DOU 24/09/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Nº 181, quinta-feira, 24 de setembro de 2026
ISSN 1677-7042
Seção 1
| . .Secretaria de Telecomunicações (SETEL) .Aprovar/celebrar instrumentos que amparam a aplicação de recursos do Fundo para o Desenvolvimento Tecnológico das Telecomunicações (Funttel). .Apoiar a pesquisa, o desenvolvimento e a inovação em telecomunicações. |
.Número de instrumentos de aplicação de recursos aprovados/celebrados |
.Somatório de Planos de Aplicação de Recursos aprovados e de Contratos de Financiamento celebrados |
.Unidade | .5 (**) |
|---|---|---|---|---|
| . . Secretaria de Telecomunicações (SETEL) .Apoiar a formulação de políticas, diretrizes, objetivos e metas relativos aos serviços de telecomunicações, ao Plano Nacional de Inclusão Digital (PNID) e ao desenvolvimento da Internet no País, em conjunto com diversos órgãos e entidades das esferas pública e privada. .Promover a inclusão digital e a conectividade significativa. |
.Quantidade de instrumentos emitidos ou estudos realizados |
.Soma dos instrumentos ou estudos realizados |
.Unidade | .4 |
| . .Secretaria de Telecomunicações (SETEL) .Aprovar instrumentos de regulamentação, instituição e aplicação dos recursos do Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações (Fust). .Promover a inclusão digital e a conectividade significativa. |
.Quantidade de instrumentos emitidos ou estudos realizados |
.Soma dos instrumentos ou estudos realizados |
.Unidade | .4 |
| . . Secretaria de Telecomunicações (SETEL) .Prover meios de disponibilização de equipamentos recondicionados a Pontos de Inclusão Digital, formar profissionais, preferencialmente em estado de vulnerabilidade social, na área de TIC e tratar resíduos eletrônicos. .Promover o desenvolvimento das habilidades digitais da sociedade. |
.Quantidade de novos Centros de Recondicionamento de Computadores apoiados |
.Somatório de novos instrumentos firmados para apoiar Centros de Recondicionamento de Computadores |
.Unidade | .6 |
| . . Secretaria de Telecomunicações (SETEL) .Ampliar a infraestrutura pública de conectividade de alta capacidade por meio da implantação e expansão de redes metropolitanas e infovias de fibra óptica, visando fortalecer a transformação digital, a integração das políticas públicas e a oferta de conectividade para órgãos públicos e instituições de interesse social. .Promover a inclusão digital e a conectividade significativa. |
.Quantidade de municípios/localidades atendidos por infovias e/ou redes metropolitanas planejadas e entregues |
.Somatório de municípios/localidades atendidos por infovias e/ou redes metropolitanas com implantação física finalizada |
.Unidade | .30 |
| . . Secretaria de Telecomunicações (SETEL) .Ampliar o acesso à internet banda larga em localidades rurais remotas e desatendidas. .Promover a inclusão digital e a conectividade significativa. |
.Quantidade de municípios/localidades conectadas pelo Programa Comunidade Conectadas |
.Somatório de municípios/localidades atendidas |
.Unidade | .18 |
| . . Secretaria de Telecomunicações (SETEL) .Prover meios de conexão à internet a escolas, unidades de saúde, aldeias indígenas, postos de fronteira, quilombos e comunidades em estado de vulnerabilidade social. .Promover a inclusão digital e a conectividade significativa. |
.Quantidade de pontos de acesso à internet Wi-Fi Brasil instalados |
.Somatório pontos atendidos pelo Wi-Fi Brasil |
.Unidade | .100 |
| . . Secretaria de Radiodifusão (SERAD) .Novos canais de televisão em tecnologia digital autorizados. .Promover a expansão da oferta de serviços de rádio e TV aberta. |
.Número de novos canais de TVD e RTVD digitais autorizados |
.Número de novos canais autorizados |
.Unidade | .500 |
(**) A meta prevista corresponde à aprovação/celebração dos seguintes instrumentos: (i) Plano de Aplicação de Recursos 2026-2028 do BNDES; (ii) Plano de Aplicação de Recursos 20262028 da Finep; (iii) 2 (dois) contratos de financiamento a serem celebrados no ano de 2026, um com o BNDES e um com a Finep; e (iv) Plano de Aplicação de Recursos 2027-2029 da Fundação CPQD. No entanto, essa lista não é exaustiva, podendo ocorrer a aprovação/celebração de outros instrumentos.
PORTARIA MCOM Nº 24.341, DE 22 DE SETEMBRO DE 2026O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições, observado o disposto no Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, e alterações, e o disposto nos arts. 476 a 496 da Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023, publicada no Diário Oficial da União, em 05/06/2023, bem como o que consta do Processo nº 53115.012082/2025-71, resolve:
Art. 1º Fica outorgada autorização à CV - RÁDIO E TELEVISÃO LTDA, pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 02.384.081/0001-04, para executar, por prazo indeterminado, o serviço de retransmissão de televisão, ancilar ao serviço de radiodifusão de sons e imagens, com utilização do canal 31 (trinta e um), em caráter primário e com tecnologia digital, no município de Cristal, estado do Rio Grande do Sul, com reuso do canal 31 (trinta e um), outorgado à referida entidade na localidade de Camaquã/RS. Art. 2º A autorização ora outorgada tem caráter precário e tem por objetivo a retransmissão dos sinais provenientes da CV - RÁDIO E TELEVISÃO LTDA, pessoa jurídica concessionária do serviço de radiodifusão de sons e imagens, inscrita no CNPJ sob o nº 02.384.081/0001-04, cuja outorga foi deferida por meio do Decreto de 29 de MARÇO de 2010, publicado no Diário Oficial da União de 30 de março de 2010, para execução do serviço no município de Camaquã, estado do io Grande do Sul.
Art. 3º A partir da publicação desta Portaria, a autorizatária deve obter a autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitar o licenciamento da estação nos prazos estabelecidos no art. 24 do Anexo ao Decreto nº 5.371, de 2005.
Art. 4º A execução dos serviços autorizados deve ter início no prazo estabelecido no parágrafo único do art. 24 do Anexo ao Decreto nº 5.371, de 2005.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
razão da prática da infração capitulada no art. 40, inciso VI, do Decreto nº 2.615, de 3/6/1998, com o consequente arquivamento dos autos.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ PORTARIA Nº 24.294, DE 21 DE SETEMBRO DE 2026A COORDENADORA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 15234/2026/SEI-MCOM (13537774), que integra o Processo nº 53560.000600/2024-74, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve:
Art.1º Aplicar à ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DE NOVA HIDROLÂNDIA - AMNOHI, Fistel nº 50011368730, inscrita no CNPJ nº 01.415.440/0001-72, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, por meio do canal nº 254, no Município de Hidrolândia, Estado do Ceará, a sanção de advertência, em razão da prática das infrações capituladas no art. 40, incisos X e XV, do Decreto nº 2.615, de 3/6/1998, com o consequente arquivamento dos autos.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ FREDERICO DE SIQUEIRA FILHOSECRETARIA DE RADIODIFUSÃO
- DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO COORDENAÇÃO-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO DE INFRAÇÕES
A COORDENADORA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 8196/2026/SEI-MCOM (13326619), que integra o Processo nº 53115.009479/2025-85, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve:
Art.1º Aplicar à FUNDAÇÃO NAGIB HAICKEL, Fistel nº 50400101335, inscrita no CNPJ nº 02.253.118/0001-57, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Sonora em Frequência Modulada, com finalidade exclusivamente educativa, por meio do canal nº 294, no Município de Codó, Estado do Maranhão, a sanção de advertência, em razão da prática da infração capitulada no art. 3º e 6º, da Portaria Interministerial MC/MEC nº 651/1999, com o consequente arquivamento dos autos. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ PORTARIA Nº 24.293, DE 21 DE SETEMBRO DE 2026A COORDENADORA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 15229/2026/SEI-MCOM (13537531), que integra o Processo nº 53115.036463/2024-64, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve:
Art.1º Aplicar à FUNDAÇÃO PEDRA BRANCA PARA O DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL, Fistel nº 50400107023, inscrita no CNPJ nº 03.023.972/0001-90, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, por meio do canal nº 200, no Município de Pedra Branca, Estado do Ceará, a sanção de advertência, em
PORTARIA Nº 24.300, DE 22 DE SETEMBRO DE 2026A COORDENADORA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 15259/2026/SEI-MCOM (13538352), que integra o Processo nº 53115.015566/2026-52, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve:
Art.1º Aplicar à REDE VITORIOSA DE COMUNICACÕES LTDA, Fistel nº 50410557935, inscrita no CNPJ nº 03.521.447/0001-02, outorgada para executar o Serviço de Retransmissão de Radiodifusão de Sons e Imagens - Digital, por meio do canal nº 32, no Município de Centralina, Estado de Minas Gerais, a sanção de advertência, em razão da prática da infração capitulada no art. 6º, caput, do Decreto nº 10.405/2020, com redação dada pelo Decreto nº 10.775/2021.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ PORTARIA Nº 24.302, DE 22 DE SETEMBRO DE 2026A COORDENADORA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 15263/2026/SEI-MCOM (13538409), que integra o Processo nº 53115.015551/2026-94, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve:
Art.1º Aplicar à SISTEMA TIMON DE RADIODIFUSÃO LTDA, Fistel nº 50410078379, inscrita no CNPJ nº 10.305.548/0001-01, outorgada para executar o Serviço de Retransmissão de Radiodifusão de Sons e Imagens - Digital, por meio do canal nº 51, no Município de Camaçari, Estado da Bahia, a sanção de advertência, em razão da prática da infração capitulada no art. 6º, caput, do Decreto nº 10.405/2020, com redação dada pelo Decreto nº 10.775/2021.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ11
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