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Diário Oficial da União · 24/09/2026 · pág. 98

DOU 24/09/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Nº 181, quinta-feira, 24 de setembro de 2026

ISSN 1677-7069

Seção 3

SOCIOEDUCATIVA, CNPJ nº 13.586.538/0001-71, Objeto: Bens constantes no anexo I do Termo de Doação nº 36419305 Projeto Cidade Digna, em referência. Data da assinatura: 22/09/2026. Assinaturas: ANDRÉ DE ALBUQUERQUE GARCIA, Secretário Nacional de Políticas Penais e DANIELLE AMORIM SILVA, Secretária de Sistemas Prisional e Socioeducativo. Valor: R$ 8.974,33 (oito mil novecentos e setenta e quatro reais e trinta e três centavos).

Espécie: Termo de Doação Amazonas 36258400 - Processo nº 08016.022375/2025-20. Doadora: SECRETARIA NACIONAL DE POLÍTICAS PENAIS, CNPJ nº 00.394.494/0008-02. Donatário: SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA/AM, CNPJ nº 22.156.676/0001-01. Objeto: Bens constantes no anexo I do Termo de Doação nº 36258400 projeto Cidade Digna, em referência. Data da assinatura: 22/09/2026. Assinaturas: ANDRÉ DE ALBUQUERQUE GARCIA, Secretário Nacional de Políticas Penais e Sr. PAULO CÉSAR GOMES DE OLIVEIRA JUNIOR, Secretário de Estado de Administração Penitenciária/AM. Valor: R$ 161.556,30 (cento e sessenta e um mil quinhentos e cinquenta e seis reais e trinta centavos).

Espécie: Termo de Doação Paraíba 36375885 - Processo nº 08016.022414/2025-99. Doadora: SECRETARIA NACIONAL DE POLÍTICAS PENAIS, CNPJ nº 00.394.494/0008-02. Donatário: SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA, CNPJ nº 08.778.284./0001-53. Objeto: Bens constantes no anexo I do Termo de Doação nº 36375885, em referência. Data da assinatura: 24/02/2026. Assinaturas: ANDRÉ DE ALBUQUERQUE GARCIA, Secretário Nacional de Políticas Penais e JOÃO ALVES DE ALBUQUERQUE, Secretário de Estado de Administração Penitenciária. Valor: R$ 133.548,00 (cento e trinta e três mil quinhentos e quarenta e oito reais).

Espécie: Termo de Doação Ceará 36340754 - Processo nº 08016.022379/2025-16. Doadora: SECRETARIA NACIONAL DE POLÍTICAS PENAIS, CNPJ nº 00.394.494/0008-02. Donatário: SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA DO CEARÁ, CNPJ n° 07.954.530./0001-18, Objeto: Bens constantes no anexo I do Termo de Doação nº 36340754 - Projeto Cidade Digna, em referência. Data da assinatura: 21/09/2026. Assinaturas: ANDRÉ DE ALBUQUERQUE GARCIA, Secretário Nacional de Políticas Penais LUIS MAURO ALBUQUERQUE ARAÚJO, Secretário de Estado de Administração Penitenciária. Valor: R$ 642.046,67 (seiscentos e quarenta e dois mil e quarenta e seis reais e sessenta e sete centavos).

DIRETORIA EXECUTIVA

AVISO DE LICITAÇÃO

Modalidade: Pregão 512/2026 / Número do processo: 08016.001253/2025-08 / Objeto: Aquisição de materiais, equipamentos e insumos destinados ao reaparelhamento das Divisões de Saúde das Penitenciárias Federais do Sistema Penitenciário Federal, objetivando garantir condições adequadas para a prestação dos serviços de saúde em conformidade com os normativos legais. Data de início de recebimento de propostas: 24/09/2026, 08:00. Forma de apresentação: Eletrônica

Data de Abertura: 07/10/2026, 14:00

Endereço eletrônico do Edital: https://cnetmobile.estaleiro.serpro.gov.br/comprasnetweb/public/compras/acompanhamento-compra?compra=20032605005122026

JOAO VICTOR NAZARIO CONCEICAO COORDENADOR DE SELEÇÃO DE FORNECEDOR

SECRETARIA NACIONAL DE SEGURANÇA PÚBLICA

EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO CESSÃO DE USO GRATUITO DE COLETES DE PROTEÇÃO BALÍSTICA FLEXÍVEL PARA ENSAIOS VISANDO DESENVOLVIMENTO E APERFEIÇOAMENTO DO ENSAIO DE FLEXIBILIDADE E OUTRAS METODOLOGIAS DE ENSAIOS DA NT-SENASP Nº 3/2021 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 08020.005649/2026-38

A UNIÃO, por intermédio do Ministério da Justiça e Segurança Pública - MJSP, representado pela Secretaria Nacional de Segurança Pública - Senasp, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei nº 13.675, de 11 de junho de 2018, o § 3º do art. 17 do Decreto nº 10.030, de 30 de setembro de 2019, e a Portaria MJSP nº 104, de 13 de março de 2020, torna público o presente Edital de Chamamento Público, na forma das disposições a seguir estabelecidas.

  1. DO OBJETO

1.1. O presente Chamamento Público tem por objetivo selecionar pessoas jurídicas de direito privado interessadas em disponibilizar, mediante cessão de uso gratuito, coletes de proteção balística flexível, destinados à realização, no âmbito do Programa Nacional de Normalização e Certificação de Produtos de Segurança Pública - Pró-Segurança, de estudos técnicos e ensaios laboratoriais voltados ao desenvolvimento, à calibração e ao aperfeiçoamento de metodologias de ensaio previstas na Norma Técnica SENASP nº 003/2021, que estabelece os requisitos mínimos de qualidade, segurança e desempenho para coletes de proteção balística utilizados pelos profissionais de segurança pública, bem como os critérios e procedimentos para a avaliação da conformidade desses produtos. 1.2. Os estudos e ensaios técnicos terão por finalidade subsidiar a revisão da Norma Técnica SENASP nº 003/2021, permitindo a calibração e a adequação dos parâmetros atualmente estabelecidos, em razão da evolução tecnológica dos materiais, dos processos construtivos e das soluções ergonômicas disponíveis no mercado nacional e internacional.

1.3. Para a realização dos ensaios, deverá ser disponibilizada, mediante cessão de uso gratuito, no mínimo 1 (uma) unidade de colete balístico correspondente ao menor tamanho, 1 (uma) unidade correspondente ao tamanho intermediário e 1 (uma) unidade correspondente ao maior tamanho da grade comercializada do modelo apresentado. 1.4. A cessão dos produtos ocorrerá sem ônus para a União pelo prazo de 12 (doze) meses, contado da assinatura do Termo de Cessão de Uso Gratuito, podendo ser prorrogada, mediante justificativa técnica e formalização de termo aditivo.

1.5. Os produtos poderão ser submetidos a procedimentos que ocasionem desgaste, dano, descaracterização ou inutilização parcial ou total das amostras. Ao formalizar sua participação, o interessado declara ciência prévia da natureza potencialmente destrutiva dos ensaios e concorda com sua execução nas condições previstas neste Edital, no Termo de Cessão de Uso Gratuito e no plano técnico do estudo.

1.6. Não haverá indenização, compensação, reposição ou ressarcimento pelo desgaste, dano ou inutilização parcial ou total decorrente dos procedimentos regularmente executados. Tais efeitos, quando inerentes aos ensaios previstos, não caracterizarão inadimplemento ou responsabilidade da Administração.

1.7. O presente Chamamento Público não se caracteriza como procedimento licitatório, não possui natureza competitiva e não tem por finalidade a seleção de fornecedores para aquisição de bens ou contratação de serviços pela Administração Pública, tampouco gera direito subjetivo à futura contratação.

1.8. Os produtos disponibilizados permanecerão vinculados exclusivamente à realização dos estudos técnicos e ensaios laboratoriais previstos neste Edital, sendo vedada sua utilização em atividades operacionais, treinamentos, demonstrações institucionais ou quaisquer outras finalidades não expressamente relacionadas ao objeto deste Chamamento Público.

  1. DA JUSTIFICATIVA

2.1. O Programa Nacional de Normalização e Certificação de Produtos de Segurança Pública - Pró-Segurança tem por finalidade estabelecer parâmetros técnicos e fornecer instrumentos adequados à otimização e à modernização de equipamentos, produtos e serviços empregados na segurança pública.

2.2. Nesse contexto, considerando o lapso temporal desde a edição da Norma Técnica SENASP nº 003/2021, aprovada em 21 de maio de 2021, a qual estabelece os requisitos mínimos de qualidade, segurança e desempenho para coletes de proteção balística, bem como define os procedimentos de avaliação da conformidade aplicáveis a esse produto, evidencia-se a necessidade de promover a atualização de seus requisitos e metodologias de ensaio, de forma a refletir a evolução tecnológica observada no setor. 2.3. A instituição do Pró-Segurança decorre da necessidade de superar assimetrias técnicas historicamente verificadas nos processos de aquisição de produtos de segurança pública, caracterizadas pela ausência ou inadequação de critérios objetivos de qualidade e desempenho, o que resultou na ocorrência de inconformidades relevantes, falhas de funcionamento e desempenho insatisfatório de equipamentos utilizados no exercício da atividade operacional, com impactos diretos na eficiência do serviço prestado e, em situações mais graves, na segurança e integridade física dos profissionais de segurança pública.

2.4. Diante desse cenário, a Administração Pública deve orientar sua atuação pela promoção da inovação, da eficiência e da gestão por resultados, mediante o desenvolvimento de iniciativas institucionais estruturadas, voltadas à pesquisa, à experimentação e ao aperfeiçoamento contínuo de normas técnicas, bem como pela articulação com o setor produtivo, instituições de pesquisa e demais agentes relevantes, por meio de instrumentos como acordos de cooperação, convênios e chamamentos públicos, de modo a viabilizar a incorporação de soluções tecnológicas e o aprimoramento regulatório no âmbito da segurança pública.

2.5. Nesse sentido, em consonância com o disposto na Lei nº 13.675, de 11 de junho de 2018, que institui a Política Nacional de Segurança Pública e Defesa Social (PNSPDS) e o Sistema Único de Segurança Pública (Susp), a inovação e a modernização no âmbito da segurança pública devem ser orientadas por pesquisas, estudos e diagnósticos que possibilitem o aperfeiçoamento contínuo das políticas públicas, conforme dispõem os arts. 5º e 6º da referida lei:

"Art. 5º São diretrizes da PNSPDS:

... VII - fortalecimento das instituições de segurança pública por meio de investimentos e do desenvolvimento de projetos estruturantes e de inovação tecnológica; IX - atuação com base em pesquisas, estudos e diagnósticos em áreas de interesse da segurança pública; XI - padronização de estruturas, de capacitação, de tecnologia e de equipamentos de interesse da segurança pública; XIII - modernização do sistema e da legislação de acordo com a evolução social;

e XIV - participação social nas questões de segurança pública. Art. 6º São objetivos da PNSPDS:

... III - incentivar medidas para a modernização de equipamentos, da investigação e da perícia e para a padronização de tecnologias dos órgãos e das instituições de segurança pública; e VI - estimular a produção e a publicação de estudos e diagnósticos para a formulação e a avaliação de políticas públicas." (grifo nosso) 2.6. As diretrizes e objetivos acima elencados fundamentam o Programa Nacional de Normalização e Certificação de Produtos de Segurança Pública - Pró-Segurança, instituído pela Portaria MJSP nº 104, de 13 de março de 2020, sob responsabilidade da Secretaria Nacional de Segurança Pública, o qual constitui instrumento estratégico voltado à padronização, à normatização e à certificação de equipamentos, produtos e serviços de segurança pública, com base em critérios técnicos de qualidade, segurança e desempenho.

2.7. Observa-se, nesse contexto, que a contínua evolução tecnológica dos materiais, das composições multicamadas, das estruturas híbridas e dos processos construtivos empregados nos coletes de proteção balística flexível introduziu no mercado produtos com características ergonômicas e mecânicas substancialmente distintas daquelas consideradas quando da elaboração da metodologia prevista na Norma Técnica SENASP nº 003/2021.

2.8. Dessa forma, a adequada atualização dos requisitos técnicos e das metodologias de ensaio depende da participação de diversos agentes do setor produtivo, detentores de tecnologias e soluções atualmente empregadas no mercado, uma vez que as normas técnicas impactam diretamente os processos produtivos e os produtos disponibilizados às instituições de segurança pública.

2.9. A ausência de participação ampla e qualificada do setor produtivo no processo de revisão normativa pode resultar na criação de barreiras técnicas indevidas, na restrição à adoção de soluções tecnológicas inovadoras e na redução da aderência das normas técnicas às condições reais de mercado.

2.10. Adicionalmente, a aquisição de equipamentos de segurança pública exclusivamente para a realização de ensaios técnicos destinados à calibração metodológica pode implicar ineficiência na alocação de recursos públicos, considerando limitações orçamentárias, riscos de ociosidade ou perda dos bens e a ausência de economicidade na destinação desses ativos.

2.11. Nesse contexto, revela-se necessária a realização de estudos técnicos e ensaios laboratoriais em regime colaborativo com o setor produtivo, por meio de cessão gratuita de amostras, de modo a viabilizar o desenvolvimento, a calibração e o aperfeiçoamento das metodologias de ensaio aplicáveis, mitigando riscos regulatórios e assegurando a atualização técnica das normas no âmbito do Pró-Segurança.

  1. DO INTERESSE PELA PARTICIPAÇÃO No ensaio

3.1. As pessoas jurídicas interessadas em participar do presente Chamamento Público deverão formalizar manifestação de interesse, conforme modelo constante do Anexo I, a ser encaminhada à Coordenação de Normalização e Metrologia por meio do endereço eletrônico [email protected].

3.2. A manifestação de interesse deverá ser acompanhada de ficha técnica completa do produto ofertado, contendo, no mínimo, as seguintes informações:

I - descrição técnica do colete e/ou painel balístico flexível; II - composição dos materiais empregados; III - nível de proteção balística;

IV - massa;

V - espessura nominal;

VI - tecnologias empregadas na construção do painel;

VII - instruções de uso, acondicionamento e conservação; e

VIII - outras informações consideradas relevantes para adequada avaliação técnica do produto. 3.3. As informações apresentadas pelo interessado são de sua inteira responsabilidade. 3.4. O prazo para recebimento das manifestações de interesse será de 45 dias corridos, contados da data de publicação deste Edital. 4. CONDIÇÕES OBRIGATÓRIAS PARA PARTICIPAÇÃO

4.1. Poderão participar do presente Chamamento Público pessoas jurídicas de direito privado que atuem na fabricação, importação, distribuição ou representação de coletes de proteção balística flexível, regularmente estabelecidas no território nacional. 4.2. Os produtos disponibilizados deverão apresentar características compatíveis com os requisitos gerais previstos na Norma Técnica SENASP nº 003/2021, considerando-se sua aplicação no âmbito dos estudos e ensaios técnicos objeto deste Ed i t a l .

4.3. A participação no presente Chamamento Público observará as seguintes

condições: I- a pessoa jurídica deverá estar regularmente constituída e em situação ativa nos órgãos de registro competentes; II - no caso de pessoa jurídica estrangeira, deverá estar autorizada a funcionar no território nacional, nos termos da legislação aplicável;

III - não poderão participar pessoas jurídicas que estejam suspensas ou impedidas de participar de licitações ou celebrar parcerias com a Administração Pública Federal, bem como aquelas declaradas inidôneas.

4.4. A verificação das condições previstas neste item poderá ser realizada pela Senasp a qualquer tempo, mediante análise de informações públicas ou documentos eventualmente solicitados aos participantes.

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.

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