DOU 24/09/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Seção 1
Nº 181, quinta-feira, 24 de setembro de 2026
ISSN 1677-7042
CAPÍTULO VII
DA INDICAÇÃO E DA PROTEÇÃO DO OUVIDOR
Art. 17. O indicado para titular de Ouvidoria deverá atender aos critérios definidos na Portaria Normativa CGU nº 238, de 8 de dezembro de 2025, devendo ser servidor público, preferencialmente estável, da administração direta, autárquica ou fundacional, ou empregado público que cumpra os requisitos ali estabelecidos, desde que não incorra em nenhuma das hipóteses de impedimento, previstas pela CGU.
Art. 18. Buscando a legitimidade, a credibilidade institucional e a capacidade técnica, com fulcro nos princípios da administração pública, o indicado para titular de Ouvidoria deverá obedecer a critérios concernentes à experiência em temas de integridade, transparência, governança pública ou controle social para o exercício da função de Ouvidor.
Parágrafo único. As propostas de nomeação ou designação de que trata o caput serão instruídas, observando os critérios e as orientações estabelecidos na Portaria Normativa CGU nº 238, de 8 de dezembro de 2025. Art. 19. A aprovação do indicado será submetida à OGU para verificação e confirmação dos requisitos para o cargo.
Art. 20. A permanência no cargo de titular da unidade setorial de Ouvidoria será de 3 (três) anos consecutivos, podendo ser prorrogada, uma única vez, por igual período.
Art. 21. A proposta de dispensa ou exoneração do titular de Ouvidoria pelo dirigente máximo do FNDE deverá ser motivada, com a justificativa encaminhada previamente à aprovação da CGU, nos termos da Portaria Normativa CGU nº 238, de 8 de dezembro de 2025.
CAPÍTULO VIII
DA CARTA DE SERVIÇOS
Art. 22. Cabe à Ouvidoria conduzir, junto às áreas técnicas, o mapeamento dos serviços do FNDE, com o objetivo de promover a aderência dos serviços existentes aos padrões de qualidade e aos direitos previstos na Lei de Defesa do Usuário de Serviços Públicos.
Parágrafo único. As informações produzidas pela Ouvidoria deverão subsidiar ações de aperfeiçoamento da gestão, dos controles internos, da governança, da integridade institucional e da qualidade dos serviços prestados pelo FNDE. Art. 23. A Ouvidoria realizará o monitoramento dos serviços do FNDE, indicando a necessidade de atualização, melhorias ou adequações com base nas informações coletadas junto aos usuários e na legislação pertinente.
§ 1º O monitoramento dos serviços será objeto de revisão e atualização anuais, por meio de ações definidas e mapeadas, segundo critérios e indicadores voltados ao aperfeiçoamento das informações disponíveis.
§ 2º A Ouvidoria promoverá a avaliação periódica da satisfação dos usuários dos serviços públicos, por meio da utilização de indicadores e mecanismos de monitoramento, destinados ao aprimoramento contínuo da qualidade do atendimento. CAPÍTULO IX DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 24. As unidades organizacionais do FNDE deverão cooperar com a Ouvidoria no fornecimento de informações e na adoção das providências necessárias ao tratamento das manifestações, buscando a observância aos princípios da gestão de riscos, da integridade e da proteção de dados pessoais. Art. 25. A Ouvidoria poderá expedir orientações internas complementares para a padronização de fluxos e procedimentos operacionais. Art. 26. Revoga-se a Portaria nº 192, de 28 de março de 2018. Art. 27. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDA MARA DE OLIVEIRA MACEDO CARNEIRO PACOBAHYBA INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO MARANHÃO
PORTARIA Nº 4.293 - GAB-REIT/IFMA, DE 22 DE SETEMBRO DE 2026O(A) PRÓ-REITORA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL NO EXERCÍCIO DA REITORIA DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO MARANHÃO, designado pela Portaria nº 127 de 14 de janeiro de 2022, no uso de suas atribuições legais; e, considerando o Edital de Homologação nº. 291/2025, publicado no DOU de 10/10/2025, constante no Processo Nº 23249.042619/2026-21, resolve: Prorrogar por mais 01 (um) ano a validade do Processo Seletivo para a Contratação de Professor Substituto do IFMA - Campus Imperatriz, conforme quadro em anexo.
CLARISSE CORDEIRO MEDEIROS MONDEGO
ANEXO . .EDITAL DE HOMOLOGAÇÃO .V A L I DA D E .P R O R R O G AÇ ÃO / V A L I DA D E . .Edital de Homologação nº. 291/2025, .01 ano, a .01 ano, a partir de 10/10/2026. publicado no DOU de 10/10/2025partir de Processo Seletivo para Contratação de 10/10/2025 Professor Substituto - Área/Disciplina: Letras/Língua Portuguesa/Língua Inglesa e Engenharia Ambiental, do Campus Imperatriz.
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