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Diário Oficial do Estado do Pará · 24/09/2026 · pág. 42

DOEPA 24/09/2026 - Diario Oficial do Estado do Para - DOE

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

42  diário oficial Nº 36.777

Quinta-feira , 24 de SETEMBRO de 2026

PoRtARiA Nº 788/2026-AAi/iNstAuRAção/DD/cG/Pc-PA de 17/09/2026

coNsideraNdo: a necessidade de apurar eventual irregularidade funcional atribuída a servidor da Polícia civil, relacionada a fatos ocorridos no município de Muaná/Pa, bem como fatos conexos, conforme ofício nº 2026/131-cr5risP/PcPa, BoP nº 00132/2026.100933-7 e demais documentos constantes do Pae nº e-2026/3273109; coNsideraNdo: que fatos dessa natureza devem ser apurados, visando o seu completo esclarecimento. resolve:

i - deterMiNar a iNstaUraÇÃo de aPUraÇÃo adMiNistrativa iNterNa – aai na modalidade investigativa, para apurar os fatos; ii - desiGNar o(a) delegado(a) filiPe aMoriM Melo para que proceda à apuração, no prazo de 30 dias úteis;

iii - reMeter à divisão de disciplina – dd/cG/Pc-Pa para que adote as necessárias providências de alçada ao pleno cumprimento deste ato. reGistre-se, PUBliQUe-se e cUMPra-se. roGerio lUz Morais corregedor-Geral, em exercício

PoRtARiA Nº 789/2026-AAi/iNstAuRAção/DD/cG/Pc-PA de 17/09/2026

coNsideraNdo: a necessidade de apurar o que foi relatado no ofício nº 2026/134-cr5risP/PcPa e no BoP nº 00132/2026.100855-0, e demais fatos conexos, que deram ensejo ao Pae e-2026/3285670, conforme documentação anexada; coNsideraNdo: que fatos dessa natureza devem ser apurados, visando o seu completo esclarecimento. resolve:

i - deterMiNar a iNstaUraÇÃo de aPUraÇÃo adMiNistrativa iNterNa – aai na modalidade investigativa, para apurar os fatos; ii - desiGNar o(a) delegado(a) filiPe aMoriM Melo para que proceda à apuração, no prazo de 30 dias úteis;

iii - reMeter à divisão de disciplina – dd/cG/Pc-Pa para que adote as necessárias providências de alçada ao pleno cumprimento deste ato. reGistre-se, PUBliQUe-se e cUMPra-se. roGerio lUz Morais corregedor-Geral, em exercício

PoRtARiA Nº 790/2026-AAi/iNstAuRAção/DD/cG/Pc-PA de 17/09/2026

coNsideraNdo: a necessidade de apurar o que foi relatado no ofício s/nº/2026-sec/vcca, de 04/08/2026, referente ao PJe 080569585.2026.8.14.0401, e demais fatos conexos, que deram ensejo aos Paes nº e-2026/3184593 e e-2026/3182540, conforme documentação anexada; coNsideraNdo: que fatos dessa natureza devem ser apurados, visando o seu completo esclarecimento. resolve:

i - deterMiNar a iNstaUraÇÃo de aPUraÇÃo adMiNistrativa iNterNa – aai na modalidade investigativa, para apurar os fatos; ii - desiGNar o(a) delegado(a) filiPe aMoriM Melo para que proceda à apuração, no prazo de 30 dias úteis;

iii - reMeter à divisão de disciplina – dd/cG/Pc-Pa para que adote as necessárias providências de alçada ao pleno cumprimento deste ato. reGistre-se, PUBliQUe-se e cUMPra-se. roGerio lUz Morais corregedor-Geral, em exercício

PoRtARiA Nº 791/2026-AAi/iNstAuRAção/DD/cG/Pc-PA de 17/09/2026

coNsideraNdo: a necessidade de apurar o que foi relatado na decisão Judicial id nº 186644232, referente ao PJe nº 0800049-83.2021.8.14.0138, e demais fatos conexos, que deram ensejo ao Pae e-2026/3331492, conforme documentação anexada; coNsideraNdo: que fatos dessa natureza devem ser apurados, visando o seu completo esclarecimento. resolve:

i - deterMiNar a iNstaUraÇÃo de aPUraÇÃo adMiNistrativa iNterNa – aai na modalidade investigativa, para apurar os fatos; ii - desiGNar o(a) delegado(a) Godofredo MartiNs BorGes para que proceda à apuração, no prazo de 30 dias úteis;

iii - reMeter à divisão de disciplina – dd/cG/Pc-Pa para que adote as necessárias providências de alçada ao pleno cumprimento deste ato. reGistre-se, PUBliQUe-se e cUMPra-se. roGerio lUz Morais corregedor-Geral, em exercício

PoRtARiA Nº 792/2026-AAi/iNstAuRAção/DD/cG/Pc-PA de 17/09/2026 coNsideraNdo: a necessidade de apurar o que foi noticiado na decisÃo JUdicial da vara Única de concórdia do Pará, datada de 10.03.2026, que encaminha para providências os autos do Processo nº 080072159.2022.8.14.0105, onde consta manifestação do representante do MP para apuração da falta funcional por parte da autoridade policial que, em tese, deixou de cumprir requisição ministerial quanto ao cumprimento de diligências, dentro do prazo legal, no bojo do iPl nº 00040.2021.1001201-21-42, instaurado pela deMaPa — divisão especializada em Meio ambiente e Proteção animal; e demais fatos conexos, que deu ensejo ao Pae: e-2026/2372379, conforme documentação anexada;

coNsideraNdo: que fatos dessa natureza devem ser apurados, visando o seu completo esclarecimento. resolve:

i - deterMiNar a iNstaUraÇÃo de aPUraÇÃo adMiNistrativa iNterNa – aai na modalidade investigativa, para apurar os fatos; ii - desiGNar o(a) delegado(a) MôNica Medeiros de oliveira para que proceda à apuração, no prazo de 30 dias úteis;

iii - reMeter à divisão de disciplina – dd/cG/Pc-Pa para que adote as necessárias providências de alçada ao pleno cumprimento deste ato. reGistre-se, PUBliQUe-se e cUMPra-se. roGerio lUz Morais corregedor-Geral, em exercício

PoRtARiA Nº 793/2026-AAi/iNstAuRAção/DD/cG/Pc-PA de 18/09/2026

coNsideraNdo: a necessidade de apurar o que foi relatado no BoP nº 00413/2026.100707-2, referente a arma de fogo tipo revólver taUrUs, calibre .38 sPl, patrimônio nº 14969, série od245818 e demais fatos conexos, que deram ensejo ao Pae e-2026/3371219, conforme documentação anexada;

coNsideraNdo: que fatos dessa natureza devem ser apurados, visando o seu completo esclarecimento.

resolve:

i - deterMiNar a iNstaUraÇÃo de aPUraÇÃo adMiNistrativa iNterNa – aai na modalidade investigativa, para apurar os fatos;

ii - desiGNar o(a) delegado(a) Maria lidiaNe PiNHeiro para que proceda à apuração, no prazo de 30 dias úteis;

iii - reMeter à divisão de disciplina – dd/cG/Pc-Pa para que adote as necessárias providências de alçada ao pleno cumprimento deste ato. reGistre-se, PUBliQUe-se e cUMPra-se. roGerio lUz Morais

corregedor-Geral, em exercício

PoRtARiA Nº 888/2026-AAi/DivERsAs/DD/cG/Pc-PA DE 19/09/2026

coNsideraNdo: a impossibilidade do delegado roBsoN da silva MeNdes, para prosseguir na presidência da aai nº 475/2026-aai/iNstaUraÇÃo/dd/cG/Pc-Pa, de 09/06/2026, conforme Pae 2026/3315955. resolve:

i - deterMiNar a redistriBUiÇÃo dos autos da aai nº 475/2026-aai/ iNstaUraÇÃo/dd/cG/Pc-Pa, de 09/06/2026 a delegada rosiNara saNtos de aBreU para dar prosseguimento na apuração, com observância do prazo legal;

ii - reMeter à divisão de disciplina – dd/cG/Pc-Pa para que adote as necessárias providências de alçada. reGistre-se, PUBliQUe-se e cUMPra-se. roGério lUz Morais

corregedor-Geral, em exercício

PoRtARiA Nº 889/2026-AAi/DivERsAs/DD/cG/Pc-PA DE 21/09/2026 coNsideraNdo: a conclusão da aai nº 543/2024-aai/iNstaUraÇÃo/ dd/cG/Pc-Pa, de 29/07/2024, cujo relatório conclusivo o presidente da apuração sugere o arquivamento por entender que o servidor não transgrediu os dispositivos legais;

coNsideraNdo: os termos do despacho/ccrM/cGPc de 10/09/2026, por meio do qual a coordenadora da capital e região Metropolitana sugere que a apuração administrativa interna nº nº 543/2024-aai/iNstaUraÇÃo/dd/cG/Pc-Pa, de 29/07/2024, seja ParcialMeNte aNUlada a partir do relatório de fls.84/85 e em seguida redistribuída a outra Autoridade Policial para que, após a realização das diligências necessárias e relatório conclusivo, devolva os autos, aptos para julgamento, oportunizando ao servidor as garantias de ampla defesa e do contraditório, devendo ser observado o prazo prescricional.

resolve:

i - declarar a nulidade parcial da aai Nº 543/2024-aai/iNstaUraÇÃo/ DD/CG/PC-PA, de 29/07/2024, a partir das fls. 84/85, com base no art. 225, da lei nº 5.810/94, e redistriBUir os autos ao delegado rafael aUGUsto de aNdrade; ii - reMeter à divisão de disciplina – dd/cG/Pc-Pa para que adote as necessárias providências de alçada.

reGistre-se, PUBliQUe-se e cUMPra-se. roGério lUz Morais corregedor-Geral, em exercício

PoRtARiA Nº 890/2026-AAi/DivERsAs/DD/cG/Pc-PA DE 21/09/2026 coNsideraNdo: a conclusão da aai nº 757/2025-aai/iNstaUraÇÃo/ dd/cG/Pc-Pa, de 10/12/2025, cujo relatório conclusivo o presidente da apuração sugere o arquivamento por entender que o servidor não transgrediu os dispositivos legais;

coNsideraNdo: os termos do despacho/ccrM/cGPc de 09/09/2026, por meio do qual a coordenadora da capital e região Metropolitana sugere que a apuração administrativa interna nº nº 757/2025-aai/iNstaUraÇÃo/dd/cG/Pc-Pa, de 10/12/2025, seja ParcialMeNte aNUlada a partir do relatório de fls. 54/56 e em seguida redistribuída a outra Autoridade Policial para que, após a realização das diligências necessárias e relatório conclusivo, devolva os autos, aptos para julgamento, oportunizando ao servidor as garantias de ampla defesa e do contraditório, devendo ser observado o prazo prescricional.

resolve:

i - declarar a nulidade parcial da aai Nº 757/2025-aai/iNstaUraÇÃo/ DD/CG/PC-PA, de 10/12/2025, a partir das fls. 54/56, com base no art. 225, da lei nº 5.810/94, e redistriBUir os autos a delegada MoNica Medeiros de oliveira; ii - reMeter à divisão de disciplina – dd/cG/Pc-Pa para que adote as necessárias providências de alçada. reGistre-se, PUBliQUe-se e cUMPra-se. roGério lUz Morais

corregedor-Geral, em exercício

PoRtARiA Nº 891/2026-AAi/DivERsAs/DD/cG/Pc-PA DE 21/09/2026 coNsideraNdo: a conclusão da aai nº 594/2025-aai/iNstaUraÇÃo/ dd/cG/Pc-Pa, de 06/10/2025, cujo relatório conclusivo o presidente da apuração sugere o arquivamento por entender que o servidor não transgrediu os dispositivos legais;

coNsideraNdo: os termos do despacho/ccrM/cGPc de 14/09/2026, por meio do qual a coordenadora da capital e região Metropolitana sugere que a apuração administrativa interna nº nº 594/2025-aai/iNstaUraÇÃo/dd/cG/Pc-Pa, de 06/10/2025, seja ParcialMeNte aNUlada a partir do relatório de fls. 319/331 e em seguida redistribuída a outra Autoridade Policial para que, após a realização das diligências necessárias e relatório conclusivo, devolva os autos, aptos para julgamento, oportunizando ao servidor as garantias de ampla defesa e do contraditório, devendo ser observado o prazo prescricional.