DOU 24/09/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Seção 3
Nº 181, quinta-feira, 24 de setembro de 2026
ISSN 1677-7069
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM SÃO PAULO
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 5/2026 - UASG 200117Número do Contrato: 9/2024. Nº Processo: 08658.049464/2023-04.
Pregão. Nº 90003/2024. Contratante: SUPERINTENDENCIA DA PRF EM SAO PAULO. Contratado: 08.058.775/0001-20 - BRASIL SERVICOS DE TELECOMUNICACOES S.A.. Objeto: Repactuar os valores contratuais em decorrência da convenção coletiva de trabalho da categoria em 2026, reajuste da tarifa de transporte público 2026 e aumento do salário mínimo estadual instuido pela lei nº 18.471/2026. Revisar os valores contratuais, com fundamento no artigo 65, inciso ii, alínea "d", da lei nº 8.666, de 1993 ou no art. 124, inciso ii, alínea "d", da lei nº 14.133, de 2021, em razão da concessão de reequilíbrio econômico-financeiro, decorrente da inclusão do benefício de reembolso-creche, com fundamento no art. 3º, inciso iii, do decreto nº 12.174, de 11 de setembro de 2024 e na instrução normativa seges/mgi nº 147, de 13 de abril de 2026.
prorrogar o prazo de vigência do contrato por mais 24 (vinte e quatro) meses, a partir de 08/10/2026 a 07/10/2028, podendo ser prorrogado sucessivamente, respeitada a vigência máxima decenal, na forma do artigo 107 da lei nº 14.133, de 2021.. Vigência: 08/10/2026 a 07/10/2028. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 4.552.783,68. Data de Assinatura: 15/09/2026.
(COMPRASNET 4.0 - 15/09/2026).
DIRETORIA DE OPERAÇÕES
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE APLICAÇÃO DE PENALIDADE - 08640001060202663A Polícia Rodoviária Federal NOTIFICA DA APLICAÇÃO DA PENALIDADE as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas acerca das respectivas infrações constatadas, previstas na Lei 9.503/97 - CTB, no Regulamento de Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos - Decreto 96.044/88 e Resoluções da ANTT, no Regulamento dos Serviços de Escolta de Cargas Indivisíveis e Superdimensionadas - Portaria Normativa PRF, de acordo com art. 20, V, CTB - Dec. 1.665/95 e na Lei 11.705/08, relativa à Venda e Oferecimento de Bebidas Alcoólicas. O interessado poderá interpor RECURSO DA PENALIDADE nos prazos estabelecidos neste edital, devendo o requerimento, com a descrição das razões, datado e assinado, ser entregue em qualquer unidade administrativa da Polícia Rodoviária Federal ou enviado via remessa postal para o endereço da PRF da Unidade da Federação onde ocorreu a infração (endereços disponíveis no site: www.prf.gov.br). Ao requerimento deverão ser juntados os seguintes documentos: cópia de documento de identificação do requerente que comprove sua assinatura e CPF/CNPJ; procuração original ou por instrumento, quando exigível; cópia do documento comprovando a representação, quando pessoa jurídica; cópia de outros documentos que possam fazer prova ou colaborar para o esclarecimento dos fatos alegados; cópia de comprovante do interesse prioritário em razão da idade, da necessidade especial e da existência de doença grave, conforme Lei 12.008/2009. O recurso deverá ter somente um auto de infração como objeto. O requerente é responsável penal, cível e administrativamente pela veracidade das informações e dos documentos fornecidos.
INFRAÇÕES: A lista completa das autuações e demais informações estão disponíveis em www.prf.gov.br. Publicação do edital em extrato conforme Portaria IN/CC/PR n° 1, de 2 de janeiro de 2024.
NADIA ZILOTTI ALENCAR Diretora de Operações EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO - 08640001061202616A Polícia Rodoviária Federal NOTIFICA DA AUTUAÇÃO acerca das respectivas infrações constatadas, previstas na Lei 9.503/97 - CTB, no Regulamento de Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos - Decreto 96.044/88 e Resoluções da ANTT, no Regulamento dos Serviços de Escolta de Cargas Indivisíveis e Superdimensionadas - Portaria Normativa PRF, de acordo com art. 20, V, CTB - Dec. 1.665/95 e na Lei 11.705/08, relativa à Venda e Oferecimento de Bebidas Alcoólicas. O interessado poderá interpor DEFESA DA AUTUAÇÃO nos prazos estabelecidos neste edital, devendo o requerimento, com a descrição das razões, datado e assinado, ser entregue em qualquer unidade administrativa da Polícia Rodoviária Federal ou enviado via remessa postal para o endereço da PRF da Unidade da Federação onde ocorreu a infração (endereços disponíveis no site: www.prf.gov.br). Ao requerimento deverão ser juntados os seguintes documentos: cópia de documento de identificação do requerente que comprove sua assinatura e CPF/CNPJ; procuração original ou por instrumento, quando exigível; cópia do documento comprovando a representação, quando pessoa jurídica; cópia de outros documentos que possam fazer prova ou colaborar para o esclarecimento dos fatos alegados; cópia de comprovante do interesse prioritário em razão da idade, da necessidade especial e da existência de doença grave, conforme Lei 12.008/2009. A defesa deverá ter somente um auto de infração como objeto.
Para infrações do Código de Trânsito Brasileiro - CTB - Lei 9.503/97, caso o proprietário do veículo não seja o infrator, nos termos do art. 257 do CTB, poderá realizar IDENTIFICAÇÃO DO CONDUTOR INFRATOR, até a data limite prevista neste edital. Para tanto deverá preencher formulário próprio (disponível em www.prf.gov.br) acompanhado dos documentos previstos no art. 5º da Resolução 918/22/Contran. A indicação do condutor infrator somente será acatada e produzirá efeitos legais se: o formulário estiver corretamente preenchido, sem rasuras, com as assinaturas originais do condutor e proprietário do veículo; não estiver faltando os documentos solicitados; o requerente tiver legitimidade; e não estiver fora do prazo. O requerente é responsável penal, cível e administrativamente pela veracidade das informações e dos documentos fornecidos. INFRAÇÕES: A lista completa das autuações e demais informações estão disponíveis em www.prf.gov.br. Publicação do edital em extrato conforme Portaria IN/CC/PR n° 1, de 2 de janeiro de 2024.
NADIA ZILOTTI ALENCAR Diretora de Operações EDITAL DE NOTIFICAÇÃOEDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE RESULTADO DE RECURSO - 08640001062202652 A Polícia Rodoviária Federal NOTIFICA DO RESULTADO DO RECURSOS as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas acerca das respectivas infrações constatadas, previstas na Lei 9.503/97 - CTB, no Regulamento de Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos - Decreto 96.044/88 e Resoluções da ANTT, no Regulamento dos Serviços de Escolta de Cargas Indivisíveis e Superdimensionadas - Portaria Normativa PRF, de acordo com art. 20, V, CTB - Dec. 1.665/95 e na Lei 11.705/08, relativa à Venda e Oferecimento de Bebidas Alcoólicas.
Sendo esta a última instância recursal em âmbito administrativo, esgotado o prazo para pagamento sem cumprimento da penalidade, será dado encaminhamento para inscrição do débito na Dívida Ativa da União. Para mais informações ou solicitação de cópias de documentos acesse o sítio www.gov.br/prf.
INFRAÇÕES: A lista completa das autuações e demais informações estão disponíveis em www.prf.gov.br. Publicação do edital em extrato conforme Portaria IN/CC/PR n° 1, de 2 de janeiro de 2024.
NADIA ZILOTTI ALENCAR Diretora de Operações EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE APLICAÇÃO DE PENALIDADE- 08640001063202605A Polícia Rodoviária Federal NOTIFICA DA APLICAÇÃO DA PENALIDADE as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas acerca das respectivas infrações constatadas, previstas na Lei 9.503/97 - CTB, no Regulamento de Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos - Decreto 96.044/88 e Resoluções da ANTT, no Regulamento dos Serviços de Escolta de Cargas Indivisíveis e Superdimensionadas - Portaria Normativa PRF, de acordo com art. 20, V, CTB - Dec. 1.665/95 e na Lei 11.705/08, relativa à Venda e Oferecimento de Bebidas Alcoólicas. O interessado poderá interpor RECURSO DA PENALIDADE nos prazos estabelecidos neste edital, devendo o requerimento, com a descrição das razões, datado e assinado, ser entregue em qualquer unidade administrativa da Polícia Rodoviária Federal ou enviado via remessa postal para o endereço da PRF da Unidade da Federação onde ocorreu a infração (endereços disponíveis no site: www.prf.gov.br). Ao requerimento deverão ser juntados os seguintes documentos: cópia de documento de identificação do requerente que comprove sua assinatura e CPF/CNPJ; procuração original ou por instrumento, quando exigível; cópia do documento comprovando a representação, quando pessoa jurídica; cópia de outros documentos que possam fazer prova ou colaborar para o esclarecimento dos fatos alegados; cópia de comprovante do interesse prioritário em razão da idade, da necessidade especial e da existência de doença grave, conforme Lei 12.008/2009. O recurso deverá ter somente um auto de infração como objeto. O requerente é responsável penal, cível e administrativamente pela veracidade das informações e dos documentos fornecidos.
INFRAÇÕES: A lista completa das autuações e demais informações estão disponíveis em www.prf.gov.br. Publicação do edital em extrato conforme Portaria IN/CC/PR n° 1, de 2 de janeiro de 2024.
NADIA ZILOTTI ALENCAR Diretora de Operações EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO - 08640001064202641A Polícia Rodoviária Federal NOTIFICA DA AUTUAÇÃO acerca das respectivas infrações constatadas, previstas na Lei 9.503/97 - CTB, no Regulamento de Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos - Decreto 96.044/88 e Resoluções da ANTT, no Regulamento dos Serviços de Escolta de Cargas Indivisíveis e Superdimensionadas - Portaria Normativa PRF, de acordo com art. 20, V, CTB - Dec. 1.665/95 e na Lei 11.705/08, relativa à Venda e Oferecimento de Bebidas Alcoólicas.
O interessado poderá interpor DEFESA DA AUTUAÇÃO nos prazos estabelecidos neste edital, devendo o requerimento, com a descrição das razões, datado e assinado, ser entregue em qualquer unidade administrativa da Polícia Rodoviária Federal ou enviado via remessa postal para o endereço da PRF da Unidade da Federação onde ocorreu a infração (endereços disponíveis no site: www.prf.gov.br). Ao requerimento deverão ser juntados os seguintes documentos: cópia de documento de identificação do requerente que comprove sua assinatura e CPF/CNPJ; procuração original ou por instrumento, quando exigível; cópia do documento comprovando a representação, quando pessoa jurídica; cópia de outros documentos que possam fazer prova ou colaborar para o esclarecimento dos fatos alegados; cópia de comprovante do interesse prioritário em razão da idade, da necessidade especial e da existência de doença grave, conforme Lei 12.008/2009. A defesa deverá ter somente um auto de infração como objeto.
Para infrações do Código de Trânsito Brasileiro - CTB - Lei 9.503/97, caso o proprietário do veículo não seja o infrator, nos termos do art. 257 do CTB, poderá realizar IDENTIFICAÇÃO DO CONDUTOR INFRATOR, até a data limite prevista neste edital. Para tanto deverá preencher formulário próprio (disponível em www.prf.gov.br) acompanhado dos documentos previstos no art. 5º da Resolução 918/22/Contran. A indicação do condutor infrator somente será acatada e produzirá efeitos legais se: o formulário estiver corretamente preenchido, sem rasuras, com as assinaturas originais do condutor e proprietário do veículo; não estiver faltando os documentos solicitados; o requerente tiver legitimidade; e não estiver fora do prazo. O requerente é responsável penal, cível e administrativamente pela veracidade das informações e dos documentos fornecidos.
INFRAÇÕES: A lista completa das autuações e demais informações estão disponíveis em www.prf.gov.br. Publicação do edital em extrato conforme Portaria IN/CC/PR n° 1, de 2 de janeiro de 2024.
NADIA ZILOTTI ALENCAR Diretora de OperaçõesSUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO TOCANTINS
EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICAPROCESSO: 08674.001753/2026-69 PARTÍCIPES: Secretaria de Estado da Fazenda do Tocantins - SEFAZ-TO, e a Superintendência de Polícia Rodoviária Federal no Estado do Tocantins - SPRF-TO. OBJETO: colaboração mútua e o intercâmbio de dados, informações e sistemas, além do compartilhamento de conhecimento, visando à atuação integrada entre os partícipes. VIGÊNCIA: 60 (sessenta) meses, a contar da data de assinatura. DATA DE ASSINATURA: 21 de setembro de 2026. SIGNATÁRIOS: Donizeth Aparecido Silva, Secretário de Estado da SEFAZ-TO e Alonso Mata Trindade, Superintendente da SPRF/TO.
SECRETARIA NACIONAL DE POLÍTICAS PENAIS
DIRETORIA DE POLÍTICAS PENITENCIÁRIAS
COORDENAÇÃO DE ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DE INSTRUMENTOS DE REPASSE
DIVISÃO DE ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DE INSTRUMENTOS DE REPASSE
EXTRATO DE TERMO DE COLABORAÇÃOEspécie: Termo de Colaboração Código 995739, Nº Processo: 08016003287202618, Concedente: MINISTERIO DA JUSTICA E SEGURANCA PUBLICA, Convenente: ASSOCI AC AO DE PROTECAO E ASSISTENCIA AO CONDENADO - APAC CNPJ nº 09594489000141, Objeto: Aquisição de mobiliários e equipamentos para estruturação e funcionamento do Centro de Reintegração Social da APAC de Jaíba/MG., Valor Total: R$ 200.000,00, Valor de Contrapartida: R$ 0,00, Valor a ser transferido ou descentralizado por exercício: 2026 - R$ 200.000,00, Crédito Orçamentário: Num Empenho: 2026NE000019, Valor: R$ 200.000,00, PTRES: 262653, Fonte Recurso: 1000000000, ND: 445042, Vigência: 23/09/2026 a 23/09/2027, Data de Assinatura: 22/09/2026, Signatários: Concedente: ENRIQUE RICARDO LEWANDOWSKI CPF nº .234.718-*, Convenente: AURICHARLES NUNES MARINS CPF nº .037.906-*.
EXTRATOS DE TERMO DE DOAÇÃOEspécie: Termo de Doação Rio Grande do Norte 36394835 - Processo nº 08016.022557/202509. Doadora: SECRETARIA NACIONAL DE POLÍTICAS PENAIS, CNPJ nº 00.394.494/0008-02. Donatário: SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA, CNPJ nº 33.863.335./0001-92. Objeto: Bens constantes no anexo I do Termo de Doação nº 36394835 Projeto Cidade Digna, em referência. Data da assinatura: 22/09/2026. Assinaturas: ANDRÉ DE ALBUQUERQUE GARCIA, Secretário Nacional de Políticas Penais e RAIMUNDO ARI BA L D O MENDES DE SOUZA, Secretário de Estado da Administração Penitenciária. Valor: R$ 24.093,11 (vinte e quatro mil e noventa e três reais e onze centavos).
Espécie: Termo de Doação Santa Catarina 36419305 - Processo nº 08016.022578/202516. Doadora: SECRETARIA NACIONAL DE POLÍTICAS PENAIS, CNPJ nº 00.394.494/000802. Donatário: SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO PRISIONAL E
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