DOU 24/09/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Seção 3
Nº 181, quinta-feira, 24 de setembro de 2026
ISSN 1677-7069
2 DAS VAGAS
2.1. As vagas disponíveis estão distribuídas de acordo com o quadro abaixo
| . .Área de Conhecimento |
.Subárea de Conhecimento |
.Titulação Exigida | .Carga Horária | .Vagas | . | . . |
. |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| . . | . | . | . | .AC | .IND | .QUI .PPP |
.PCD |
| . .Ciências Biológicas |
.Morfologia/ Anatomia humana |
.Graduação em curso da área da Saúde ou Ciências Biológicas e Doutorado em Anatomia, Morfologia, Ciências Morfológicas, Ciências Morfofuncionais, Biociências ou áreas afins com ênfase em Anatomia Humana/Morfologia. |
.40h com Dedicação Exclusiva |
.- | .- | .- .01 |
.- |
| . .Ciências Biológicas |
.Fa r m a c o l o g i a / Farmacologia clínica |
.Graduação em Farmácia e Doutorado em Farmacologia |
.40h com Dedicação Exclusiva |
.01 | .- | .- .- |
.- |
| . .Ciências Da Saúde |
.Saúde coletiva/ Saúde da família |
.Graduação na área da saúde (Enfermagem, Fisioterapia, Nutrição, Psicologia) e Doutorado em Saúde Pública/ Ciências da Saúde, ou áreas afins com ênfase em Saúde da Família/Atenção Primária à Saúde. |
.40h com Dedicação Exclusiva |
.- | .- | .- .- |
.01 |
2.2. Compete exclusivamente à Banca Examinadora a análise dos títulos dos candidatos para fins de pontuação na Prova de Títulos, não cabendo análise ou consulta prévia sobre sua aceitabilidade durante o período de inscrições. 2.3. A remuneração será fixada com base no valor do vencimento básico da carreira do Magistério Superior, Assistente, nível 1, Classe A, acrescido de Retribuição por Titulação (RT), considerando a titulação exigida para a vaga e observado o regime de trabalho contratado, tabela a seguir:
| . .Regime |
.Titulação | .Vencimento Básico (*) | .Retribuição por Titulação | .Total |
|---|---|---|---|---|
| . .20 horas |
.Graduação | .R$ 3.090,43 | .- | .R$ 3.090,43 |
| . . | .Especialização | . | .R$ 309,04 | .R$ 3.399,47 |
| . . | .Mestrado | . | .R$ 772,61 | .R$ 3.863,04 |
| . . | .Doutorado | . | .R$ 1.777,00 | .R$ 4.867,43 |
| . .40 horas |
.Graduação | .R$ 4.326,60 | .- | .R$ 4.326,60 |
| . . | .Especialização | . | .R$ 648,99 | .R$ 4.975,59 |
| . . | .Mestrado | . | .R$ 1.622,47 | .R$ 5.949,07 |
| . . |
.Doutorado | . | .R$ 3.731,69 | .R$ 8.058,29 |
| . .DEDICAÇÃO EXCLUSIVA |
.Graduação | .R$ 6.180,86 | .- | .R$ 6.180,86 |
| . . | .Especialização | . | .R$1.236,17 | .R$ 7.417,03 |
| . . | .Mestrado | . | .R$3.090,43 | .R$ 9.271,29 |
| . . | .Doutorado | . | .R$7.107,99 | .R$ 13.288,85 |
2.4. O vencimento básico será acrescido de auxílio-alimentação, nos termos da legislação vigente. O candidato investido no cargo poderá ser designado para ministrar quaisquer disciplinas compatíveis com sua formação acadêmica ou pertencentes à área de conhecimento do concurso, conforme demanda institucional. 3 DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO
3.1 São inerentes ao cargo de Professor do Magistério Superior, as atividades acadêmicas pertinentes ao ensino, pesquisa e extensão que, indissociáveis, visem à aprendizagem, à produção do conhecimento, à ampliação e transmissão do saber e da cultura, o exercício de direção, assessoramento, chefia, encargos acadêmicos, coordenação e assistência na própria instituição, além de outras previstas na legislação vigente e daquelas atinentes aos objetivos específicos da UNILA, conforme a Lei nº 12.189, de 12 de janeiro de 2010 que dispõe sobre a criação da Universidade.
- 4 DOS REQUISITOS PARA INVESTIDURA NO CARGO
4.1 O candidato aprovado será empossado se atender os seguintes requisitos:
a) Ter idade mínima de 18 anos;
- b) Estar em dia com as obrigações eleitorais, caso brasileiro;
c) Estar em dia com os deveres do Serviço Militar, para O candidato brasileiro do sexo masculino;
d) Encontrar-se em pleno gozo dos direitos políticos;
e) Não estar incompatibilizado para nova investidura em cargo público federal, nos termos dispostos no artigo 137 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990;
f) Possuir os documentos comprobatórios de titulação, para o exercício do cargo;
g) Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo, conforme artigo 14, parágrafo único, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.
4.2 O candidato que não cumprir os requisitos do item 4.1 no ato da posse perderá o direito à investidura no cargo.
5 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS DE RESERVA DE VAGAS
5.1 As vagas reservadas (VR) consistem em vagas a serem providas prioritariamente pelas pessoas com deficiência e pelas pertencentes a grupos minoritários étnico-raciais (negros, indígenas ou quilombolas). 5.1.1 O quantitativo de vagas para cada área/subárea do conhecimento estão dispostas no quadro do item 2.1 deste Edital de Abertura. 5.2 Visando à adoção de estratégias de gestão que maximizem os resultados da política de reserva de vagas, a sistemática de sua implementação seguirá as diretrizes estabelecidas pela Instrução Normativa nº 08/2025/PROGEPE, que dispõe sobre a reserva de vagas para pessoas pretas ou pardas (PPP) e pessoas com deficiência (PcD) no âmbito da UNILA, em conformidade com a legislação vigente. 5.2.1 A tabela orientadora de distribuição das vagas destinadas a pessoas candidatas negras, indígenas, quilombolas e/ou com deficiência pode ser consultada em: https://portal.unila.edu.br/concursos 5.3 Fica assegurada a inscrição de candidato(a) como optante pela reserva de vagas de pessoas com deficiência e pertencentes a grupo de minorias étnico-raciais (negra, indígena ou quilombola), visando o aproveitamento das vagas. 5.3.1 Caso surjam novas vagas durante o prazo de validade do processo seletivo, serão observadas a reserva de vagas e a nomeação das pessoas pretas e pardas, indígenas e quilombolas e das pessoas com deficiência aprovadas/classificadas, na forma prevista em conformidade com a legislação vigente. 5.4 Para concorrer às vagas reservadas o candidato deverá assinalar, no requerimento de inscrição, a opção correspondente à autodeclaração da sua condição.
5.4.1 A autodeclaração do candidato goza da presunção relativa de veracidade e terá validade somente para este este certame.
5.4.2 A autodeclaração, registrada no requerimento de inscrição, será confirmada mediante procedimentos específicos para cada grupo: procedimento documental, no caso de PcD, quilombolas e indígenas; ou de heteroidentificação, no caso de candidatos negros. 5.4.3 O procedimento de confirmação para fins de verificação da condição que enseja a reserva de vaga poderá ser realizado em qualquer fase do certame, desde que antes da homologação do resultado final. 5.4.4 O candidato que não assinalar a opção por vaga reservada no ato da inscrição perderá o direito a concorrer por cotas neste certame, não sendo admitido recurso para sua inclusão posterior. 5.5 As pessoas que optarem por concorrer às vagas reservadas concorrerão concomitantemente às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com sua classificação no certame, desde que atendidas as demais disposições deste Edital. 5.5.1 Àquelas aprovadas e eventualmente nomeadas pela ampla concorrência não serão contabilizadas para fins de preenchimento das vagas reservadas caso surjam.
5.6 Os candidatos pretos, pardos, indígenas e quilombolas concorrerão concomitantemente às vagas reservadas a pessoas com deficiência, se atenderem a essa condição, e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua classificação no concurso. 5.7 Os candidatos à vaga reservada participarão do certame em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, bem como horários de início, datas, locais de aplicação e nota mínima exigida, observados os dispositivos legais.
5.8 O candidato poderá desistir de concorrer à vaga reservada até o final do período de inscrição, modificando-a no SIGRH (Em Área do candidato·Alterar dados da
inscrição).
5.9 As pessoas candidatas que constatarem indevida opção pelo sistema de cotas na divulgação do resultado preliminar das inscrições deverão solicitar a retificação da informação no período recursal, via e-mail [email protected], por configurar erro material ou inconsistência na inscrição, não sendo permitida qualquer alteração ou retificação após o decurso desse prazo. 5.10 Em caso de desistência de pessoa candidata aprovada em vaga reservada, será convocado o próximo candidato aprovado na mesma reserva, observada a ordem de classificação da lista específica.
6 DAS VAGAS DESTINADAS A PESSOAS COM DEFICIÊNCIA (PcD) 6.1 É assegurado o direito de inscrição neste Concurso Público Unificado para Docentes do Magistério Superior às pessoas com deficiência que pretendam concorrer às vagas reservadas e fazer uso da prerrogativa que lhes é facultada no Decreto nº 9.508, de 24 de setembro de 2018, em conformidade com a Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, que institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, e a com a Instrução Normativa Conjunta MGI/MDHC nº 260, de 26 de junho de 2025, do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos e Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania.
6.2 Serão consideradas pessoas com deficiência para fins de inscrição no presente certame, observados os dispositivos da Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, ratificados pelo Decreto Federal nº 6.949, de 25 de agosto de 2009, aquelas que se enquadrem nas categorias discriminadas no art. 4º da Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 5.296, de 2 de dezembro de 2004, no § 1º do art. 1º da Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012 (Transtorno do Espectro Autista), no § 1º do art. 1º da Lei nº 14.126, de 22 de março de 2021 (visão monocular) e na Lei nº 14.768, de 22 de dezembro de 2023 (surdez unilateral total ou bilateral), observando, no que houver regulamentação, conforme o parágrafo único do art. 39 da Lei nº 13.846, de 18 de junho de 2019, a avaliação e a natureza dos impedimentos de longo prazo definidos no § 1º e caput do art. 2º do Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015).
6.3 A pessoa candidata que desejar concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência deverá, no ato de inscrição:
a) declarar, ao marcar a opção no formulário de inscrição, ser pessoa com deficiência e indicar as suas limitações funcionais e necessidades de adaptações, conforme o previsto no inciso III do art. 3º e no art. 4º do Decreto nº 9.508, de 24 de setembro de 2018; e
b) comprovar a condição declarada por meio do envio de imagem nítida e legível da documentação caracterizadora emitida por profissional legalmente habilitado especialista na área da deficiência, que deverá ter sido emitida nos últimos 36 (trinta e seis) meses, contados a partir da data de publicação do Edital, exceto no casos das pessoas com candidatas cuja deficiência se enquadre no art.1° da Lei n°12.764 de 27 de dezembro de 2012, ou das pessoas candidatas com outros impedimentos irreversíveis que caracterizem deficiência permanente.
6.3.1 O envio da documentação deverá ser feito em campo específico no formulário de inscrição.
6.3.2 O candidato que não declarar sua deficiência no ato de inscrição não poderá alegar a referida condição em seu benefício, não sendo, para fins do certame, considerado Pessoa com Deficiência e não lhe será facultado impetrar recurso em favor de sua condição para concorrer à vaga reservada.
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