DOU 24/09/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Nº 181, quinta-feira, 24 de setembro de 2026
ISSN 1677-7042
Seção 1
do art. 65 da Lei nº 13.445/2017; do inciso IV do art. 234, do Decreto 9.199/2017, considerando que foi notificado e não apresentou a Certidão criminal da justiça Estadual de São Paulo de ações criminais, a Certidão criminal da justiça Federal do TRF-3º abrangência Seção Judiciaria e Juizado Especial Federal de São Paulo, e a Situação Cadastral do CPF e a coleta biométrica
Código: 812612 Assunto: Indeferimento do pedido Processo: 235881.0691779/2025 Interessado: ULRIQUE ESTERIL
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, por descumprimento dos incisos II, III e IV do art. 65 da Lei nº 13.445/2017; dos incisos II, III, IV e V do art. 234, do Decreto 9.199/2017, considerando que não apresentou os comprovantes de residência dos últimos 04 (quatro) anos, anterior ao pedido de naturalização, a Declaração de prova presencial do curso de língua portuguesa, a Certidão criminal da justiça Estadual e Federal de onde reside, a Tradução publica juramentada não foi passível de verificação da assinatura digital e a coleta biométrica
Código: 814461 Assunto: Indeferimento do pedido Processo: 235881.0693572/2025 Interessado: DELCIO WILKENNY ROLA CARVALHO RUFINO
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, por descumprimento do inciso II do art. 65 da Lei nº 13.445/2017; do inciso II do art. 234, do Decreto 9.199/2017, considerando que foi notificado e não apresentou os comprovantes dos últimos 12 (doze) meses, anterior ao pedido de naturalização nos termos da legislação
Código: 812690
Assunto: Indeferimento do pedido Processo: 235881.0691857/2025
Interessado: FREDERIC CHARLES CONTE
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, por descumprimento dos incisos II e IV do art. 65 da Lei nº 13.445/2017; dos arts. 233, §2º e incisos II, IV e V do 234, do Decreto 9.199/2017, considerando que extrapolou em saídas esporádicas do território nacional por período superior ao permitido na legislação, falta os comprovantes de residência dos últimos 04 (quatro) anos, anterior ao pedido de naturalização, a Certidão criminal da justiça Federal, a Legalização ou Apostile da Certidão de antecedente criminal do país de origem, e a cópia de todas as páginas do passaporte e a coleta biométrica.
Código: 813191Assunto: Indeferimento do pedido Processo: Naturalizar-se nº 235881.0692327/2025 Interessado: FRANYELYS ANDREINA GUTIERREZ RODRIGUEZ A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente não se enquadra nesse modelo de naturalização definitiva, pois se trata de uma adulta de mais de 20 (vinte) anos de idade, e, portanto, não atende à exigência contida no parágrafo único do art. 70 da Lei nº 13.445/2017
Código: 815907 Assunto: Indeferimento do pedido Processo: 235881.0694972/2025 Interessado: DARWIN VELASCO BARRANCO
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, por descumprimento do art. 65 inciso IV da Lei nº 13.445/2017; art. 234 inciso V do Decreto 9.199/2017, tendo em vista que o interessado não apresentou Certidão de antecedentes criminais ou documento equivalente emitido pelo país de origem legalizado ou apostilado e traduzido, no Brasil, por tradutor público juramentado
Código: 815922 Assunto: Indeferimento do pedido Processo: 235881.0694987/2025 Interessado: WITCHELLE LANDA LEGER A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, por descumprimento do art. 70, da Lei nº 13.445/2017; arts. 244 e 245, do Decreto 9.199/2017, considerando que a requerente (representante legal da Interessada), foi notificada a comparecer na Polícia Federal, mas não atendeu a exigência dentro do prazo previsto na legislação
Código: 817261 Assunto: Indeferimento do pedido Processo: 235881.0696294/2025 Interessado: JOHANA RODRIGUEZ MESA E SILVA A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, por descumprimento do art. 65 incisos II e IV da Lei nº 13.445/2017; art. 234 incisos II e V do Decreto 9.199/2017, tendo em vista que a interessada não apresentou documento válido para redução de prazo, Certidão de antecedentes criminais ou documento equivalente emitido pelo país de origem dentro do prazo de validade , todas as páginas do passaporte, Comprovante de situação cadastral do Cadastro de Pessoas Físicas - CPF
Código: 817792 Assunto: Indeferimento do pedido Processo: 235881.0696809/2026 Interessado: PEDRO HUMBERTO GAETANO REYES GRECO A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, por descumprimento do Art. 65, incisos III e IV da Lei nº 13.445/2017; Art. 234, incisos III, IV e V do Decreto 9.199/2017, tendo em vista que o interessado não apresentou a certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Federal e Estadual dos locais onde residiu, a certidão de antecedentes criminais emitido pelo país de origem, legalizado ou apostilado e traduzido no Brasil, por tradutor público juramentado e não apresentou certificado com avaliação presencial, emitido por instituição de Ensino Superior, comprovando que sabe se comunicar em Língua Portuguesa
Código: 815915 Assunto: Indeferimento do pedido Processo: 235881.0694980/2025 Interessado: RAFAL MAREK KRYCH
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, por descumprimento dos incisos II e IV do art. 65 da Lei nº 13.445/2017; dos incisos II, IV e V do art. 234, do Decreto 9.199/2017, considerando que foi notificado e não apresentou a Certidão de antecedente criminal do país de origem Atualizada, a Certidão criminal da justiça Estadual com o nome
do pai, o comprovante de residência atualizado e a cópia de todas as páginas do passaporte, (inclusive as páginas em branco) e a coleta biométrica
Código: 818305
Assunto: Indeferimento do pedido Processo: 235881.0697317/2026 Interessado: ILARIO CHALES GARCIA
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, por descumprimento do Art. 65, inciso IV da Lei nº 13.445/2017, Art. 234, incisos IV e V do Decreto 9.199/2017, tendo em vista que o interessado não apresentou a certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Estadual dos locais em que residiu e a certidão atualizada de antecedentes criminais emitido pelo país de origem, legalizada ou apostilada e traduzida no Brasil, por tradutor público juramentado
Código: 818690
Assunto: Indeferimento do pedido Processo: 235881.0697702/2026 Interessado: LAMIS HAROUN JUMA ABDEL QADER
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, por descumprimento dos incisos III e IV do art. 65 da Lei nº 13.445/2017; dos incisos III e V do art. 234, do Decreto 9.199/2017, considerando que apresentou o documento de capacidade de se comunicar em língua portuguesa com divergência no nome da requerente, do pai e da mãe, em relação ao Registro Nacional Migratório, no qual é invalido, e falta a Legalização ou Apostile da Certidão de antecedente criminal do país de origem
Código: 797519
Assunto: Indeferimento do pedido Processo: 235881.0677628/2025
Interessado: BARBARITA CAPACHO HURTADO
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, por descumprimento do Art. 65, incisos II, III e IV da Lei nº 13.445/2017; Art. 234, incisos II, III e IV do Decreto 9.199/2017, tendo em vista que a interessada não apresentou a certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Federal e Estadual dos locais onde residiu, comprovantes de residência dos últimos quatro anos, anteriores ao pedido de naturalização, nos termos do art. 56 da Portaria 623/2020 e não apresentou certificado válido, emitido por Instituição de Ensino Superior, credenciado pelo MEC, comprovando que sabe se comunicar em Língua Portuguesa
Código: 812694
Assunto: Indeferimento do pedido Processo: 235881.0691861/2025
Interessado: GREGORY JOSEPHA COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, por descumprimento do Art. 65 incisos II e IV da Lei nº 13.445/2017; Art. 234, incisos II e IV do Decreto 9.199/2017, tendo em vista que o interessado não apresentou a certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Estadual dos locais onde residiu e comprovantes de residência dos últimos quatro anos, anteriores ao pedido de naturalização, nos termos do art. 56 da Portaria 623/2020
Código: 819408 Assunto: Indeferimento do pedido Processo: 235881.0698399/2026 Interessado: MAUDE PIERRE MOMPLAISIRA COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, por descumprimento do Art. 65, incisos II e IV da Lei nº 13.445/2017; Art. 234, incisos II, IV e V do Decreto 9.199/2017, tendo em vista que a interessada não apresentou a certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Federal e Estadual dos locais onde residiu, a certidão válida de antecedentes criminais emitido pelo país de origem, legalizado ou apostilado e traduzido no Brasil, por tradutor público juramentado e não apresentou comprovantes de residência dos últimos quatro anos, anteriores ao pedido de naturalização, nos termos do art. 56 da Portaria 623/2020
Código: 816297 Assunto: Indeferimento do pedido Processo: 235881.0695359/2025
Interessado: USSUMANE DARAME
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, por descumprimento dos incisos II e IV do art. 65 da Lei nº 13.445/2017; dos incisos II e IV do art. 234, do Decreto 9.199/2017, considerando a falta do comprovante de residência nos termos da legislação, a Certidão criminal da justiça Estadual e Federal de onde reside, a Situação cadastral do CPF, e a coleta biométrica
Código: 812969 Assunto: Indeferimento do pedido Processo: 235881.0692131/2025 Interessado: MOHAMED MOKHTAR FAWZI ELGAMAL
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, por descumprimento dos incisos III e IV do art. 65 da Lei nº 13.445/2017; dos incisos III, IV e V do art. 234, do Decreto 9.199/2017, considerando que foi notificado e não apresentou o comprovante que a instituição realizadora da Prova Presencial está credenciada pelo Ministério da Educação, a certidão de reabilitação e a Declaração de Ausência de Antecedentes Criminais, e a coleta biométrica
Código: 820012 Assunto: Indeferimento do pedido Processo: 235881.0698994/2026 Interessado: SUZE PHARIENE ERMILUS
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, por descumprimento do art. 65 inciso III da Lei nº 13.445/2017; art. 234 inciso III do Decreto 9.199/2017, tendo em vista que a interessada não apresentou Comprovação de que sabe comunicar-se em língua portuguesa
Código: 820516
Assunto: Indeferimento do pedido Processo: 235881.0699492/2026
Interessado: GLIMER SALVADOR RON HERRERA
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, por descumprimento dos incisos II e III do art. 65 da Lei nº 13.445/2017; dos incisos II e III do art. 234, do Decreto 9.199/2017, considerando que requerente não possui prazo de residência suficiente de 04 (quatro) anos, anterior a abertura do processo de pedido de naturalização, e o Certificado de língua portuguesa não válido
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