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Diário Oficial da União · 24/09/2026 · pág. 110

DOU 24/09/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Seção 3

Nº 181, quinta-feira, 24 de setembro de 2026

ISSN 1677-7069

EDITAL Nº 46/2026 - SUPES-AL/DIAFI-AL/NUFIN-AL/U-GEARRE-AL Processo nº 02003.000316/2026-44

EDITAL DE LANÇAMENTO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO DA TAXA DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL-TCFA

O Superintendente da SUPES/AL do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - Ibama, no uso de suas atribuições legais, pelo presente EDITAL notifica o interessado abaixo relacionado do LANÇAMENTO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO DA TAXA DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL-TCFA, cujo fato gerador é o regular exercício do poder de polícia conferido ao Ibama, para controle e fiscalização das atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos naturais (art 17-B da Lei nº 6.938/81 alterada pela Lei nº 10.165/2000), ficando o mesmo intimado a efetuar o pagamento dos débitos no prazo de 20 (vinte) dias a partir da publicação do presente edital, sob pena de inclusão no Cadastro informativo dos créditos não quitados do Setor Público Federal-CADIN e inscrição do débito em Dívida Ativa, com posterior ajuizamento de Execução Judicial, conforme dispõe a legislação pertinente. O interessado dispõe de prazo para impugnação de até 30 dias, com início a partir de 15 dias da publicação deste edital, conforme artigo 15 do Decreto 70.235/72.

FUNDAMEN
FUNDAMEN
11.941, de 27 de ma
.
.
.BATAFLEX
TOS LEGAIS: Código Tributário Nacional (Lei n. 5.1
TOS LEGAIS DOS ACRÉSCIMOS: Lei n. 6.938, de 31
io de 2009, combinada com a Lei 9.430, artigo 61
.I N T E R ES S A D O
INDUSTRIA E COMERCIO DE BATATA E DERIVADOS
72, de 25 de ou
de agosto de 19
,de 27 de dezem
LTDA
tubro de 196
81, artigo 17-
bro de 1996
6) e Lei n. 6.938, de
H (até dezembro de
(após dezembro de 2
31 de agosto de 198
2008) e Lei 10.522, ar
008).
.C P F/ C N P J
.33.859.881/0001-50
1, artigos 17-
tigo 37-A, reda
B a 17-G.
ção dada pela Lei
.
Débito
Tri/Ano
Venc.
Principal 1C.M 2Juros- R$ 3Juros 4Multa 5Total
.
. .
.
.
.(R$) .(R$) .(1%/Mês) .Selic (R$) .(R$) .(R$)
.
.17052829
. 3/2025
.30/09/2025
.463,74 .0 .0 .56,72 .92,75 .613,21
.
.17052830
. 4/2025
.08/01/2026
.463,74 .0 .0 .40,81 .92,75 .597,3
.
.17052827
. 1/2025
.31/03/2025
.463,74 .0 .0 .90,01 .92,75 .646,5
.
.17052828
. 2/2025
.30/06/2025
.46374 .0 .0 .7369 .9275 .63018
. .Data dos Cálculos: 23/09/2026 , , , ,

. .

. Obs.:1 C.M - Correção Monetária : Após o vencimento até 30/11/2008 ..2 Juros 1% ao mês: Até 30/11/2008.

.

.3 Juros Selic. a partir do dia 01/12/2008.

.

.4 Multa 0,33% ao dia - Limitada a 20%. . . .5 Total igual ao Principal + CM + Juros + Juros Selic + Multa

RIVALDO COUTO DOS SANTOS JUNIOR EDITAL Nº 47/2026 - SUPES-AL/DIAFI-AL/NUFIN-AL/U-GEARRE-AL Processo nº 02003.000700/2026-47

EDITAL DE LANÇAMENTO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO DA TAXA DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL-TCFA O Superintendente da SUPES/AL do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - Ibama, no uso de suas atribuições legais, pelo presente EDITAL notifica o interessado abaixo relacionado do LANÇAMENTO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO DA TAXA DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL-TCFA, cujo fato gerador é o regular exercício do poder de polícia conferido ao Ibama, para controle e fiscalização das atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos naturais (art 17-B da Lei nº 6.938/81 alterada pela Lei nº 10.165/2000), ficando o mesmo intimado a efetuar o pagamento dos débitos no prazo de 20 (vinte) dias a partir da publicação do presente edital, sob pena de inclusão no Cadastro informativo dos créditos não quitados do Setor Público Federal-CADIN e inscrição do débito em Dívida Ativa, com posterior ajuizamento de Execução Judicial, conforme dispõe a legislação pertinente. O interessado dispõe de prazo para impugnação de até 30 dias, com início a partir de 15 dias da publicação deste edital, conforme artigo 15 do Decreto 70.235/72.

FUNDAMENTOS LEGAIS: Código Tributário Nacional (Lei n. 5.172, de 25 de outubro de 1966) e Lei n. 6.938, de 31 de agosto de 1981, artigos 17-B a 17-G. FUNDAMENTOS LEGAIS DOS ACRÉSCIMOS: Lei n. 6.938, de 31 de agosto de 1981, artigo 17-H (até dezembro de 2008) e Lei 10.522, artigo 37-A, redação dada pela Lei 11.941, de 27 de maio de 2009, combinada com a Lei 9.430, artigo 61,de 27 de dezembro de 1996 (após dezembro de 2008).

.
.
.I N T E
.A R M D
R ES S A D O
A SILVA-ME
.C P F/ C N P J
.04.041.545/0001-05
.
Débito
Tri/Ano Venc. Principal 1C.M 2Juros- R$ 3Juros 4Multa 5Total
.
. .
.
.
.(R$) .(R$) .(1%/Mês) .Selic (R$) .(R$) .(R$)
.
.16933652
. 2/2025 .30/06/2025 .128,82 .0 .0 .20,47 .25,76 .175,05
.
.16933654
. 4/2025 .08/01/2026 .128,82 .0 .0 .11,34 .25,76 .165,92
.
.16933651
. 1/2025 .31/03/2025 .128,82 .0 .0 .25 .25,76 .179,58
.
.16933653
. 3/2025
.30/09/2025 .128,82 .0 .0 .15,75 .25,76 .170,33
. .Data dos Cálculos: 23/09/2026

. .

. Obs.:1 C.M - Correção Monetária : Após o vencimento até 30/11/2008 .

.2 Juros 1% ao mês: Até 30/11/2008. .

.3 Juros Selic. a partir do dia 01/12/2008.

.

.4 Multa 0,33% ao dia - Limitada a 20%.

.. .5 Total igual ao Principal + CM + Juros + Juros Selic + Multa

RIVALDO COUTO DOS SANTOS JUNIOR

EDITAL Nº 49/2026 - SUPES-AL/DIAFI-AL/NUFIN-AL/U-GEARRE-AL

Processo nº 02003.000529/2026-76 EDITAL DE LANÇAMENTO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO DA TAXA DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL-TCFA

O Superintendente da SUPES/AL do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - Ibama, no uso de suas atribuições legais, pelo presente EDITAL notifica o interessado abaixo relacionado do LANÇAMENTO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO DA TAXA DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL-TCFA, cujo fato gerador é o regular exercício do poder de polícia conferido ao Ibama, para controle e fiscalização das atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos naturais (art 17-B da Lei nº 6.938/81 alterada pela Lei nº 10.165/2000), ficando o mesmo intimado a efetuar o pagamento dos débitos no prazo de 20 (vinte) dias a partir da publicação do presente edital, sob pena de inclusão no Cadastro informativo dos créditos não quitados do Setor Público Federal-CADIN e inscrição do débito em Dívida Ativa, com posterior ajuizamento de Execução Judicial, conforme dispõe a legislação pertinente. O interessado dispõe de prazo para impugnação de até 30 dias, com início a partir de 15 dias da publicação deste edital, conforme artigo 15 do Decreto 70.235/72. FUNDAMENTOS LEGAIS: Código Tributário Nacional (Lei n. 5.172, de 25 de outubro de 1966) e Lei n. 6.938, de 31 de agosto de 1981, artigos 17-B a 17-G. FUNDAMENTOS LEGAIS DOS ACRÉSCIMOS: Lei n. 6.938, de 31 de agosto de 1981, artigo 17-H (até dezembro de 2008) e Lei 10.522, artigo 37-A, redação dada pela Lei 11.941, de 27 de maio de 2009, combinada com a Lei 9.430, artigo 61,de 27 de dezembro de 1996 (após dezembro de 2008).

.
.
.I N T E R
.CICERO LUIS BES
ES S A D O
ERRA DOS SANTOS
.C P F/ C N P J
.27.049.663/0001-57
.
Débito
Tri/Ano Venc. Principal 1C.M 2Juros- R$ 3Juros 4Multa 5Total
.
. .
.
.
.(R$) .(R$) .(1%/Mês) .Selic (R$) .(R$) .(R$)
.
.17150056
. 1/2025 .31/03/2025 .579,67 .0 .0 .112,51 .115,93 .808,11
.
.17150057
. 2/2025 .30/06/2025 .579,67 .0 .0 .92,11 .115,93 .787,71
.
.17150059
. 4/2025 .08/01/2026 .579,67 .0 .0 .51,01 .115,93 .746,61
.
.17150058
. 3/2025 .30/09/2025 .579,67 .0 .0 .70,89 .115,93 .766,49
. .Data dos Cálculos: 2 3/09/2026

. .

. Obs.:1 C.M - Correção Monetária : Após o vencimento até 30/11/2008

.

.2 Juros 1% ao mês: Até 30/11/2008.

.

.

.

. .5 Total igual ao Principal + CM + Juros + Juros Selic + Multa

RIVALDO COUTO DOS SANTOS JUNIOR

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