DOU 24/09/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Nº 181, quinta-feira, 24 de setembro de 2026
| Seção 1 CAPÍTULO VIII DISPOSIÇÕES FINAIS |
Nº 181, quinta-feira, 24 de setem ISSN 1677-7042 . III Assiduidade (Fatores de avaliação para os servidores em estágio probatório 1. Comparece regularmente ao trabalho, cumprindo integralmente sua jornada de trabalho e a execução das atividades. |
bro de 202 7 |
|
|---|---|---|---|
| Art. 46. É vedado o aproveitamento do tempo de serviço público exe l d |
rcido em outro |
que . estão no regime de controle de . |
. |
| cargo, mesmo que possua a mesma nomencatura, em quaisquer os Po |
eres ou entes | frequência). | |
| federativos, para fins de cumprimento do estágio probatório. Art. 47. Aos servidores técnico-administrativos nomeados para car |
os efetivos do | . .2. Mantém-se presente e garante a continuidade das atividades sem interrupções desnecessárias |
.6 |
Quadro de Pessoal da Advocacia-Geral da União até 6 de fevereiro de 2025 conclusão do respectivo estágio probatório, o regime de avaliação de desempe |
aplica-se, até a nho vigente na |
. . . . .3. Informa à chefia imediata, tempestivamente, sobre imprevistos que impeçam o seu |
.2 |
| data da nomeação, preservados os atos validamente praticados. |
comparecimento ou o cumprimento da sua jornada de trabalho. |
||
| Art. 48. A Advocacia-Geral da União deverá utilizar exclusivamente a | solução digital | IV Assiduidade 1 Participa ativamente das atividades |
7 |
| disponibilizada pelo órgão central do Sipec para o processo de avaliação de desempenho pa | ra fins de estágio | . (F t d liã .. . |
. |
| probatório, nos termos do art. 30 da Instrução Normativa SGP/MGI nº 122, de 21 de mar Art. 49. As dúvidas surgidas na aplicação desta Portaria No |
ço de 2025. rmativa serão |
a o r e s e avaaço para os servidores em estágio probatório participantes do Programa de |
|
| submetidas ao Secretário-Geral de Consultoria da Advocacia-Geral da avaliaão |
União para | Gestão de Desempenho - PGD e para os dispensados de controle |
|
| ç. Parágrafo único. Na hipótese de ocorrência de casos omissos relativ |
os à legislação | de frequência nos termos do Decreto nº 1.590, de 10 de |
|
| do estágio probatório, a matéria será submetida à análise do órgão central d Art. 50. Esta Portaria Normativa entra em vigor na data de sua pub JORGE RODRIGO DE ARAÚJO MESSI |
o Sipec. licação. AS |
agosto de 1995). . 2. Permanece disponível para contato no período definido no Termo de Ciência e Responsabilidade - TCR, observado o horário de funcionamento do órgão ou da entidade. |
6 |
| ANEXO I |
. . . 3. Informa, tempestivamente, a ocorrência de |
. 2 |
|
| FATORES DE AVALIAÇÃO | imprevistos que comprometam a entrega das |
||
| . .FATORES DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO .DESCRITOR DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO |
.P O N T U AÇ ÃO MÁXIMA |
atividades acordadas ou a ausência em eventos pré- agendados. |
|
| . I Produtividade (Fatores de avaliação para os 1. Cumpre as atividades demandadas ou pactuadas no prazo estabelecido de forma eficiente e eficaz. |
8 | . . . . . V Capacidade de iniciativa .1. Age de forma proativa e perspicaz, de acordo com as normas e com as legislações pertinentes. |
. .5 |
| servidores em estágio probatório que não atuam diretamente com |
. .2. Busca constantemente o desenvolvimento, a proficiência e o aprimoramento profissional. |
.5 | |
| atendimento ao público externo ou interno) |
. . . .3. Coloca-se à disposição da administração, esontaneamente ara arender e executar outros |
.5 | |
| . | p, p p serviços e auxiliar os integrantes de equipe. |
||
| . . . 2. Identifica oportunidades para otimizar a sua |
. 8 |
. VI Responsabilidade .1. Assume os resultados positivos e negativos decorrentes de sua atuação. |
.5 |
| atuação. . . |
. | . .2. Zela pelo patrimônio público, evita desperdícios de material e astos desnecessários |
.5 |
| . 3. Demonstra uma mentalidade orientada para soluções, superando desafios para alcançar |
8 | g . . . . .3. Cumpre as suas obrigações funcionais e os compromissos pactuados. |
.5 |
| resultados. . |
. VII Disciplina .1. Cumpre as normas legais, os regulamentos e os procedimentos estabelecidos pelo órgão ou pela tidd |
.5 | |
| . . . 4. Realiza as atividades atendendo aos padrões de qualidade estabelecidos, necessitando de poucas correções e/ou complementações. . |
. 8 |
enae. . .2. Segue as orientações da chefia imediata. . . . .3. Procede de maneira ética, assegurando a credibilidade do órgão ou da entidade. |
.5 .5 |
| . . . |
. | ANEXO II | |
| . 5. Demonstra competência técnica necessária à execução de suas atividades. |
8 | ESCALA DE AVALIAÇÃO | |
| . . . . |
. |
. .Conceito .Descrição |
.Nota |
| . II Produtividade 1. Cumpre as atividades demandadas ou pactuadas |
8 | . .Excepcional .Desempenho muito acima das expectativas. |
.96 a100 |
| (Fa t o r e s de avaliação para os servidores em estágio probatório que atuam diretamente com no prazo estabelecido de forma eficiente e eficaz. |
. .Alto Desempenho .Desempenho acima do esperado. . .Adequado .Desempenho conforme o esperado. |
.91 a 95 .80 a90 |
|
| atendimento ao público externo ou interno) |
. .Inadequado .Desempenho abaixo do esperado, com contribuições limitadas e necessidade de melhorias substanciais |
.51 a 79 | |
| . . |
. |
. . .Insuficiente .Desempenho muito abaixo do esperado. |
.Até 50 |
| . .2. Identifica oportunidades para otimizar a sua |
.8 | ||
| atuação. . 3. Demonstra uma mentalidade orientada para |
8 | ANEXO III | |
soluções superando desafios para alcançar |
|||
| , resultados. |
TERMO DE COMPROMISSO | ||
| . | . .TERMO DE CO M P R O M I S S O |
||
| . . . 4. Realiza o atendimento ao público com clareza e assertividade, esclarecendo dúvidas sempre que |
. 8 |
. .Eu, [nome], CPF [xxx.xxx.xxx-xx], matrícula SIAPE [xxxxxxx], nos termos do art. 11, § 4º, inciso II, da Ins SGP/MGI nº 122, de 21 de março de 2025, comprometo-me a apresentar o certificado de conclusã |
trução Normativa o do Programa de |
necessário, de forma humanizada, garantindo o dl à ddd |
Desenvolvimento Inicial em, no máximo, noventa dias contados da referida conclusão. . .J U S T I F I C AT I V A : |
||
| tratamento coria e o respeito iversiae. . |
. .ANEXAR DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS, SE HOUVER: |
||
| . | . .LOCAL E DATA . .Assinatura do servidor em estágio probatório |
||
| . . . |
. | . .Assinatura da chefia imediata |
|
| . . . .5. Demonstra competência técnica necessária à execução de suas atividades. |
.8 | . .DAT A : . .Anuência da Comissão de Avaliação Especial de Desempenho |
Art. 47. Aos servidores técnico-administrativos nomeados para cargos efetivos do Quadro de Pessoal da Advocacia-Geral da União até 6 de fevereiro de 2025 aplica-se, até a conclusão do respectivo estágio probatório, o regime de avaliação de desempenho vigente na data da nomeação, preservados os atos validamente praticados.
Parágrafo único. Na hipótese de ocorrência de casos omissos relativos à legislação do estágio probatório, a matéria será submetida à análise do órgão central do Sipec. Art. 50. Esta Portaria Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
PORTARIA AGU Nº 340, DE 23 DE SETEMBRO DE 2026O ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO , no uso das atribuições que lhe confere o art. 4º, incisos I e XVIII, da Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993, tendo em vista o art. 14 do Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019, e o art. 13 do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021, em conformidade ao disposto nos Anexos II e III do Decreto nº 12.540, de 30 de junho de 2025, e considerando o que consta no Processo Administrativo nº 00400.002417/2025-61, resolve: Art. 1º Alterar o anexo da Portaria AGU nº 456, de 26 de agosto de 2025, que estabelece o detalhamento das unidades administrativas constantes do Quadro Demonstrativo dos Cargos Comissionados Executivos e das Funções Comissionadas Executivas da Advocacia-Geral da União.
Art. 2º Realocar:
I - A função FCE 4.04, de assessor técnico especializado, do Gabinete (código SIORG 46882) para a Coordenação-Geral de Gestão Administrativa (código SIORG 113003). Art. 3º Permutar: I - O cargo CCE 1.13, de coordenador-geral, da Coordenação-Geral de Comunicação Institucional (código SIORG 289927) com a função FCE 1.13, de coordenador-geral, da CoordenaçãoGeral de Relacionamento com a Imprensa e Conteúdo (código SIORG 309342).
Art. 4º Extinguir:
I - A Coordenação Regional de Defesa da Probidade (código SIORG 116574) e realocar a respectiva função FCE 1.10, de coordenador, para a Coordenação Regional de Militares, a qual será criada e vinculada à Coordenação-Geral Jurídica (código SIORG 94379); II - A Divisão de Coordenação-Regional Adjunta (código SIORG 273622) e realocar a respectiva função FCE 1.07, de chefe, para a Divisão de Jurimetria, a qual será criada e vinculada à Coordenação-Regional de Gestão Estratégica (código SIORG 273604); III - O Setor de Apoio a Projetos (código SIORG 488869) e realocar a respectiva função FCE 1.02, de chefe, para o Setor de Arquivo e Protocolo, o qual será criado e vinculado à Coordenação de Secretaria Judiciária (código SIORG 290549); IV - O Serviço de Articulação e Eventos (código SIORG 620011) e realocar o respectivo cargo CCE 1.05, de chefe, para o Serviço de Inteligência e Dados de Pessoal, o qual será criado e vinculado à Coordenação-Geral de Gestão Administrativa (código SIORG 113003);
V - O Núcleo de Apoio ao Departamento de Contencioso-1 (código SIORG 301352) e realocar o respectivo cargo CCE 1.01, de chefe, para o Núcleo de Apoio à Corregedoria, o qual será criado e vinculado à Coordenação de Modernização das Atividades Correicionais (código SIORG 301175);
VI - A Procuradoria-Seccional Federal em Caruaru/PE (código SIORG 99876) e realocar o respectivo cargo CCE 1.02, de Procurador-Seccional Federal, para o Setor de Apoio Judicial-2, o qual será criado e vinculado à Procuradoria-Regional Federal da 5ª Região (código SIORG 86565), observada a seguinte alteração:
a) a denominação do cargo passa a ser Chefe.
VII - O Núcleo de Apoio Judicial - 11 (código SIORG 662953) e realocar o respectivo cargo CCE 1.01, de chefe, para o Núcleo - Escritório Avançado em Caruaru/PE, o qual será criado e vinculado à Procuradoria-Regional Federal da 5ª Região (código SIORG 86565);
VIII - A Procuradoria-Seccional Federal em Osasco/SP (código SIORG 99781) e realocar o respectivo cargo CCE 1.02, de Procurador-Seccional Federal, para o Setor de Apoio Judicial-2, o qual será criado e vinculado à Procuradoria-Regional Federal da 3ª Região (código SIORG 77635), observada a seguinte alteração: a) a denominação do cargo passa a ser Chefe.
4
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152026092400004