DOEES 24/09/2026 - Diario Oficial do Espirito Santo
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DOS PODERES DO ESTADO
E X E C U T I V O
7
Vitória (ES), quinta-feira, 24 de Setembro de 2026.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos 23 dias do mês de setembro de 2026, 205º da Independência, 138º da República e 492º do início da Colonização do Solo Espírito-santense.
RICARDO DE REZENDE FERRAÇO
Governador do Estado
ÁLVARO ROGÉRIO DUBOC FAJARDO
Secretário de Estado de Economia e Planejamento
| CRÉDITO SUPLEMENTAR - ANEXO I - SUPLEMENTAÇÃO | ||
|---|---|---|
| R$ | ||
| CÓDIGO | ESPECIFICAÇÃO NATUREZA F |
VALOR |
| 44 44901 10.302. 0061. 1051 |
SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO E MODERNIZAÇÃO DA REDE DE SERVIÇOS DE SAÚDE DO ESTADO Equipamentos e Material Permanente 4.4.90 2659 |
424.212,00 |
| 10.302. 0061. 2325 | CONTRATUALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE COMPLEMENTAR Subvenções Sociais 3.3.50 1600 |
902.000,00 |
| 10.305. 0061. 2961 | FORTALECIMENTO DO SUBSISTEMA DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE Material de Consumo 3.3.90 2659 |
70.485,00 |
| TOTAL | 1.396.697,00 | |
| ANEXO II - EXCESSO DE ARRECADAÇÃO | ||
| R$ | ||
| ESFERA F ESPECIFICAÇÃO |
VALOR | |
| 44.901 - FUNDO ES | TADUAL DE SAÚDE | |
| 1 - RECEITAS CORR | F 1600 ENTES |
902.000,00 |
17 - TRANSFERÊNCIA |
F 1600 S CORRENTES |
902.000,00 |
| 171 - TRANSFERÊNC 1713 - TRANSFERÊNC SUSTRANSFERÊNCIA 171350 -TRANSFERÊ REPASSES FUNDO A ~~Ú~~ ~~COS~~ ~~S Ú~~ |
F 1600 F 1600 F 1600 IAS DA UNIÃO E DE SUAS ENTIDADES IAS DE RECURSOS DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE – S DE RECURSOS DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE – SUS NCIAS DE RECURSOS DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE - SUS - FUNDO - BLOCO DE MANUTENÇÃO DAS AÇÕES E SERVIÇOS |
902.000,00 902.000,00 902.000,00 902.000,00 |
| Protocolo 1874898 |
|---|
DECRETO Nº 2013-S, DE 23 DE SETEMBRO DE 2026
Abre à Secretaria de Estado de Desenvolvimento o Crédito Suplementar no valor de R$ 2.500.000,00 para o fim que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO , no uso da atribuição que lhe confere o art. 91, inciso III da Constituição Estadual, e tendo em vista a autorização contida no art. 6º, inciso III da Lei nº 12.718, de 23 de dezembro de 2025, e o que consta do Processo Nº 2026-NSB4J;
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto à Secretaria de Estado de Desenvolvimento o Crédito Suplementar no valor de R$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil reais) para atender a programação constante do Anexo I. Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no Artigo 1º serão provenientes do superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício de 2025 na fonte 500 (Recursos Não Vinculados de Impostos). Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos 23 dias do mês de setembro de 2026, 205º da Independência, 138º da República e 492º do início da Colonização do Solo Espírito-santense.
RICARDO DE REZENDE FERRAÇO
Governador do Estado
ÁLVARO ROGÉRIO DUBOC FAJARDO
Secretário de Estado de Economia e Planejamento
Assinado digitalmente pelo DIO - DEPARTAMENTO DE IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Data: Quarta-feira, 23 de Setembro de 2026 às 22:22:10 Código de Autenticação: 0085600f