Dia Oficial

Diário Oficial da União · 24/09/2026 · pág. 24

DOU 24/09/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Seção 2

Nº 181, quinta-feira, 24 de setembro de 2026

ISSN 1677-7050

PORTARIA PROGEP N° 539, DE 16 DE SETEMBRO DE 2026

A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO RECÔNCAVO DA BAHIA, no uso da competência delegada através da Portaria GABI-UFRB nº. 852, de 26 de agosto de 2026, e com base no art. 53 da lei nº 9.784 de 1999, resolve: Art. 1º Dispensar o(a) servidor(a) LIA DA ROCHA LORDELO, Professora do Magistério Superior, Mat. SIAPE nº. 1543545, da função comissionada de Coordenadora, código de função FUC0001, do Colegiado do Programa de Pós Graduação em Artes da CENTRO DE CULTURA LINGUAGENS E TECNOLOGIAS APLICADAS desta universidade, com efeitos retroativos a partir de 01 de agosto de 2026. Art. 2º Fica revogada a portaria PROGEP Nº 424, DE 31 DE AGOSTO DE 2026, publicada no D.O.U. ed. 167, em 03/09/2026.

FLÁVIA SABINA DA SILVA SOUZA

PORTARIA PROGEP N° 540, DE 16 DE SETEMBRO DE 2026

A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO RECÔNCAVO DA BAHIA, no uso da competência delegada através da Portaria GABI-UFRB nº. 852, de 26 de agosto de 2026, e com base no art. 53 da lei nº 9.784 de 1999, resolve: Retificar a PORTARIA PROGEP Nº 421, DE 28 DE AGOSTO DE 2026, publicada no

D.O.U. ed. 166, em 02/09/2026, seção 2, referente à designação do servidor RUBENS DA CUNHA e recondução de função do servidor LÚCIO JOSÉ DE SÁ LEITÃO AGRA. Onde se lê: "Convalidam-se os atos do coordenador na função a partir de 20 de julho de 2026." Leia-se:

FLÁVIA SABINA DA SILVA SOUZA

PORTARIA PROGEP N° 542, DE 16 DE SETEMBRO DE 2026

A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO RECÔNCAVO DA BAHIA, no uso da competência delegada através da Portaria GABI-UFRB nº 852, de 26 de agosto de 2026, e de acordo com o art. 9º, inciso II, da Lei nº. 8.112/90, resolve: Art. 1º Designar MIQUEANE DE ANDRADE DOS SANTOS, Assistente em Administração, Matrícula SIAPE n.º 3248526, como chefe do Núcleo de Assessoramento Técnico Administrativo da PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO, função gratificada FG-0001, desta universidade. Art. 2º Convalidam-se os atos da servidora na função a partir de 14 de setembro de 2026.

Art. 3º Fica a referida servidora dispensada da função de substituta eventual do referido núcleo.

FLÁVIA SABINA DA SILVA SOUZA

PORTARIA PROGEP N° 544, DE 17 DE SETEMBRO DE 2026

A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO RECÔNCAVO DA BAHIA, no uso da competência delegada através da Portaria GABI-UFRB nº 852, de 26 de agosto de 2026, e de acordo com o art. 35, e arts. 9º, inciso II, e art. 38 da Lei nº. 8.112/90, resolve: Art. 1º Designar DIEGO VASCONCELOS DE ALMEIDA, Tecnólogo-Formação, Mat. SIAPE n.º 2755904, do quadro de pessoal desta universidade, para exercer a função de substituto eventual do Núcleo de Conformidade Contratual da COORDENADORIA DE CONTRATOS/PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO, código de função FG-0001, nos afastamentos, impedimentos legais ou regulamentares do titular e na vacância do cargo; Art. 2º Dispensar GEYSA BRITO NASCIMENTO, Assistente em Administração, Mat. SIAPE nº. 1757052, da função de substituta eventual do Núcleo de Conformidade Contratual da COORDENADORIA DE CONTRATOS/PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO desta universidade, código de função FG-0001, a partir de 08 de setembro de 2026.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FLÁVIA SABINA DA SILVA SOUZA

UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE

PORTARIAS DE 23 DE SETEMBRO DE 2026

O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições inerentes ao cargo e da delegação de competência que lhe concede a Portaria MEC nº 404, de 23.04.2009, resolve:

Nº 1.712 - Art. 1º Autorizar o afastamento do país de GERMANNA DE MEDEIROS BARBOSA , matrícula n.º 1140906, Professora do Magistério Superior da Faculdade de Ciências da Saúde do Trairi - FACISA, para participar do "International Congress on Shoulder & Elbow Therapy (ICSET 2026)", na cidade de Vancouver, no Canadá, no período de 21.09.2026 a 27.09.2026, inclusive trânsito, com ônus para a UFRN e para a FULBRIGHT, conforme processo n.º 23077.137475/2026-18.

Art. 2º Publicar esta portaria em Boletim de Serviço e Diário Oficial da União.

Nº 1.713 - Art. 1º Autorizar o afastamento do país de BRUNO LEONARDO CANTO MARTINS, matrícula n.º 1675216, Professor do Magistério Superior do Departamento de Física Teórica e Experimental - CCET, para realizar visita à "Uppsala University" e participar do "ANDES all-hands consortium meeting", na cidade de Uppsala, na Suécia, no período de 03.10.2026 a 10.10.2026, inclusive trânsito, com ônus para o EDITAL Nº 05/2026 - SRI/PPG/PROPESQ/PROEX, conforme processo n.º 23077.143818/2026-75.

Art. 2º Publicar esta portaria em Boletim de Serviço e Diário Oficial da União.

HENIO FERREIRA DE MIRANDA RESOLUÇÃO Nº 39/CONSEPE, DE 15 DE SETEMBRO DE 2026

O VICE-REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE faz saber que o Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão - CONSEPE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 17, inciso I, do Estatuto da UFRN e, nos termos do processo administrativo nº 23077.140112/2026-51, resolve: Art. 1º Fica instituída a Política de Inovação da Universidade Federal do Rio Grande do Norte - UFRN, em consonância com as diretrizes estabelecidas pela Lei nº 10.973, de 2 de dezembro de 2004; pela Lei nº 13.243, de 11 de janeiro de 2016; pelo Decreto nº 9.283, de 7 de fevereiro de 2018; pela Política Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação; e em consonância com as prioridades da Política Industrial e Tecnológica Nacional.

CAPÍTULO I DOS FUNDAMENTOS DA POLÍTICA DE INOVAÇÃO Seção I

Da finalidade e do campo de aplicação

Art. 2º A Política de Inovação da UFRN, em consonância com as prioridades da política nacional de ciência, tecnologia e inovação, e da política industrial e tecnológica nacional, dispõe sobre as diretrizes para orientar as ações da Universidade no que se refere: I - ao incentivo e à gestão das inovações tecnológica e social; II - à pesquisa básica, científica e tecnológica em interação com a

sociedade;

III - à utilização dos instrumentos para estímulo e execução de ações de inovação, empreendedorismo e celebração de parcerias institucionais; e

IV - à avaliação dos impactos sociais, socioambientais, culturais e do valor público das iniciativas de inovação.

Art. 3º Esta Política disciplina as atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação da UFRN quanto à propriedade intelectual, à transferência de tecnologia e aos instrumentos jurídicos previstos no Marco Legal de Ciência, Tecnologia e Inovação.

§ 1º A aplicação desta Política é complementar aos regulamentos de graduação, de pós-graduação, de pesquisa e de extensão da Universidade e à norma de relacionamento entre a UFRN e sua fundação de apoio, alcançando as matérias neles disciplinadas apenas no que se refere ao caput.

§ 2º As parcerias e demais ajustes com terceiros cujo objeto não se enquadre nos instrumentos previstos nesta Política poderão ser celebrados por meio dos instrumentos próprios da UFRN ou da administração pública em geral, observadas as normas aplicáveis.

Art. 4º A execução desta Política observará as prioridades da Estratégia Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação e as missões da política industrial nacional que guardem aderência à missão institucional da UFRN.

Art. 5º A aplicação desta Política preserva a autonomia didático-científica das unidades acadêmicas, a liberdade nas ações de ensino, pesquisa e extensão e de publicação, não implicando obrigação de proteção ou de exploração econômica dos resultados das ações realizadas.

§ 1º A aplicação desta Política nas unidades de educação básica, profissional, técnica e tecnológica observará a proteção integral de crianças e adolescentes, especialmente quanto à participação de estudantes em projetos e atividades de inovação, ao uso de sua imagem, voz e dados pessoais e à vedação de exposição com finalidade comercial, nos termos da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA), da Lei nº 15.211, de 17 de setembro de 2025 (ECA digital), e da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD).

§ 2º A aplicação desta Política observará, nas atividades que envolvam acesso ao patrimônio genético ou ao conhecimento tradicional associado, o consentimento prévio informado, o cadastro e a repartição de benefícios exigidos pela Lei nº 13.123, de 20 de maio de 2015, e sua regulamentação, assegurada às comunidades indígenas, às comunidades tradicionais e aos agricultores tradicionais a participação nas decisões relativas à proteção e à exploração econômica das criações delas resultantes. § 3º A Agência de Inovação, em articulação com a Secretaria de Educação Básica, Técnica e Tecnológica e com as Pró-Reitorias competentes, editará ato complementar dispondo sobre as condições específicas de aplicação desta Política nas unidades de que trata o § 1º, incluídas as autorizações exigidas dos responsáveis legais e as salvaguardas aplicáveis à divulgação de resultados. Seção II Dos princípios

Art. 6º A Política de Inovação da UFRN está fundamentada nos seguintes princípios:

I - compromisso com o interesse público, orientando as atividades de inovação à geração de benefícios para a sociedade e para o desenvolvimento social, econômico e tecnológico do Rio Grande do Norte e do País; II - valorização do criador e, no que couber, das populações cujas demandas se tornam objeto das ações universitárias, reconhecendo docentes da carreira de Ensino Superior, docentes da carreira de Ensino Básico, Técnico e Tecnológico (EBTT), pesquisadores, servidores técnico-administrativos e estudantes como agentes da inovação, com condições adequadas de trabalho e participação nos resultados; III - indissociabilidade entre ensino, pesquisa, extensão e inovação, preservadas a liberdade acadêmica e a autonomia universitária; IV - cooperação com empresas, com outras Instituições Científicas, Tecnológicas e de Inovação, com entidades públicas, com agências de fomento, com organizações não governamentais, com movimentos sociais e com organismos internacionais;

V - gestão responsável da propriedade intelectual, com decisões de proteção e de transferência fundamentadas em critérios técnicos, de viabilidade e de interesse institucional; VI - simplicidade e proporcionalidade dos procedimentos, compatíveis com a complexidade de cada caso e livres de exigências desnecessárias; VII - transparência e isonomia quanto a critérios, decisões e resultados, observadas as hipóteses legais de sigilo; VIII - integridade e segurança jurídica, com prevenção e tratamento dos conflitos de interesses; e IX - promoção de formas de interação ética entre Universidade e sociedade, visando à produção da inovação e de tecnologias sociais de forma comprometida com a inclusão social e a melhoria das condições de vida. Parágrafo único. Aplicam-se subsidiariamente os princípios gerais previstos no art. 1º, parágrafo único, da Lei nº 10.973, de 2004. Seção III Dos objetivos

Art. 7º São objetivos de atuação da UFRN na execução de sua política de inovação:

I - apoiar o desenvolvimento de tecnologias que respondam a demandas da sociedade e do setor produtivo; II - proteger os ativos de propriedade intelectual gerados na Universidade, adotando a forma de proteção adequada à natureza da criação; III - disponibilizar à sociedade as tecnologias desenvolvidas na UFRN, por meio de licenciamento, cessão ou outros instrumentos jurídicos, assegurada a participação dos criadores nos resultados; IV - apoiar a criação e a consolidação de incubadoras, empresas júnior, startups e spin-offs acadêmicas;

V - celebrar parcerias com instituições públicas e privadas, nacionais e estrangeiras, para a execução conjunta de projetos de ensino, pesquisa e extensão com foco na inovação; VI - capacitar continuamente servidores e estudantes em empreendedorismo, economia solidária, gestão da inovação, propriedade intelectual e transferência de tecnologias; VII - promover a cultura da inovação e do empreendedorismo na comunidade universitária, reconhecendo-as como dimensões da missão institucional; VII - apoiar os ambientes promotores de inovação de que a UFRN participe; IX - promover o desenvolvimento e a difusão de tecnologias sociais e o fortalecimento da extensão tecnológica para a inclusão produtiva e social; e X - Fomentar processos de produção, inovação e disponibilização de conhecimentos, favorecendo a ampliação do acesso a diferentes saberes e o desenvolvimento tecnológico e social do País. Seção IV Das definições

Art. 8º Para os efeitos desta Resolução, consideram-se:

I - inovação: introdução de novidade ou aperfeiçoamento no ambiente produtivo e social que resulte em novos produtos, serviços ou processos ou que compreenda a agregação de novas funcionalidades ou características a produto, serviço ou processo já existente que possa resultar em melhorias e em efetivo ganho de qualidade ou desempenho;

II - proponente: pessoa responsável pela abertura e pela condução inicial do processo administrativo relativo a instrumento previsto nesta Política, correspondendo, conforme a natureza do instrumento, ao coordenador do projeto, ao responsável técnico pelo serviço, ao gestor da unidade detentora da infraestrutura ou ao servidor interessado; III - empresa de base tecnológica: empresa cuja atividade econômica principal se fundamenta na aplicação sistemática de conhecimento técnico-científico e no desenvolvimento de tecnologia, produto, serviço ou processo inovador; IV - spin-off acadêmica: empresa de base tecnológica constituída por integrante da comunidade universitária para explorar tecnologia, conhecimento ou resultado de pesquisa com origem comprovada na UFRN;

V - startup: organização empresarial ou societária, nascente ou em operação recente, cuja atuação caracteriza-se pela inovação aplicada a modelo de negócios ou a produtos ou serviços ofertados;

24

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.

Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292026092400024