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Diário Oficial do Estado do Pará · 23/09/2026 · pág. 7

DOEPA 23/09/2026 - Diario Oficial do Estado do Para - EXTRA

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

diário oficial Nº 36.776  7

Quarta-feira, 23 DE SETEMBRO DE 2026DE SETEMBRO DE 2026

23 DE SETEMBRO DE 2026DE SETEMBRO DE 2026

CLÁUSULA 8 Movimentação dos recursos financeiros

8.1 Os recursos referentes ao presente Termo de Fomento, desembolsados pela Secretaria de Estado de Desenvolvimento Agropecuário e da Pesca – SEDAP , serão mantidos em conta corrente específica no Banco do Estado do Pará S/A (BANPARÁ), com detalhamento da fonte de recursos e isenta de tarifa bancária.

8.2 Os rendimentos auferidos das aplicações financeiras poderão ser utilizados no objeto deste instrumento, mediante pedido fundamentado da OSC e autorização da Administração, estando sujeitos às mesmas condições de prestação de contas exigidas para os recursos transferidos.

8.3 Os recursos da parceria geridos pela OSC estão vinculados ao plano de trabalho e não caracterizam receita própria.

8.4 Todos os pagamentos efetuados pela OSC deverão ser realizados mediante transferência eletrônica sujeita à identificação do destinatário, ficando autorizado o pagamento em espécie apenas em razão da impossibilidade de pagamento por meio de transferência eletrônica, conforme justificativa apresentada pela OSC no plano de trabalho, na forma do art. 44, § 1º do Decreto Estadual n. 4.040/2024.

CLÁUSULA 9 Obrigações dos partícipes

9.1 O presente Termo de Fomento deverá ser executado fielmente pelos partícipes, de acordo com as cláusulas pactuadas e as normas aplicáveis, respondendo cada uma pelas consequências de sua inexecução ou execução parcial, sendo vedado à OSC utilizar recursos para finalidade alheia ao objeto da parceria.

9.2 As obrigações da Administração são:

I - promover o repasse dos recursos financeiros segundo Cronograma de Desembolso constante do plano de trabalho;

II - prestar apoio necessário e indispensável à OSC para o alcance do objeto do Termo de Fomento em toda a sua extensão e no tempo devido;

III - monitorar e avaliar a execução do objeto, por meio de análise das informações produzidas sobre o processamento da parceria, diligências e visitas in loco , quando necessário, zelando pelo alcance dos resultados pactuados e pela correta aplicação dos recursos repassados; IV - comunicar à OSC quaisquer irregularidades decorrentes do uso dos recursos públicos ou outras impropriedades de ordem técnica ou legal, fixando o prazo para saneamento ou apresentação de esclarecimentos e informações; V - analisar os relatórios de execução do objeto;analisar os relatórios de execução do objeto;

V - analisar os relatórios de execução do objeto;analisar os relatórios de execução do objeto;

VI - analisar os relatórios de execução financeira parcial e final, nas hipóteses previstas no Decreto Estadual n. 4.040/2024;

VII - receber, propor, analisar e, se for o caso, aprovar as propostas de alteração do Termo de Fomento, nos termos do art. 48 do Decreto Estadual n. 4.040/2024;

VIII - instituir Comissão de Monitoramento e da Avaliação, nos termos do art. 61 do Decreto Estadual n. 4.040/2024;

IX - designar o gestor da parceria, na forma do art. 61 da Lei n. 13.019/2014 c/c art. 59 do Decreto Estadual n. 4.040/2024;

X - retomar os bens públicos ou remanescentes em poder da OSC na hipótese de inexecução por culpa exclusiva desta, para assegurar o atendimento de serviços essenciais e a execução de metas e/ou atividades pactuadas, por ato próprio e independentemente de autorização judicial;

XI - reter a liberação dos recursos quando houver evidências de irregularidade na aplicação de parcela anteriormente recebida ou quando a OSC deixar de adotar, sem justificativa, as medidas saneadoras exigidas pela Administração ou pelos órgãos de controle interno ou externo, apurando infrações e aplicando as sanções previstas na legislação, quando for o caso;

XII - prorrogar, de ofício, a vigência deste Termo de Fomento, antes do seu término, quando der causa a atraso na liberação dos recursos, limitada a prorrogação ao exato período do atraso verificado; e

XIII - publicar, no Diário Oficial do Estado, o extrato do Termo de Fomento em até 10 (dez) dias corridos após a assinatura do instrumento, sem prejuízo da divulgação de informações da parceria em sítio eletrônico oficial. Parágrafo único. A Administração possui a prerrogativa de assumir ou transferir a responsabilidade pela execução do objeto da parceria, no caso de paralisação, de modo a evitar sua descontinuidade.

9.3 As obrigações da OSC são:

I - executar fielmente o objeto pactuado, de acordo com as cláusulas deste Termo, a legislação pertinente e o plano de trabalho aprovado pela Administração, observado o disposto na Lei n. 13.019, de 2014, e no Decreto Estadual n. 4.040, de 2024;

II - garantir o cumprimento da contrapartida em bens e serviços, conforme estabelecida no plano de trabalho, se for o caso;

III - manter e movimentar os recursos financeiros em conta bancária específica junto ao Banpará, inclusive os resultados de eventual aplicação no mercado financeiro, quando assim autorizado, na conformidade do plano de trabalho e observando as despesas vedadas pelo art. 45 da Lei n. 13.019, de 2014; IV - apresentar, no prazo legal, o Relatório de Execução do Objeto, de acordo com o estabelecido nos arts. 63 a 72 da Lei n. 13.019, de 2014, e arts. 68 e 71 do Decreto Estadual n. 4.040/2024;

V - prestar contas parciais e finais à Administração, no prazo e formas legais;

VI - responsabilizar-se pela contratação e pagamento do pessoal que vier a ser necessário à execução do plano de trabalho, inclusive pelos encargos sociais e obrigações trabalhistas decorrentes, ônus tributários ou extraordinários que incidam sobre o instrumento;

VII - permitir o livre acesso do gestor da parceria, dos membros do Conselho de Política Pública da área, quando houver, da Comissão de Monitoramento e Avaliação e do Controle Interno e Externo, a todos os documentos relativos à execução do objeto do Termo de Fomento, bem como aos locais de execução do projeto, permitindo o acompanhamento in loco e prestando as informações solicitadas;

VIII - quanto aos bens materiais e/ou equipamentos adquiridos com os recursos deste Termo de Fomento:

a) utilizar os bens materiais e/ou equipamentos em conformidade com o objeto pactuado;

b) garantir sua guarda e manutenção;

c) comunicar imediatamente à Administração qualquer dano superveniente;

d) arcar com as despesas de transporte, guarda, conservação, manutenção e recuperação dos bens;

e) em caso de furto ou de roubo, levar o fato, por escrito, mediante protocolo, ao conhecimento da autoridade policial competente, enviando cópia da ocorrência à Administração, propondo meio para reposição do bem, de competência da OSC;

f) durante a vigência do Termo de Fomento, somente movimentar os bens para fora da área inicialmente destinada à sua instalação ou utilização mediante expressa autorização da Administração e prévio procedimento de controle patrimonial;

g) por ocasião da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção deste Termo de Fomento, restituir à Administração os saldos financeiros remanescentes, inclusive os provenientes das receitas obtidas das aplicações financeiras realizadas, no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias úteis;

h) manter, durante a execução da parceria, as mesmas condições de habilitação exigidas nos art. 33 e 34 da Lei n. 13.019, de 2014, e dos arts. 28 e 29 do Decreto Estadual n. 4.040, de 2024;

i) manter registros, arquivos e controles contábeis dos dispêndios relativos a este Termo de Fomento, pelo prazo de 10 (dez) anos, contado do dia útil subsequente ao da apresentação da prestação de contas final ou do decurso do prazo para a apresentação da prestação de contas;

j) garantir a manutenção da equipe técnica em quantidade e qualidade adequadas à regular execução do objeto e plano de trabalho;

adequadas à regular execução do objeto e plano de trabalho;

k) observar, nas compras e contratações de bens e serviços e na realização de despesas e pagamentos com recursos transferidos pela Administração, os

procedimentos estabelecidos nos arts. 42 a 47 do Decreto Estadual n. 4.040/2024;

l) submeter previamente à Administração qualquer proposta de alteração do plano de trabalho; e

m) responsabilizar-se direta e exclusivamente pelos pagamentos necessários à execução do plano de trabalho e ao gerenciamento administrativo e financeiro dos recursos recebidos, não implicando responsabilidade solidária ou subsidiária da administração pública a inadimplência da organização da sociedade civil em relação ao referido pagamento, os ônus incidentes sobre o objeto da parceria ou os danos decorrentes de restrição à sua execução .

CLÁUSULA 10 Proteção de Dados Pessoais

10.1 Para fins de execução deste Termo de Fomento, Administração e OSC obrigam-se a cumprir e manterem-se de acordo com as disposições e os princípios da Lei Geral de Proteção de Dados - Lei n. 13.709, de 2018 (LGPD), especialmente no que se refere no tratamento dos dados pessoais a que tiverem acesso em razão deste instrumento.

10.2 Em relação à LGPD, cada partícipe será responsável isoladamente pelos atos a que derem causa, respondendo, inclusive, pelos atos praticados por seus prepostos e/ou empregados que estiverem em desconformidade com os preceitos normativos aplicáveis.

CLÁUSULA 11 Alteração

11.1 Este Termo de Fomento e o plano de trabalho que o acompanha poderão ser alterados na forma dos arts. 48, 50 e 51, I, do Decreto Estadual n. 4.040, de 2024.

11.2 Registros que não caracterizam alteração da parceria podem ser realizados por simples apostila, observados os arts. 49, 50 e 51, II, do Decreto Estadual n. 4.040, de 2024.

CLÁUSULA 12 Compras e contratações

12.1 A OSC adotará métodos usuais no setor privado para a realização de compras e contratações de bens e serviços com recursos transferidos pela Administração, desde que verifique a compatibilidade do valor aprovado no plano de trabalho com os preços praticados no mercado.

12.2 Para fins de comprovação das despesas, a OSC deverá obter de seus fornecedores e prestadores de serviços notas, comprovantes fiscais ou recibos, com data, valor, nome e número de inscrição no CNPJ da OSC e CNPJ ou CPF do fornecedor ou prestador de serviço.