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Diário Oficial da União · 24/09/2026 · pág. 10

DOU 24/09/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Seção 1

Nº 181, quinta-feira, 24 de setembro de 2026

ISSN 1677-7042

Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação

SECRETARIA EXECUTIVA

COMITÊ DE GOVERNANÇA DIGITAL

RESOLUÇÃO CGSD/MCTI Nº 15, DE 23 DE SETEMBRO DE 2026

Tornar pública a atualização do Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (PDTIC/MCTI) para o período 2025-2027.

O PRESIDENTE DO COMITÊ INTEGRADO DE GOVERNANÇA DIGITAL, SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO E GOVERNANÇA DE DADOS DO MINISTÉRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas no inciso II do art. 2º da Portaria MCTI nº 9.325, de 22 de agosto de 2025, e considerando a aprovação das atualizações do PDTIC realizadas pelo Comitê Integrado de Governança Digital, Segurança da Informação e Governança de Dados em 18/ago/2026, conforme Ata de Reunião CGSD (Processo 01245.008341/2021-56, documento SEI 14007601), resolve:

Art. 1º Tornar pública a atualização (versão 2.2) do Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (PDTIC/MCTI) para o período 2025-2027.

Art. 2º A íntegra do PDTIC/MCTI 2025-2027 será publicada na página do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação, no sítio eletrônico www.gov.br/mcti. Art. 3º Fica revogada a Resolução CGSD/MCTI nº 10, de 23 de abril de

PORTARIA SETAD/MCTI Nº 10.438, DE 22 DE SETEMBRO DE 2026

Suspensão de habilitação à fruição dos incentivos fiscais de que trata o art. 4º da Lei nº 8.248, de 23 de outubro de 1991, alterado pela Lei nº 13.969, de 26 de dezembro de 2019.

O SECRETÁRIO DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA PARA TRANSFORMAÇÃO DIGITAL DO MINISTÉRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o parágrafo único do art. 37 do Decreto nº 10.356, de 20 de maio de 2020, tendo em vista o disposto nos arts. 4º e 11 da Lei nº 8.248, de 23 de outubro de 1991, e considerando o contido no Processo MCTI nº 01245.013781/2026-30, de 27/08/2026, o qual indica a inadimplência da empresa quanto à entrega do Relatório Demonstrativo Anual - RDA, do ano base 2025, resolve:

Art.1º Suspender a habilitação à fruição dos incentivos fiscais de que tratam o art. 4º da Lei nº 8.248, de 23 de outubro de 1991, e os arts. 2º, 3º e 4º da Lei nº 13.969, de 26 de dezembro de 2019, concedida à empresa EMBRASUL INDÚSTRIA ELETRÔNICA LTDA., inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda - CNPJ sob o nº 91.772.301/0001-99, pela Portaria Interministerial MCTI/MDIC/MF nº 354, de 29 de maio de 2002, DOU de 02 de junho de 2002.

Art. 2º Determinar que a suspensão será por até noventa dias e vigorará até que sejam adimplidas as obrigações, hipótese em que se dará a reabilitação, ou, caso contrário, se expire o prazo estabelecido, quando será convertida automaticamente em impedimento para apuração e utilização do crédito financeiro, em conformidade com o disposto no art. 9º da Lei nº 8.248, de 1991, e nos artigos 37 e 43 do Decreto nº 10.356, de 20 de maio de 2020.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

HENRIQUE DE OLIVEIRA MIGUEL

CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

LÉLIO TRIDA SENE

SECRETARIA DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA PARA TRANSFORMAÇÃO DIGITAL

PORTARIA SETAD/MCTI Nº 10.437, DE 22 DE SETEMBRO DE 2026

Suspensão de habilitações à fruição dos incentivos fiscais de que trata o art. 4º da Lei nº 8.248, de 23 de outubro de 1991, alterado pela Lei nº 13.969, de 26 de dezembro de 2019.

O SECRETÁRIO DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA PARA TRANSFORMAÇÃO DIGITAL DO MINISTÉRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o parágrafo único do art. 37 do Decreto nº 10.356, de 20 de maio de 2020, tendo em vista o disposto nos arts. 4º e 11 da Lei nº 8.248, de 23 de outubro de 1991, e considerando o contido no Processo MCTI nº 01245.013782/2026-30, de 27/08/2026, o qual indica a inadimplência da empresa quanto à entrega do Relatório Demonstrativo Anual - RDA, do ano base 2025, resolve:

Art.1º Suspender as habilitações à fruição dos incentivos fiscais de que tratam o art. 4º da Lei nº 8.248, de 23 de outubro de 1991, e os arts. 2º, 3º e 4º da Lei nº 13.969, de 26 de dezembro de 2019, concedida à empresa FIBERSUL FIBRA ÓPTICA E ACESSÓRIOS LTDA., inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda - CNPJ sob o nº 05.663.722/0001-40, pelas Portarias Interministeriais MCTI/MDIC/MF nº 815, de 12 de novembro de 2012, DOU de 16 de novembro de 2012; MCTIC/ME nº 3.394, de 24 de julho de 2019, DOU de 31 de janeiro de 2020 e MCTIC/ME nº 5.408, de 07 de novembro de 2019, DOU de 31 de janeiro de 2020. Art. 2º Determinar que a suspensão será por até noventa dias e vigorará até que sejam adimplidas as obrigações, hipótese em que se dará a reabilitação, ou, caso contrário, se expire o prazo estabelecido, quando será convertida automaticamente em impedimento para apuração e utilização do crédito financeiro, em conformidade com o disposto no art. 9º da Lei nº 8.248, de 1991, e nos artigos 37 e 43 do Decreto nº 10.356, de 20 de maio de 2020.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

HENRIQUE DE OLIVEIRA MIGUEL

DIRETORIA DE COOPERAÇÃO INSTITUCIONAL, INTERNACIONAL E INOVAÇÃO

DESPACHO DE 22 DE SETEMBRO DE 2026

A Diretora de Cooperação Institucional, Internacional e Inovação, no uso de suas atribuições legais, de acordo com a Lei nº 8.010/1990, torna público a 859ª RELAÇÃO DE REVALIDAÇÃO DE CREDENCIAMENTO - Portal GOV.BR

. .E N T I DA D E .CREDENCIAMENTO/CNPJ .VIGÊNCIA
. .Fundação
Educacional
Ciência
e
Desenvolvimento-FECD
.900.0762/1999 .22/09/2031
. .Instituto Agronômico de Campinas .900.0076/1990 .22/09/2031
. .Fundação
Norte
Fluminense
de
Desenvolvimento Regional
.900.0979/2006 .22/09/2031
. .Fundação
Instituto
Nacional
de
Telecomunicações
.900.0105/1990 .22/09/2031
. .Faculdade de Odontologia de Bauru -
USP
.900.0730/1998 .22/09/2031
. .Universidade Federal da Paraíba-UFPB .900.0104/1990 .22/09/2031
. .Fundação de Apoio a Cultura, Ensino,
Pesquisa e Extensão e Alfenas
.900.0465/1993 .22/09/2031
DALILA ANDRADE OLIVEIRA DESPACHO DE 22 DE SETEMBRO DE 2026
A Diretora de Cooperação Institucional, Internacional e Inovação, no uso de
suas atribuições legais, de acordo com a Lei nº 8.032/1990 e Resolução Normativa CNPq nº
41/2018, torna público a 50ª RELAÇÃO DE CREDENCIAMENTO DE EMPRESAS para
importação para pesquisa - Portal GOV.BR
. .E N T I DA D E
.CREDENCIAMENTO/CNPJ
.VIGÊNCIA
. .INNOVATUS
AMAZONAS
DESENVOLVIMENTOS E TECNOLOGIAS
.46.335.392/0001-40
.22/09/2031
. .NANUM NANOTECNOLOGIA S/A
.05.787.563/0001-95
.22/09/2031
. .48.222.359/0001-30
.LOOKINSIDE
SERVICOS
E
TECNOLOGIAS LTDA
.22/09/2031
. .35.345.304/0001-75
.IDEELAB BIOTECNOLOGIA S/A
.22/09/2031

DALILA ANDRADE OLIVEIRA

Ministério das Comunicações

GABINETE DO MINISTRO

PORTARIA MCOM Nº 24.323, DE 21 DE SETEMBRO DE 2026

Estabelece as metas globais para o sétimo ciclo da avaliação de desempenho para atribuição da Gratificação de Desempenho do Plano Geral de Cargos do Poder Executivo - GDPGPE, da Gratificação de Desempenho de Atividade de Cargos Específicos - GDACE, da Gratificação de Desempenho de Atividades de Infraestrutura - GDAIE e da Gratificação de Desempenho de Atividades Executivas - GDATE, no âmbito do Ministério das Comunicações.

O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87 da Constituição Federal, tendo em vista o disposto na Lei nº 11.357, de 19 de outubro de 2006, na Lei nº 11.539, de 8 de novembro de 2007, na Lei nº 11.784, de 22 de setembro de 2008, na Lei nº 12.277, de 30 de junho de 2010, na Lei nº 15.141, de 2 de junho de 2025, na Lei nº 15.367, de 30 de março de 2026, no Decreto nº 7.133, de 19 de março de 2010, no Decreto nº 12.374, de 6 de fevereiro de 2025, na Portaria MCOM nº 23.377, de 9 de julho de 2026, e o que consta do Processo SEI nº 53115.014735/2026-37, resolve:

Art. 1º Ficam fixadas, de acordo com o Anexo a esta Portaria, as metas globais do Ministério das Comunicações para a avaliação de desempenho institucional, referentes ao sétimo ciclo, compreendido entre 1º de junho de 2026 a 31 de maio de 2027, para fins de percepção da Gratificação de Desempenho do Plano Geral de Cargos do Poder Executivo - GDPGPE, da Gratificação de Desempenho de Atividades de Cargos Específicos - GDACE, da Gratificação de Desempenho de Atividades de Infraestrutura - GDAIE e da Gratificação de Desempenho de Atividades Executivas - GDATE, aos servidores pertencentes ao Quadro de Pessoal deste Ministério, quando em exercício nas atividades inerentes às atribuições do respectivo cargo. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FREDERICO DE SIQUEIRA FILHO ANEXO

METAS GLOBAIS PARA O CICLO DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO - GDPGPE, GDACE, GDAIE E GDATE

MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES - MCOM PERÍODO: 1º DE JUNHO DE 2026 A 31 DE MAIO DE 2027

. .UA .Descrição da Meta .Objetivo
Vinculado
Estratégico .Indicador .Fórmula de Cálculo .Unidade
Medida
d e
.Meta Prevista
. .
Secretaria
Executiva
( S E X EC )
.Fortalecer
a
supervisão
ministerial
das
entidades
vinculadas,
por
meio
do
assessoramento
técnico
em
governança
corporativa e do monitoramento da qualidade
e da universalização dos serviços postais.
.OE 06 -
universaliz
melhoria d
prestação
postais bá
sociedade.
Promover a
ação
e
a qualidade da
dos serviços
sicos a toda a
.Percentual
estratégicas
executadas
de
ações
de
supervisão
.(Ações
executadas
estratégicas
100
estratégicas
÷
Ações
previstas) ×
.Percentual .100%

10

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