DOU 24/09/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Seção 1
Nº 181, quinta-feira, 24 de setembro de 2026
ISSN 1677-7042
Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação
SECRETARIA EXECUTIVA
COMITÊ DE GOVERNANÇA DIGITAL
RESOLUÇÃO CGSD/MCTI Nº 15, DE 23 DE SETEMBRO DE 2026Tornar pública a atualização do Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (PDTIC/MCTI) para o período 2025-2027.
O PRESIDENTE DO COMITÊ INTEGRADO DE GOVERNANÇA DIGITAL, SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO E GOVERNANÇA DE DADOS DO MINISTÉRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas no inciso II do art. 2º da Portaria MCTI nº 9.325, de 22 de agosto de 2025, e considerando a aprovação das atualizações do PDTIC realizadas pelo Comitê Integrado de Governança Digital, Segurança da Informação e Governança de Dados em 18/ago/2026, conforme Ata de Reunião CGSD (Processo 01245.008341/2021-56, documento SEI 14007601), resolve:
Art. 1º Tornar pública a atualização (versão 2.2) do Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (PDTIC/MCTI) para o período 2025-2027.
Art. 2º A íntegra do PDTIC/MCTI 2025-2027 será publicada na página do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação, no sítio eletrônico www.gov.br/mcti. Art. 3º Fica revogada a Resolução CGSD/MCTI nº 10, de 23 de abril de
PORTARIA SETAD/MCTI Nº 10.438, DE 22 DE SETEMBRO DE 2026Suspensão de habilitação à fruição dos incentivos fiscais de que trata o art. 4º da Lei nº 8.248, de 23 de outubro de 1991, alterado pela Lei nº 13.969, de 26 de dezembro de 2019.
O SECRETÁRIO DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA PARA TRANSFORMAÇÃO DIGITAL DO MINISTÉRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o parágrafo único do art. 37 do Decreto nº 10.356, de 20 de maio de 2020, tendo em vista o disposto nos arts. 4º e 11 da Lei nº 8.248, de 23 de outubro de 1991, e considerando o contido no Processo MCTI nº 01245.013781/2026-30, de 27/08/2026, o qual indica a inadimplência da empresa quanto à entrega do Relatório Demonstrativo Anual - RDA, do ano base 2025, resolve:
Art.1º Suspender a habilitação à fruição dos incentivos fiscais de que tratam o art. 4º da Lei nº 8.248, de 23 de outubro de 1991, e os arts. 2º, 3º e 4º da Lei nº 13.969, de 26 de dezembro de 2019, concedida à empresa EMBRASUL INDÚSTRIA ELETRÔNICA LTDA., inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda - CNPJ sob o nº 91.772.301/0001-99, pela Portaria Interministerial MCTI/MDIC/MF nº 354, de 29 de maio de 2002, DOU de 02 de junho de 2002.
Art. 2º Determinar que a suspensão será por até noventa dias e vigorará até que sejam adimplidas as obrigações, hipótese em que se dará a reabilitação, ou, caso contrário, se expire o prazo estabelecido, quando será convertida automaticamente em impedimento para apuração e utilização do crédito financeiro, em conformidade com o disposto no art. 9º da Lei nº 8.248, de 1991, e nos artigos 37 e 43 do Decreto nº 10.356, de 20 de maio de 2020.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HENRIQUE DE OLIVEIRA MIGUELCONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
LÉLIO TRIDA SENESECRETARIA DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA PARA TRANSFORMAÇÃO DIGITAL
PORTARIA SETAD/MCTI Nº 10.437, DE 22 DE SETEMBRO DE 2026Suspensão de habilitações à fruição dos incentivos fiscais de que trata o art. 4º da Lei nº 8.248, de 23 de outubro de 1991, alterado pela Lei nº 13.969, de 26 de dezembro de 2019.
O SECRETÁRIO DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA PARA TRANSFORMAÇÃO DIGITAL DO MINISTÉRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o parágrafo único do art. 37 do Decreto nº 10.356, de 20 de maio de 2020, tendo em vista o disposto nos arts. 4º e 11 da Lei nº 8.248, de 23 de outubro de 1991, e considerando o contido no Processo MCTI nº 01245.013782/2026-30, de 27/08/2026, o qual indica a inadimplência da empresa quanto à entrega do Relatório Demonstrativo Anual - RDA, do ano base 2025, resolve:
Art.1º Suspender as habilitações à fruição dos incentivos fiscais de que tratam o art. 4º da Lei nº 8.248, de 23 de outubro de 1991, e os arts. 2º, 3º e 4º da Lei nº 13.969, de 26 de dezembro de 2019, concedida à empresa FIBERSUL FIBRA ÓPTICA E ACESSÓRIOS LTDA., inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda - CNPJ sob o nº 05.663.722/0001-40, pelas Portarias Interministeriais MCTI/MDIC/MF nº 815, de 12 de novembro de 2012, DOU de 16 de novembro de 2012; MCTIC/ME nº 3.394, de 24 de julho de 2019, DOU de 31 de janeiro de 2020 e MCTIC/ME nº 5.408, de 07 de novembro de 2019, DOU de 31 de janeiro de 2020. Art. 2º Determinar que a suspensão será por até noventa dias e vigorará até que sejam adimplidas as obrigações, hipótese em que se dará a reabilitação, ou, caso contrário, se expire o prazo estabelecido, quando será convertida automaticamente em impedimento para apuração e utilização do crédito financeiro, em conformidade com o disposto no art. 9º da Lei nº 8.248, de 1991, e nos artigos 37 e 43 do Decreto nº 10.356, de 20 de maio de 2020.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HENRIQUE DE OLIVEIRA MIGUEL
DIRETORIA DE COOPERAÇÃO INSTITUCIONAL, INTERNACIONAL E INOVAÇÃO
DESPACHO DE 22 DE SETEMBRO DE 2026A Diretora de Cooperação Institucional, Internacional e Inovação, no uso de suas atribuições legais, de acordo com a Lei nº 8.010/1990, torna público a 859ª RELAÇÃO DE REVALIDAÇÃO DE CREDENCIAMENTO - Portal GOV.BR
| . .E N T I DA D E | .CREDENCIAMENTO/CNPJ | .VIGÊNCIA |
|---|---|---|
| . .Fundação Educacional Ciência e Desenvolvimento-FECD |
.900.0762/1999 | .22/09/2031 |
| . .Instituto Agronômico de Campinas | .900.0076/1990 | .22/09/2031 |
| . .Fundação Norte Fluminense de Desenvolvimento Regional |
.900.0979/2006 | .22/09/2031 |
| . .Fundação Instituto Nacional de Telecomunicações |
.900.0105/1990 | .22/09/2031 |
| . .Faculdade de Odontologia de Bauru - USP |
.900.0730/1998 | .22/09/2031 |
| . .Universidade Federal da Paraíba-UFPB | .900.0104/1990 | .22/09/2031 |
| . .Fundação de Apoio a Cultura, Ensino, Pesquisa e Extensão e Alfenas |
.900.0465/1993 | .22/09/2031 |
| A Diretora de Cooperação Institucional, Internacional e Inovação, no uso de suas atribuições legais, de acordo com a Lei nº 8.032/1990 e Resolução Normativa CNPq nº 41/2018, torna público a 50ª RELAÇÃO DE CREDENCIAMENTO DE EMPRESAS para importação para pesquisa - Portal GOV.BR |
|---|
| . .E N T I DA D E .CREDENCIAMENTO/CNPJ .VIGÊNCIA |
| . .INNOVATUS AMAZONAS DESENVOLVIMENTOS E TECNOLOGIAS .46.335.392/0001-40 .22/09/2031 |
| . .NANUM NANOTECNOLOGIA S/A .05.787.563/0001-95 .22/09/2031 |
| . .48.222.359/0001-30 .LOOKINSIDE SERVICOS E TECNOLOGIAS LTDA .22/09/2031 |
| . .35.345.304/0001-75 .IDEELAB BIOTECNOLOGIA S/A .22/09/2031 |
DALILA ANDRADE OLIVEIRA
Ministério das Comunicações
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA MCOM Nº 24.323, DE 21 DE SETEMBRO DE 2026Estabelece as metas globais para o sétimo ciclo da avaliação de desempenho para atribuição da Gratificação de Desempenho do Plano Geral de Cargos do Poder Executivo - GDPGPE, da Gratificação de Desempenho de Atividade de Cargos Específicos - GDACE, da Gratificação de Desempenho de Atividades de Infraestrutura - GDAIE e da Gratificação de Desempenho de Atividades Executivas - GDATE, no âmbito do Ministério das Comunicações.
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87 da Constituição Federal, tendo em vista o disposto na Lei nº 11.357, de 19 de outubro de 2006, na Lei nº 11.539, de 8 de novembro de 2007, na Lei nº 11.784, de 22 de setembro de 2008, na Lei nº 12.277, de 30 de junho de 2010, na Lei nº 15.141, de 2 de junho de 2025, na Lei nº 15.367, de 30 de março de 2026, no Decreto nº 7.133, de 19 de março de 2010, no Decreto nº 12.374, de 6 de fevereiro de 2025, na Portaria MCOM nº 23.377, de 9 de julho de 2026, e o que consta do Processo SEI nº 53115.014735/2026-37, resolve:
Art. 1º Ficam fixadas, de acordo com o Anexo a esta Portaria, as metas globais do Ministério das Comunicações para a avaliação de desempenho institucional, referentes ao sétimo ciclo, compreendido entre 1º de junho de 2026 a 31 de maio de 2027, para fins de percepção da Gratificação de Desempenho do Plano Geral de Cargos do Poder Executivo - GDPGPE, da Gratificação de Desempenho de Atividades de Cargos Específicos - GDACE, da Gratificação de Desempenho de Atividades de Infraestrutura - GDAIE e da Gratificação de Desempenho de Atividades Executivas - GDATE, aos servidores pertencentes ao Quadro de Pessoal deste Ministério, quando em exercício nas atividades inerentes às atribuições do respectivo cargo. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FREDERICO DE SIQUEIRA FILHO ANEXOMETAS GLOBAIS PARA O CICLO DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO - GDPGPE, GDACE, GDAIE E GDATE
MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES - MCOM PERÍODO: 1º DE JUNHO DE 2026 A 31 DE MAIO DE 2027
| . .UA | .Descrição da Meta | .Objetivo Vinculado |
Estratégico | .Indicador | .Fórmula de | Cálculo | .Unidade Medida |
d | e .Meta Prevista |
|
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| . . Secretaria Executiva ( S E X EC ) |
.Fortalecer a supervisão ministerial das entidades vinculadas, por meio do assessoramento técnico em governança corporativa e do monitoramento da qualidade e da universalização dos serviços postais. |
.OE 06 - universaliz melhoria d prestação postais bá sociedade. |
Promover a ação e a qualidade da dos serviços sicos a toda a |
.Percentual estratégicas executadas |
de ações de supervisão |
.(Ações executadas estratégicas 100 |
estratégicas ÷ Ações previstas) × |
.Percentual | .100% |
10
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