DOEPA 23/09/2026 - Diario Oficial do Estado do Para - EXTRA
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
6 diário oficial Nº 36.776 Quarta-feira, 23 DE SETEMBRO DE 2026
que tem por objetivo promover a qualificação profissional integrada, desenvolvendo competências pessoais, administrativas, comerciais, digitais, empreendedoras, sustentáveis e logísticas que ampliem a preparação dos participantes para o mundo do trabalho, fortaleçam sua autonomia e favoreçam o acesso a oportunidades de emprego, trabalho autônomo, empreendedorismo e geração de renda, conforme especificações estabelecidas no plano de trabalho (Anexo I), o qual ADERE a este documento para todos os fins.
art. 1º - dESigNar o servidor EdErSoN lUiZ oliVEira SoarES, ocupante do cargo de Supervisor, matrícula nº 5939925/2, como gESTor do Termo de Fomento nº 097/2026, firmado entre esta Secretaria e o INSTITUTO dE dESENVolViMENTo EcoNÔMico E Social do Pará – idESPa, cNPJ nº 13.953.842/0001-00, tomando todas as providências necessárias para controle e fiscalização da fiel execução do objetivo do referido Termo de fomento.
Art. 2º - Compete ao gestor da parceria acompanhar e fiscalizar a execução de seu objeto, de acordo com o disposto no art. 59 do decreto Estadual nº 4.040 de 05/07/2024 e no art. 61 da lei federal nº 13.019, de 2014, sendo responsabilidade exclusiva da organização da sociedade civil a gestão operacional, administrativa e financeira dos recursos recebidos, inclusive no que diz respeito às despesas de custeio, de investimento e de pessoal. art. 3º - fica garantido ao fiscal do Termo de fomento amplo e irrestrito acesso aos autos do processo administrativo relativo ao Termo de fomento sob fiscalização.
C LÁUSULA 4 Plano de TrabalhoPara o alcance do objeto pactuado, os partícipes obrigam-se a cumprir o plano de trabalho (Anexo I) que, independentemente de transcrição, é parte integrante e indissociável do presente Termo de Fomento, bem como toda documentação técnica que dele resulte, cujos dados neles contidos acatam os partícipes.
dÊ-SE ciÊNcia, rEgiSTrE-SE, PUBliQUE-SE E cUMPra-SE. gioVaNNi corrÊa QUEiroZ Secretário de Estado de desenvolvimento agropecuário e da Pesca.
CLÁUSULA 5Protocolo: 1377432
Prazo de vigênciaO prazo de vigência deste Termo de Fomento será de 12 (doze) meses , a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado nos seguintes casos e condições:
I. mediante termo aditivo, por solicitação motivada da OSC, formulada, no mínimo, 30 (trinta) dias antes do seu término, desde que autorizada pela Administração Pública e desde que o período total de vigência não exceda 10 anos; e
RESUMO
PARTES
Estado do Pará | SECRETARIA DE ESTADO DE
DESENVOLVIMENTO AGROPECUÁRIO E DA PESCA
– SEDAP
CNPJ n. 05.262.134/0001-02
INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
E SOCIAL DO PARÁ – IDESPA
CNPJ n. 13.953.842/0001-00
OBJETO
Execução do Projeto “ Visão Profissional –
Qualificação, Empreendedorismo e Inclusão
Produtiva” , que tem por objetivo promover a
qualificação profissional integrada, desenvolvendo
competências pessoais, administrativas, comerciais,
digitais, empreendedoras, sustentáveis e logísticas
que ampliem a preparação dos participantes para o
mundo do trabalho, fortaleçam sua autonomia e
favoreçam o acesso a oportunidades de emprego,
trabalho autônomo, empreendedorismo e geração de
renda.
V ALOR TOTAL
R$ 1.070.500,00 (um milhão, setenta mil e quinhentos
reais).
V IGÊNCIA
Prazo 12 meses .
GESTOR DE PARCERIA
O gestor da parceria é o servidor E DERSON L UIZ
OLIVEIRA SOARES , matrícula n. 5939925/2.
CLÁUSULAS
II. de ofício, por iniciativa da Administração, quando esta der causa a atraso na liberação de recursos financeiros, limitada ao exato período do atraso verificado.
CLÁUSULA 6 Dos Recursos Financeiros6.1 Para a execução do projeto “ Visão Profissional – Qualificação, Empreendedorismo e Inclusão Produtiva” , previsto neste Termo de Fomento, serão disponibilizados recursos pela Secretaria de Estado de Desenvolvimento Agropecuário e da Pesca – SEDAP no valor total de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) , conforme cronograma de desembolso constante do plano de trabalho, à conta da dotação orçamentária:
Gestão/Unidade 140101
Projeto / Atividade 2233
| Gestão/Unidade | 140101 |
|---|---|
| Projeto / Atividade | 2233 |
| Elemento de Despesa | 33.50.41 |
| Fonte do Recurso | 01.500.0000.01 |
| Programa de Trabalho | 1528 |
| Funcional Programática | 20.608.1528.2233 |
| Plano Interno | 26DEMP00642 |
6.2 Serão também disponibilizados pela OSC R$ 70.500,00 (setenta mil e quinhentos reais) , correspondente à contrapartida de bens e serviços economicamente mensuráveis, cuja forma de aferição, em conformidade com valores de mercado, encontra-se descrita no plano de trabalho, previamente aprovado pela Administração.
C LÁUSULA 7 Liberação dos recursos financeiros7.1 A liberação dos recursos financeiros se dará em parcela única , em conformidade com o cronograma de desembolso, que guarda consonância com as metas da parceria, ficando a liberação condicionada, ainda, ao cumprimento dos requisitos previstos no art. 48 da Lei n. 13.019/2014 e no art. 40 do Decreto Estadual n. 4.040/2024.
CLÁUSULA 1 PartícipesEste Termo de Fomento tem como PARTÍCIPES:
E STADO DO PARÁ , por intermédio da S ECRETARIA DE E STADO DE D ESENVOLVIMENTO A GROPECUÁRIO E DA P ESCA – A DMINISTRAÇÃO SEDAP , CNPJ n. 54.825.273/0001-02, com sede na Trav. PÚBLICA do Chaco, n. 2232, Bairro: Marco, CEP: 66.093-542, Belém/PA, neste ato representado pelo Sr. GIOVANNI CORRÊA QUEIROZ , Secretário de Estado de Desenvolvimento Agropecuário e da Pesca. INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL DO ORGANIZAÇÃO PARÁ – IDESPA , CNPJ n. 13.953.842/0001-00, com sede DA SOCIEDADE na Avenida Aristides Lobo, n. 191, CEP: 66.053-020, CIVIL (OSC) Campina, Belém/PA, representado pela sua Presidente, a Sra. MARIA REGINA TEIXEIRA DA SILVA.
7.2 As parcelas dos recursos ficarão retidas até o saneamento de uma das seguintes irregularidades, apuradas pelo Gestor da Parceria ou Comissão de Avaliação e Monitoramento:
I - quando houver evidências de irregularidade na aplicação de parcela anteriormente recebida;
II - quando constatado desvio de finalidade na aplicação dos recursos ou o inadimplemento da OSC em relação a obrigações estabelecidas neste Termo de Fomento; ou
III - quando a OSC deixar de adotar sem justificativa suficiente as medidas saneadoras apontadas pela administração pública ou pelos órgãos de controle interno ou externo.
CLÁUSULA 2 Fundamento legal7.3 O atraso na liberação das parcelas pactuadas no plano de trabalho configura inadimplemento de obrigação e se este perdurar:
O presente Termo de Fomento , PAE n. 2026/3266622, é celebrado de acordo com as disposições da Lei n. 13.019/2014, do Decreto Estadual n. 4.040/2024 e demais normativos aplicáveis.
I - por mais de 30 (trinta) dias, a OSC poderá suspender as atividades até a regularização do desembolso; ou
II - por mais de 60 (sessenta) dias, a OSC poderá rescindir a parceria firmada, garantindo-se acerto final com liberação de recursos proporcional à eventual alocação de recursos próprios da entidade.
CLÁUSULA 3 Objeto
O objeto do presente Termo de Fomento é a execução do projeto “ Visão Profissional – Qualificação, Empreendedorismo e Inclusão Produtiva” ,