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Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte · 24/09/2026 · pág. 56

DOERN 24/09/2026 - Diario Oficial do Estado do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte

Natal, 24 de setembro de 2026

56 - Ano 93 • Nº 16.243

iII TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 23.01552 – SEI: 03210005.002285/2023-27 – CONTRATANTE: CAERN. CONTRATADA: CONSTRUTORA EXSERCOM EIRELI. OBJETO: Renovação do prazo, o reajuste e estabelecer valor para o contrato cujo objeto serviços de engenharia para recomposição de pavimentação, restauração de calçadas decorrentes da retirada de vazamentos em ramais, redes e adutoras, pelas equipes de manutenções da ROE (UNAM e UNAO), além da recomposição de pavimentação decorrente dos serviços de fiscalização de ramais e eventuais serviços realizados pela CAERN. PRAZO: 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, contados a partir do reinício do contrato somados aos créditos existentes. VALOR: R$ 436.299,01 (quatrocentos e trinta e seis mil duzentos e noventa e nove reais e um centavo) mensais. RECURSOS: Reservas 475/26. VALIDADE: O presente instrumento entra em vigor na data da sua assinatura e terá validade após publicação do seu extrato no DOE e no Portal da Transparência da CAERN. FUNDAMENTAÇÃO: Arts. 71, 72 e 81, §7º da Lei 13.303/2016 c/c arts. 162, 164, 178, §6º do RILCC e lei 10.192/2001.Natal/RN, 22 de setembro de 2026 - Nádia Santos Carlos Belarmino Tavares – Diretora Presidente.

iII TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 24.01973 – SEI: 03210005.003393/2024-06 – CONTRATANTE: CAERN. CONTRATADA: PERSPECT ENGENHARIA LTDA. OBJETO: Renovação do prazo, o reajuste e estabelecer valor para o contrato cujo objeto serviços de execução de redes de água até 100mm, bem como a realização de novas ligações, substituição, reposição, supressão, restabelecimento e transposição de ramal predial de água até 20mm. PRAZO: 04 de outubro de 2026 à 03 de outubro de 2027. VALOR: R$ 83.710,02 (oitenta e três mil setecentos e dez reais e dois centavos) mensais. RECURSOS: Reservas nº 487/26. VALIDADE: O presente instrumento entra em vigor na data da sua assinatura e terá validade após publicação do seu extrato no DOE e no Portal da Transparência da CAERN. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Arts. 71, 72 e 81, § º7 da Lei 13.303/2016 c/c arts. 161, 162, 164 e 178 § º6 do RILCC e Lei 10.192/2001. Natal/RN, 22 de setembro de 2026 - Nádia Santos Carlos Belarmino Tavares – Diretora Presidente.

011/2024 – TCE, DE 16 DE MAIO DE 2024. Posto isso, determino o envio dos autos a DIVISÃO FINANCEIRA - HRTM do Hospital Regional Tarcísio de Vasconcelos Maia, para que proceda o imediato pagamento da Notas Fiscais nº 4022-4025 id. 42785123, datada de 09/07/2026, emitida pela empresa MVS Comércio e Serviços Hospitalar Ltda., referente à serviços em aparelho CR DIGITAL, no valor de R$ 6.400,00 (Seis Mil e Quatrocentos Reais), de acordo com a fundamentação supradita.

ANA KARINA DA SILVA FREIRE NÓBREGA DE ARAÚJO Diretora Geral

Mossoró/RN, 23 de setembro de 2026.

PROCESSO: 00610165.000537/2026-65

INTERESSADO: KONICA MINOLTA HEALTHCARE DO BRASIL IND. DE EQUIP. MED. LTDA. EXCEPCIONALIDADE DE ORDEM CRONOLÓGICA DE PAGAMENTO

JUSTIFICATIVA: Em atenção aos fundamentos esboçados pelo Unidade de Controle Interno, Aprovo a justificativa, id 44359390, que opinou pela Administração Pública efetuar o pagamento excepcional fora da ordem cronológica, à Empresa KONICA MINOLTA HEALTHCARE DO BRASIL IND. DE EQUIP. MED. LTDA. com fulcro no art. 6º, inciso V, da RESOLUÇÃO N° 011/2024 – TCE, DE 16 DE MAIO DE 2024. Posto isso, determino o envio dos autos a DIVISÃO FINANCEIRA - HRTM do Hospital Regional Tarcísio de Vasconcelos Maia, para que proceda o imediato pagamento da Nota Fiscal nº 1835 id. 42541331, datada de 26/06/2026, emitida pela empresa KONICA MINOLTA HEALTHCARE DO BRASIL IND. DE EQUIP. MED. LTDA., referente à serviços em aparelho CR DIGITAL, no valor de R$ 5.540,70 (Cinco Mil, Quinhentos e Quarenta Reais e Setenta Centavos), de acordo com a fundamentação supradita.

ANA KARINA DA SILVA FREIRE NÓBREGA DE ARAÚJO

Diretora Geral

Mossoró/RN, 23 de setembro de 2026.

Contrato nº 26.01324 - SEI: 03210327.000517/2026-12 – CONTRATANTE: CAERN. CONTRATADA: NOVA CONEXÃO COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA - OBJETO: Aquisição de tubos de PVC, conforme PL nº 90112/26 e ARP n° 103/25. VALOR: R$139.710,00 (cento e trinta e nove mil setecentos e dez reais). PRAZO DE FORNECIMENTO: 60 (sessenta) dias corridos, a contar da assinatura da OIF. FONTE DE RECURSOS: Reserva Orçamentária 571/26. VIGÊNCIA: A partir da data de assinatura. VALIDADE: Após Publicação no Diário Oficial do Estado – DOE e no Portal Transparência da CAERN. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n° 13.303/2016 e o Regulamento Interno das Licitações Contratos e Convênios – RILCC. Natal/RN, 23 de setembro de 2026 - Nádia Santos Carlos Belarmino Tavares – Diretora Presidente.

ARP N° 54/26 - SEI: 03210300.000042/2026-62 - PL Nº– 1/26 SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS. Objeto: Aquisição de hidrômetros ultrassônicos de média e grande vazão. Aviso

A Companhia de Águas e Esgotos do Rio Grande do Norte, através da Assessoria de Editais e Contratos, torna público, regida pelas Lei nº 13.303/2016, pelo Regulamento Interno das Licitações Contratos e Convênios da CAERN - RILCC a relação dos preços registrados pertinentes ao objeto acima citado, empresa, ALHENA ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA vencedora dos itens 6, 7 e 8 da referida Licitação. Natal/RN, 23 de setembro de 2026 - Nádia Santos Carlos Belarmino Tavares – Diretora Presidente.

PROCESSO: 00610165.000465/2026-56

INTERESSADO: MULTIPLATAFORMA SISTEMAS DE INFORMATICA LTDA EPP - EXCEPCIONALIDADE DE ORDEM CRONOLÓGICA DE PAGAMENTO

JUSTIFICATIVA: Em atenção aos fundamentos esboçados pelo Unidade de Controle Interno, Aprovo a justificativa id 44353277, que opinou pela Administração Pública efetuar o pagamento excepcional fora da ordem cronológica, à Empresa MULTIPLATAFORMA SISTEMAS DE INFORMATICA LTDA EPP , com fulcro no art. 6º, inciso V, da RESOLUÇÃO N° 011/2024 – TCE, DE 16 DE MAIO DE 2024. Posto isso, determino o envio dos autos a DIVISÃO FINANCEIRA - HRTM do Hospital Regional Tarcísio de Vasconcelos Maia, para que proceda o imediato pagamento da Nota Fiscal nº 2648 id. 42008007, datada de 22/05/2026, emitida pela empresa MULTIPLATAFORMA SISTEMAS DE INFORMATICA LTDA EPP, referente à prestação de serviço de competência ABRIL/2026, no valor de R$ 2.525,00 (Dois Mil, Quinhentos e Vinte e Cinco Reais), de acordo com a fundamentação supradita.

ANA KARINA DA SILVA FREIRE NÓBREGA DE ARAÚJO Diretora Geral

Mossoró/RN, 23 de setembro de 2026.

PROCESSO: 00610165.000521/2026-52 SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE PÚBLICA PROCESSO: 00610165.000680/2026-57 INTERESSADO: MVS Comércio e Serviços Hospitalar Ltda. EXCEPCIONALIDADE DE ORDEM CRONOLÓGICA DE PAGAMENTO

JUSTIFICATIVA: Em atenção aos fundamentos esboçados pelo Unidade de Controle Interno, Aprovo a justificativa, id 44362545, que opinou pela Administração Pública efetuar o pagamento excepcional fora da ordem cronológica, à Empresa MVS Comércio e Serviços Hospitalar Ltda. com fulcro no art. 6º, inciso V, da RESOLUÇÃO N° 011/2024 – TCE, DE 16 DE MAIO DE 2024. Posto isso, determino o envio dos autos a DIVISÃO FINANCEIRA - HRTM do Hospital Regional Tarcísio de Vasconcelos Maia, para que proceda o imediato pagamento da Nota Fiscal nº 4050 id. 43723813, datada de 27/07/2026, emitida pela empresa MVS Comércio e Serviços Hospitalar Ltda., referente à serviços em aparelho ULTRASSOM, no valor de R$ 1.600,00 (Mil e Seiscentos Reais), de acordo com a fundamentação supradita. ANA KARINA DA SILVA FREIRE NÓBREGA DE ARAÚJO Diretora Geral. Mossoró/RN, 23 de setembro de 2026.

PROCESSO: 00610165.000672/2026-19

INTERESSADO: FLUIDO IND. E COM. DE MAQUINAS LTDA. EXCEPCIONALIDADE DE ORDEM CRONOLÓGICA DE PAGAMENTO

JUSTIFICATIVA: Em atenção aos fundamentos esboçados pelo Unidade de Controle Interno, Aprovo a justificativa, id 44361774, que opinou pela Administração Pública efetuar o pagamento excepcional fora da ordem cronológica, à Empresa FLUIDO IND. E COM. DE MAQUINAS LTDA. com fulcro no art. 6º, inciso V, da RESOLUÇÃO N° 011/2024 – TCE, DE 16 DE MAIO DE 2024. Posto isso, determino o envio dos autos a DIVISÃO FINANCEIRA - HRTM do Hospital Regional Tarcísio de Vasconcelos Maia, para que proceda o imediato pagamento da Nota Fiscal nº 1717 id. 43717828, datada de 10/08/2026, emitida pela empresa FLUIDO IND. E COM. DE MAQUINAS LTDA., referente à serviços em aparelho de osmose, no valor de R$ 6.000,00 (Seis Mil Reais), de acordo com a fundamentação supradita. ANA KARINA DA SILVA FREIRE NÓBREGA DE ARAÚJO Diretora Geral. Mossoró/RN, 23 de setembro de 2026.

PROCESSO: 00610165.000631/2026-14

INTERESSADO: KONICA MINOLTA HEALTHCARE DO BRASIL IND. DE EQUIP. MED. LTDA. EXCEPCIONALIDADE DE ORDEM CRONOLÓGICA DE PAGAMENTO

JUSTIFICATIVA: Em atenção aos fundamentos esboçados pelo Unidade de Controle Interno, Aprovo a justificativa, id 44360943, que opinou pela Administração Pública efetuar o pagamento excepcional fora da ordem cronológica, à Empresa KONICA MINOLTA HEALTHCARE DO BRASIL IND. DE EQUIP. MED. LTDA. com fulcro no art. 6º, inciso V, da RESOLUÇÃO N° 011/2024 – TCE, DE 16 DE MAIO DE 2024. Posto isso, determino o envio dos autos a DIVISÃO FINANCEIRA - HRTM do Hospital Regional Tarcísio de Vasconcelos Maia, para que proceda o imediato pagamento da Nota Fiscal nº 2208 id. 43433903, datada de 28/07/2026, emitida pela empresa KONICA MINOLTA HEALTHCARE DO BRASIL IND. DE EQUIP. MED. LTDA., referente à serviços em aparelho CR DIGITAL, no valor de R$ 5.540,70 (Cinco Mil, Quinhentos e Quarenta Reais e Setenta Centavos), de acordo com a fundamentação supradita. ANA KARINA DA SILVA FREIRE NÓBREGA DE ARAÚJO Diretora Geral. Mossoró/RN, 23 de setembro de 2026.

INTERESSADO: MULTIPLATAFORMA SISTEMAS DE INFORMATICA LTDA EPP - EXCEPCIONALIDADE DE ORDEM CRONOLÓGICA DE PAGAMENTO

JUSTIFICATIVA: Em atenção aos fundamentos esboçados pelo Unidade de Controle Interno, Aprovo a justificativa id 44353750, que opinou pela Administração Pública efetuar o pagamento excepcional fora da ordem cronológica, à Empresa MULTIPLATAFORMA SISTEMAS DE INFORMATICA LTDA EPP , com fulcro no art. 6º, inciso V, da RESOLUÇÃO N° 011/2024 – TCE, DE 16 DE MAIO DE 2024. Posto isso, determino o envio dos autos a DIVISÃO FINANCEIRA - HRTM do Hospital Regional Tarcísio de Vasconcelos Maia, para que proceda o imediato pagamento da Nota Fiscal nº 2680 id. 42468740, datada de 24/06/2026, emitida pela empresa MULTIPLATAFORMA SISTEMAS DE INFORMATICA LTDA EPP, referente à prestação de serviço de competência MAIO/2026, no valor de R$ 2.525,00 (Dois Mil, Quinhentos e Vinte e Cinco Reais), de acordo com a fundamentação supradita.

ANA KARINA DA SILVA FREIRE NÓBREGA DE ARAÚJO Diretora Geral Mossoró/RN, 23 de setembro de 2026.

PROCESSO: 00610165.000728/2026-27

INTERESSADO: MULTIPLATAFORMA SISTEMAS DE INFORMATICA LTDA EPP - EXCEPCIONALIDADE DE ORDEM CRONOLÓGICA DE PAGAMENTO

JUSTIFICATIVA: Em atenção aos fundamentos esboçados pelo Unidade de Controle Interno, Aprovo a justificativa id 44354276, que opinou pela Administração Pública efetuar o pagamento excepcional fora da ordem cronológica, à Empresa MULTIPLATAFORMA SISTEMAS DE INFORMATICA LTDA EPP , com fulcro no art. 6º, inciso V, da RESOLUÇÃO N° 011/2024 – TCE, DE 16 DE MAIO DE 2024. Posto isso, determino o envio dos autos a DIVISÃO FINANCEIRA - HRTM do Hospital Regional Tarcísio de Vasconcelos Maia, para que proceda o imediato pagamento da Nota Fiscal nº 2706 id. 42468740, datada de 29/07/2026, emitida pela empresa MULTIPLATAFORMA SISTEMAS DE INFORMATICA LTDA EPP, referente à prestação de serviço de competência JUNHO/2026, no valor de R$ 2.525,00 (Dois Mil, Quinhentos e Vinte e Cinco Reais), de acordo com a fundamentação supradita.

ANA KARINA DA SILVA FREIRE NÓBREGA DE ARAÚJO Diretora Geral Mossoró/RN, 23 de setembro de 2026.

PROCESSO: 00610165.000729/2026-71

INTERESSADO: MULTIPLATAFORMA SISTEMAS DE INFORMATICA LTDA EPP - EXCEPCIONALIDADE DE ORDEM CRONOLÓGICA DE PAGAMENTO

JUSTIFICATIVA: Em atenção aos fundamentos esboçados pelo Unidade de Controle Interno, Aprovo a justificativa id 44354526, que opinou pela Administração Pública efetuar o pagamento excepcional fora da ordem cronológica, à Empresa MULTIPLATAFORMA SISTEMAS DE INFORMATICA LTDA EPP , com fulcro no art. 6º, inciso V, da RESOLUÇÃO N° 011/2024 – TCE, DE 16 DE MAIO DE 2024. Posto isso, determino o envio dos autos a DIVISÃO FINANCEIRA - HRTM do Hospital Regional Tarcísio de Vasconcelos Maia, para que proceda o imediato pagamento da Nota Fiscal nº 2739 id. 43976198, datada de 21/08/2026, emitida pela empresa MULTIPLATAFORMA SISTEMAS DE INFORMATICA LTDA EPP, referente à prestação de serviço de competência JULHO/2026, no valor de R$ 2.525,00 (Dois Mil, Quinhentos e Vinte e Cinco Reais), de acordo com a fundamentação supradita.

ANA KARINA DA SILVA FREIRE NÓBREGA DE ARAÚJO Diretora Geral Mossoró/RN, 23 de setembro de 2026.

PROCESSO: 00610165.000559/2026-25

INTERESSADO: MVS Comércio e Serviços Hospitalar Ltda. EXCEPCIONALIDADE DE ORDEM CRONOLÓGICA DE PAGAMENTO

JUSTIFICATIVA: Em atenção aos fundamentos esboçados pelo Unidade de Controle Interno, Aprovo a justificativa, id 44360260, que opinou pela Administração Pública efetuar o pagamento excepcional fora da ordem cronológica, à Empresa MVS Comércio e Serviços Hospitalar Ltda. com fulcro no art. 6º, inciso V, da RESOLUÇÃO N°

PROCESSO: 00610165.000730/2026-04

INTERESSADO: MULTIPLATAFORMA SISTEMAS DE INFORMATICA LTDA EPP - EXCEPCIONALIDADE DE ORDEM CRONOLÓGICA DE PAGAMENTO

JUSTIFICATIVA: Em atenção aos fundamentos esboçados pelo Unidade de Controle Interno, Aprovo a justificativa id 44354815, que opinou pela Administração Pública efetuar o pagamento excepcional fora da ordem