DOEES 24/09/2026 - Diario Oficial do Espirito Santo
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DOS PODERES DO ESTADO
E X E C U T I V O
35
Vitória (ES), quinta-feira, 24 de Setembro de 2026.
DECISÃO
ACORDAM os membros da Primeira Câmara de Julgamento do Conselho Estadual de Recursos Fiscais em conhecer parcialmente do recurso e, por unanimidade de votos , negar-lhe provimento para manter a decisão de primeira instância, que julgou procedente a ação fiscal, de conformidade com o relatório e voto da conselheira relatora, que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Participaram da sessão de julgamento: Luiz Cláudio Nogueira de Souza (Presidente em exercício), Thaís de Aguiar Eduão (Representante da Fazenda Pública) e os(as) Conselheiros(as) Karla Renata Braz de Assis (Relatora), Sandro Americano Câmara, Thiago de Souza Pimenta, Victor Henrique Ribeiro Lima, André Luiz Figueiredo Rosa, Érika Jamile Demoner, Jonathas de Oliveira Cerqueira e Valquimar Raasch.
Vitória, 18 de agosto de 2026.
LUIZ CLÁUDIO NOGUEIRA DE SOUZA Presidente em exercício
(Assinado eletronicamente) THAÍS DE AGUIAR EDUÃO
Procuradora - Representante da Fazenda Pública Estadual
(Assinado eletronicamente)
KARLA RENATA BRAZ DE ASSIS
Relatora
(Assinado eletronicamente)
<#DIOES#1874008#35#2027624/>
Protocolo 1874008
INSTRUÇÃO DE SERVIÇO N.º CERF - 188.1AC, DE 22 DE SETEMBRO DE 2026.
Publica Acórdão nº 188/2026, da Primeira Câmara de Julgamento. O PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE RECURSOS FISCAIS - CERF , no uso de suas atribuições,
RESOLVE:
Art. 1.º Publicar o Acórdão nº 188/2026, da Primeira Câmara de Julgamento, conforme abaixo:
RECURSO VOLUNTÁRIO
ACÓRDÃO Nº 188/2026 DA PRIMEIRA CÂMARA DE JULGAMENTO
PROCESSO Nº: 90552547 AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 51674388 INSCRIÇÃO ESTADUAL Nº: 083.370.65-0
RECORRENTE: PLENA DISTRIBUIDORA DE PECAS LTDA
RECORRIDA: RESOLUÇÃO Nº 156/2025 DA 7ª TURMA DE JULGAMENTO DA SUJUP/GETRI ADVOGADO: CÉLIO DE CARVALHO CAVALCANTI NETO
EMENTA: ICMS - DEIXAR DE RECOLHER IMPOSTO DEVIDO - PRELIMINAR DE OFÍCIO DE NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO, ACOLHIDA - ERRO DE DIREITO NA CAPITULAÇÃO LEGAL EM FACE DOS FATOS CARACTERIZADOS NOS AUTOS - OFENSA À ESTRITA LEGALIDADE E À AMPLA DEFESA - NULIDADE ABSOLUTA - AUTO DE INFRAÇÃO NULO - RECURSO PROVIDO - DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA REFORMADA.
Verifica-se, do lançamento de ofício, que não há subsunção do fato caracterizado nos autos e o dispositivo legal indicado no auto de infração, situação que configura erro de direito e resulta em nulidade absoluta do lançamento.
Diante da ausência de regular capitulação legal dos fatos caracterizados nos autos, o vício torna-se insanável, configurando circunstância atentatória ao exercício da ampla defesa e do contraditório pela autuada, além de acarretar insuficiência de dados para uma execução fiscal regular, razão pela qual se decide pela nulidade do auto de infração, sem prejuízo de que seja realizado novo lançamento, observado o prazo decadencial.
DECISÃO
ACORDAM os membros da Primeira Câmara de Julgamento do Conselho Estadual de Recursos Fiscais em conhecer do recurso e, por maioria de votos , dar-lhe provimento para declarar nulo o auto de infração, em razão de erro de direito, de conformidade com o relatório e voto do conselheiro relator, que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Participaram da sessão de julgamento: Sergio Pereira Ricardo (Presidente), Thaís de Aguiar Eduão (Representante da Fazenda Pública) e os(as) Conselheiros(as) João de Amaral Filho (Relator), Sandro Americano Câmara, Thiago de Souza Pimenta, Victor Henrique Ribeiro Lima, André Luiz Figueiredo Rosa, Érika Jamile Demoner, Jonathas de Oliveira Cerqueira e Valquimar Raasch.
Vitória, 1º de setembro de 2026.
SERGIO PEREIRA RICARDO Presidente
(Assinado eletronicamente) THAÍS DE AGUIAR EDUÃO
Procuradora - Representante da Fazenda Pública Estadual
(Assinado eletronicamente) JOÃO DE AMARAL FILHO
Relator
(Assinado eletronicamente)
ANDRÉ LUIZ FIGUEIREDO ROSA
(Assinado eletronicamente) (Vencido)
VALQUIMAR RAASCH
(Assinado eletronicamente) <#DIOES#1874009#35#2027627/>(Vencido)
Protocolo 1874009
INSTRUÇÃO DE SERVIÇO N.º CERF - 193.1AC, DE 22 DE SETEMBRO DE 2026.
Publica Acórdão nº 193/2026, da Primeira Câmara de Julgamento.
O PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL
DE RECURSOS FISCAIS - CERF , no uso de suas atribuições,
RESOLVE:
Art. 1.º Publicar o Acórdão nº 193/2026, da Primeira Câmara de Julgamento, conforme abaixo:
Assinado digitalmente pelo DIO - DEPARTAMENTO DE IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Data: Quarta-feira, 23 de Setembro de 2026 às 22:22:10 Código de Autenticação: 0085600f