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Diário Oficial da União · 24/09/2026 · pág. 100

DOU 24/09/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Seção 3

Nº 181, quinta-feira, 24 de setembro de 2026

ISSN 1677-7069

10. DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS

10.1. O resultado da avaliação das amostras e a relação dos coletes de proteção balística flexível considerados aptos para participação nos ensaios serão divulgados no sítio eletrônico oficial do Ministério da Justiça e Segurança Pública, no endereço https://www.gov.br/mj/pt-br/assuntos/sua-seguranca/seguranca-publica/pro-seguranca. 10.2. O resultado final, após a análise de eventuais recursos, também será divulgado no referido sítio eletrônico.

10.3. A divulgação dos resultados observará a legislação relativa ao acesso à informação, à propriedade industrial e à proteção de segredos comerciais, podendo ser resguardadas, mediante decisão fundamentada, as informações cuja restrição de acesso esteja amparada em hipótese legal.

  1. DO TERMO DE CESSÃO DE USO GRATUITO

11.1. A Senasp celebrará Termo de Cessão de Uso Gratuito com as pessoas jurídicas cujos produtos forem considerados aptos para participação nos ensaios técnicos.

11.2. O Termo de Cessão de Uso Gratuito estabelecerá as condições para disponibilização, utilização e devolução dos coletes de proteção balística flexível, observadas as disposições deste Edital e de seus anexos.

11.3. A celebração do Termo não implicará transferência de recursos financeiros ou patrimoniais, nem gerará qualquer direito à futura contratação por parte da Administração Pública.

11.4. A Senasp poderá celebrar Termo de Cessão de Uso Gratuito com todos os interessados cujos produtos sejam considerados aptos, observadas as necessidades técnicas dos ensaios.

  1. APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS PELOS PROPONENTES SELECIONADOS 12.1. A comprovação da regularidade jurídica e da representação do

interessado limitar-se-á ao estritamente necessário à formalização da cessão gratuita, vedada a exigência de documentos sem relação direta com a celebração e a execução do Termo de Cessão de Uso Gratuito.

12.2. As pessoas jurídicas selecionadas deverão obrigatoriamente, no prazo assinalado pela Administração Pública, apresentar os seguintes documentos:

I - comprovante de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ, emitido no sítio eletrônico oficial da Secretaria da Receita Federal do Brasil;

II - ato constitutivo, estatuto ou contrato social vigente, acompanhado do documento que comprove os poderes do representante legal responsável pela assinatura do Termo de Cessão de Uso Gratuito, com seu nome, CPF, telefone e endereço eletrônico; e

III - descrição detalhada dos bens a serem cedidos gratuitamente para os ensaios, os quais deverão estar em perfeito estado de conservação.

12.3. A não apresentação dos documentos listados no item acima impedirá a celebração do Termo de Cessão de Uso Gratuito.

12.4. A Equipe Técnica de Avaliação poderá solicitar o saneamento de irregularidade formal ou a complementação de informações necessárias à celebração do Termo de Cessão de Uso Gratuito, vedada a alteração substancial das características do produto originalmente apresentado.

  1. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

13.1. A SENASP resguarda o direito de não divulgar publicamente informações técnicas, resultados parciais, intercorrências ou dados obtidos durante a execução dos ensaios, quando necessário à preservação da integridade técnica dos estudos conduzidos. 13.2. A participação no presente Chamamento Público não implica homologação, certificação, validação técnica definitiva ou compromisso de futura aquisição dos produtos pela Administração Pública.

13.3. A participação de determinado produto nos ensaios técnicos, sua admissão ou os resultados obtidos não implicarão presunção de superioridade tecnológica, preferência, recomendação ou chancela institucional, nem futura incorporação obrigatória dos parâmetros observados a Norma Técnica SENASP nº 003/2021. A revisão da Norma observará exclusivamente critérios científicos e técnicos, as evidências obtidas no conjunto dos estudos e o procedimento normativo próprio.

13.4. A revisão normativa preservará a neutralidade tecnológica, sendo vedada a criação de requisitos direcionados, direta ou indiretamente, à tecnologia, ao processo construtivo ou ao produto de determinado fabricante, salvo quando característica técnica objetivamente demonstrada for indispensável ao atendimento da finalidade pública e estiver devidamente motivada no processo de revisão.

13.5. É vedada aos participantes a utilização institucional, comercial ou publicitária dos resultados individuais dos ensaios, bem como do nome, da marca, dos símbolos ou da identidade institucional do Ministério da Justiça e Segurança Pública, da Secretaria Nacional de Segurança Pública ou do Programa Pró-Segurança para promover, recomendar, certificar, homologar ou sugerir preferência administrativa em relação a produto, fabricante ou tecnologia.

13.6. A divulgação, pelo participante, de sua participação no Chamamento limitar-se-á à informação objetiva de que forneceu amostras para estudo técnico, sem emprego de expressões, imagens ou elementos que possam induzir terceiros a concluir pela existência de aprovação, certificação, superioridade, parceria comercial ou recomendação institucional.

13.7. Os participantes assumem integralmente os custos relacionados à preparação, disponibilização, transporte, substituição, manutenção e retirada dos coletes de proteção balística flexível disponibilizados para os ensaios, não cabendo à Administração Pública qualquer responsabilidade financeira decorrente da participação no presente Chamamento.

13.8. As empresas interessadas poderão solicitar esclarecimentos complementares acerca deste Edital, exclusivamente por escrito, por meio do endereço eletrônico [email protected], devendo constar no assunto da mensagem o número do Edital e a identificação da empresa interessada.

13.9. A qualquer tempo, o presente Chamamento Público poderá ser revogado por motivo de interesse público devidamente justificado, ou anulado, no todo ou em parte, por vício insanável de legalidade, sem que disso decorra direito à indenização, compensação ou qualquer outro tipo de ressarcimento aos participantes.

13.10. Os casos omissos e as situações não previstas neste Edital serão resolvidos pela Secretaria Nacional de Segurança Pública, observadas as disposições legais e regulamentares aplicáveis.

13.11 Integram o presente Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes

anexos:

ANEXO I - Modelo de Manifestação de Interesse; ANEXO II - Minuta de Instrumento de Parceria: Termo de Cessão de Uso Gratuito de coletes de proteção balística flexível para ensaio.

13.12 O presente Edital entra em vigor na data de sua publicação.

FRANCISCO LUCAS COSTA VELOSO Secretário Nacional de Segurança Pública

ANEXO I MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE
  1. Eu, __, CPF no __, representante legal da empresa ___ inscrita sob o CNPJ no ___, manifesto meu interesse em participar do ensaio voltado à calibração de seus parâmetros e de suas metodologias para definição das especificações mínimas dos coletes de proteção balística flexível na aplicação da Norma Técnica Senasp, comprometendo-me a ceder o bem ___________ à Secretaria Nacional de Segurança Pública (SENASP), pelo prazo de 12 (doze) meses, admitida a prorrogação nas condições estabelecidas no Edital e no Termo de Cessão de Uso Gratuito. 2. Declaro estar ciente de que os bens cedidos poderão ser submetidos a ensaios destrutivos ou parcialmente destrutivos, com possibilidade de desgaste, dano, descaracterização ou inutilização parcial ou total, e concordo que os efeitos decorrentes dos procedimentos regularmente executados não gerarão direito a indenização, compensação, reposição ou ressarcimento pela Administração.

  2. Comprometo-me a prestar os esclarecimentos técnicos necessários e, quando solicitado, substituir amostra que apresente vício preexistente ou divergência em relação à ficha técnica, não se aplicando essa obrigação às amostras consumidas ou inutilizadas em decorrência dos ensaios regularmente executados. 4. Comprometo-me a prestar, durante o período dos estudos, os esclarecimentos técnicos necessários à identificação, ao acondicionamento, ao manuseio e à realização dos ensaios sobre os bens cedidos.

____, __ de ____ de 20___

________Assinatura da autoridade competente

ANEXO II

TERMO DE CESSÃO DE USO GRATUITO DE COLETES DE PROTEÇÃO BALÍSTICA FLEXÍVEL PARA ENSAIO

TERMO DE CESSÃO DE USO GRATUITO DE BENS MÓVEIS n.º _/20 que entre si celebram a União, por intermédio do Ministério da Justiça e Segurança Pública, representado pela SECRETARIA NACIONAL DE SEGURANÇA PÚBLICA (SENASP), e a empresa

__A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA (MJSP), representado pela SECRETARIA NACIONAL DE SEGURANÇA PÚBLICA (SENASP), inscrita no CNPJ sob o n.º ___ , situada à __, ___, nesta Capital, doravante denominada CESSIONÁRIA, neste ato representada pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE SEGURANÇA PÚBLICA, o Senhor __, portador da Carteira de Identidade n.º ___, expedida pela __, e inscrito no CPF n.º __, nomeado pela Portaria nº _, de de __ de 20, publicada no DOU de de _ de , e o(a) __ inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº ___,doravante designadasediado(a)CEDENTE, na ___,neste ato representadaem __pelo(a) Sr.(a) ____, portador(a) da Carteira de Identidade nº ___, expedida pela (o) ____, e CPF nº .___ , tendo em vista o que consta no Processo nº 08020.005649/2026-38, Edital de Chamamento Público nº __, resolvem celebrar o presente Termo de Cessão de Uso, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 1.1. A CEDENTE cede à CESSIONÁRIA, a título gratuito, o pleno uso do(s) bem (bens) móvel (móveis) de sua propriedade, a seguir discriminado(s): ______1.2. O(s) bem (bens) acima descrito(s) encontra(m)-se em perfeito estado de funcionamento e conservação e poderão ser acondicionados, manuseados, abertos, descaracterizados e submetidos a ensaios destrutivos ou parcialmente destrutivos pela equipe responsável pelos estudos. 1.3. A relação jurídica não envolve transferência de recurso financeiro e não importará em custos de qualquer natureza para a CESSIONÁRIA.

1.4. Os bens cedidos serão utilizados exclusivamente nos estudos técnicos e ensaios laboratoriais previstos no Edital de Chamamento Público e no respectivo plano técnico, vedada sua utilização em atividades operacionais, treinamentos, demonstrações institucionais ou quaisquer outras finalidades diversas. 1.5. A cessão e a participação nos ensaios não conferem à CEDENTE ou aos produtos qualquer certificação, homologação, validação, preferência, recomendação, chancela institucional ou vantagem em futuras contratações públicas. CLÁUSULA SEGUNDA - DA VIGÊNCIA

2.1. O prazo de vigência do Termo é de 12 (doze) meses a partir de sua assinatura, podendo ser prorrogado a critério das partes.

2.2. A prorrogação do prazo de vigência do Termo deverá ser promovida, mediante a celebração de termo aditivo.

2.3. Findo o prazo estipulado e na ausência de prorrogação, a CEDENTE obrigase a retirar o(s) bem(bens) no estado em que se encontre(m), sem custos para a CESSIONÁRIA, em data, horário e local situado em Brasília, a serem informados oportunamente pela CESSIONÁRIA.

CLÁUSULA TERCEIRA - OBRIGAÇÕES DA CEDENTE

3.1. São obrigações da CEDENTE:

3.1.1 entregar, sem custos para a CESSIONÁRIA, o(s) bem(s) objeto(s) do presente termo em total condição de uso e de acordo com as especificações descritas no item 5 de Chamamento Público, em até 15 (quinze) dias, a partir da solicitação da CESSIONÁRIA, em data, horário e local indicado pela Equipe Técnica Senasp, a serem informados oportunamente, sob pena de o(s) bem(bens) ser(em) excluído(s) dos ensaios; 3.1.2. encaminhar os documentos de habilitação contemplados no Edital de Chamamento Público em até 15 (quinze) dias, a partir da solicitação da CESSIONÁRIA, em endereço a ser informado oportunamente, localizado em Brasília, DF, sob pena de o(s) bem(bens) ser(em) excluído(s) dos ensaios;

3.1.3. prestar, quando solicitado, esclarecimentos e informações técnicas necessários à identificação, ao acondicionamento, ao manuseio e à realização dos ensaios sobre os bens cedidos;

3.1.4. substituir, sem custos para a CESSIONÁRIA e no prazo por ela estabelecido, a amostra que apresente vício preexistente, dano anterior ao recebimento ou divergência em relação à ficha técnica apresentada;

3.1.5. indicar representante técnico para atendimento às solicitações relacionadas aos bens cedidos; e 3.1.6. recolher, sem custos para a CESSIONÁRIA, os bens ou remanescentes existentes, no estado em que se encontrarem, no prazo de até 15 (quinze) dias contado da solicitação, podendo a CEDENTE autorizar expressamente o descarte ambientalmente adequado pela CESSIONÁRIA, sem ônus para a União. 3.2. Os prazos estabelecidos nos itens anteriores poderão ser prorrogados pela CESSIONÁRIA por solicitação escrita e justificada da CEDENTE, formulada antes de findos os prazos, e formalmente aceita.

3.3. A CEDENTE declara ciência de que os bens poderão ser submetidos a procedimentos que ocasionem desgaste, dano, descaracterização ou inutilização parcial ou total e concorda que os efeitos decorrentes dos ensaios regularmente executados não caracterizarão inadimplemento da CESSIONÁRIA nem gerarão direito a indenização, compensação, reposição ou ressarcimento.

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.

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