DOU 24/09/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Seção 3
Nº 181, quinta-feira, 24 de setembro de 2026
ISSN 1677-7069
EDITAL Nº 46/2026 - SUPES-AL/DIAFI-AL/NUFIN-AL/U-GEARRE-AL Processo nº 02003.000316/2026-44EDITAL DE LANÇAMENTO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO DA TAXA DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL-TCFA
O Superintendente da SUPES/AL do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - Ibama, no uso de suas atribuições legais, pelo presente EDITAL notifica o interessado abaixo relacionado do LANÇAMENTO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO DA TAXA DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL-TCFA, cujo fato gerador é o regular exercício do poder de polícia conferido ao Ibama, para controle e fiscalização das atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos naturais (art 17-B da Lei nº 6.938/81 alterada pela Lei nº 10.165/2000), ficando o mesmo intimado a efetuar o pagamento dos débitos no prazo de 20 (vinte) dias a partir da publicação do presente edital, sob pena de inclusão no Cadastro informativo dos créditos não quitados do Setor Público Federal-CADIN e inscrição do débito em Dívida Ativa, com posterior ajuizamento de Execução Judicial, conforme dispõe a legislação pertinente. O interessado dispõe de prazo para impugnação de até 30 dias, com início a partir de 15 dias da publicação deste edital, conforme artigo 15 do Decreto 70.235/72.
| FUNDAMEN FUNDAMEN 11.941, de 27 de ma . . .BATAFLEX |
TOS LEGAIS: Código Tributário Nacional (Lei n. 5.1 TOS LEGAIS DOS ACRÉSCIMOS: Lei n. 6.938, de 31 io de 2009, combinada com a Lei 9.430, artigo 61 .I N T E R ES S A D O INDUSTRIA E COMERCIO DE BATATA E DERIVADOS |
72, de 25 de ou de agosto de 19 ,de 27 de dezem LTDA |
tubro de 196 81, artigo 17- bro de 1996 |
6) e Lei n. 6.938, de H (até dezembro de (após dezembro de 2 |
31 de agosto de 198 2008) e Lei 10.522, ar 008). .C P F/ C N P J .33.859.881/0001-50 |
1, artigos 17- tigo 37-A, reda |
B a 17-G. ção dada pela Lei |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| . Débito |
Tri/Ano Venc. |
Principal | 1C.M | 2Juros- R$ | 3Juros | 4Multa | 5Total |
| . . . |
. . |
.(R$) | .(R$) | .(1%/Mês) | .Selic (R$) | .(R$) | .(R$) |
| . .17052829 |
. 3/2025 .30/09/2025 |
.463,74 | .0 | .0 | .56,72 | .92,75 | .613,21 |
| . .17052830 |
. 4/2025 .08/01/2026 |
.463,74 | .0 | .0 | .40,81 | .92,75 | .597,3 |
| . .17052827 |
. 1/2025 .31/03/2025 |
.463,74 | .0 | .0 | .90,01 | .92,75 | .646,5 |
| . .17052828 |
. 2/2025 .30/06/2025 |
.46374 | .0 | .0 | .7369 | .9275 | .63018 |
| . .Data dos Cálculos: | 23/09/2026 | , | , | , | , |
. .
. Obs.:1 C.M - Correção Monetária : Após o vencimento até 30/11/2008 ..2 Juros 1% ao mês: Até 30/11/2008.
.
.3 Juros Selic. a partir do dia 01/12/2008.
.
.4 Multa 0,33% ao dia - Limitada a 20%. . . .5 Total igual ao Principal + CM + Juros + Juros Selic + Multa
RIVALDO COUTO DOS SANTOS JUNIOR EDITAL Nº 47/2026 - SUPES-AL/DIAFI-AL/NUFIN-AL/U-GEARRE-AL Processo nº 02003.000700/2026-47EDITAL DE LANÇAMENTO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO DA TAXA DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL-TCFA O Superintendente da SUPES/AL do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - Ibama, no uso de suas atribuições legais, pelo presente EDITAL notifica o interessado abaixo relacionado do LANÇAMENTO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO DA TAXA DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL-TCFA, cujo fato gerador é o regular exercício do poder de polícia conferido ao Ibama, para controle e fiscalização das atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos naturais (art 17-B da Lei nº 6.938/81 alterada pela Lei nº 10.165/2000), ficando o mesmo intimado a efetuar o pagamento dos débitos no prazo de 20 (vinte) dias a partir da publicação do presente edital, sob pena de inclusão no Cadastro informativo dos créditos não quitados do Setor Público Federal-CADIN e inscrição do débito em Dívida Ativa, com posterior ajuizamento de Execução Judicial, conforme dispõe a legislação pertinente. O interessado dispõe de prazo para impugnação de até 30 dias, com início a partir de 15 dias da publicação deste edital, conforme artigo 15 do Decreto 70.235/72.
FUNDAMENTOS LEGAIS: Código Tributário Nacional (Lei n. 5.172, de 25 de outubro de 1966) e Lei n. 6.938, de 31 de agosto de 1981, artigos 17-B a 17-G. FUNDAMENTOS LEGAIS DOS ACRÉSCIMOS: Lei n. 6.938, de 31 de agosto de 1981, artigo 17-H (até dezembro de 2008) e Lei 10.522, artigo 37-A, redação dada pela Lei 11.941, de 27 de maio de 2009, combinada com a Lei 9.430, artigo 61,de 27 de dezembro de 1996 (após dezembro de 2008).
| . . |
.I N T E .A R M D |
R ES S A D O A SILVA-ME |
.C P F/ C N P J .04.041.545/0001-05 |
|||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| . Débito |
Tri/Ano | Venc. | Principal | 1C.M | 2Juros- R$ | 3Juros | 4Multa | 5Total |
| . . . |
. . |
.(R$) | .(R$) | .(1%/Mês) | .Selic (R$) | .(R$) | .(R$) | |
| . .16933652 |
. 2/2025 | .30/06/2025 | .128,82 | .0 | .0 | .20,47 | .25,76 | .175,05 |
| . .16933654 |
. 4/2025 | .08/01/2026 | .128,82 | .0 | .0 | .11,34 | .25,76 | .165,92 |
| . .16933651 |
. 1/2025 | .31/03/2025 | .128,82 | .0 | .0 | .25 | .25,76 | .179,58 |
| . .16933653 |
. 3/2025 |
.30/09/2025 | .128,82 | .0 | .0 | .15,75 | .25,76 | .170,33 |
| . .Data dos Cálculos: | 23/09/2026 |
. .
. Obs.:1 C.M - Correção Monetária : Após o vencimento até 30/11/2008 .
.2 Juros 1% ao mês: Até 30/11/2008. .
.3 Juros Selic. a partir do dia 01/12/2008.
.
.4 Multa 0,33% ao dia - Limitada a 20%.
.. .5 Total igual ao Principal + CM + Juros + Juros Selic + Multa
RIVALDO COUTO DOS SANTOS JUNIOR
EDITAL Nº 49/2026 - SUPES-AL/DIAFI-AL/NUFIN-AL/U-GEARRE-ALProcesso nº 02003.000529/2026-76 EDITAL DE LANÇAMENTO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO DA TAXA DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL-TCFA
O Superintendente da SUPES/AL do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - Ibama, no uso de suas atribuições legais, pelo presente EDITAL notifica o interessado abaixo relacionado do LANÇAMENTO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO DA TAXA DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL-TCFA, cujo fato gerador é o regular exercício do poder de polícia conferido ao Ibama, para controle e fiscalização das atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos naturais (art 17-B da Lei nº 6.938/81 alterada pela Lei nº 10.165/2000), ficando o mesmo intimado a efetuar o pagamento dos débitos no prazo de 20 (vinte) dias a partir da publicação do presente edital, sob pena de inclusão no Cadastro informativo dos créditos não quitados do Setor Público Federal-CADIN e inscrição do débito em Dívida Ativa, com posterior ajuizamento de Execução Judicial, conforme dispõe a legislação pertinente. O interessado dispõe de prazo para impugnação de até 30 dias, com início a partir de 15 dias da publicação deste edital, conforme artigo 15 do Decreto 70.235/72. FUNDAMENTOS LEGAIS: Código Tributário Nacional (Lei n. 5.172, de 25 de outubro de 1966) e Lei n. 6.938, de 31 de agosto de 1981, artigos 17-B a 17-G. FUNDAMENTOS LEGAIS DOS ACRÉSCIMOS: Lei n. 6.938, de 31 de agosto de 1981, artigo 17-H (até dezembro de 2008) e Lei 10.522, artigo 37-A, redação dada pela Lei 11.941, de 27 de maio de 2009, combinada com a Lei 9.430, artigo 61,de 27 de dezembro de 1996 (após dezembro de 2008).
| . . |
.I N T E R .CICERO LUIS BES |
ES S A D O ERRA DOS SANTOS |
.C P F/ C N P J .27.049.663/0001-57 |
|||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| . Débito |
Tri/Ano | Venc. | Principal | 1C.M | 2Juros- R$ | 3Juros | 4Multa | 5Total |
| . . . |
. . |
.(R$) | .(R$) | .(1%/Mês) | .Selic (R$) | .(R$) | .(R$) | |
| . .17150056 |
. 1/2025 | .31/03/2025 | .579,67 | .0 | .0 | .112,51 | .115,93 | .808,11 |
| . .17150057 |
. 2/2025 | .30/06/2025 | .579,67 | .0 | .0 | .92,11 | .115,93 | .787,71 |
| . .17150059 |
. 4/2025 | .08/01/2026 | .579,67 | .0 | .0 | .51,01 | .115,93 | .746,61 |
| . .17150058 |
. 3/2025 | .30/09/2025 | .579,67 | .0 | .0 | .70,89 | .115,93 | .766,49 |
| . .Data dos Cálculos: 2 | 3/09/2026 |
. .
. Obs.:1 C.M - Correção Monetária : Após o vencimento até 30/11/2008
.
.2 Juros 1% ao mês: Até 30/11/2008.
.
- .3 Juros Selic. a partir do dia 01/12/2008.
.
- .4 Multa 0,33% ao dia - Limitada a 20%.
.
. .5 Total igual ao Principal + CM + Juros + Juros Selic + Multa
RIVALDO COUTO DOS SANTOS JUNIOR
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