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Diário Oficial do Estado do Espírito Santo · 24/09/2026 · pág. 10

DOEES 24/09/2026 - Diario Oficial do Espirito Santo

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DOS PODERES DO ESTADO

E X E C U T I V O

9

Vitória (ES), quinta-feira, 24 de Setembro de 2026.

DECRETO Nº 2015-S, DE 23 DE SETEMBRO DE 2026

Abre à Secretaria de Estado de Mobilidade e Infraestrutura o Crédito Suplementar no valor de R$ 19.000.000,00 para o fim que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO , no uso da atribuição que lhe confere o art. 91, inciso III da Constituição Estadual, e tendo em vista a autorização contida no art. 6º, inciso II da Lei nº 12.718, de 23 de dezembro de 2025, e o que consta do Processo Nº 2026-B8HRR;

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto à Secretaria de Estado de Mobilidade e Infraestrutura o Crédito Suplementar no valor de R$ 19.000.000,00 (dezenove milhões de reais), para atender a programação constante do Anexo I. Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no Artigo 1º serão provenientes de excesso de arrecadação, conforme Anexo II.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 23 dias do mês de setembro de 2026, 205º da Independência, 138º da República e 492º do início da Colonização do Solo Espírito-santense.

RICARDO DE REZENDE FERRAÇO

Governador do Estado

ÁLVARO ROGÉRIO DUBOC FAJARDO

Secretário de Estado de Economia e Planejamento

CRÉDITO SUPLEMENTAR - ANEXO I - SUPLEMENTAÇÃO
R$
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO
NATUREZA
F
VALOR
35
35101
26.451. 0859. 1019
SECRETARIA DE ESTADO DE MOBILIDADE E INFRAESTRUTURA
SECRETARIA DE ESTADO DE MOBILIDADE E INFRAESTRUTURA
APOIO E IMPLEMENTAÇÃO DE INTERVENÇÕES DE MOBILIDADE URBANA
Obras e instalações
4.4.90
1704
9.000.000,00
26.784. 0859. 5441 IMPLANTAÇÃO DO SISTEMA AQUAVIÁRIO
Obras e instalações
4.4.90
1704
10.000.000,00
TOTAL 19.000.000,00
ANEXO II - EXCESSO DE ARRECADAÇÃO
R$
ESFERA
F
ESPECIFICAÇÃO
VALOR
RECEITAS NÃO VINC
1 - RECEITAS CORRE
F
1704
ULADAS A ÓRGÃOS
NTES
19.000.000,00
17 - TRANSFERÊNCIAS F
1704
CORRENTES
19.000.000,00
171 -TRANSFERÊNCIA
1712 - TRANSFERÊNCI
RECURSOS NATURAIS
F
1704
F
1704
S DA UNIÃO E DE SUAS ENTIDADES
AS DAS COMPENSAÇÕES FINANCEIRAS PELA EXPLORAÇÃO DE
19.000.000,00
19.000.000,00
171252 - COTA-PARTE F
1704
DA COMPENSAÇÃO FINANCEIRA PELA PRODUÇÃO DE PETRÓLEO
19.000.000,00
19.000.000,00

Protocolo 1874902

DECRETO Nº 2016-S, DE 23 DE SETEMBRO DE 2026

Abre à Secretaria de Estado de Esportes e Lazer o Crédito Suplementar no valor de R$ 30.000,00 para o fim que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO , no

uso da atribuição que lhe confere o art. 91, inciso III da Constituição Estadual, e tendo em vista a autorização contida no art. 6º, inciso I da Lei nº 12.718, de 23 de dezembro de 2025, e o que consta do Processo Nº 2026-57Q3K;

Assinado digitalmente pelo DIO - DEPARTAMENTO DE IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Data: Quarta-feira, 23 de Setembro de 2026 às 22:22:10 Código de Autenticação: 0085600f