DOU 24/09/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Seção 2
Nº 181, quinta-feira, 24 de setembro de 2026
ISSN 1677-7050
§ 3º Nos projetos de cooperação internacional com atividades no exterior, as despesas que utilizem recursos públicos serão de natureza complementar, exceto quando o objeto principal for a formação ou a capacitação de recursos humanos.
§ 4º Quando couber, a UFRN preverá, em instrumento jurídico específico, a titularidade da propriedade intelectual e a participação nos resultados da exploração das criações resultantes da parceria.
CAPÍTULO VI
DO ESTÍMULO AO INVENTOR INDEPENDENTE
Art. 62. A UFRN adotará medidas para conferir apoio, incentivo e integração dos inventores independentes às suas atividades e ao sistema produtivo. § 1º O apoio poderá compreender: I - orientação técnica sobre as formas de proteção da propriedade intelectual;
II - apoio técnico à negociação com empresas ou instituições interessadas, nos termos do art. 22-A da Lei nº 10.973, de 2004;
III - acesso aos ambientes promotores de inovação mediante processo seletivo e contrapartida;
IV - celebração de acordos de parceria; e
V - participação em programas de capacitação promovidos pela UFRN.
§ 2º O apoio não implica responsabilidade da UFRN pela titularidade, pela proteção ou pela exploração das criações do inventor independente, nem caracteriza adoção de invenção nos termos do art. 22 da Lei nº 10.973, de 2004. CAPÍTULO VII
DAS SPIN-OFFS ACADÊMICAS E DA PARTICIPAÇÃO NO CAPITAL SOCIAL
Art. 63. São condições para o reconhecimento de spin-offs acadêmicas:
I - sua constituição por integrante da comunidade universitária com participação societária comprovada;
II - exploração de tecnologia, conhecimento ou resultado de pesquisa com origem comprovada na UFRN, compatível com:
a) as atividades previstas em seu objeto social;
b) o tempo de operação previsto em regulamento, quando houver; e
c) a formalização do pedido na Agência de Inovação.
§ 1º O reconhecimento não implica responsabilidade da UFRN pelas obrigações assumidas pela empresa, que mantém autonomia jurídica e administrativa. § 2º A Agência de Inovação manterá registro público das spin-offs acadêmicas reconhecidas e poderá revogar os benefícios em caso de descumprimento das condições estabelecidas.
Art. 64. A UFRN apoiará as spin-offs acadêmicas de que trata o art. 63 por meio do acesso aos ambientes promotores de inovação, do licenciamento das tecnologias necessárias ao desenvolvimento do negócio, do acesso à infraestrutura mediante contrapartida e do apoio da Agência de Inovação na proteção da propriedade intelectual e na articulação com o ecossistema de investimento. Parágrafo único. A entrada de investidor no capital de empresa que detenha licença de tecnologia da UFRN não altera as obrigações assumidas perante a Universidade, devendo a alteração societária relevante ser comunicada à Agência de Inovação no prazo de trinta dias, vedada a prestação de garantias pela UFRN em favor da empresa.
Art. 65. A UFRN disponibilizará modelo padronizado de licenciamento de tecnologia às spin-offs acadêmicas reconhecidas, com termos previamente definidos, transparentes e equilibrados, a fim de conferir segurança jurídica, celeridade e previsibilidade ao processo.
§ 1º O modelo constitui oferta permanente, podendo ser aceito por adesão, sem negociação individualizada de seus termos essenciais.
§ 2º As condições essenciais do modelo, inclusive a contraprestação devida, os prazos, o campo de uso e as metas de exploração, serão fixadas em regulamento aprovado pelo Conselho Deliberativo da AGIR, com prévia manifestação da Procuradoria Federal na UFRN, e publicadas no sítio eletrônico da Agência de Inovação.
§ 3º Em qualquer modalidade, a UFRN reserva-se o direito de uso da tecnologia licenciada para fins de ensino, pesquisa e extensão, sem finalidade comercial, e os valores recebidos serão distribuídos na forma do art. 19.
Art. 66. A UFRN poderá participar minoritariamente do capital social de empresas, conforme art. 5º da Lei nº 10.973, de 2004, observado que:
I - é vedada participação que implique controle da empresa;
II - a empresa deverá ter como atividade principal, compatível com o seu objeto social, a exploração de tecnologia, produto, processo ou serviço inovador com origem comprovada em pesquisas desenvolvidas na UFRN;
III - a participação poderá ser integralizada com ativos de propriedade intelectual avaliados pela Agência de Inovação ou com recursos financeiros, observadas as normas orçamentárias aplicáveis;
IV - eventual conflito de interesses será identificado pela Agência de Inovação e mitigado mediante salvaguardas registradas nos autos; e
V - a participação não implica responsabilidade da UFRN pelas obrigações da empresa além do valor integralizado.
Parágrafo único. A participação dependerá de manifestação técnica da Agência de Inovação, de análise jurídica da Procuradoria Federal na UFRN e de aprovação do CONSAD, cabendo à Agência de Inovação acompanhar o desempenho das empresas participadas e reportar anualmente àquele Conselho os resultados obtidos. CAPÍTULO VIII DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 67. Os casos omissos e as dúvidas de interpretação serão resolvidos pela Agência de Inovação, em articulação com a Procuradoria Federal na UFRN quando envolverem questões jurídicas, submetendo-se ao CONSEPE as questões de maior relevância institucional.
Art. 68. Os instrumentos jurídicos celebrados anteriormente permanecem válidos e regidos pelas normas vigentes à época de sua celebração até o seu término ou renovação, ocasião em que passarão a observar esta Política.
Art. 69. Até 31 de dezembro de 2026, a formalização dos instrumentos que envolvam empresa privada permanecerá a cargo da Pró-Reitoria de Planejamento, ressalvado o disposto no art. 35, § 3º, sem prejuízo da manifestação técnica da Agência de Inovação prevista no art. 39, inciso III.
§ 1º Durante o período de que trata o caput, a Agência de Inovação adotará as providências necessárias à assunção da competência prevista no art. 35, inciso I, incluídas a eventual implantação do modelo de gestão de que trata o art. 31, parágrafo único, e a adequação de sua força de trabalho.
§ 2º Os processos administrativos iniciados até a data da assunção da competência serão concluídos pela unidade que os tenha instruído. Art. 70. Fica revogada a Resolução nº 005/2022-CONSEPE, de 19 de abril de
Art. 71. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, exceto quanto ao inciso I, do art. 35, que entrará em vigor em 1º de janeiro de 2027. Republicada por ter saído, no DOU nº 180, Seção 1, págs. 28 a 33, de 23-92026, com incorreção no original.
Reitoria, em Natal 15 de setembro de 2026.
HENIO FERREIRA DE MIRANDA
PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA Nº 1.065, DE 23 DE SETEMBRO DE 2026A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE, usando da atribuição conferida pela Portaria n.º 1.270/95-R, de 23/10/1995, publicada no Boletim de Serviço n.º 59, de 10/11/1995, alterada pela Portaria n.º 1174/2020-REITORIA, de 07/10/2020, publicada no Boletim de Serviço n.º 198, de 09/10/2020, e considerando o que consta do Processo nº 23077.142051/2026-67, resolve:
Conceder pensão vitalícia, com efeitos a partir da data do óbito, a MARIA NEUZA CRUZ DA SILVA (cônjuge), de acordo com os arts. 23 e 24, § 1º, inciso II e § 2º da Emenda Constitucional n.º 103, de 12/11/2019, publicada no DOU de 13/11/2019, combinado com o artigo 16, inciso I da Lei n.º 8.213/91, com redação dada pela Lei n.º 13.146/2015, e com o Art. 3º, inciso I, da Portaria SGP/SEDGG/ME nº. 4645, de 24 de maio de 2022, que será de 60% (sessenta por cento) do valor da aposentadoria a que fazia jus o(a) ex-servidor(a) JOSÉ VALÉRIO DA SILVA, matrícula SIAPE nº 0346674, falecido(a) em 28 de agosto de 2026.
MIRIAN DANTAS DOS SANTOSUNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO SUL PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA N° 6.844, 22 DE SETEMBRO DE 2026O Pró-Reitor de Gestão de Pessoas DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições, considerando o disposto na Portaria nº 6670, de 25 de setembro de 2024, resolve:
Conceder pensão com natureza vitalícia, a partir de 2 de agosto de 2026, a EDA HOMRICH DA JORNADA, nos termos do inciso I do art. 3º da Portaria SGP/SEDGG/ME Nº 4645, de 24 de maio de 2022, c/c o art. 217 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e art. 23 e art. 24 da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, em decorrência do falecimento de JOAO ALZIRO HERZ DA JORNADA, matrícula SIAPE n° 0352972, aposentado no cargo de Professor do Magistério Superior do quadro de pessoal desta Universidade. Processo n.º 23078.550463/2026-67.
ARTHUR GUSTAVO DOS SANTOS BLOISE
PORTARIA N° 6.845, 22 DE SETEMBRO DE 2026O Pró-Reitor de Gestão de Pessoas DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições, considerando o disposto na Portaria nº 6670, de 25 de setembro de 2024, resolve:
Conceder pensão com natureza vitalícia, a partir de 10 de agosto de 2026, a LILIA MARIA ROCHA DA SILVA, nos termos do inciso I do art. 3º da Portaria SGP/SEDGG/ME Nº 4645, de 24 de maio de 2022, c/c o art. 217 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e art. 23 e art. 24 da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 201, em decorrência do falecimento de JOAO BATISTA MOLINARO DA SILVA, matrícula SIAPE n° 0352982, aposentado no cargo de Economista do quadro de pessoal desta Universidade. Processo n.º 23078.552456/2026-08.
ARTHUR GUSTAVO DOS SANTOS BLOISE PORTARIA N° 6.846, 22 DE SETEMBRO DE 2026O Pró-Reitor de Gestão de Pessoas DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições, considerando o disposto na Portaria nº 6670, de 25 de setembro de 2024, resolve:
Conceder pensão com natureza vitalícia, a partir de 16 de agosto de 2026, a MARTA HELENA GONÇALVES CORREIA, nos termos do inciso I do art. 3º da Portaria SGP/SEDGG/ME Nº 4645, de 24 de maio de 2022, c/c o art. 217 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e art. 23 e art. 24 da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, em decorrência do falecimento de ADEMIR CAMARGO CORREIA, matrícula SIAPE n° 0350910, aposentado no cargo de Vigilante do quadro de pessoal desta Universidade. Processo n.º 23078.554482/2026-62.
ARTHUR GUSTAVO DOS SANTOS BLOISE PORTARIA N° 6.847, 22 DE SETEMBRO DE 2026O Pró-Reitor de Gestão de Pessoas DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições, considerando o disposto na Portaria nº 6670, de 25 de setembro de 2024, resolve:
Conceder pensão com natureza temporária, a partir de 25 de junho de 2026, a GUSTAVO FONSECA, nos termos dos artigos 215, 217, inciso IV, alínea c, da Lei nº 8.112/1990 com redação atualizada pela Lei nº 13.135/2015, em decorrência do falecimento de TANIA MARA GALLI FONSECA, matrícula SIAPE n° 6356848, aposentado no cargo de Professor do Magistério Superior do quadro de pessoal desta Universidade. Processo n.º 23078.538765/2026-67.
ARTHUR GUSTAVO DOS SANTOS BLOISE PORTARIA N° 6.848, 22 DE SETEMBRO DE 2026O Pró-Reitor de Gestão de Pessoas DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições, considerando o disposto na Portaria nº 6670, de 25 de setembro de 2024, resolve:
Conceder pensão com natureza vitalícia, a partir de 24 de abril de 2026, a JOSE LUIS ARTHMAR, nos termos do inciso IV do art. 3º da Portaria SGP/SEDGG/ME Nº 4645, de 24 de maio de 2022, c/c o art. 217 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e art. 23 e art. 24 da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, em decorrência do falecimento de ELIANE BITENCOURT, matrícula SIAPE n° 0352123, aposentado no cargo de Secretário Executivo do quadro de pessoal desta Universidade. Processo n.º 23078.544302/2026-34.
ARTHUR GUSTAVO DOS SANTOS BLOISE PORTARIA N° 6.849, 22 DE SETEMBRO DE 2026O Pró-Reitor de Gestão de Pessoas DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições, considerando o disposto na Portaria nº 6670, de 25 de setembro de 2024, resolve:
Conceder pensão com natureza vitalícia, a partir de 9 de agosto de 2026, a MARIUSA TERESIHA STRINGHINI BELTRÃO, nos termos do inciso IV do art. 3º da Portaria SGP/SEDGG/ME Nº 4645, de 24 de maio de 2022, c/c o art. 217 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e art. 23 e art. 24 da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, em decorrência do falecimento de OLSE PEREIRA, matrícula SIAPE n° 0354657, aposentado no cargo de Administrador do quadro de pessoal desta Universidade. Processo n.º 23078.552572/2026-19.
ARTHUR GUSTAVO DOS SANTOS BLOISE
29
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292026092400029