DOU 24/09/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Seção 3
Nº 181, quinta-feira, 24 de setembro de 2026
ISSN 1677-7069
- DOS COLETES BALÍSTICOS FLEXÍVEIS
5.1. Os ensaios técnicos objeto do presente Chamamento Público serão realizados em coletes de proteção balística flexível disponibilizados voluntariamente pelas pessoas jurídicas participantes.
5.2. Os coletes de proteção balística flexível disponibilizados deverão corresponder integralmente às especificações técnicas apresentadas na ficha técnica encaminhada pelo participante, a qual será utilizada como referência para fins de identificação do produto, rastreabilidade das amostras e interpretação dos resultados dos ensaios realizados.
5.3. Poderão ser disponibilizados coletes de proteção balística flexível de nível IIIA, de fabricação nacional ou estrangeira, independentemente dos materiais, das arquiteturas construtivas e das tecnologias empregadas, desde que atendam às condições estabelecidas neste Edital e apresentem características que permitam sua adequada avaliação no âmbito dos estudos.
5.4. Os produtos deverão:
I - estar em condições adequadas de integridade e conservação, compatíveis com a realização dos ensaios laboratoriais; II - possuir identificação clara quanto ao modelo, fabricante ou responsável técnico; III - estar acompanhados das informações técnicas necessárias à correta condução dos ensaios, conforme disposto neste Edital.
5.5. Os coletes disponibilizados poderão ser submetidos a procedimentos laboratoriais diversos, inclusive ensaios destrutivos ou parcialmente destrutivos, conforme a necessidade técnica e metodológica dos estudos conduzidos.
5.6. A SENASP poderá, a qualquer tempo, recusar ou excluir dos ensaios, mediante decisão motivada, os produtos que não atendam aos critérios do item 6.2 ou que sejam incompatíveis com os métodos previstos no plano técnico dos estudos. 6. DOS CRITÉRIOS OBJETIVOS E DA SELEÇÃO
6.1. Os coletes de proteção balística flexível apresentados serão avaliados exclusivamente quanto à aptidão para participação nos estudos e ensaios laboratoriais previstos neste Edital, sem classificação ou ordenação entre os participantes. 6.2. A admissibilidade de cada amostra será verificada mediante o atendimento cumulativo dos seguintes critérios objetivos:
I - enquadramento do produto como colete de proteção balística flexível de
nível IIIA;
II - disponibilização das unidades nos tamanhos e nas quantidades mínimas estabelecidos neste Edital; III - correspondência integral entre as amostras disponibilizadas e as especificações constantes da ficha técnica apresentada pelo participante; IV - identificação do modelo, do fabricante e, quando aplicável, do importador, distribuidor ou representante;
V - apresentação das informações técnicas indispensáveis à identificação, à rastreabilidade, ao acondicionamento, ao manuseio e à execução dos ensaios; VI - integridade e estado de conservação compatíveis com os procedimentos laboratoriais previstos; e
VII - possibilidade de submissão da amostra aos métodos de ensaio definidos no plano técnico do estudo, consideradas suas dimensões, configuração e características construtivas. 6.3. Para assegurar representatividade tecnológica ao estudo, a Equipe Técnica poderá organizar as amostras admitidas em grupos previamente identificados com base em características técnicas verificáveis, tais como composição declarada dos materiais, arquitetura construtiva, massa por unidade de área, espessura, quantidade de camadas, tipo de envoltório e processo construtivo. Essa organização terá finalidade exclusivamente experimental e não implicará classificação de qualidade ou preferência entre produtos ou tecnologias.
6.4. A eventual impossibilidade de execução de determinado método de ensaio deverá ser registrada e motivada em relatório técnico, com indicação objetiva da característica da amostra ou da condição experimental que impediu o procedimento. 6.5. A decisão de admissão ou não admissão de cada amostra será individualmente motivada, com indicação do critério deste Edital que foi ou não atendido, vedada qualquer distinção baseada na identidade do fabricante, em participação anterior perante a Administração ou em fator estranho à finalidade científica dos estudos.
6.6. Todas as amostras que atenderem aos critérios de admissibilidade poderão participar dos estudos, observados o plano de ensaios, a capacidade operacional e a necessidade de preservação da validade científica da pesquisa. Caso seja tecnicamente necessário limitar a quantidade de amostras por grupo, o procedimento de escolha deverá ser previamente registrado, impessoal, verificável e aplicado de modo uniforme. 7. DA EQUIPE TÉCNICA E DA AVALIAÇÃO
7.1. A Equipe Técnica de Avaliação, responsável pelo processamento e julgamento do presente Chamamento Público, será composta por integrantes da Coordenação de Normalização e Metrologia da Secretaria Nacional de Segurança Pública - CNM/SENASP, designados por ato do Secretário Nacional de Segurança Pública.
7.2. A avaliação das manifestações de interesse e das amostras será realizada pela Equipe Técnica de Avaliação. Os ensaios laboratoriais serão executados por laboratórios ou instituições tecnicamente competentes, sob a coordenação e o acompanhamento da SENASP, conforme o plano técnico dos estudos.
7.3. Compete à Equipe Técnica de Avaliação:
- I - receber e analisar as manifestações de interesse e a documentação
apresentada;
II - verificar o atendimento aos critérios de admissibilidade estabelecidos neste
Ed i t a l ;
III - realizar a análise técnica das amostras e decidir, de forma motivada, quanto à aptidão dos produtos para participação nos ensaios;
IV - coordenar e acompanhar a execução dos ensaios técnicos;
V - solicitar esclarecimentos, informações ou documentos complementares;
VI - realizar diligências necessárias à adequada instrução do procedimento;
VII - elaborar atas, relatórios técnicos e demais registros relacionados ao Chamamento Público;
VIII - divulgar o resultado preliminar; e
IX - apreciar os recursos interpostos contra o resultado preliminar, podendo reconsiderar a decisão ou encaminhá-los à autoridade competente para decisão em segunda instância.
7.4. A decisão quanto à admissão ou à não admissão de cada amostra deverá ser individualmente motivada, com indicação dos critérios estabelecidos neste Edital que foram atendidos ou não atendidos. 7.5. A divulgação do resultado preliminar caberá à Equipe Técnica de Avaliação, com base nos critérios estabelecidos neste Edital.
7.6. Os recursos serão inicialmente apreciados pela Equipe Técnica de Avaliação, que poderá reconsiderar a decisão impugnada. Caso a decisão seja mantida, o recurso será encaminhado, acompanhado dos respectivos subsídios técnicos, ao
Coordenador-Geral de Modernização Tecnológica da Diretoria do Sistema Único de Segurança Pública - CGMTEC/DSUSP/SENASP, a quem caberá a decisão em segunda instância administrativa.
7.7. A Equipe Técnica de Avaliação poderá solicitar esclarecimentos ou informações complementares, bem como realizar diligências, inclusive mediante assessoramento de especialista não integrante da equipe, sempre que necessário à adequada análise das manifestações de interesse, das amostras ou dos resultados dos ensaios.
7.8. As diligências e as solicitações de esclarecimentos serão documentadas nos autos e deverão limitar-se ao saneamento de irregularidades formais ou à complementação das informações necessárias à aplicação uniforme dos critérios estabelecidos neste Edital, vedada a alteração substancial das características do produto ou das condições originalmente apresentadas pelo interessado. PARA CESSÃO DE USO GRATUITO DE COLETES DE PROTEÇÃO BALÍSTICA FLEXÍVEL PARA ENSAIOS VISANDO DESENVOLVIMENTO E APERFEIÇOAMENTO DO ENSAIO DE FLEXIBILIDADE E OUTRAS METODOLOGIAS DE ENSAIOS DA NT-SENASP Nº 003/20217.9. Antes do início das avaliações, todos os integrantes da Equipe Técnica de Avaliação e os especialistas que eventualmente prestem assessoramento deverão firmar declaração de inexistência de conflito de interesses, comprometendo-se a comunicar imediatamente qualquer situação superveniente capaz de comprometer ou suscitar dúvida quanto à sua imparcialidade.
7.10. O integrante ou especialista que identificar situação de conflito de interesses, ainda que potencial, deverá declarar-se impedido de participar da análise, da deliberação ou da decisão relacionada ao respectivo interessado ou produto, devendo a ocorrência ser registrada nos autos.
7.11. As reuniões, deliberações, diligências, decisões de admissibilidade e demais atos relevantes serão registrados em atas, relatórios técnicos ou documentos equivalentes, com motivação suficiente e identificação dos responsáveis. 7.12. A Equipe Técnica de Avaliação assegurará a rastreabilidade das amostras e dos ensaios mediante, no mínimo, o registro:
I - do recebimento e da identificação unívoca dos produtos;
II - das informações relativas ao fabricante, modelo, tamanho, lote ou número de série, quando aplicável; III - das condições de recebimento, acondicionamento, armazenamento e conservação; IV - dos procedimentos e métodos de ensaio executados;
V - das datas, locais e responsáveis pelas atividades;
VI - dos equipamentos empregados, quando aplicável;
VII - dos resultados obtidos e das intercorrências verificadas; e VIII - da destinação final das amostras e de seus remanescentes.
7.13. As decisões e os procedimentos adotados deverão ser fundamentados em critérios técnicos e observar os princípios da legalidade, isonomia, impessoalidade, moralidade, publicidade, transparência, motivação e eficiência.
- DAS ETAPAS DO CHAMAMENTO PÚBLICO
8.1. O presente Chamamento Público observará as seguintes etapas: I - publicação do Edital;
II - recebimento das manifestações de interesse e da documentação técnica; III - avaliação das informações apresentadas e verificação da aptidão dos produtos para participação nos ensaios técnicos;
IV - divulgação do resultado preliminar das amostras consideradas aptas; V - interposição de recurso quanto ao resultado preliminar da avaliação; VI - análise dos recursos;
VII - divulgação do resultado final;
VIII - convocação dos interessados para formalização do Termo de Cessão de Uso Gratuito; e
IX - execução dos ensaios técnicos.
8.2. As etapas observarão os prazos estabelecidos neste Edital.
8.3. A análise das manifestações de interesse poderá ocorrer à medida que forem sendo apresentadas, conforme a necessidade técnica dos estudos conduzidos pela Senasp.
- DOS PRAZOS
9.1. DO PRAZO PARA RECEBIMENTO DAS MANIFESTAÇÕES E DIVULGAÇÃO DO RESULTADO PRELIMINAR
9.1.1. O presente Chamamento Público permanecerá aberto pelo prazo de 45 (quarenta e cinco) dias corridos, contados da data de publicação do Edital, período no qual as manifestações de interesse e a respectiva documentação técnica deverão ser apresentadas, por meio do endereço eletrônico [email protected], ou outro que venha a ser indicado no sítio eletrônico oficial do Ministério da Justiça e Segurança Pública.
9.1.2. A Equipe Técnica de Avaliação divulgará o resultado preliminar no prazo de até 10 (dez) dias corridos, contado do encerramento do prazo para apresentação das manifestações de interesse.
9.2. DO PRAZO PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
9.2.1. O prazo para interposição de recurso quanto ao resultado da avaliação das amostras será de 5 (cinco) dias corridos, contados da data de divulgação das amostras consideradas aptas.
9.2.2. Os recursos deverão ser encaminhados por meio eletrônico ao endereço [email protected], ou outro que venha a ser indicado no sítio eletrônico oficial do Ministério da Justiça e Segurança Pública.
9.2.3. Os recursos serão inicialmente apreciados pela Equipe Técnica, que poderá reconsiderar sua decisão ou encaminhar o recurso, com os devidos subsídios técnicos, ao Coordenador-Geral de Modernização Tecnológica da Diretoria do Sistema Único de Segurança Pública - CGMTEC/DSUSP/SENASP, no prazo de até 5 (cinco) dias corridos, contado do encerramento do prazo recursal. 9.2.4. A decisão final dos recursos caberá ao Coordenador-Geral de Modernização Tecnológica, no prazo de até 5 (cinco) dias corridos, contado do recebimento dos autos. 9.2.5. O resultado final será divulgado no sítio eletrônico oficial do Ministério da Justiça e Segurança Pública.
9.3. DO PRAZO DE EXECUÇÃO DOS ENSAIOS TÉCNICOS
9.3.1. O prazo estimado para execução dos ensaios técnicos será de até 12
(doze) meses, contados da formalização do Termo de Cessão de Uso Gratuito.
9.3.2. O prazo previsto no caput poderá ser prorrogado, mediante justificativa técnica devidamente fundamentada, por igual período.
9.3.3. A convocação dos interessados para formalização do Termo de Cessão de Uso Gratuito ocorrerá após a divulgação do resultado final, conforme cronograma estabelecido pela Senasp.
9.4. DO CRONOGRAMA
| .Et a p a | .Descrição | .Prazo / Marco Temporal |
|---|---|---|
| .1 | .Publicação do Edital | .D0 |
| .2 | .Recebimento das manifestações de interesse e documentação técnica | .Até D+45 dias |
| .3 | .Avaliação técnica e verificação de aptidão das amostras | .Até D+55 (conforme análise técnica) |
| .4 | .Divulgação do resultado preliminar (amostras aptas) | .Até D+55 |
| .5 | .Interposição de recurso quanto ao resultado preliminar | .Até D+5 dias após a divulgação |
| .6 | .Análise inicial dos recursos pela Equipe Técnica e eventual reconsideração | .Até D+5 dias após o encerramento dos recursos |
| .7 | .Decisão final dos recursos pelo Coordenador-Geral de Modernização Tecnológica (DSUSP/SENASP) | .Após recebimento dos autos (dentro do prazo previsto no edital) |
| .8 | .Divulgação do resultado final | .Após decisão dos recursos |
| .9 | .Convocação para assinatura do Termo de Cessão de Uso Gratuito | .Imediatamente após o resultado final |
| .10 | .Início da execução dos ensaios técnicos | .Após formalização da cessão |
| .11 | .Execução dos ensaios técnicos | .Até 12 meses (prorrogável por igual período) |
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