DOU 24/09/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Seção 1
Nº 181, quinta-feira, 24 de setembro de 2026
ISSN 1677-7042
naturalização definitiva, pois se trata de um adulto de mais de 20 (vinte) anos de idade, e, portanto, não atende à exigência contida no parágrafo único do art. 70 da Lei nº 13.445/2017
Código: 832032
Assunto: Indeferimento do pedido Processo: 235881.0710524/2026 Interessado: TANKO OURO ADOYI A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, por descumprimento do Art. 65, incisos II, III e IV da Lei nº 13.445/2017; Art. 234, incisos II, III, IV e V do Decreto 9.199/2017, tendo em vista que o interessado não apresentou, Comprovante de situação cadastral do Cadastro de Pessoas Físicas - CPF atualizado, Certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Federal e Estadual válidas dos locais onde residiu, a certidão de antecedentes criminais emitido pelo país de origem, legalizado ou apostilado e traduzido no Brasil, por tradutor público juramentado, comprovantes de residência dos últimos quatro anos, anteriores ao pedido de naturalização, nos termos do art. 56 da Portaria 623/2020 e não apresentou certificado emitido por Instituição de Ensino Superior, credenciado pelo MEC, comprovando que sabe se comunicar em Língua Portuguesa
Código: 832088 Assunto: Indeferimento do pedido Processo: 235881.0710579/2026 Interessado: MARCELA ANDREA CALDERON A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020,indefere opedido,pordescumprimento dosincisosII,III eIVdoart. 65daLeinº 13.445/2017;dos incisos II, IV e V do art. 234, do Decreto 9.199/2017, considerando que possui nome divergente entre o Passaporte e a RNM, e não apresentou, Comprovante de situação cadastral do Cadastro de Pessoas Físicas -CPF,oscomprovantes deresidênciadosúltimos04(quatro)anosanterior ao pedido de naturalização, a Certidão criminal da justiça Estadual e Federal e a Certidão de antecedente criminal do país de origem e a coleta biométrica
Código: 831615 Assunto: Indeferimento do pedido Processo: 235881.0710120/2026 Interessado: KODJO ELOM NOUHOUAYI A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020,indefere opedido,pordescumprimento dosincisosII,III eIVdoart. 65daLeinº 13.445/2017;dos incisos II,III eIV do art.234, doDecreto 9.199/2017,considerando que nãoapresentou odocumento de capacidade de se comunicar valido, e falta os comprovantes de residência dos últimos 04 (quatro) anos, anterior ao pedido de naturalização, a Certidão criminal da justiça Estadual e Federal do local onde reside e a coleta biométrica
Código: 832248 Assunto: Indeferimento do pedido Processo: 235881.0710735/2026 Interessado: ABDEL BONEENSA CA A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, por descumprimento do Art. 65, incisos II e IV da Lei nº 13.445/2017; Art. 234, incisos II e IV do Decreto 9.199/2017, tendo em vista que o interessado não apresentou a certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Estadual dos locais onde residiu e comprovantes de residência dos últimos quatro anos, anteriores ao pedido de naturalização, nos termos do art. 56 da Portaria 623/2020 Código: 832829 Assunto: Indeferimento do pedido Processo: 235881.0711283/2026 Interessado: MIRIAN ELIZABETH BENITEZ ESPINOLA A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, por descumprimento do Art. 65, incisos II e IV da Lei nº 13.445/2017; Art. 234, incisos II, IV e V do Decreto 9.199/2017, tendo em vista que a interessada não apresentou o comprovante de situação cadastral do Cadastro de Pessoas Físicas, a certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Federal eEstadual dos locais onde residiu,a certidão de antecedentes criminaisemitido pelo país de origem, legalizada ou apostilada, comprovantes de residência dos últimos quatro anos, anteriores ao pedido de naturalização, nos termos do art. 56da Portaria 623/2020 e comprovante de reabilitação, nos termos da legislação vigente
Código: 829217 Assunto: Indeferimento do pedido Processo: 235881.0707836/2026 Interessado: ALEXANDRE NICOLAS AMIR CHAHTAHTINSKY A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020,indefere opedido, pordescumprimentodo Art.65, incisoIV daLeinº 13.445/2017;Art. 234,inciso IV do Decreto9.199/2017, tendo em vista queo interessado não apresentou acertidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Juizado Especial Federal e Distribuição de ações criminais estadual válida
Código: 812886 Assunto: Indeferimento do pedido Processo: 235881.0692053/2025 Interessado: OCTEBAR BETAR
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, por descumprimento do Art. 65, incisos III e IV da Lei nº 13.445/2017; Art. 234, incisos III e IV do Decreto 9.199/2017, tendo em vista que a interessada não apresentou a certidão de antecedentes criminaisemitida pelaJustiça Federale Estadualdos locaisonde residiue Comprovaçãode que sabe comunicar-se em língua portuguesa
Código: 833011 Assunto: Indeferimento do pedido Processo: 235881.0711464/2026 Interessado: ANGEL RUBEN HIGUERA MARCANO
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, por descumprimento do art. 70, da Lei nº 13.445/2017, considerando que CPF vinculado ao processo não pertence ao interessado requerente de naturalização
Código: 834001 Assunto: Indeferimento do pedido Processo: 235881.0712446/2026 Interessado: RUBEN DAVID HIGUERA MARCANO
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020,indefere opedido,por descumprimentodoart. 70,da Leinº13.445/2017; doart.244, doDecreto 9.199/2017,considerando querequerente(representantelegal dointeressado),inseriuno processoCPF divergente ao CPF do Interessado e a coleta biométrica
Código: 832977 Assunto: Indeferimento do pedido Processo: 235881.0711431/2026 Interessado: SHNIDER GEORGES
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, por descumprimento dos incisos III e IV do art. 65 da Lei nº 13.445/2017; dos
incisosIII,IVeVdoart.234,do Decreto9.199/2017,considerandoquenãoapresentou o documento de capacidade de se comunicar em linga portuguesa valido, a certidão criminal da justiça Federal de abrangência Seção Judiciaria e Juizado Especial Federal de São Paulo, e a Certidão de antecedente criminal do país de origem atualizada e a coleta biométrica
Código: 834018 Assunto: Indeferimento do pedido Processo: 235881.0712463/2026 Interessado: JEAN ROBERT MERISIER
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020,indefere opedido,pordescumprimento dosincisosII,III eIVdoart. 65daLeinº 13.445/2017;dos incisos III, IV eV do art. 234, do Decreto9.199/2017, considerando que foi notificado enão apresentou o Documento de capacidade de se comunicar em língua portuguesa válido, a Certidão criminal da justiça Estadual e Federal d onde reside, a Certidão de antecedente criminal do país de origem atualizada e a coleta biométrica
Código: 834446
Assunto: Indeferimento do pedido Processo: 235881.0712877/2026 Interessado: LAURINDO TE
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020,indefere opedido, pordescumprimentodo Art.65, incisoIV daLeinº 13.445/2017;Art. 234,inciso IV do Decreto9.199/2017, tendo em vista queo interessado não apresentou acertidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Federal dos locais onde residiu e o comprovante de reabilitação, nos termos da legislação vigente
Código: 835553
Assunto: Indeferimento do pedido Processo: 235881.0713988/2026 Interessado: SAMIR AHMADI
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, por descumprimento do Art. 65, incisos II e IV da Lei nº 13.445/2017; Art. 234, incisos II e IV do Decreto 9.199/2017, tendo em vista que o interessado não apresentou a certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Federal dos locais onde residiu e o comprovante de reabilitação, nos termos da legislação vigente, não apresentou documento válido para redução de prazo
Código: 835825
Assunto: Indeferimento do pedido Processo: 235881.0714243/2026 Interessado: MOUSSA NCHARE
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido,por descumprimento do Art. 65, incisosII, III e IV da Leinº 13.445/2017, do Art. 234, incisos II, III e IV e do Art. 233, §2º do Decreto 9.199/2017, tendo em vista que o interessado excedeu o limite de ausências permitidas do país em viagens esporádicas e não apresentou a certidão de antecedentescriminais emitidapela JustiçaFederal eEstadual doslocais onderesidiu, comprovantesde residência dos últimos quatro anos, anteriores ao pedido de naturalização, nos termos do art. 56 da Portaria 623/2020 e não apresentou certificado válido, emitido por Instituição de Ensino Superior, credenciado pelo MEC, com nota satisfatória de aprovação, comprovando que sabe se comunicar em Língua Portuguesa
Código: 835068 Assunto: Indeferimento do pedido Processo: 235881.0713520/2026
Interessado: ISSA DIOUF A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº623 de 13de novembrode 2020, publicadano Diário Oficialda União,de 17 denovembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente é menor de idade e portanto não atende à exigência de ter capacidade civil, segundo a lei brasileira, o requisito previsto no inciso I, art. 65 da Lei nº 13.445/2017
Código: 824627
Assunto: Indeferimento do pedido Processo: Naturalizar-se nº 235881.0703403/2026 Interessado: JESUS LEANDRO MENDEZ SANCHEZ
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº623 de 13de novembrode 2020, publicadano Diário Oficialda União,de 17 denovembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não se enquadra nesse modelo de naturalização definitiva, pois se trata de um adulto de mais de 20 (vinte) anos de idade, e, portanto, não atende à exigência contida no parágrafo único do art. 70 da Lei nº 13.445/2017
Código: 835936
Assunto: Indeferimento do pedido Processo: Naturalizar-se nº 235881.0714353/2026
Interessado: ABRAHAM ALBERTO MINA CANGA
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº623 de 13de novembrode 2020, publicadano Diário Oficialda União,de 17 denovembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não se enquadra nesse modelo de naturalização definitiva, pois se trata de um adulto de mais de 20 (vinte) anos de idade, e, portanto, não atende à exigência contida no parágrafo único do art. 70 da Lei nº 13.445/2017
Código: 834125 Assunto: Indeferimento do pedido Processo: 235881.0712570/2026 Interessado: JOSE AGUSTIN CACERES CARRERO
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, por descumprimento dos incisos II e IV do art. 65 da Lei nº 13.445/2017; dos incisos II, IV e V do art. 234, do Decreto 9.199/2017, considerando a falta dos comprovantes de residência dos últimos04 (quatro)anos, anterior aopedido denaturalização, a Certidãocriminal dajustiça Estadual do Paraná da comarca de Curitiba do cartório de 1ª, 2º e 3ª ofício, e certidão criminal da justiça Federal do TRF-4º região, a Certidão de antecedente criminal do país de origem legalizada ou apostilada e a Situação Cadastral do CPF
Código: 836635 Assunto: Indeferimento do pedido Processo: 235881.0715027/2026 Interessado: LECLER ARISTAL
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, por descumprimento dos incisos III e IV do art. 65 da Lei nº 13.445/2017; dos incisos III e V do art. 234, do Decreto 9.199/2017, considerando não apresentou o documento de capacidade de se comunicar em língua portuguesa valido, e a Tradução realizada no Brasil por tradutor público juramentada não foi passível de verificação a assinatura digital no qual é invalido, coleta biométrica
Código: 836212
Assunto: Indeferimento do pedido Processo: 235881.0714618/2026 Interessado: JUAN CARLOS MAMANI HUANCA
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº623 de 13de novembrode 2020, publicadano Diário Oficialda União,de 17 denovembro de 2020, indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas no inciso IV do art. 65 da Lei nº 13.445/2017, c/c inciso IV do art.234 do Decreto n°9199/2017, por não apresentar antecedentes criminais do país de origem legalizado/apostilado e traduzido por tradutor público juramentado
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