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Diário Oficial do Estado do Pará · 24/09/2026 · pág. 54

DOEPA 24/09/2026 - Diario Oficial do Estado do Para - DOE

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

54  diário oficial Nº 36.777

Quinta-feira , 24 de SETEMBRO de 2026

arildo dos
saNtos riBeiro
da costa
572129041 aUxiliar oPeracioNal
e edUcacioNal B
aguardando exercício 01/05/2023
caroliNa de
cassia teixeira
BUNa
572125121 assisteNte de Gestao
GoverNaMeNtal e
edUcacioNal B
aguardando exercício 13/04/2022 25/01/2024
cristiaNe soUza
da Paixao
572117631 aUxiliar oPeracioNal
e edUcacioNal B
aguardando exercício 03/02/2025 16/03/2026
deUzire da silva
NasciMeNto
50684871 aUxiliar oPeracioNal
e edUcacioNal B
aguardando aposenta-
doria por incapacidade
15/04/2026
edNilsoN rodri-
GUes Barreto
JUNior
572117511 assisteNte de Gestao
GoverNaMeNtal e
edUcacioNal a
aguardando exercício 01/04/2025 01/06/2025
eliNete araUJo
da Mota
572108361 aUxiliar oPeracioNal
e edUcacioNal B
licença Para interesse
Particular
03/04/2023 01/05/2024
eroNilsoN saNtos
rodriGUes
572341561 aUxiliar oPeracioNal
e edUcacioNal B
aguardando aposenta-
doria por incapacidade
14/02/2026
eveliNe dos
saNtos JardiM
572116071 assisteNte de Gestao
GoverNaMeNtal e
edUcacioNal B
licença Para interesse
Particular
01/02/2023 31/01/2025
ferNaNda MoNtei-
ro liMa
572126271 aNalista de sUPorte
edUcacioNal B
licença Para interesse
Particular
01/09/2023 08/02/2024
iraildes soUsa
da silva
572104111 aUxiliar oPeracioNal
e edUcacioNal B
aguardando aposenta-
doria por incapacidade
25/09/2024 06/02/2026
ivaNY lisBoa
saNtos
58971191 aNalista de sUPorte
edUcacioNal a
licença Para interesse
Particular
02/02/2022 01/02/2024
JaNaiNa da coN-
ceicao aMoedo
Brito
572111611 assisteNte de Gestao
GoverNaMeNtal e
edUcacioNal B
licença Para interesse
Particular
06/04/2022 04/04/2024
JecicleY ferreira
de JesUs
572108311 aUxiliar oPeracioNal
e edUcacioNal B
licença Para interesse
Particular
27/12/2021 26/12/2023
Jeise MeNdes Me-
deiros de liMa
572122891 assisteNte de Gestao
GoverNaMeNtal e
edUcacioNal B
licença Para interesse
Particular e aguardando
exercicio
01/02/2022 08/02/2024
Joao adevaNdo
Matos da silva
572107281 aUxiliar oPeracioNal
e edUcacioNal B
aguardando exercício 01/04/2026
Joao lUis dos
reis liMa
572123781 assisteNte de Gestao
GoverNaMeNtal e
edUcacioNal B
licença Para interesse
Particular e aguardando
exercicio
01/12/2022 13/11/2025
Joao WaNderleY
de soUza
572127831 aUxiliar oPeracioNal
e edUcacioNal B
licença Para interesse
Particular
21/08/2023 15/04/2024
JoHN leNNo Mar-
QUes da silva
572129781 aUxiliar oPeracioNal
e edUcacioNal B
licença Para interesse
Particular
09/09/2023 21/07/2024
Jose carlos PiNto
MariNHo
571977582 aNalista de Gestao
GoverNaMeNtal e Po-
litica edUcacioNal B
aguardando aposen-
tadoria
29/06/2021 19/05/2024
Maria cristiNa
liMa rocHa
572147641 assisteNte de Gestao
GoverNaMeNtal e
edUcacioNal B
licença Para interesse
Particular
01/12/2025 01/03/2026
Maria ilda rodri-
GUes farias
572144671 aUxiliar oPeracioNal
e edUcacioNal B
licença Para interesse
Particular
15/10/2024 01/12/2025
Maria ivaNilsa
coUtiNHo dos
saNtos
572112011 aUxiliar oPeracioNal
e edUcacioNal B
licença Para interesse
Particular
01/02/2022 01/01/2024
NUBia coNsUelo
da silva
541914092 aNalista de Gestao
GoverNaMeNtal e Po-
litica edUcacioNal a
licença Para interesse
Particular
03/01/2022 02/01/2024
raQUel de liMa
vidal
572125751 assisteNte de Gestao
GoverNaMeNtal e
edUcacioNal B
licença Para interesse
Particular
24/05/2023 12/05/2024
rosileNe oliveira
da silva
572118031 aUxiliar oPeracioNal
e edUcacioNal B
interrupção por tempo
de serviço
13/05/2024 08/01/2026
tHiaGo rocHa
caMPos
572128031 assisteNte de Gestao
GoverNaMeNtal e
edUcacioNal B
aguardando exercício 09/05/2024 08/12/2025
Protocolo: 1377143 PoRtARiA N. 759/Gs/sEDuc, DE 18 DE sEtEMBRo DE 2026.

dispõe sobre a Progressão funcional Horizontal do servidor edMilsoN alves Peixoto prevista no art. 14 da lei n. 7.442/2010. o secretário de estado de edUcaÇÃo, no uso das suas atribuições legais previstas no art. 138 e seguintes da constituição do estado do Pará de 1989 e com fundamento na decisão judicial prolatada nos autos do processo n. 080094605.2024.8.14.0301, resolve:

art. 1º conceder a progressão funcional horizontal prevista no art. 14 da Lei nº 7.442/2010 - Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos Profissionais da educação para o servidor edMilsoN alves Peixoto ocupante do cargo efetivo de Professor, classe ii, Nível c passando a ser posicionado no Nível e, de acordo com a decisão judicial.

Art. 2º Para fins da progressão funcional horizontal de que trata esta portaria, foi considerado o interstício de 03 (três) anos de efetivo exercício, contado a parir do início do exercício no cargo, nos termos da legislação vigente. art. 3º esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ricardo Nasser sefer- secretário de estado de educação.

PoRtARiA Nº 236/2026-GAB/sEDuc, DE 23 DE sEtEMBRo DE 2026

Dispõe sobre o fluxo de adoção de medidas administrativas preliminares, instauração, instrução, conclusão e encaminhamento de processos de tomada de contas especial decorrentes da execução dos recursos do Programa dinheiro na escola Paraense – ProdeP, no âmbito da secretaria de estado de educação do Pará. o secretário de estado de edUcaÇÃo do Pará, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação vigente, considerando a lei estadual nº 9.978, de 6 de julho de 2023, que instituiu o Programa dinheiro na escola Paraense – ProdeP;

considerando o decreto estadual nº 3.230, de 28 de julho de 2023, que regulamenta o Programa dinheiro na escola Paraense – ProdeP; considerando a instrução Normativa nº 22/2025-GaB/sedUc, que disciplina, entre outras matérias, a prestação de contas, a cobrança administrativa e as providências decorrentes da rejeição das contas no âmbito do ProdeP;

considerando a resolução nº 18.784/2016 do tribunal de contas do estado do Pará – tce/Pa, que disciplina a instauração, organização e encaminhamento dos processos de tomada de contas especial;

considerando a resolução nº 19.472/2022 do tribunal de contas do estado do Pará – tce/Pa, que estabelece valores para dispensa de instauração e encaminhamento de tomada de contas especial;

considerando a necessidade de padronizar os procedimentos internos e delimitar as atribuições das unidades envolvidas na apuração e no ressarcimento de danos decorrentes da execução de recursos do ProdeP; resolve:

cAPÍtuLo i DAs DisPosiçÕEs GERAis

Art. 1º Esta Portaria estabelece o fluxo interno para adoção das medidas administrativas preliminares, instauração, instrução, conclusão, controle e encaminhamento dos processos de tomada de contas especial – tce decorrentes da execução dos recursos do Programa dinheiro na escola Paraense – ProdeP.

Art. 2º Para fins desta Portaria, a Tomada de Contas Especial constitui processo administrativo de rito próprio destinado à apuração dos fatos, identificação e individualização dos responsáveis, quantificação do dano e obtenção do respectivo ressarcimento ao erário.

art. 3º são pressupostos para a instauração da tomada de contas especial: I – existência de elementos suficientes que evidenciem a ocorrência de dano ao erário; e II – existência de elementos que permitam identificar as pessoas físicas ou jurídicas que tenham dado causa ou concorrido para o dano. Parágrafo único. a mera constatação de irregularidade formal, desacompanhada de dano ao erário, não ensejará a instauração de tomada de contas especial.

cAPÍtuLo ii DAs MEDiDAs ADMiNistRAtivAs PRELiMiNAREs

Art. 4º Identificada omissão no dever de prestar contas, rejeição da prestação de contas ou irregularidade da qual possa resultar dano ao erário, caberá à coordenadoria de Prestação de contas estaduais – cPce adotar, previamente à instauração da tomada de contas especial, as medidas administrativas destinadas à caracterização ou à elisão do dano.

§ 1º constituem medidas administrativas preliminares, conforme a natureza do caso:

I – notificação para apresentação ou complementação da prestação de contas; ii – realização de diligências para saneamento de pendências; III – notificação para regularização da situação ou recolhimento do débito; iv – cobrança administrativa do débito, inclusive mediante proposta de parcelamento, quando admitida pela legislação;

v – realização ou solicitação de inspeções, auditorias ou manifestações técnicas;

vi – comunicação à unidade competente para abertura de sindicância ou processo administrativo disciplinar, quando houver indícios de responsabilidade funcional de servidor público;

vii – representação ao Ministério Público do estado do Pará – MPPa, quando cabível, na forma da regulamentação do ProdeP;

viii – outras providências destinadas à regularização da prestação de contas, caracterização do dano, identificação dos responsáveis ou recomposição do erário.

§ 2º a instauração de sindicância ou processo administrativo disciplinar não prejudica nem substitui a adoção das providências destinadas ao ressarcimento do dano e à eventual instauração da tomada de contas especial. art. 5º as medidas administrativas preliminares deverão ser adotadas e ultimadas no prazo máximo previsto na regulamentação do tribunal de contas do estado do Pará, contado:

I – da data fixada para apresentação da prestação de contas, nos casos de omissão; ou

ii – da data do fato ou, quando desconhecida, da data em que a administração dele tiver ciência, nas demais hipóteses.

art. 6º Não será proposta a instauração de tomada de contas especial quando, durante as medidas administrativas preliminares:

i – ocorrer o recolhimento integral do débito devidamente atualizado; ii – forem apresentados e aprovados os documentos necessários à regularização da prestação de contas;

iii – houver recomposição dos bens ou valores públicos; ou iv – restar descaracterizada a ocorrência de dano ao erário.

cAPÍtuLo iii DA iNstRução PELA cPcE PARA fiNs DE iNstAuRAção

art. 7º esgotadas as medidas administrativas preliminares sem a elisão do dano, a cPce elaborará relatório de Medidas administrativas Preliminares, que deverá conter, no mínimo:

Protocolo: 1377153