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Diário Oficial da União · 24/09/2026 · pág. 4

DOU 24/09/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Nº 181, quinta-feira, 24 de setembro de 2026

Seção 1
CAPÍTULO VIII
DISPOSIÇÕES FINAIS
Nº 181, quinta-feira, 24 de setem
ISSN 1677-7042
.
III
Assiduidade
(Fatores de avaliação para os
servidores em estágio probatório

1. Comparece regularmente ao trabalho, cumprindo
integralmente sua jornada de trabalho e a execução
das atividades.
bro de 202
7
Art. 46. É vedado o aproveitamento do tempo de serviço público exe
l d
rcido em outro
que
.
estão no regime de controle de
.
.
cargo, mesmo que possua a mesma nomencatura, em quaisquer os Po
eres ou entes frequência).
federativos, para fins de cumprimento do estágio probatório.
Art. 47. Aos servidores técnico-administrativos nomeados para car
os efetivos do .
.2. Mantém-se presente e garante a continuidade das
atividades sem interrupções desnecessárias
.6

Quadro de Pessoal da Advocacia-Geral da União até 6 de fevereiro de 2025
conclusão do respectivo estágio probatório, o regime de avaliação de desempe

aplica-se, até a
nho vigente na
.
. .
.
.3. Informa à chefia imediata, tempestivamente,
sobre imprevistos que impeçam o seu
.2
data da nomeação, preservados os atos validamente praticados.
comparecimento ou o cumprimento da sua jornada
de trabalho.
Art. 48. A Advocacia-Geral da União deverá utilizar exclusivamente a solução digital IV
Assiduidade
1 Participa ativamente das atividades
7
disponibilizada pelo órgão central do Sipec para o processo de avaliação de desempenho pa ra fins de estágio .


(F t d liã
.. .
.
probatório, nos termos do art. 30 da Instrução Normativa SGP/MGI nº 122, de 21 de mar
Art. 49. As dúvidas surgidas na aplicação desta Portaria No
ço de 2025.
rmativa serão
a o r e s e avaaço para os
servidores em estágio probatório
participantes do Programa de
submetidas ao Secretário-Geral de Consultoria da Advocacia-Geral da
avaliaão
União para Gestão de Desempenho - PGD e
para os dispensados de controle
ç.
Parágrafo único. Na hipótese de ocorrência de casos omissos relativ
os à legislação de frequência nos termos do
Decreto nº 1.590, de 10 de
do estágio probatório, a matéria será submetida à análise do órgão central d
Art. 50. Esta Portaria Normativa entra em vigor na data de sua pub
JORGE RODRIGO DE ARAÚJO MESSI
o Sipec.
licação.
AS

agosto de 1995).
.
2. Permanece disponível para contato no período
definido no Termo de Ciência e Responsabilidade -
TCR, observado o horário de funcionamento do
órgão ou da entidade.
6
ANEXO I
.
.
.
3. Informa, tempestivamente, a ocorrência de
.
2
FATORES DE AVALIAÇÃO imprevistos que comprometam a entrega das
. .FATORES DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO
.DESCRITOR DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO
.P O N T U AÇ ÃO
MÁXIMA
atividades acordadas ou a ausência em eventos pré-
agendados.


.
I
Produtividade
(Fatores de avaliação para os

1. Cumpre as atividades demandadas ou pactuadas
no prazo estabelecido de forma eficiente e eficaz.
8 . .
.
.
.
V
Capacidade de iniciativa
.1. Age de forma proativa e perspicaz, de acordo com
as normas e com as legislações pertinentes.
.
.5
servidores em estágio probatório
que não atuam diretamente com
.
.2. Busca constantemente o desenvolvimento, a
proficiência e o aprimoramento profissional.
.5
atendimento ao público externo
ou interno)
. .
.
.3. Coloca-se à disposição da administração,
esontaneamente ara arender e executar outros
.5
. p, p p
serviços e auxiliar os integrantes de equipe.
.
.
.
2. Identifica oportunidades para otimizar a sua
.
8
.
VI
Responsabilidade
.1. Assume os resultados positivos e negativos
decorrentes de sua atuação.
.5
atuação.
.
.
. .
.2. Zela pelo patrimônio público, evita desperdícios de
material e astos desnecessários
.5
.
3. Demonstra uma mentalidade orientada para
soluções, superando desafios para alcançar
8 g .
. .
.
.3. Cumpre as suas obrigações funcionais e os
compromissos pactuados.
.5
resultados.
.

.
VII
Disciplina
.1. Cumpre as normas legais, os regulamentos e os
procedimentos estabelecidos pelo órgão ou pela
tidd
.5
.
.
.
4. Realiza as atividades atendendo aos padrões de
qualidade estabelecidos, necessitando de poucas
correções e/ou complementações.
.
.
8
enae.
.
.2. Segue as orientações da chefia imediata.
. .
.
.3. Procede de maneira ética, assegurando a
credibilidade do órgão ou da entidade.
.5
.5
.
.
.
. ANEXO II
.
5. Demonstra competência técnica necessária à
execução de suas atividades.
8 ESCALA DE AVALIAÇÃO
. .
.
.


.
.
.Conceito
.Descrição
.Nota
.
II
Produtividade

1. Cumpre as atividades demandadas ou pactuadas
8 .
.Excepcional
.Desempenho muito acima das expectativas.
.96 a100
(Fa t o r e s de avaliação para os
servidores em estágio probatório
que atuam diretamente com
no prazo estabelecido de forma eficiente e eficaz.
.
.Alto Desempenho
.Desempenho acima do esperado.
.
.Adequado
.Desempenho conforme o esperado.
.91 a 95
.80 a90
atendimento ao público externo
ou interno)
.
.Inadequado
.Desempenho abaixo do esperado, com contribuições
limitadas e necessidade de melhorias substanciais
.51 a 79
.
.
.
.
.
.Insuficiente
.Desempenho muito abaixo do esperado.
.Até 50
.
.2. Identifica oportunidades para otimizar a sua
.8
atuação.
.
3. Demonstra uma mentalidade orientada para
8 ANEXO III

soluções superando desafios para alcançar

,
resultados.
TERMO DE COMPROMISSO
. .
.TERMO DE CO M P R O M I S S O
.
.
.
4. Realiza o atendimento ao público com clareza e
assertividade, esclarecendo dúvidas sempre que
.
8
. .Eu, [nome], CPF [xxx.xxx.xxx-xx], matrícula SIAPE [xxxxxxx], nos termos do art. 11, § 4º, inciso II, da Ins
SGP/MGI nº 122, de 21 de março de 2025, comprometo-me a apresentar o certificado de conclusã
trução Normativa
o do Programa de

necessário, de forma humanizada, garantindo o
dl à ddd
Desenvolvimento Inicial em, no máximo, noventa dias contados da referida conclusão.
. .J U S T I F I C AT I V A :
tratamento coria e o respeito iversiae.
.
. .ANEXAR DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS, SE HOUVER:
. . .LOCAL E DATA
.
.Assinatura do servidor em estágio probatório
.
.
.
. .
.Assinatura da chefia imediata
. .
.
.5. Demonstra competência técnica necessária à
execução de suas atividades.
.8 . .DAT A :
.
.Anuência da Comissão de Avaliação Especial de Desempenho

Art. 47. Aos servidores técnico-administrativos nomeados para cargos efetivos do Quadro de Pessoal da Advocacia-Geral da União até 6 de fevereiro de 2025 aplica-se, até a conclusão do respectivo estágio probatório, o regime de avaliação de desempenho vigente na data da nomeação, preservados os atos validamente praticados.

Parágrafo único. Na hipótese de ocorrência de casos omissos relativos à legislação do estágio probatório, a matéria será submetida à análise do órgão central do Sipec. Art. 50. Esta Portaria Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

PORTARIA AGU Nº 340, DE 23 DE SETEMBRO DE 2026

O ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO , no uso das atribuições que lhe confere o art. 4º, incisos I e XVIII, da Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993, tendo em vista o art. 14 do Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019, e o art. 13 do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021, em conformidade ao disposto nos Anexos II e III do Decreto nº 12.540, de 30 de junho de 2025, e considerando o que consta no Processo Administrativo nº 00400.002417/2025-61, resolve: Art. 1º Alterar o anexo da Portaria AGU nº 456, de 26 de agosto de 2025, que estabelece o detalhamento das unidades administrativas constantes do Quadro Demonstrativo dos Cargos Comissionados Executivos e das Funções Comissionadas Executivas da Advocacia-Geral da União.

Art. 2º Realocar:

I - A função FCE 4.04, de assessor técnico especializado, do Gabinete (código SIORG 46882) para a Coordenação-Geral de Gestão Administrativa (código SIORG 113003). Art. 3º Permutar: I - O cargo CCE 1.13, de coordenador-geral, da Coordenação-Geral de Comunicação Institucional (código SIORG 289927) com a função FCE 1.13, de coordenador-geral, da CoordenaçãoGeral de Relacionamento com a Imprensa e Conteúdo (código SIORG 309342).

Art. 4º Extinguir:

I - A Coordenação Regional de Defesa da Probidade (código SIORG 116574) e realocar a respectiva função FCE 1.10, de coordenador, para a Coordenação Regional de Militares, a qual será criada e vinculada à Coordenação-Geral Jurídica (código SIORG 94379); II - A Divisão de Coordenação-Regional Adjunta (código SIORG 273622) e realocar a respectiva função FCE 1.07, de chefe, para a Divisão de Jurimetria, a qual será criada e vinculada à Coordenação-Regional de Gestão Estratégica (código SIORG 273604); III - O Setor de Apoio a Projetos (código SIORG 488869) e realocar a respectiva função FCE 1.02, de chefe, para o Setor de Arquivo e Protocolo, o qual será criado e vinculado à Coordenação de Secretaria Judiciária (código SIORG 290549); IV - O Serviço de Articulação e Eventos (código SIORG 620011) e realocar o respectivo cargo CCE 1.05, de chefe, para o Serviço de Inteligência e Dados de Pessoal, o qual será criado e vinculado à Coordenação-Geral de Gestão Administrativa (código SIORG 113003);

V - O Núcleo de Apoio ao Departamento de Contencioso-1 (código SIORG 301352) e realocar o respectivo cargo CCE 1.01, de chefe, para o Núcleo de Apoio à Corregedoria, o qual será criado e vinculado à Coordenação de Modernização das Atividades Correicionais (código SIORG 301175);

VI - A Procuradoria-Seccional Federal em Caruaru/PE (código SIORG 99876) e realocar o respectivo cargo CCE 1.02, de Procurador-Seccional Federal, para o Setor de Apoio Judicial-2, o qual será criado e vinculado à Procuradoria-Regional Federal da 5ª Região (código SIORG 86565), observada a seguinte alteração:

a) a denominação do cargo passa a ser Chefe.

VII - O Núcleo de Apoio Judicial - 11 (código SIORG 662953) e realocar o respectivo cargo CCE 1.01, de chefe, para o Núcleo - Escritório Avançado em Caruaru/PE, o qual será criado e vinculado à Procuradoria-Regional Federal da 5ª Região (código SIORG 86565);

VIII - A Procuradoria-Seccional Federal em Osasco/SP (código SIORG 99781) e realocar o respectivo cargo CCE 1.02, de Procurador-Seccional Federal, para o Setor de Apoio Judicial-2, o qual será criado e vinculado à Procuradoria-Regional Federal da 3ª Região (código SIORG 77635), observada a seguinte alteração: a) a denominação do cargo passa a ser Chefe.

4

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