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Diário Oficial da União · 24/09/2026 · pág. 204

DOU 24/09/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Seção 1

Nº 181, quinta-feira, 24 de setembro de 2026

ISSN 1677-7042

SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.297, DE 9 DE SETEMBRO DE 2026

Assunto: Classificação de Mercadorias Código NCM:8716.90.90

Mercadoria: Roda de aço para carrinho de mão, provida de pneu maciço de borracha vulcanizada de 3,25 por 8 polegadas, com largura da banda de 54 mm, comercialmente denominada Pneu maciço montado em aro de aço.

Dispositivos Legais: RGI/SH 1, RGI/SH 6 e RGC 1 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, constante da Tarifa Externa Comum - TEC, aprovada pela Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021, e da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - Tipi, aprovada pelo Decreto nº 11.158, de 29 de julho de 2022, e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 27 de janeiro de 1992 e atualizadas pela Instrução Normativa RFB nº 2.169, de 29 de dezembro de 2023.

CARLOS HUMBERTO STECKEL Presidente da 2ª Turma SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.298, DE 9 DE SETEMBRO DE 2026

Assunto: Classificação de Mercadorias Código NCM: 4420.19.00

Mercadoria: Objeto para ornamentação de interiores constituído por duas camadas sobrepostas de MDF - Medium Density Fiberboard - revestidas com epóxi (70 %, em peso), em forma de coração, com uma camada decorativa de papel impresso e um ímã localizado na parte posterior para fixação em superfícies metálicas, dimensões de 7,5 cm x 8 cm x 0,8 cm e peso líquido de 28 g.

Dispositivos Legais: RGI/SH 1 (Nota 3 do Capítulo 44) e RGI/SH 6 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, constante da Tarifa Externa Comum - TEC, aprovada pela Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021, e da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - Tipi, aprovada pelo Decreto nº 11.158, de 2022, e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992 e atualizadas pela IN RFB nº 2.169, de 2023.

CARLOS HUMBERTO STECKEL Presidente da 2ª Turma SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.299, DE 9 DE SETEMBRO DE 2026

Assunto: Classificação de Mercadorias Código NCM: 2309.90.90 Ex Tipi: sem enquadramento

Mercadoria: Preparação em pó, à base de membrana de casca de ovo parcialmente hidrolisada para alimentação de animais, constituída por proteínas, cálcio, colágeno, ácido hialurônico, glicosaminoglicanos sulfatados, aminoácidos sulfurados e glucosamina, utilizada como matéria-prima na produção de alimentos, petiscos ou suplementos para cães, gatos e cavalos com distúrbios articulares, apresentada em caixas com capacidade de 15 kg. Dispositivos Legais: RGI/SH 1 (Nota 1 do Capítulo 23), RGI/SH 6 e RGC 1 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, constante da Tarifa Externa Comum - TEC, aprovada pela Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021, e da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - Tipi, aprovada pelo Decreto nº 11.158, de 29 de julho de 2022, e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 27 de janeiro de 1992 e atualizadas pela Instrução Normativa RFB nº 2.169, de 29 de dezembro de 2023.

CARLOS HUMBERTO STECKEL Presidente da 2ª Turma SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.300, DE 9 DE SETEMBRO DE 2026

Assunto: Classificação de Mercadorias Código NCM 8509.80.90

Mercadoria: Aparelho portátil de uso doméstico para purificação do ar em ambientes com até 80 m², dotado de motor elétrico incorporado para movimentação do ar através do aparelho, pré-filtro, filtro de carvão ativado, filtro HEPA (High Efficiency Particulate Arrestance), lâmpada de esterilização ultravioleta, ionizador, painel de controle e outros componentes elétricos e eletrônicos, com peso de 9,3 kg, dimensões de 45 x 24 x 68 cm e potência de 70 W.

Dispositivos Legais: RGI 1 (Nota 1 f) do Capítulo 84, Nota 4 b) do Capítulo 85), RGI 6 e RGC 1 da Nomenclatura Comum do Mercosul constante da Tarifa Externa Comum, aprovada pela Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021, e da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados, aprovada pelo Decreto nº 11.158, de 29 de julho de 2022; e em subsídios extraídos das Notas Explicativas do Sistema Harmonizado, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 27 de janeiro de 1992 e atualizadas pela Instrução Normativa RFB nº 2.169, de 29 de dezembro de 2023.

CARLOS HUMBERTO STECKEL Presidente da 2ª Turma SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.301, DE 9 DE SETEMBRO DE 2026

Assunto: Classificação de Mercadorias Código NCM 8509.80.90

Mercadoria: Aparelho portátil de uso doméstico para purificação do ar em ambientes com até 25 m², dotado de motor elétrico incorporado para movimentação do ar através do aparelho, pré-filtro, filtro de carvão ativado, filtro HEPA (High Efficiency Particulate Arrestance), lâmpada de esterilização ultravioleta, ionizador, painel de controle sensível ao toque e outros componentes elétricos e eletrônicos, com peso de 4,5 kg, dimensões de 324 x 162 x 409 mm e potência de 55 W.

Dispositivos Legais: RGI 1 (Nota 1 f) do Capítulo 84, Nota 4 b) do Capítulo 85), RGI 6 e RGC 1 da Nomenclatura Comum do Mercosul constante da Tarifa Externa Comum, aprovada pela Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021, e da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados, aprovada pelo Decreto nº 11.158, de 29 de julho de 2022; e em subsídios extraídos das Notas Explicativas do Sistema Harmonizado, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 27 de janeiro de 1992 e atualizadas pela Instrução Normativa RFB nº 2.169, de 29 de dezembro de 2023.

CARLOS HUMBERTO STECKEL Presidente da 2ª Turma SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.303, DE 11 DE SETEMBRO DE 2026

Assunto: Classificação de Mercadorias

Código NCM: 8524.91.00

Mercadoria: Módulo de visualização de tela plana TFT-LCD com driver, monocromático, para 2 linhas de 16 caracteres, cada caractere com 40 pixels, com dimensões de 84mm x 44mm x 14mm, para incorporação em equipamentos diversos.

Dispositivos Legais: RGI 1 (texto da Nota Legal 7 do Capítulo 85) e RGI 6 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, constante da Tarifa Externa Comum - TEC, aprovada pela Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021, e da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI, aprovada pelo Decreto nº 11.158, de 29 de julho de 2022.

CARLOS HUMBERTO STECKEL Presidente da 2ª Turma SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.304, DE 11 DE SETEMBRO DE 2026 Assunto: Classificação de Mercadorias Código NCM: 8536.49.00

Mercadoria: Relé temporizador, com energização de 24 a 240V, tendo um ou dois contatos de saída, para ligar e desligar um circuito elétrico ou dois circuitos elétricos ao mesmo tempo. A ligação pode ser imediata, com desligamento no tempo programado pelo usuário, ou efetuada em tempo determinado pelo usuário a partir do acionamento. Dispositivos Legais: RGI 1 e RGI 6 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, constante da Tarifa Externa Comum - TEC, aprovada pela Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021, e da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI, aprovada pelo Decreto nº 11.158, de 29 de julho de 2022, com subsídios extraídos das Notas Explicativas do Sistema Harmonizado- NESH, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 27 de janeiro de 1992 e atualizadas pela Instrução Normativa RFB nº 2.169, de 29 de dezembro de 2023.

CARLOS HUMBERTO STECKEL Presidente da 2ª Turma SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.305, DE 11 DE SETEMBRO DE 2026

Assunto: Classificação de Mercadorias Código NCM: 7308.90.90 Ex Tipi: Sem enquadramento

Mercadoria: Estrutura de perfis e tubos de aço galvanizado, para fixação ao solo, própria para servir de suporte fixo e inclinado para oito módulos fotovoltaicos em usinas de geração de energia elétrica, tendo como funções acessórias e inerentes a seus componentes equipotencializar os componentes metálicos do arranjo fotovoltaico e servir de caminho para descargas elétricas atmosféricas para o sistema de aterramento utilizado pela usina, com comprimento de 470 cm, largura de 360 cm, altura de 280 cm e peso de 100 kg.

Dispositivos Legais: RGI 1, RGI 6 e RGC 1 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, constante da Tarifa Externa Comum - TEC, aprovada pela Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021, e da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI, aprovada pelo Decreto nº 11.158, de 29 de julho de 2022, com subsídios extraídos das Notas Explicativas do Sistema Harmonizado - Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 27 de janeiro de 1992 e atualizadas pela Instrução Normativa RFB nº 2.169, de 29 de dezembro de 2023.

CARLOS HUMBERTO STECKEL Presidente da 2ª Turma SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.306, DE 11 DE SETEMBRO DE 2026

Assunto: Classificação de Mercadorias

Código NCM: 7212.40.10

Mercadoria: Chapas retangulares de aço não ligado, com camada de estanho de espessura média 0,25 µm, de tamanhos e pesos iguais a 49,5mmx43,4mm e 2,48g, e 61,5mmx111,36mm e 7,9g (dimensões padronizadas para servir de invólucro para dois modelos de pilhas), litografadas em uma das faces com arte e informações comerciais das pilhas onde o produto será montado após sua transformação em cilindro que servirá de invólucro para as pilhas.

Dispositivos Legais: RGI 1 (Notas 1 ij) e 1 k) do Capítulo 72), RGI 6 e RGC 1 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, constante da Tarifa Externa Comum - TEC, aprovada pela Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021, e da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - Tipi, aprovada pelo Decreto nº 11.158, de 29 de julho de 2022, com subsídios extraídos das Notas Explicativas do Sistema Harmonizado- NESH, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 27 de janeiro de 1992 e atualizadas pela Instrução Normativa RFB nº 2.169, de 29 de dezembro de 2023.

CARLOS HUMBERTO STECKEL Presidente da 2ª Turma SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.307, DE 11 DE SETEMBRO DE 2026

Assunto: Classificação de Mercadorias

Código NCM: 8443.31.11

Mercadoria: Impressora multifuncional de jato de tinta líquida, policromática, com funções de impressão, cópia e digitalização de documentos, possuindo conectividade USB, e Wi-Fi, capaz de ser conectada a uma máquina automática de processamento de dados ou a uma rede sem fio, alimentada por folhas, com capacidade de impressão de 22 páginas por minuto em papel A4, com largura de impressão de 210mm (formato A4) Dispositivos Legais: RGI 1, RGI 6 e RGC 1 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, constante da Tarifa Externa Comum - TEC, aprovada pela Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021, e da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - Tipi, aprovada pelo Decreto nº 11.158, de 29 de julho de 2022

CARLOS HUMBERTO STECKEL Presidente da 2ª Turma SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.308, DE 11 DE SETEMBRO DE 2026

Assunto: Classificação de Mercadorias Código NCM: 8443.31.13

Mercadoria: Impressora multifuncional monocromática a laser, com funções de impressão, cópia e digitalização de documentos, possuindo conectividade USB e Wi-Fi, capaz de ser conectada a uma máquina automática de processamento de dados ou a uma rede sem fio, alimentada por folhas, com capacidade de impressão inferior a 45 páginas por minuto em papel A4, com largura de impressão de 210mm (formato A4).

Dispositivos Legais: RGI 1, RGI 6 e RGC 1 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, constante da Tarifa Externa Comum - TEC, aprovada pela Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021, e da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - Tipi, aprovada pelo Decreto nº 11.158, de 29 de julho de 2022, com subsídios extraídos das Notas Explicativas do Sistema Harmonizado - Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 27 de janeiro de 1992 e atualizadas pela Instrução Normativa RFB nº 2.169, de 29 de dezembro de 2023.

CARLOS HUMBERTO STECKEL Presidente da 2ª Turma SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.309, DE 11 DE SETEMBRO DE 2026

Assunto: Classificação de Mercadorias Código: 8443.31.15

Mercadoria: Impressora multifuncional policromática a laser, com funções de impressão, cópia, digitalização de documentos e transmissão de fax, possuindo conectividade USB, Ethernet e Wi-Fi, capaz de ser conectada a uma máquina automática de processamento de dados ou a uma rede, alimentada por folhas, com capacidade de impressão de 27 páginas por minuto em papel A4.

Dispositivos Legais: RGI 1, RGI 6 e RGC 1 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, constante da Tarifa Externa Comum - TEC, aprovada pela Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021, e da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI, aprovada pelo Decreto nº 11.158, de 29 de julho de 2022, com subsídios extraídos das Notas Explicativas do Sistema Harmonizado- NESH, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 27 de janeiro de 1992 e atualizadas pela Instrução Normativa RFB nº 2.169, de 29 de dezembro de 2023.

CARLOS HUMBERTO STECKEL

Presidente da 2ª Turma

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