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Diário Oficial do Estado do Pará · 23/09/2026 · pág. 10

DOEPA 23/09/2026 - Diario Oficial do Estado do Para - EXTRA

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

10  diário oficial Nº 36.776diário oficial Nº 36.776

Quarta-feira, 23 DE SETEMBRO DE 2026

 diário oficial Nº 36.776diário oficial Nº 36.776

profissional e a inclusão produtiva por meio da gastronomia amazônica, proporcionando aos participantes conhecimentos teóricos e práticos relacionados ao preparo, à manipulação, à apresentação e à comercialização de alimentos regionais, com valorização dos saberes tradicionais, dos ingredientes da biodiversidade local, do empreendedorismo e das oportunidades de geração de trabalho e renda, conforme especificações estabelecidas no plano de trabalho (Anexo I), o qual ADERE a este documento para todos os fins.

C LÁUSULA 4 Plano de Trabalho

Para o alcance do objeto pactuado, os partícipes obrigam-se a cumprir o plano de trabalho (Anexo I) que, independentemente de transcrição, é parte integrante e indissociável do presente Termo de Fomento, bem como toda documentação técnica que dele resulte, cujos dados neles contidos acatam os partícipes.

CLÁUSULA 5 Prazo de vigência

O prazo de vigência deste Termo de Fomento será de 12 (doze) meses , a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado nos seguintes casos e condições:

I. mediante termo aditivo, por solicitação motivada da OSC, formulada, no mínimo, 30 (trinta) dias antes do seu término, desde que autorizada pela Administração Pública e desde que o período total de vigência não exceda 10 anos; e

II. de ofício, por iniciativa da Administração, quando esta der causa a atraso na liberação de recursos financeiros, limitada ao exato período do atraso verificado.

CLÁUSULA 6 Dos Recursos Financeiros

6.1 Para a execução do projeto “ Amazônia na Mesa” , previsto neste Termo de Fomento, serão disponibilizados recursos pela Secretaria de Estado de Desenvolvimento Agropecuário e da Pesca – SEDAP no valor total de R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais) , conforme cronograma de desembolso constante do plano de trabalho, à conta da dotação orçamentária:

Gestão/Unidade 140101
Projeto / Atividade 2233
Elemento de Despesa 33.50.41

Gestão/Unidade 140101
Projeto / Atividade 2233
Elemento de Despesa 33.50.41
Fonte do Recurso 01.500.0000.01
Programa de Trabalho 1528
Funcional Programática 20.608.1528.2233
Plano Interno 26DEMP00633

6.2 Serão também disponibilizados pela OSC R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) , correspondente à contrapartida de bens e serviços economicamente mensuráveis , cuja forma de aferição, em conformidade com valores de mercado, encontra-se descrita no plano de trabalho, previamente aprovado pela Administração.

C LÁUSULA 7 Liberação dos recursos financeiros

7.1 A liberação dos recursos financeiros se dará em parcela única , em conformidade com o cronograma de desembolso, que guarda consonância com as metas da parceria, ficando a liberação condicionada, ainda, ao cumprimento dos requisitos previstos no art. 48 da Lei n. 13.019/2014 e no art. 40 do Decreto Estadual n. 4.040/2024.

7.2 As parcelas dos recursos ficarão retidas até o saneamento de uma das seguintes irregularidades, apuradas pelo Gestor da Parceria ou Comissão de Avaliação e Monitoramento:

I - quando houver evidências de irregularidade na aplicação de parcela anteriormente recebida;

II - quando constatado desvio de finalidade na aplicação dos recursos ou o inadimplemento da OSC em relação a obrigações estabelecidas neste Termo de Fomento; ou

III - quando a OSC deixar de adotar sem justificativa suficiente as medidas saneadoras apontadas pela administração pública ou pelos órgãos de controle interno ou externo.

I - por mais de 30 (trinta) dias, a OSC poderá suspender as atividades até a regularização do desembolso; ou

II - por mais de 60 (sessenta) dias, a OSC poderá rescindir a parceria firmada, garantindo-se acerto final com liberação de recursos proporcional à eventual alocação de recursos próprios da entidade.

CLÁUSULA 8 Movimentação dos recursos financeiros

8.1 Os recursos referentes ao presente Termo de Fomento, desembolsados pela Secretaria de Estado de Desenvolvimento Agropecuário e da Pesca – SEDAP , serão mantidos em conta corrente específica no Banco do Estado do

Quarta-feira,

Pará S/A (BANPARÁ), com detalhamento da fonte de recursos e isenta de tarifa bancária.

8.2 Os rendimentos auferidos das aplicações financeiras poderão ser utilizados no objeto deste instrumento, mediante pedido fundamentado da OSC e autorização da Administração, estando sujeitos às mesmas condições de prestação de contas exigidas para os recursos transferidos.

8.3 Os recursos da parceria geridos pela OSC estão vinculados ao plano de trabalho e não caracterizam receita própria.

8.4 Todos os pagamentos efetuados pela OSC deverão ser realizados mediante transferência eletrônica sujeita à identificação do destinatário, ficando autorizado o pagamento em espécie apenas em razão da impossibilidade de pagamento por meio de transferência eletrônica, conforme justificativa apresentada pela OSC no plano de trabalho, na forma do art. 44, § 1º do Decreto Estadual n. 4.040/2024.

CLÁUSULA 9 Obrigações dos partícipes

9.1 O presente Termo de Fomento deverá ser executado fielmente pelos partícipes, de acordo com as cláusulas pactuadas e as normas aplicáveis, respondendo cada uma pelas consequências de sua inexecução ou execução parcial, sendo vedado à OSC utilizar recursos para finalidade alheia ao objeto da parceria.

9.2 As obrigações da Administração são:

I - promover o repasse dos recursos financeiros segundo Cronograma de Desembolso constante do plano de trabalho;

II - prestar apoio necessário e indispensável à OSC para o alcance do objeto do Termo de Fomento em toda a sua extensão e no tempo devido;

III - monitorar e avaliar a execução do objeto, por meio de análise das informações produzidas sobre o processamento da parceria, diligências e visitas in loco , quando necessário, zelando pelo alcance dos resultados pactuados e pela correta aplicação dos recursos repassados;

IV - comunicar à OSC quaisquer irregularidades decorrentes do uso dos recursos públicos ou outras impropriedades de ordem técnica ou legal, fixando o prazo para saneamento ou apresentação de esclarecimentos e informações; V - analisar os relatórios de execução do objeto;

VI - analisar os relatórios de execução financeira parcial e final, nas hipóteses previstas no Decreto Estadual n. 4.040/2024;

VII - receber, propor, analisar e, se for o caso, aprovar as propostas de alteração do Termo de Fomento, nos termos do art. 48 do Decreto Estadual n. 4.040/2024;

VIII - instituir Comissão de Monitoramento e da Avaliação, nos termos do art. 61 do Decreto Estadual n. 4.040/2024;

IX - designar o gestor da parceria, na forma do art. 61 da Lei n. 13.019/2014 c/c art. 59 do Decreto Estadual n. 4.040/2024;

X - retomar os bens públicos ou remanescentes em poder da OSC na hipótese de inexecução por culpa exclusiva desta, para assegurar o atendimento de serviços essenciais e a execução de metas e/ou atividades pactuadas, por ato próprio e independentemente de autorização judicial;

XI - reter a liberação dos recursos quando houver evidências de irregularidade na aplicação de parcela anteriormente recebida ou quando a OSC deixar de adotar, sem justificativa, as medidas saneadoras exigidas pela Administração ou pelos órgãos de controle interno ou externo, apurando infrações e aplicando as sanções previstas na legislação, quando for o caso;

XII - prorrogar, de ofício, a vigência deste Termo de Fomento, antes do seu término, quando der causa a atraso na liberação dos recursos, limitada a prorrogação ao exato período do atraso verificado; e

XIII - publicar, no Diário Oficial do Estado, o extrato do Termo de Fomento em até 10 (dez) dias corridos após a assinatura do instrumento, sem prejuízo da divulgação de informações da parceria em sítio eletrônico oficial. Parágrafo único. A Administração possui a prerrogativa de assumir ou transferir a responsabilidade pela execução do objeto da parceria, no caso de paralisação, de modo a evitar sua descontinuidade.

9.3 As obrigações da OSC são:

I - executar fielmente o objeto pactuado, de acordo com as cláusulas deste Termo, a legislação pertinente e o plano de trabalho aprovado pela Administração, observado o disposto na Lei n. 13.019, de 2014, e no Decreto Estadual n. 4.040, de 2024;

II - garantir o cumprimento da contrapartida em bens e serviços, conforme estabelecida no plano de trabalho, se for o caso;

III - manter e movimentar os recursos financeiros em conta bancária específica junto ao Banpará, inclusive os resultados de eventual aplicação no mercado financeiro, quando assim autorizado, na conformidade do plano de trabalho e observando as despesas vedadas pelo art. 45 da Lei n. 13.019, de 2014;

IV - apresentar, no prazo legal, o Relatório de Execução do Objeto, de acordo com o estabelecido nos arts. 63 a 72 da Lei n. 13.019, de 2014, e arts. 68 e 71 do Decreto Estadual n. 4.040/2024;

V - prestar contas parciais e finais à Administração, no prazo e formas legais; VI - responsabilizar-se pela contratação e pagamento do pessoal que vier a ser necessário à execução do plano de trabalho, inclusive pelos encargos sociais e obrigações trabalhistas decorrentes, ônus tributários ou extraordinários que incidam sobre o instrumento;

VII - permitir o livre acesso do gestor da parceria, dos membros do Conselho de Política Pública da área, quando houver, da Comissão de Monitoramento e Avaliação e do Controle Interno e Externo, a todos os documentos relativos à