DOERN 24/09/2026 - Diario Oficial do Estado do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte
Natal, 24 de setembro de 2026
Ano 93 • Nº 16.243 - 25
Art. 4º Encaminhar os autos ao Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte - TCE-RN, para fins de controle. RICARDO LUIZ PEREIRA DOS SANTOS - CEL QOEM, DIRETOR DE PROTEÇÃO SOCIAL
*Republicação por incorreção da Portaria-SEI Nº 5961, de 18 de agosto de 2026, publicado no DOE 16219, de 20 de agosto de 2026.
Polícia Civil PORTARIA Nº 046/2026-GDG/PCRN, DE 22 DE SETEMBRO DE 2026A DELEGADA-GERAL DE POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso da competência que lhe confere o art. 15, incisos VI, da Lei Complementar nº 270/2004, da Lei Complementar Estadual nº 270, de 13 de fevereiro de 2004, tendo em vista o contido no Processo nº 11910249.000110/2026-32, Considerando a instalação do Departamento de Gestão de Pessoas - DGP, por meio da Portaria nº 043/2026GDG/PCRN, de 16 de setembro de 2026, publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 16.241, de 22/9/2026 (44314105); Considerando que a autoridade administrativa tem poderes para determinar lotação, designação ou remoção de servidor, ante o poder discricionário do agente público, baseado nos critérios de conveniência e oportunidade, RESOLVE:
Art. 1º Designar TAÍS AIRES TELINO MARQUES DA COSTA, Delegada de Polícia Civil, 4ª Classe, matrícula nº 207.335-8, para, sem prejuízo das suas atribuições, responder pelo expediente do Departamento de Gestão de Pessoas - DGP.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 3º Fica revogada a Portaria nº 040/2026-GDG/PCRN, de 1º de setembro de 2026, publicada no DOE nº 16.229, de 3/9/2026. ANA CLÁUDIA SARAIVA GOMES Delegada-Geral da Polícia Civil/RN
Portaria Nº 23/2026 - DPOG/PCRN, de 22 de setembro DE 2026.
O DELEGADO GERAL ADJUNTO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, estabelecidas pelo Decreto nº 32.449, de 2023, tendo em vista o que determina o art. 18 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e as Instruções Normativas n. 94, de 23 de dezembro de 2022 e nº 58, de 08 de agosto de 2022, expedidas pela Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia e n° 5, de 26 de maio de 2017 expedida pela Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão RESOLVE:
Art. 1º. Instituir a Equipe de Planejamento da Contratação, com a finalidade de conduzir os procedimentos necessários à aquisição de monitores destinados ao Setor de Informática da Policia Civil do Rio Grande do Norte (SINF/ PCRN), com execução financiada por recursos provenientes do Convênio SENASP/MJ, registrado na Plataforma Transferegov sob o nº 920479/2021
Art. 2º. Designar os servidores abaixo relacionados, pertencentes ao Quadro Permanente desta Polícia Civil, para constituírem a Equipe especificada no artigo 1º:
Integrante Requisitante (Presidente): PAOULLA BENEVIDES MAUÉS – Matrícula 207.326-9;
Integrante Requisitante substituto: BRUNO VICTOR LESSA TORRES – Matrícula 249.360-8; Integrante Técnico: FLÁVIO ANTÔNIO DE CARVALHO FAGUNDE, matrícula: 219.800-2; Integrante Técnico substituto: JONNATHAN BRUNO RIBEIRO DE LIMA – Matrícula 221.684-1; Integrante Administrativo: ANA CARLA DE MELO E SILVA – Matrícula 220.702-8;
Integrante Administrativo substituto: MATEUS HENRIQUE DA SILVA OLIVEIRA – Matrícula 248.058-1. Parágrafo único. Nas ausências e impedimentos do(a) presidente, as atividades serão conduzidas pelo(a) integrante requisitante substituto(a).
Art. 3º A Equipe de Planejamento da Contratação (EPC) deverá realizar todas as atividades das etapas de Planejamento da Contratação, além de acompanhar e apoiar a fase de Seleção do Fornecedor, quando solicitado pelas áreas responsáveis.
Parágrafo único. A EPC poderá ser requisitada para diligências e esclarecimentos acerca do estudo e planejamento da contratação até a conclusão da compra/contratação, entendida como sendo a homologação da licitação ou ratificação para compra/contratação.
Art. 4º Na fase de Planejamento da Contratação, caberá em especial aos integrantes da EPC, entre outras atividades previstas nos normativos citados neste expediente, a realização das atividades relacionadas nas Subseções II e III, Seção I, da Instrução Normativa SGD/ME nº 94, de 2022, nas quais constam a indicação de atividades específicas a serem realizadas por cada um dos integrantes da EPC.
Art.5º Caberá ainda à EPC, durante a fase de Seleção do Fornecedor:
I - analisar as sugestões feitas pela Área de Licitações, Área Jurídica, agente de contratação e equipe de apoio para o Termo de Referência e demais documentos de sua responsabilidade; e
II - auxiliar, em sua área de atuação técnica, o agente de contratação, a equipe de apoio, a comissão de contratação ou os atores equivalentes previstos no Decreto nº 11.246, de 2022, na:
a) resposta aos questionamentos e às impugnações dos licitantes;
b) análise e julgamento das propostas e dos recursos apresentados pelos licitantes; e c) condução de eventual verificação de Amostra do Objeto.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
Publique-se. Cumpra-se. HERLÂNIO PEREIRA CRUZ Delegado Geral Adjunto da Polícia Civil do Estado do Rio Grande do Norte (PCRN)
Parágrafo único. A EPC poderá ser requisitada para diligências e esclarecimentos acerca do estudo e planejamento da contratação até a conclusão da compra/contratação, entendida como sendo a homologação da licitação ou ratificação para compra/contratação.
Art. 4º Na fase de Planejamento da Contratação, caberá em especial aos integrantes da EPC, entre outras atividades previstas nos normativos citados neste expediente, a realização das atividades relacionadas nas Subseções II e III, Seção I, da Instrução Normativa SGD/ME nº 94, de 2022, nas quais constam a indicação de atividades específicas a serem realizadas por cada um dos integrantes da EPC.
Art.5º Caberá ainda à EPC, durante a fase de Seleção do Fornecedor:
I - analisar as sugestões feitas pela Área de Licitações, Área Jurídica, agente de contratação e equipe de apoio para o Termo de Referência e demais documentos de sua responsabilidade; e
II - auxiliar, em sua área de atuação técnica, o agente de contratação, a equipe de apoio, a comissão de contratação ou os atores equivalentes previstos no Decreto nº 11.246, de 2022, na:
a) resposta aos questionamentos e às impugnações dos licitantes;
b) análise e julgamento das propostas e dos recursos apresentados pelos licitantes; e
c) condução de eventual verificação de Amostra do Objeto.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
Publique-se. Cumpra-se.
HERLÂNIO PEREIRA CRUZ
Delegado Geral Adjunto da Polícia Civil do Estado do Rio Grande do Norte (PCRN)
PORTARIA Nº 044/2026- DG/PCRN, DE 21 DE SETEMBRO DE 2026
Institui o Programa Arte Suave, vinculado à Academia de Polícia Civil (ACADEPOL), no âmbito da Polícia Civil do Estado do Rio Grande do Norte, com fundamento no art. 20, inciso XII, da Lei Complementar Estadual nº 270, de 13 de fevereiro de 2004.
A DELEGADA-GERAL DE POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições previstas no artigo 15, inciso III, da Lei Complementar nº 270, de 13 de fevereiro de 2004, diante do contido no Processo nº 11910457.000047/2023-36,
Considerando o disposto na Portaria Interministerial SEDH/MJ nº 02, de 15 de dezembro de 2010, publicada no Diário Oficial da União de 16 de dezembro de 2010, que institui as Diretrizes Nacionais de Promoção e Defesa dos Direitos Humanos dos Profissionais de Segurança Pública, as quais estabelecem, entre outros deveres, a multiplicação de iniciativas voltadas à promoção da saúde e da qualidade de vida desses profissionais;
Considerando a autorização do Treinamento Regular em Defesa Pessoal na Modalidade Jiu-Jítsu, instituído pela Portaria nº 016/2012-ACADEPOL, autorizado pela Portaria nº 877/2012-GDG/PC, e com instrutor designado pela Portaria nº 017/2012-ACADEPOL, todas de 10 de outubro de 2012, publicadas no Diário Oficial do Estado nº 12.814, de 20 de outubro de 2012;
Considerando a necessidade de implantar programa permanente de capacitação em autodefesa, combate corpo a corpo e prática orientada de atividades físicas para os servidores da Polícia Civil do Estado do Rio Grande do Norte, com vistas ao aprimoramento profissional, à valorização institucional, à promoção da saúde e à prevenção de doenças e outros agravos decorrentes da atividade policial;
Considerando as diretrizes nacionais de política de aproximação institucional entre os demais órgãos da segurança pública, bem como de aproximação social, estabelecidas pelo PRO VIDA – SINESP/MJ, Lei nº 13.675, de 11 de junho de 2018;
Considerando a necessidade de prestação de um serviço público cada vez mais eficiente, priorizando, sempre que possível, a atuação técnica que evite o uso da arma de fogo, sendo a capacitação técnica fator essencial para o adequado desempenho da atividade-fim da Polícia Civil, RESOLVE:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito da Polícia Civil do Estado do Rio Grande do Norte, o Programa Arte Suave, vinculado à Academia de Polícia Civil (ACADEPOL), destinado à promoção da saúde, da qualidade de vida, da capacitação técnica, da valorização profissional e da aproximação social, por meio da prática orientada de artes marciais, em consonância com as Diretrizes Nacionais de Promoção e Defesa dos Direitos Humanos dos Profissionais de Segurança Pública.
Art. 2º O Diretor da Academia de Polícia Civil (ACADEPOL) estabelecerá as diretrizes gerais do Programa Arte Suave.
Art. 3º O Programa Arte Suave será coordenado por policial civil designado pelo Diretor da Academia de Polícia Civil (ACADEPOL), preferencialmente entre os detentores de elevada graduação em modalidade de arte marcial contemplada pelo Programa, cabendo-lhe o planejamento, a organização, a direção e o controle das atividades. Art. 4º O Programa Arte Suave tem como público-alvo os servidores da Polícia Civil do Estado do Rio Grande do Norte e seus familiares, podendo estender-se aos integrantes de outras forças de segurança pública que atuem no Estado.
Art. 5º As ações desenvolvidas no âmbito do Programa Arte Suave deverão observar os princípios da prevenção, da promoção da saúde, da integração física e social, da capacitação técnica e do uso proporcional da força, contribuindo para o aprimoramento do desempenho funcional e para a valorização do profissional de segurança pública. Art. 6º A participação no Programa é gratuita, vedada a cobrança de qualquer valor dos participantes.
Art. 7º Fica autorizado o Diretor da Academia de Polícia Civil (ACADEPOL) a expedir os atos necessários à execução e ao funcionamento do Programa Arte Suave.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 9º Ficam revogadas as disposições em contrário. ANA CLÁUDIA SARAIVA GOMES
Delegada-Geral da Polícia Civil/RN
Portaria Nº 24/2026 - DPOG/PCRN, de 22 de setembro DE 2026O DELEGADO GERAL ADJUNTO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, estabelecidas pelo Decreto nº 32.449, de 2023, tendo em vista o que determina o art. 18 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e as Instruções Normativas n. 94, de 23 de dezembro de 2022 e nº 58, de 08 de agosto de 2022, expedidas pela Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia e n° 5, de 26 de maio de 2017 expedida pela Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, RESOLVE:
Art. 1º. Instituir a Equipe de Planejamento da Contratação, com a aquisição de equipamentos de informática e tecnológicos, com o intuito de modernizar o parque tecnológico da Polícia Civil do Estado do Rio Grande do Norte. Art. 2º. Designar os servidores abaixo relacionados, pertencentes ao Quadro Permanente desta Polícia Civil, para constituírem a Equipe especificada no artigo 1º:
Integrante Requisitante (Presidente): PAOULLA BENEVIDES MAUÉS – Matrícula 207.326-9; Integrante Requisitante substituto: BRUNO VICTOR LESSA TORRES – Matrícula 249.360-8; Integrante Técnico: FLÁVIO ANTÔNIO DE CARVALHO FAGUNDE, matrícula: 219.800-2; Integrante Técnico substituto: JONNATHAN BRUNO RIBEIRO DE LIMA – Matrícula 221.684-1; Integrante Administrativo: ANA CARLA DE MELO E SILVA – Matrícula 220.702-8; Integrante Administrativo substituto: MATEUS HENRIQUE DA SILVA OLIVEIRA – Matrícula 248.058-1. Parágrafo único. Nas ausências e impedimentos do(a) presidente, as atividades serão conduzidas pelo(a) integrante requisitante substituto(a).
Art. 3º A Equipe de Planejamento da Contratação (EPC) deverá realizar todas as atividades das etapas de Planejamento da Contratação, além de acompanhar e apoiar a fase de Seleção do Fornecedor, quando solicitado pelas áreas responsáveis.
PORTARIA Nº 045/2026-GDG/PCRN, DE 21 DE SETEMBRO DE 2026
Dispõe sobre a redistribuição das atribuições de inserção e baixa de impedimentos veiculares e realização de vistorias veiculares da Delegacia Especializada de Defesa da Propriedade de Veículos e Cargas de Natal (DEPROV/Natal) para a Central de Flagrantes da Capital e dá outras providências.
A DELEGADA-GERAL DE POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições previstas no art. 15, incisos XII e XVII, da Lei Complementar nº 270, de 13 de fevereiro de 2004 e no art. 88 do Decreto Estadual nº 32.687, de 18 de maio de 2023, e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo SEI nº 11910295.000098/2026-19,
Considerando que as diretrizes da Administração Pública devem ser traçadas em consonância com os princípios dispostos no caput do art. 37 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, e que seus atos são vinculados e direcionados de modo a garantir os interesses e as necessidades da coletividade, em homenagem ao Princípio da Supremacia do Interesse Público;
Considerando que a atividade-fim da Delegacia Especializada de Defesa da Propriedade de Veículos e Cargas de Natal (DEPROV/Natal) consiste na investigação qualificada e repressão aos delitos patrimoniais de roubo e furto de veículos e cargas, consoante o art. 13 do Decreto Estadual nº 32.687/2023;
Considerando a necessidade de conferir maior celeridade e urgência aos atos de inclusão e baixa de restrições operacionais e gravames no sistema de segurança pública e trânsito, bem como de otimizar a rotina de vistorias veiculares correlatas;