelas Leis Complementares Nº 702/2022 e Nº 777/2025.
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Estabelecer que esta Portaria/Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar de 18 de maio de 2026, data a partir da qual o militar foi considerado inapto para o serviço ativo da Polícia Militar.
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Determinar que a Diretoria de Pessoal (DP/1) encaminhe o presente ato para publicação no Diário Oficial do Estado (DOE) e que a Ajudância-Geral (AG), em seguida, transcreva-o para o Boletim Geral (BG) da Corporação. 4. Determinar às Diretorias de Pessoal (DP/1) e de Finanças (DF) que adotem as providências decorrentes. 5. Encaminhar à Diretoria de Proteção Social (DPS), para cientificar de que o 2º SARGENTO PM Nº 2004.0183 – SÉRGIO VENÂNCIO RODRIGUES, matrícula N° 175.985-0, foi considerado inapto em definitivo para o porte e a posse de arma de fogo a contar de 1º de abril de 2026, Ata de Inspeção de Saúde da Sessão Nº 050.2/2026, de 18 de maio de 2026, publicada no BG Nº 120, de 07 de Julho de 2026 (Id. 43029909), c/c o art. 11 da Portaria Normativa Nº 014/2020-GCG, de 07 de abril de 2020, publicada no BG Nº 067, de 13 de abril de 2020.
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Encaminhar à Diretoria de Tecnologia da Informação e Comunicação (DTIC) para suspender o acesso do militar ao SEI.
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Determinar ao Comandante imediato que preencha e atualize todos os campos no SISGP referentes ao militar, a fim de que a Diretoria de Pessoal possa movimentá-lo para a Diretoria de Proteção Social (DPS). Quartel do Comando Geral em Natal/RN, 22 de setembro de 2026. Magna Cely Santos Bezerra de Morais– Cel QOEM DIRETORA DE PESSOAL
OBJETO: Aquisição de medicamentos, vacinas e outros insumos de uso veterinário. CONTRATADO: MIA VITTA NUTRICAO ANIMAL LTDA, CNPJ 61.972.818/0001-60, com valor total de R$ 15.119,12 (quinze mil cento e dezenove reais e doze centavos);
CONTRATADO: 66.872.061 JOICE KATLYN MAROSTEGA, CNPJ 66.872.061/0001-57, com valor total de R$ 9.110,00 (nove mil cento e dez reais);
CONTRATADO: IDR DISTRIBUIDORA HOSPITALAR LTDA, CNPJ 61.590.552/0001-91, com valor total de R$ 7.185,50 (sete mil cento e oitenta e cinco reais e cinquenta centavos);
CONTRATADO: C & F COMERCIO DISTRIBUIDOR DE PRODUTOS MEDICOS HOSPITALARES LTDA, CNPJ 37.085.407/0001-79, com valor total de R$ 2.550,00 (dois mil quinhentos e cinquenta reais); CONTRATADO: DF COMERCIO E SERVICOS LTDA, CNPJ 45.644.476/0001-01 com valor total de R$ 300,34 (trezentos reais e trinta e quatro centavos);
CONTRATADO: CIRUFARMA COMERCIAL LTDA, CNPJ 40.787.152/0001-09 com valor total de R$ R$ 239,00 (duzentos e trinta e nove reais); FUNDAMENTO LEGAL: Art. 75, II, da Lei Federal nº 14.133/21. DATA: 23 de setembro de 2026.
RECONHECIMENTO: Yuri Pessoa Ferro, Cel PM – Diretor de Apoio Logístico. RATIFICAÇÃO: Alarico José Pessoa Azevêdo Júnior, Cel PM – Comandante Geral. Publique-se em Diário Oficial do Estado.
assinado eletronicamente) ALARICO JOSÉ PESSOA AZEVÊDO JÚNIOR - CEL PM Comandante Geral
PORTARIA-SEI Nº 5961, DE 18 DE AGOSTO DE 2026*O DIRETOR DE PROTEÇÃO SOCIAL DA POLÍCIA MILITAR DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 3° da Portaria Normativa N° 117/CG/PMRN, de 22 de agosto de 2025 e o art. 19º da Lei Complementar 692, de 28 de dezembro de 2021 e,
CONSIDERANDO o Art. 4º e incisos I e II, da Lei Complementar Nº 692, de 28 de dezembro de 2021, combinada com a Lei Complementar Nº 702, de 31 de março de 2022.
CONSIDERANDO a Instrução Normativa-Sei nº 7, de 19 de dezembro de 2022 que institui e uniformiza, no âmbito da PMRN e do CBMRN, as normas de instrução dos processos relativos a Pensão por Morte e Prova de Vida do(a) Militar Estadual do Estado do Rio Grande do Norte.
CONSIDERANDO o Parecer Referencial 26/2023 da Procuradoria Geral do Estado (PGE), com seu fundamento no Decreto nº 29.641, de 26 de abril de 2020, contendo orientações e requisitos para o exame do pleito formulado quanto ao pagamento de pensão militar por morte, em face do cumprimento dos requisitos legais.
CONSIDERANDO o Despacho PM - GAB CMD (43386501), que acatou o contido no Despacho (43368106), da Seção Jurídica - SJUR. RESOLVE:
Art. 1º - Conceder ao(s) beneficiário(s) do Policial Militar, Cabo PM QPRR Reginaldo Carlos da Silva, Matrícula nº 050.810-1, falecido na data de 12/06/2026, pensão militar no valor mensal do subsídio de 3º Sargento PM, Nível VII (sete), para MARIA SOARES DE MACÊDO, na condição de ex-cônjuge, que fará jus a 30% (tinta por cento) da pensão, nos termos do artigo 5º, § 1º, artigo 7º, inciso I, alínea “a”, §§, 1°, 3°, 4°e 5° e o artigo 8º, §§ 1°e 2° todos da Lei Complementar Estadual Nº 692, de 28 de dezembro de 2021.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar de 12 de junho de 2026.
Art. 3º Publique-se em Diário Oficial do Estado, à Ajudância Geral para transcrever para o Boletim Geral da Corporação, e à Seção de Finanças (DPS/4) para proceder à implantação da pensão.