DOU 24/09/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Seção 1
Nº 181, quinta-feira, 24 de setembro de 2026
ISSN 1677-7042
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No período mais recente da revisão (P5), o mercado brasileiro, conforme indicado no item 6.2 deste documento, totalizou [RESTRITO] toneladas, significando que a capacidade ociosa da China no ano 2025 equivale, aproximadamente, a mais de [RESTRITO] vezes o mercado brasileiro no mesmo período. Toda a demanda nacional de magnésio metálico representa, dessa forma, apenas [RESTRITO] % do volume de capacidade ociosa chinesa. 166. A assimetria persiste também ao se analisar o potencial exportador sob a ótica da produção realizada. As exportações efetivas da China para o mundo atingiram 251,2 mil toneladas em 2025, volume que supera o mercado brasileiro de P5 em, aproximadamente, mais de [RESTRITO] vezes. Fica evidente que qualquer oscilação marginal nas exportações chinesas, ou o redirecionamento de seu fluxo exportado atual, seria suficiente para tomar o mercado consumidor brasileiro.
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A peticionária destacou também o volume de estoques de produto acabado, já disponível para comercialização, cuja manutenção em volumes expressivos pode reforçar a pressão estrutural exercida pela oferta chinesa sobre a formação de preços do magnésio metálico. Nesse sentido, apontou que a publicação Asian Metal reportou que os produtores chineses mantiveram, em 2025, estoque médio mensal de 22.902 toneladas de magnésio metálico. A província de Shaanxi, segundo o mesmo relatório, concentrou sozinha 20.018 toneladas de estoque médio mensal, equivalente a quase [RESTRITO] vezes o mercado brasileiro em P5. 168. Segundo a peticionária, de acordo com o mapeamento global de investimentos realizado pela consultoria internacional CM Group e apresentado na conferência da International Magnesium Association (IMA), o parque produtivo chinês e internacional também registra diversos projetos, em fase de planejamento, construção e testes. Os dados foram consolidados na tabela abaixo:
| Cronograma de expansão de novas pla |
ntas e capacidade projetada-China |
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|---|---|---|
| .País/província | .Empresa/projeto | .Capacidade nominal (ton/ano) Status do projeto/cronograma |
| .China / M. Interior | .Inner Mongolia Zhengneng | .300.000 Em fase de planejamento |
| .China / Shaanxi | .Yulin Magnesium Group | .200.000 Em fase de planejamento |
| .China / Shanxi | .Shanxi Guowei | .200.000 Em fase de planejamento |
| .China / Xinjiang | .Xinjiang Dayou Magnesium | .150.000 Em fase de planejamento |
| .China / Shanxi | .RSM Wutai (Baosteel) | .100.000 Em fase de construção |
| .Malásia | .Latrobe Magnesium | .100.000 Fase de planejamento inicial |
| .China / Shanxi | .China Mining (Shanxi) Energy | .60.000 Em fase de planejamento |
| .China / (Fase I) | .Zhongze Group | .60.000 Em fase de planejamento |
| .Austrália |
.Latrobe Magnesium | .40.000 Em desenvolvimento |
| .Índia | .National Metallurgical Lab (CSIR) | .36.000 Em fase de planejamento |
| .China / Shaanxi | .Fugu Dongfangrui | .30.000 Início de construção em Out/2024 |
| .China / Xinjiang | .Xinjiang Shengmei | .20.000 Em fase de construção |
| .China / M. Interior | .Inner Mongolia Huihao | .12.000 Em fase de planejamento |
| .EUA | .Magrathea Metals | .5.000 Planta piloto |
Elaboração: peticionária Fonte: CM Group
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As novas instalações na origem investigada sobressaem quando confrontadas com o mercado brasileiro. Nesse sentido, a peticionária destacou que apenas o projeto da RSM Wutai (Baosteel), que já se encontraria em construção ativa na China para fornecer 100.000 toneladas por ano, equivaleria, aproximadamente, a mais de [RESTRITO] vezes todo o mercado brasileiro registrado no período mais recente desta revisão.
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Por todo o exposto, conclui-se, para fins de início da revisão, haver considerável potencial exportador do produto sujeito ao direito antidumping da China. 5.4. Das alterações nas condições de mercado
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De acordo com o art. 107 c/c o art. 103 do Decreto nº 8.058, de 2013, a determinação de que a extinção do direito levaria muito provavelmente à continuação ou à retomada do dumping deverá basear-se no exame objetivo de todos os fatores relevantes, incluindo alterações nas condições de mercado, tanto no país exportador quanto em outros países. 172. Assim, deve ser examinado se ocorreram eventuais alterações nas condições de mercado no país exportador, no Brasil ou em terceiros mercados, incluindo eventuais alterações na oferta e na demanda do produto similar.
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A peticionária destacou, em sede de informações complementares à petição, a expansão persistente da capacidade produtiva chinesa, ampliando a posição já dominante da China no setor e os impactos no mercado internacional, bem como no Brasil, frisando que a capacidade de produção chinesa é praticamente duas vezes maior que toda a demanda mundial e que projetos em fase de planejamento ou construção, identificados pela publicação CM Group e listados no item 5.3 supra, representam incremento projetado de 1.132.000 toneladas por ano. 174. Também aportou aos autos informações da publicação CM Group a respeito projetos em países como Malásia, Austrália e Índia, ainda em estágio inicial de planejamento, em desenvolvimento ou restrita à escala piloto, enquanto outras operações permanecem suspensas. Destacou que, além de avançarem com dificuldade, esses projetos apresentam escala muito inferior à expansão chinesa: o conjunto das capacidades nominais representaria acréscimo projetado de 181.000 toneladas por ano, menos de um sexto das 1.132.000 toneladas por ano previstas nos novos projetos chineses.
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Foi destacado também a suspensão de projetos nos Estados Unidos, no Canadá e na Austrália - inclusive da US Magnesium, até então a única produtora de magnésio primário da América do Norte, que possuía capacidade nominal de 63.500 toneladas por ano e constituía a maior fonte produtiva fora da China. A paralisação ocorreu ao longo do período de análise, havendo registros de que, em razão de problemas operacionais e exigências ambientais, a produção da empresa teria se tornado ociosa a partir de agosto de 2022, de modo que a US Magnesium manteve atividade produtiva durante parte do período da revisão. Segundo a peticionária, em condições normais de concorrência, seria esperado a empresa fizesse investimentos para corrigir falhas operacionais e atender às exigências ambientais, mas, em virtude de a dominância chinesa comprimir preços e retorno esperados, tornando ao que tudo indica menos atrativa a recuperação da planta da US Magnesium, a produção não foi retomada, e as estatísticas oficiais do U.S. Geological Survey (USGS) registram produção primária de magnésio metálico igual a zero nos Estados Unidos em 2024 e 2025. 176. A Rima registrou que as questões ambientais seriam relevantes, mas não afastariam a conclusão econômica: se o mercado internacional não estivesse submetido à pressão da oferta chinesa, haveria maior interesse em investir na adequação ambiental, na modernização ou na substituição dessa capacidade produtiva.
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Observou também que haveria planta piloto da Magrathea Metals, demonstra a busca, nos EUA, por uma nova rota de produção doméstica, confirmando o caráter estratégico do produto. Nesse sentido, a peticionária registrou que o produto teria sido mantido na Lista de Minerais Críticos de 2025 e incluído na investigação conduzida sob a Section 232 do Trade Expansion Act sobre minerais críticos processados e produtos derivados. O relatório foi encaminhado ao Presidente em 24 de outubro de 2025 e, a Proclamation 11001, de 14 de janeiro de 2026, reconheceu que as importações desses produtos ameaçariam prejudicar a segurança nacional, determinando-se negociações para reduzir dependências e vulnerabilidades, inclusive mediante a consideração de preços mínimos e outras medidas comerciais.
5.5. Da aplicação de medidas de defesa comercial
- O art. 107 c/c o inciso IV do art. 103 do Decreto nº 8.058, de 2013, estabelece que, para fins de determinação de que a extinção do direito antidumping em vigor levaria muito provavelmente à continuação ou retomada de dumping, deve ser examinado se houve a aplicação de medidas de defesa comercial sobre o produto similar por outros países e a consequente possibilidade de desvio de comércio para o Brasil. 179. Conforme dados divulgados pela Organização Mundial do Comércio (OMC), há medidas antidumping em vigor aplicadas às exportações de magnésio metálico em formas brutas originárias da China pelos Estados Unidos da América.
5.6. Da conclusão dos indícios de continuação ou retomada do dumping
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Concluiu-se, para fins de início da revisão, que, caso a medida antidumping em vigor seja extinta, muito provavelmente haverá continuação da prática de dumping nas exportações de magnésio metálico para o Brasil. Além de haver indícios de que os produtores/exportadores dessa origem tem probabilidade de continuar a prática de dumping, há indícios de existência de substancial potencial exportador do produto sob análise.
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DAS IMPORTAÇÕES E DO MERCADO BRASILEIRO
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Neste item serão analisadas as importações brasileiras e o mercado brasileiro de magnésio metálico. O período de análise deve corresponder ao período considerado para fins de determinação de existência de indícios de continuação/retomada de dano à indústria doméstica, de acordo com a regra do §4º do art. 48 do Decreto nº 8.058, de 2013. Assim, para efeito da análise relativa à determinação de início da revisão, considerou-se o período de abril de 2021 a março de 2026, tendo sido dividido da seguinte forma:
P1 - abril de 2021 a março de 2022;
P2 - abril de 2022 a março de 2023; P3 - abril de 2023 a março de 2024;
P4 - abril de 2024 a março de 2025; e
P5 - abril de 2025 a março de 2026.
6.1. Das importações
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Para fins de apuração dos valores e das quantidades de magnésio metálico em forma bruta importado pelo Brasil em cada período, foram utilizados os dados de importação referentes aos subitens 8104.11.00 e 8104.19.00 da NCM, fornecidos pela RFB.
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Como já destacado anteriormente, a partir da descrição detalhada das mercadorias, verificou-se que são classificadas nos subitens 8104.11.00 e 8104.19.00 da NCM importações de magnésio metálico em formas brutas, bem como de outros produtos, distintos do produto objeto da revisão. Por esse motivo, realizou-se depuração das importações constantes desses dados, a fim de se obterem as informações referentes exclusivamente ao produto analisado. 184. O produto objeto da revisão é o magnésio metálico em formas brutas. Dessa forma, foram excluídas da análise as importações classificadas sob as NCMs 8104.11.00 e 8104.19.00 que se distinguiram dessa descrição. 185. A tabela seguinte apresenta os volumes de importações totais de magnésio metálico em formas brutas no período de análise de indícios de continuação/retomada do dano à indústria doméstica.
| Importações Tot [ R ES T R I T |
ais (em t) O ] |
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|---|---|---|---|---|---|---|
| . | .P1 | .P2 | .P3 | .P4 | .P5 | P1-P5 |
| .China | .100,0 | .1049,0 | .242,4 | .379,2 | .476,2 | [ R ES T . ] |
| .Total (sob análise) | .100,0 | .1049,0 | .242,4 | .379,2 | .476,2 | [ R ES T . ] |
| .Israel | .100,0 | .12,7 | .20,0 | .83,1 | .56,4 | [ R ES T . ] |
| .Turquia | .100,0 | .21,5 | .0,0 | .2,0 | .196,2 | [ R ES T . ] |
| .Hong Kong | .0,0 | .100,0 | .0,0 | .468,0 | .844,0 | [ R ES T . ] |
| .Índia | .0,0 | .100,0 | .618181,8 | .2225618,2 | .778181,8 | [ R ES T . ] |
| .Espanha | .0,0 | .100,0 | .58,1 | .118,0 | .27,6 | [ R ES T . ] |
| .Outras(*) | .100,0 | .23000,1 | .1,0 | .488048,0 | .6,8 | [ R ES T . ] |
| .Total (exceto sob análise) | .100,0 | .16,0 | .22,2 | .92,7 | .79,8 | [ R ES T . ] |
| .Total Geral | .100,0 | .176,6 | .56,4 | .137,3 | .141,4 | [ R ES T . ] |
Elaboração: DECOM. Fonte: RFB.
Demais países: Alemanha, Áustria, Bahrein Ilhas, Estados Unidos, Itália, Japão, México.
- Observou-se que o indicador de volume das importações brasileiras da origem investigada cresceu 949,0% de P1 para P2 e diminuiu 76,9% de P2 para P3. Nos períodos subsequentes, houve aumentos consecutivos de 56,4% entre P3 e P4, e de 25,6%, considerando o intervalo entre P4 e P5. Ao se considerar todo o período de análise, o indicador de volume das importações brasileiras da origem investigada revelou variação positiva de 376,2% em P5, comparativamente a P1.
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