DOU 24/09/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Seção 3
Nº 181, quinta-feira, 24 de setembro de 2026
ISSN 1677-7069
LEIA-SE:
22 - DO CRONOGRAMA DE ATIVIDADES| . .AT I V I DA D E .DATA / PERÍODO |
|---|
| . .Recurso administrativo contra regras Editalícias. .22 a 24/09/2026 |
| . .Resultado do recurso contra regras Editalícias. .26/09/2026 |
| . .I S E N Ç ÃO |
| . .Solicitação de isenção no site https://centraldeconcursos.fcpc.ufc.br .28 e 29/09/2026 |
| . .Resultado da solicitação de isenção. .01/10/2026 |
| . .Recurso contra o resultado da isenção. .02/10/2026 |
| . .Resultado do recurso da isenção. .03/10/2026 |
| . .I N S C R I Ç ÃO |
| . .Solicitação de inscrição no site https://centraldeconcursos.fcpc.ufc.br .04/10 a 13/10/2026 |
| . .Último dia de solicitação de atendimento especial. .13/10/2026 |
| . .Último dia para pagamento da taxa de inscrição. .14/10/2026 |
| . .Divulgação das inscrições confirmadas, indeferidas/irregulares. .16/10/2026 |
| . .Recurso e regularização das inscrições indeferidas/irregulares. .19/10/2026 |
| . .Resultado do recurso e divulgação da lista final dos inscritos. .20/10/2026 |
| . .BANCAS EXAMINADORAS |
| . .Divulgação da composição das Bancas Examinadoras. .21/10/2026 |
| . .Recurso administrativo contra a composição das bancas. .22/10/2026 |
| . .Divulgação do resultado dos recursos contra a composição das bancas e resultado final da composição das bancas. .26/10/2026 |
| . .PROVA ESCRITA DISSERTATIVA |
| . .Divulgação do local de aplicação da Prova Escrita Dissertativa. .04/11/2026 |
| . .Aplicação da Prova Escrita Dissertativa. .08/11/2026 |
| . .Divulgação do resultado preliminar da Prova Escrita Dissertativa. .18/11/2026 |
| . .Recurso administrativo contra resultado preliminar da Prova Escrita Dissertativa. .19/11/2026 |
| . .Divulgação do resultado do recurso contra resultado preliminar da Prova Escrita Dissertativa. .26/11/2026 |
| . .Divulgação do resultado definitivo da Prova Escrita Dissertativa. .30/11/2026 |
| . .PROVA DIDÁTICA |
| . .Convocação dos candidatos para sorteio do ponto para Prova Didática. .02/12/2026 |
| . .Período de realização da Prova Didática. .07 a 11/12/2026 |
| . .Resultado preliminar do desempenho da Prova Didática. .17/12/2026 |
| . .Recurso administrativo contra resultado preliminar na Prova Didática. .18/12/2026 |
| . .Resultado do recurso administrativo e divulgação do resultado definitivo da Prova Didática. .11/01/2027 |
| . .COMPROVAÇÃO DE VERACIDADE DA AUTODECLARAÇÃO DE CANDIDATOS NEGROS, INDÍGENAS E QUILOMBOLAS E COMPROVAÇÃO DE CONDIÇÃO DE PESSOAS COM DEFICIÊNCIA |
| . .Publicação dos Procedimentos de comprovação de veracidade da autodeclaração de candidatos negros, indígenas e quilombolas e comprovação de condição de pessoas com deficiência no site https://centraldeconcursos.fcpc.ufc.br .11/01/2027 |
| . .PROVA PRÁTICA, PRÁTICA/ORAL E DEFESA DE PROJETO DE PESQUISA |
| . .Convocação dos candidatos dos Setores de Estudo para Provas: Prática, Prática-oral e Defesa de Projeto de Pesquisa. .15/01/2027 |
| . .Período de realização das Provas: Prática, Prática-oral e Defesa de Projeto de Pesquisa. .18/01 a 20/01/2027 |
| . .Resultado preliminar das Provas: Prática, Prática-oral e Defesa de Projeto de Pesquisa. .25/01/2027 |
| . .Recurso administrativo contra resultado preliminar das Provas: Prática, Prático-oral e Defesa de Projeto de Pesquisa. .26/01/2027 |
| . .Resultado do recurso administrativo e divulgação do resultado definitivo das Provas: Prática, Prático-oral e Defesa de Projeto de Pesquisa. .29/01/2027 |
| . .AVALIAÇÃO DE TÍTULOS |
. .Entrega dos Títulos por meio do site https://centraldeconcursos.fcpc.ufc.br .01 e 02/02/2027 |
. .Resultado preliminar da Prova de Títulos .15/02/2027 |
| . .Recurso administrativo contra resultado preliminar da Prova de Títulos .16/02/2027 |
| . .Resultado do recurso administrativo e resultado final da Prova de Títulos .19/02/2027 |
| . .Divulgação do resultado final do Concurso .22/02/2027 |
CUSTÓDIO LUÍS SILVA DE ALMEIDA
EDITAL N° 49/CCV/UFC, DE 23 DE SETEMBRO DE 2026 CONVOCAÇÃO DE CANDIDATOS AUTODECLARADOS INDÍGENAS E QUILOMBOLAS PARA O PROCEDIMENTO DE VERIFICAÇÃO DOCUMENTAL COMPLEMENTAR À AUTODECLARAÇÃO DO EDITAL Nº 1/2025/CCV/UFC/2025 CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS TÉCNICO-ADMINISTRATIVOS EM EDUCAÇÃO DA UFCO REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO CEARÁ (UFC), no uso de suas atribuições legais e estatutárias, considerando o disposto na Lei nº 15.142, de 3 de junho de 2025, no Decreto nº 12.536, de 27 de junho de 2025, e na Instrução Normativa Conjunta MGI/MIR/MPI nº 261, de 27 de junho de 2025, torna pública a convocação dos candidatos que optaram por concorrer às vagas reservadas para pessoas indígenas e quilombolas e que se encontram habilitados no concurso público regido pelo Edital nº 01/2025/CCV/UFC, para se submeterem ao procedimento de verificação documental complementar à autodeclaração, nos termos da legislação vigente e das disposições editalícias. 1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. Ficam convocados para o procedimento de verificação documental complementar à autodeclaração os candidatos que, no ato da inscrição, optaram por concorrer às vagas reservadas para pessoas indígenas e quilombolas no concurso público regido pelo Edital nº 01/2025/CCV/UFC e que se encontrem habilitados nos termos do edital, ainda que tenham obtido nota suficiente para aprovação na ampla concorrência, nos termos da Instrução Normativa Conjunta MGI/MIR/MPI nº 261, de 27 de junho de 2025.
1.2. O candidato que deixar de apresentar a documentação exigida para o procedimento de verificação documental complementar à autodeclaração, na forma e no prazo previstos neste edital, poderá prosseguir no certame pela ampla concorrência, desde que possua, em cada fase anterior, pontuação suficiente para as fases seguintes; não possuindo pontuação suficiente, será eliminado do certame, nos termos da legislação vigente.
- 1.3. Não serão aceitas justificativas de qualquer natureza para a não apresentação da documentação exigida, sem prejuízo dos efeitos previstos no item 1.2 deste
edital.
1.4. A Universidade Federal do Ceará designará comissão de verificação documental complementar à autodeclaração, composta por pessoas de notório saber na temática pertinente e, conforme o caso, majoritariamente indígenas ou majoritariamente quilombolas, em número ímpar, nos termos da legislação vigente. As pessoas integrantes da comissão assinarão termo de confidencialidade sobre as informações pessoais dos candidatos a que tiverem acesso durante o procedimento. 1.5. A comissão de verificação documental complementar à autodeclaração analisará, conforme o caso, a documentação comprobatória do pertencimento étnico da pessoa candidata indígena ou quilombola, nos termos dos arts. 36 e 37 da Instrução Normativa Conjunta MGI/MIR/MPI nº 261, de 27 de junho de 2025.
-
1.6. O procedimento de verificação documental complementar à autodeclaração será realizado por meio da análise da documentação apresentada pela pessoa candidata,
-
nos termos da Instrução Normativa Conjunta MGI/MIR/MPI nº 261, de 2025.
-
1.7. A documentação apresentada pela pessoa candidata será analisada individualmente pelos integrantes da comissão de verificação documental complementar.
-
1.8. A comissão de verificação documental complementar deliberará por maioria, em parecer acerca da atribuição identitária autodeclarada pela pessoa candidata, sendo
-
a avaliação realizada de forma individual e independente por cada integrante.
-
1.9. As deliberações da comissão de verificação documental complementar terão validade exclusivamente para este certame, não servindo para quaisquer outras
-
finalidades.
- DO PROCEDIMENTO DE CONFIRMAÇÃO COMPLEMENTAR À AUTODECLARAÇÃO
2.1. O procedimento de verificação documental complementar à autodeclaração será realizado por meio da análise da documentação apresentada pela pessoa candidata, que deverá efetuar o upload dos documentos comprobatórios exigidos pela Instrução Normativa Conjunta MGI/MIR/MPI nº 261, de 27 de junho de 2025, em formato PDF, na Área do Candidato, no período previsto no cronograma de atvidades deste Edtial. 2.2. A documentação encaminhada pela pessoa candidata deverá estar legível, completa e em conformidade com as exigências editalícias, sendo de sua inteira responsabilidade a veracidade das informações prestadas e a adequada instrução do procedimento.
-
2.3. Para fins do procedimento de verificação documental complementar à autodeclaração, a pessoa candidata indígena deverá apresentar a documentação comprobatória
-
do pertencimento étnico prevista no art. 36 da Instrução Normativa Conjunta MGI/MIR/MPI nº 261, de 27 de junho de 2025.
-
2.4. Para fins do procedimento de verificação documental complementar à autodeclaração, a pessoa candidata quilombola deverá apresentar a documentação
-
comprobatória do pertencimento étnico prevista no art. 37 da Instrução Normativa Conjunta MGI/MIR/MPI nº 261, de 27 de junho de 2025.
2.5. A comissão de verificação documental complementar deliberará por maioria, em parecer sobre a atribuição identitária autodeclarada pela pessoa candidata. A comissão elaborará parecer individualizado acerca da confirmação ou não da autodeclaração da pessoa candidata, com base na documentação apresentada e na legislação aplicável, sendo o referido parecer de acesso restrito, sendo assegurado à pessoa candidata o acesso às informações relativas à sua própria avaliação.
40
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302026092400040