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Diário Oficial da União · 24/09/2026 · pág. 11

DOU 24/09/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Nº 181, quinta-feira, 24 de setembro de 2026

ISSN 1677-7042

Seção 1

. .Secretaria
de
Telecomunicações
(SETEL)
.Aprovar/celebrar instrumentos que amparam
a aplicação de recursos do Fundo para o
Desenvolvimento
Tecnológico
das
Telecomunicações (Funttel).
.Apoiar a
pesquisa, o
desenvolvimento
e
a
inovação
em
telecomunicações.
.Número de instrumentos de
aplicação
de
recursos
aprovados/celebrados
.Somatório de Planos de
Aplicação de
Recursos
aprovados
e
de
Contratos
de
Financiamento
celebrados
.Unidade .5 (**)
. .
Secretaria
de
Telecomunicações
(SETEL)
.Apoiar a formulação de políticas, diretrizes,
objetivos e metas relativos aos serviços de
telecomunicações, ao
Plano Nacional
de
Inclusão Digital (PNID) e ao desenvolvimento
da Internet no País, em conjunto com diversos
órgãos e entidades das esferas pública e
privada.
.Promover
a
inclusão
digital e a conectividade
significativa.
.Quantidade de instrumentos
emitidos
ou
estudos
realizados
.Soma dos instrumentos
ou estudos realizados
.Unidade .4
. .Secretaria
de
Telecomunicações
(SETEL)
.Aprovar instrumentos
de regulamentação,
instituição e aplicação dos recursos do Fundo
de
Universalização
dos
Serviços
de
Telecomunicações (Fust).
.Promover
a
inclusão
digital e a conectividade
significativa.
.Quantidade de instrumentos
emitidos
ou
estudos
realizados
.Soma dos instrumentos
ou estudos realizados
.Unidade .4
. .
Secretaria
de
Telecomunicações
(SETEL)
.Prover
meios
de
disponibilização
de
equipamentos recondicionados a Pontos de
Inclusão
Digital,
formar
profissionais,
preferencialmente
em
estado
de
vulnerabilidade social, na área de TIC e tratar
resíduos eletrônicos.
.Promover
o
desenvolvimento
das
habilidades digitais da
sociedade.
.Quantidade de novos Centros
de
Recondicionamento
de
Computadores apoiados
.Somatório
de
novos
instrumentos
firmados
para apoiar Centros de
Recondicionamento
de
Computadores
.Unidade .6
. .
Secretaria
de
Telecomunicações
(SETEL)
.Ampliar
a
infraestrutura
pública
de
conectividade de alta capacidade por meio da
implantação
e
expansão
de
redes
metropolitanas e infovias de fibra óptica,
visando fortalecer a transformação digital, a
integração das políticas públicas e a oferta de
conectividade
para
órgãos
públicos
e
instituições de interesse social.
.Promover
a
inclusão
digital e a conectividade
significativa.
.Quantidade
de
municípios/localidades
atendidos por infovias e/ou
redes
metropolitanas
planejadas e entregues
.Somatório
de
municípios/localidades
atendidos por
infovias
e/ou
redes
metropolitanas
com
implantação
física
finalizada
.Unidade .30
. .
Secretaria
de
Telecomunicações
(SETEL)
.Ampliar o acesso à internet banda larga em
localidades rurais remotas e desatendidas.
.Promover
a
inclusão
digital e a conectividade
significativa.
.Quantidade
de
municípios/localidades
conectadas
pelo
Programa
Comunidade Conectadas
.Somatório
de
municípios/localidades
atendidas
.Unidade .18
. .
Secretaria
de
Telecomunicações
(SETEL)
.Prover meios de conexão à internet a escolas,
unidades de saúde, aldeias indígenas, postos
de fronteira, quilombos e comunidades em
estado de vulnerabilidade social.
.Promover
a
inclusão
digital e a conectividade
significativa.
.Quantidade de pontos de
acesso à internet Wi-Fi Brasil
instalados
.Somatório
pontos
atendidos
pelo
Wi-Fi
Brasil
.Unidade .100
. .
Secretaria
de
Radiodifusão
(SERAD)
.Novos canais de televisão em tecnologia
digital autorizados.
.Promover a expansão da
oferta de
serviços de
rádio e TV aberta.
.Número de novos canais de
TVD
e
RTVD
digitais
autorizados
.Número
de
novos
canais autorizados
.Unidade .500

(**) A meta prevista corresponde à aprovação/celebração dos seguintes instrumentos: (i) Plano de Aplicação de Recursos 2026-2028 do BNDES; (ii) Plano de Aplicação de Recursos 20262028 da Finep; (iii) 2 (dois) contratos de financiamento a serem celebrados no ano de 2026, um com o BNDES e um com a Finep; e (iv) Plano de Aplicação de Recursos 2027-2029 da Fundação CPQD. No entanto, essa lista não é exaustiva, podendo ocorrer a aprovação/celebração de outros instrumentos.

PORTARIA MCOM Nº 24.341, DE 22 DE SETEMBRO DE 2026

O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições, observado o disposto no Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, e alterações, e o disposto nos arts. 476 a 496 da Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023, publicada no Diário Oficial da União, em 05/06/2023, bem como o que consta do Processo nº 53115.012082/2025-71, resolve:

Art. 1º Fica outorgada autorização à CV - RÁDIO E TELEVISÃO LTDA, pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 02.384.081/0001-04, para executar, por prazo indeterminado, o serviço de retransmissão de televisão, ancilar ao serviço de radiodifusão de sons e imagens, com utilização do canal 31 (trinta e um), em caráter primário e com tecnologia digital, no município de Cristal, estado do Rio Grande do Sul, com reuso do canal 31 (trinta e um), outorgado à referida entidade na localidade de Camaquã/RS. Art. 2º A autorização ora outorgada tem caráter precário e tem por objetivo a retransmissão dos sinais provenientes da CV - RÁDIO E TELEVISÃO LTDA, pessoa jurídica concessionária do serviço de radiodifusão de sons e imagens, inscrita no CNPJ sob o nº 02.384.081/0001-04, cuja outorga foi deferida por meio do Decreto de 29 de MARÇO de 2010, publicado no Diário Oficial da União de 30 de março de 2010, para execução do serviço no município de Camaquã, estado do io Grande do Sul.

Art. 3º A partir da publicação desta Portaria, a autorizatária deve obter a autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitar o licenciamento da estação nos prazos estabelecidos no art. 24 do Anexo ao Decreto nº 5.371, de 2005.

Art. 4º A execução dos serviços autorizados deve ter início no prazo estabelecido no parágrafo único do art. 24 do Anexo ao Decreto nº 5.371, de 2005.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

razão da prática da infração capitulada no art. 40, inciso VI, do Decreto nº 2.615, de 3/6/1998, com o consequente arquivamento dos autos.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ PORTARIA Nº 24.294, DE 21 DE SETEMBRO DE 2026

A COORDENADORA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 15234/2026/SEI-MCOM (13537774), que integra o Processo nº 53560.000600/2024-74, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve:

Art.1º Aplicar à ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DE NOVA HIDROLÂNDIA - AMNOHI, Fistel nº 50011368730, inscrita no CNPJ nº 01.415.440/0001-72, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, por meio do canal nº 254, no Município de Hidrolândia, Estado do Ceará, a sanção de advertência, em razão da prática das infrações capituladas no art. 40, incisos X e XV, do Decreto nº 2.615, de 3/6/1998, com o consequente arquivamento dos autos.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ FREDERICO DE SIQUEIRA FILHO

SECRETARIA DE RADIODIFUSÃO

PORTARIA Nº 24.280, DE 21 DE SETEMBRO DE 2026

A COORDENADORA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 8196/2026/SEI-MCOM (13326619), que integra o Processo nº 53115.009479/2025-85, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve:

Art.1º Aplicar à FUNDAÇÃO NAGIB HAICKEL, Fistel nº 50400101335, inscrita no CNPJ nº 02.253.118/0001-57, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Sonora em Frequência Modulada, com finalidade exclusivamente educativa, por meio do canal nº 294, no Município de Codó, Estado do Maranhão, a sanção de advertência, em razão da prática da infração capitulada no art. 3º e 6º, da Portaria Interministerial MC/MEC nº 651/1999, com o consequente arquivamento dos autos. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ PORTARIA Nº 24.293, DE 21 DE SETEMBRO DE 2026

A COORDENADORA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 15229/2026/SEI-MCOM (13537531), que integra o Processo nº 53115.036463/2024-64, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve:

Art.1º Aplicar à FUNDAÇÃO PEDRA BRANCA PARA O DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL, Fistel nº 50400107023, inscrita no CNPJ nº 03.023.972/0001-90, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, por meio do canal nº 200, no Município de Pedra Branca, Estado do Ceará, a sanção de advertência, em

PORTARIA Nº 24.300, DE 22 DE SETEMBRO DE 2026

A COORDENADORA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 15259/2026/SEI-MCOM (13538352), que integra o Processo nº 53115.015566/2026-52, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve:

Art.1º Aplicar à REDE VITORIOSA DE COMUNICACÕES LTDA, Fistel nº 50410557935, inscrita no CNPJ nº 03.521.447/0001-02, outorgada para executar o Serviço de Retransmissão de Radiodifusão de Sons e Imagens - Digital, por meio do canal nº 32, no Município de Centralina, Estado de Minas Gerais, a sanção de advertência, em razão da prática da infração capitulada no art. 6º, caput, do Decreto nº 10.405/2020, com redação dada pelo Decreto nº 10.775/2021.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ PORTARIA Nº 24.302, DE 22 DE SETEMBRO DE 2026

A COORDENADORA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 15263/2026/SEI-MCOM (13538409), que integra o Processo nº 53115.015551/2026-94, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve:

Art.1º Aplicar à SISTEMA TIMON DE RADIODIFUSÃO LTDA, Fistel nº 50410078379, inscrita no CNPJ nº 10.305.548/0001-01, outorgada para executar o Serviço de Retransmissão de Radiodifusão de Sons e Imagens - Digital, por meio do canal nº 51, no Município de Camaçari, Estado da Bahia, a sanção de advertência, em razão da prática da infração capitulada no art. 6º, caput, do Decreto nº 10.405/2020, com redação dada pelo Decreto nº 10.775/2021.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ

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