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Diário Oficial da União · 24/09/2026 · pág. 40

DOU 24/09/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Seção 3

Nº 181, quinta-feira, 24 de setembro de 2026

ISSN 1677-7069

LEIA-SE:

22 - DO CRONOGRAMA DE ATIVIDADES
. .AT I V I DA D E
.DATA / PERÍODO
. .Recurso administrativo contra regras Editalícias.
.22 a 24/09/2026
. .Resultado do recurso contra regras Editalícias.
.26/09/2026
. .I S E N Ç ÃO
. .Solicitação de isenção no site https://centraldeconcursos.fcpc.ufc.br
.28 e 29/09/2026
. .Resultado da solicitação de isenção.
.01/10/2026
. .Recurso contra o resultado da isenção.
.02/10/2026
. .Resultado do recurso da isenção.
.03/10/2026
. .I N S C R I Ç ÃO
. .Solicitação de inscrição no site https://centraldeconcursos.fcpc.ufc.br
.04/10 a 13/10/2026
. .Último dia de solicitação de atendimento especial.
.13/10/2026
. .Último dia para pagamento da taxa de inscrição.
.14/10/2026
. .Divulgação das inscrições confirmadas, indeferidas/irregulares.
.16/10/2026
. .Recurso e regularização das inscrições indeferidas/irregulares.
.19/10/2026
. .Resultado do recurso e divulgação da lista final dos inscritos.
.20/10/2026
. .BANCAS EXAMINADORAS
. .Divulgação da composição das Bancas Examinadoras.
.21/10/2026
. .Recurso administrativo contra a composição das bancas.
.22/10/2026
. .Divulgação do resultado dos recursos contra a composição das bancas e resultado final da composição das bancas.
.26/10/2026
. .PROVA ESCRITA DISSERTATIVA
. .Divulgação do local de aplicação da Prova Escrita Dissertativa.
.04/11/2026
. .Aplicação da Prova Escrita Dissertativa.
.08/11/2026
. .Divulgação do resultado preliminar da Prova Escrita Dissertativa.
.18/11/2026
. .Recurso administrativo contra resultado preliminar da Prova Escrita Dissertativa.
.19/11/2026
. .Divulgação do resultado do recurso contra resultado preliminar da Prova Escrita Dissertativa.
.26/11/2026
. .Divulgação do resultado definitivo da Prova Escrita Dissertativa.
.30/11/2026
. .PROVA DIDÁTICA
. .Convocação dos candidatos para sorteio do ponto para Prova Didática.
.02/12/2026
. .Período de realização da Prova Didática.
.07 a 11/12/2026
. .Resultado preliminar do desempenho da Prova Didática.
.17/12/2026
. .Recurso administrativo contra resultado preliminar na Prova Didática.
.18/12/2026
. .Resultado do recurso administrativo e divulgação do resultado definitivo da Prova Didática.
.11/01/2027
. .COMPROVAÇÃO DE VERACIDADE DA AUTODECLARAÇÃO DE CANDIDATOS NEGROS, INDÍGENAS E QUILOMBOLAS E COMPROVAÇÃO DE CONDIÇÃO DE PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
. .Publicação dos Procedimentos de comprovação de veracidade da autodeclaração de candidatos negros, indígenas e quilombolas e
comprovação de condição de pessoas com deficiência no site https://centraldeconcursos.fcpc.ufc.br
.11/01/2027
. .PROVA PRÁTICA, PRÁTICA/ORAL E DEFESA DE PROJETO DE PESQUISA
. .Convocação dos candidatos dos Setores de Estudo para Provas: Prática, Prática-oral e Defesa de Projeto de Pesquisa.
.15/01/2027
. .Período de realização das Provas: Prática, Prática-oral e Defesa de Projeto de Pesquisa.
.18/01 a 20/01/2027
. .Resultado preliminar das Provas: Prática, Prática-oral e Defesa de Projeto de Pesquisa.
.25/01/2027
. .Recurso administrativo contra resultado preliminar das Provas: Prática, Prático-oral e Defesa de Projeto de Pesquisa.
.26/01/2027
. .Resultado do recurso administrativo e divulgação do resultado definitivo das Provas: Prática, Prático-oral e Defesa de Projeto de
Pesquisa.
.29/01/2027
. .AVALIAÇÃO DE TÍTULOS

. .Entrega dos Títulos por meio do site https://centraldeconcursos.fcpc.ufc.br
.01 e 02/02/2027

. .Resultado preliminar da Prova de Títulos
.15/02/2027
. .Recurso administrativo contra resultado preliminar da Prova de Títulos
.16/02/2027
. .Resultado do recurso administrativo e resultado final da Prova de Títulos
.19/02/2027
. .Divulgação do resultado final do Concurso
.22/02/2027

CUSTÓDIO LUÍS SILVA DE ALMEIDA

EDITAL N° 49/CCV/UFC, DE 23 DE SETEMBRO DE 2026 CONVOCAÇÃO DE CANDIDATOS AUTODECLARADOS INDÍGENAS E QUILOMBOLAS PARA O PROCEDIMENTO DE VERIFICAÇÃO DOCUMENTAL COMPLEMENTAR À AUTODECLARAÇÃO DO EDITAL Nº 1/2025/CCV/UFC/2025 CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS TÉCNICO-ADMINISTRATIVOS EM EDUCAÇÃO DA UFC

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO CEARÁ (UFC), no uso de suas atribuições legais e estatutárias, considerando o disposto na Lei nº 15.142, de 3 de junho de 2025, no Decreto nº 12.536, de 27 de junho de 2025, e na Instrução Normativa Conjunta MGI/MIR/MPI nº 261, de 27 de junho de 2025, torna pública a convocação dos candidatos que optaram por concorrer às vagas reservadas para pessoas indígenas e quilombolas e que se encontram habilitados no concurso público regido pelo Edital nº 01/2025/CCV/UFC, para se submeterem ao procedimento de verificação documental complementar à autodeclaração, nos termos da legislação vigente e das disposições editalícias. 1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. Ficam convocados para o procedimento de verificação documental complementar à autodeclaração os candidatos que, no ato da inscrição, optaram por concorrer às vagas reservadas para pessoas indígenas e quilombolas no concurso público regido pelo Edital nº 01/2025/CCV/UFC e que se encontrem habilitados nos termos do edital, ainda que tenham obtido nota suficiente para aprovação na ampla concorrência, nos termos da Instrução Normativa Conjunta MGI/MIR/MPI nº 261, de 27 de junho de 2025.

1.2. O candidato que deixar de apresentar a documentação exigida para o procedimento de verificação documental complementar à autodeclaração, na forma e no prazo previstos neste edital, poderá prosseguir no certame pela ampla concorrência, desde que possua, em cada fase anterior, pontuação suficiente para as fases seguintes; não possuindo pontuação suficiente, será eliminado do certame, nos termos da legislação vigente.

edital.

1.4. A Universidade Federal do Ceará designará comissão de verificação documental complementar à autodeclaração, composta por pessoas de notório saber na temática pertinente e, conforme o caso, majoritariamente indígenas ou majoritariamente quilombolas, em número ímpar, nos termos da legislação vigente. As pessoas integrantes da comissão assinarão termo de confidencialidade sobre as informações pessoais dos candidatos a que tiverem acesso durante o procedimento. 1.5. A comissão de verificação documental complementar à autodeclaração analisará, conforme o caso, a documentação comprobatória do pertencimento étnico da pessoa candidata indígena ou quilombola, nos termos dos arts. 36 e 37 da Instrução Normativa Conjunta MGI/MIR/MPI nº 261, de 27 de junho de 2025.

  1. DO PROCEDIMENTO DE CONFIRMAÇÃO COMPLEMENTAR À AUTODECLARAÇÃO

2.1. O procedimento de verificação documental complementar à autodeclaração será realizado por meio da análise da documentação apresentada pela pessoa candidata, que deverá efetuar o upload dos documentos comprobatórios exigidos pela Instrução Normativa Conjunta MGI/MIR/MPI nº 261, de 27 de junho de 2025, em formato PDF, na Área do Candidato, no período previsto no cronograma de atvidades deste Edtial. 2.2. A documentação encaminhada pela pessoa candidata deverá estar legível, completa e em conformidade com as exigências editalícias, sendo de sua inteira responsabilidade a veracidade das informações prestadas e a adequada instrução do procedimento.

2.5. A comissão de verificação documental complementar deliberará por maioria, em parecer sobre a atribuição identitária autodeclarada pela pessoa candidata. A comissão elaborará parecer individualizado acerca da confirmação ou não da autodeclaração da pessoa candidata, com base na documentação apresentada e na legislação aplicável, sendo o referido parecer de acesso restrito, sendo assegurado à pessoa candidata o acesso às informações relativas à sua própria avaliação.

40

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.

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