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Diário Oficial do Estado do Espírito Santo · 24/09/2026 · pág. 11

DOEES 24/09/2026 - Diario Oficial do Espirito Santo

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DOS PODERES DO ESTADO

E X E C U T I V O

10

Vitória (ES), quinta-feira, 24 de Setembro de 2026.

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto à Secretaria de Estado de Esportes e Lazer o crédito suplementar no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), para atender a programação constante do Anexo I. Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no Artigo 1º serão provenientes de anulação parcial de dotação orçamentária indicada no Anexo II.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 23 dias do mês de setembro de 2026, 205º da Independência, 138º da República e 492º do início da Colonização do Solo Espírito-santense.

RICARDO DE REZENDE FERRAÇO

Governador do Estado

ÁLVARO ROGÉRIO DUBOC FAJARDO

Secretário de Estado de Economia e Planejamento

CR ÉDITO SUPLEMENTAR - ANEXO I - SUPLEMENT AÇÃO R
$
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO NATUREZA F VALOR
39
39101
27.812. 0159. 2596
SECRETARIA DE ESTADO DE ESPORTES E LAZER
SECRETARIA DE ESTADO DE ESPORTES E LAZER
PROMOÇÃO E APOIO AO ESPORTE EDUCACIONAL,
COMUNITÁRIO E LAZER
Contribuições
3.3.50 1500 30.000,00
TOTAL 30.000,00
CRÉDITO SUPLEMENTAR - ANEXO II - ANULAÇÃ O
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO NATUREZA F R$
VALOR
39
39101
27.811. 0159. 2249
SECRETARIA DE ESTADO DE ESPORTES E LAZER
SECRETARIA DE ESTADO DE ESPORTES E LAZER
PROMOÇÃO E APOIO A JOGOS, EVENTOS E ATLETAS DE
RENDIMENTO
3.3.50 1500 30.000,00
TOTAL 30.000,00
Protocolo 1874904

* DECRETO Nº 1993-S, DE 21 DE SETEMBRO DE 2026

Abre à Secretaria de Estado de Direitos Humanos o Crédito Suplementar no valor de R$ 683.943,07 para o fim que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO , no uso da atribuição que lhe confere o art. 91, inciso III da Constituição Estadual, e tendo em vista a autorização contida no art. 6º, inciso III da Lei nº 12.718, de 23 de dezembro de 2025, e o que consta do Processo Nº 2026-T0J7Z;

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto à Secretaria de Estado de Direitos Humanos o Crédito Suplementar no valor de R$ 683.943,07 (seiscentos e oitenta e três mil, novecentos e quarenta e três reais e sete centavos), para atender a programação constante do Anexo I.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no Artigo 1º serão provenientes do superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício de 2025 na fonte 500 - Recursos Não Vinculados de Impostos. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Assinado digitalmente pelo DIO - DEPARTAMENTO DE IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Data: Quarta-feira, 23 de Setembro de 2026 às 22:22:10 Código de Autenticação: 0085600f